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Despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados - Resolução da Assembleia da República n.o 12/2007

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.o 12/2007

Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.o 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.o 5 do artigo 166.o da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O artigo 17.o da Resolução n.o 57/2004, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.o Viagens e alojamento

1—A aquisição de bilhetes de avião ou referentes a outros meios de transporte utilizados nas deslocações oficiais é obrigatoriamente feita pelos serviços competentes, em sistema de rotatividade, junto de agências de viagens legalmente pré-qualificadas para a prestação simultânea de serviços de viagens e alojamento.

2—O disposto no número anterior é aplicável à marcação e pagamento dos hotéis.

3 — A Assembleia da República reserva-se o direito de fazer ou mandar fazer inquéritos com vista a conhecer o grau de satisfação dos utentes, por forma a avaliar a capacidade das agências para prestarem um serviço de qualidade.»

Aprovada em 8 de Março de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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