Porque é o 1º Maio comemorado como o Dia Internacional do Trabalhador?
1º de maio de 2015 - Programa das Comemorações
1º de maio - Dia do Trabalhador 2014
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Porque é o 1º Maio comemorado como o Dia Internacional do Trabalhador?
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1º de maio - Dia do Trabalhador 2014
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, o seguinte:
Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem).
Com as correções introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 19/2016.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
A integração de jovens no mercado de trabalho e a melhoria das suas qualificações através da concretização de estágios profissionais é uma prioridade e um desiderato das atuais políticas públicas. Nesta sequência, o programa de estágios profissionais na Administração Pública enquadra-se no âmbito das políticas ativas de emprego previstas no Programa do XIX Governo Constitucional e visa cumprir os objetivos e medidas do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem.
Plenário Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
(Conselheira Maria Lúcia Amaral)
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:
Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
O Governo tem vindo a desenvolver uma estratégia nacional de combate ao desemprego jovem assente numa nova geração de medidas ativas de emprego que preveem apoios específicos para os jovens desempregados e que são agora complementadas com o Programa Investe Jovem, que visa promover a criação de novas empresas, através do apoio à criação do próprio emprego e micronegócios, com recurso a projetos levados a cabo por jovens desempregados, inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com idade inferior a 30 anos.
A medida «Emprego Jovem Ativo» visa dinamizar novas formas de contacto dos jovens mais afastados do mundo laboral e também da escola, com o trabalho e a sociedade, em geral, procurando -se, assim, a sua inserção social, sem prejuízo da sua posterior integração em termos de um percurso formativo e ou de emprego, como contributo para a melhoria do seu perfil de empregabilidade e, sequentemente, integração no mercado de trabalho.
Adapta à administração regional autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o regime do abono de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2014
Na Recomendação aos Estados-Membros relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios (Recomendação 2014/C 88/01, de 10 de março), o Conselho da União Europeia definiu um conjunto de princípios que visam melhorar a qualidade dos estágios, em especial no que respeita ao conteúdo de aprendizagem e de formação e às condições de trabalho, com o objetivo de facilitar a transição da escola, do desemprego ou da inatividade para a vida ativa.
Estágios IEFP e subsídio de desemprego
Medida Estágios Emprego - Portaria nº 204-B/2013