Despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados - Resolução da Assembleia da República n.o 12/2007
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.o 12/2007
Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.o 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.o 5 do artigo 166.o da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O artigo 17.o da Resolução n.o 57/2004, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.o Viagens e alojamento
1—A aquisição de bilhetes de avião ou referentes a outros meios de transporte utilizados nas deslocações oficiais é obrigatoriamente feita pelos serviços competentes, em sistema de rotatividade, junto de agências de viagens legalmente pré-qualificadas para a prestação simultânea de serviços de viagens e alojamento.
2—O disposto no número anterior é aplicável à marcação e pagamento dos hotéis.
3 — A Assembleia da República reserva-se o direito de fazer ou mandar fazer inquéritos com vista a conhecer o grau de satisfação dos utentes, por forma a avaliar a capacidade das agências para prestarem um serviço de qualidade.»
Aprovada em 8 de Março de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Criado em .
- Última atualização em .