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Valor dos descontos nos subsistemas de cuidados de saúde - Lei n.º 30/2014

Lei n.º 30/2014 de 19 de maio

Procede à décima primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos -Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção -Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Vales sociais (infância/ensino) - Decreto-Lei n.o 26/99

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

Decreto-Lei n.o 26/99 de 28 de Janeiro

No contexto económico-social de uma sociedade moderna, em que a participação das mulheres na vida activa é crescente, em que a família nuclear se reduz a pais e filhos e em que os dois elementos do casal desenvolvem a sua actividade profissional fora do lar, torna-se impossível prestar os cuidados mínimos aos filhos sem recurso a serviços e equipamentos desta área.

Vales sociais (infância/ensino) e benefícios fiscais

Portaria n.º 8-A/2014 - Rescisões Mútuo Acordo na Função Pública

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Sáude, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Portaria n.º 8-A/2014 de 15 de janeiro

O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, permite a rescisão por mútuo acordo de relações jurídicas de emprego público. A mesma lei prevê ainda a possibilidade de criação de programas setoriais de redução de efetivos, com regras e condições específicas.

Programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado

Tabelas de IRS 2014 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online) - ATUALIZADO

As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

A proposta de Orçamento do Estado para 2014 mantém os 5 escalões de IRS, mantém a cobrança de sobretaxa de IRS (equivalente a um subsídio anual) e mantém as deduções à coleta inalteradas.

Aqui encontra as tabelas de retenção mensal na fonte de IRS aplicáveis no Continente em 2014. Neste ano deixem de existir as tabelas específicas para o setor público (que passa a reger-se pelas mesmas tabelas que o setor privado como acontecia antes de 2013 que foi o ano dos cortes nos subsídios de férias e natal). Estas tabelas não sofreram alterações em relação a 2013.

Consulte as Tabelas de 2015: Tabelas de IRS 2015 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online) >>

O que muda se o Orçamento do Estado para 2014 for aprovado
IRS em 2014
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013
IRS - Tributação das Indemnizações
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013
 IRS - Entrega Online já começou
Dedução para despesas de educação/formação em 2014
Prazos de entrega declaração de IRS - Rendimentos de 2013
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS
Entregar a declaração de IRS via Internet

Renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo - Lei n.º 76/2013 de 7 de novembro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 76/2013 de 7 de novembro

Estabelece um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.

Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)

(Nova) Renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo - Novembro 2013

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho - Lei n.º 70/2013

Lei n.º 70/2013 de 30 de agosto

Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

EMPREGADORES - Fundo de Compensação do Trabalho, Mecanismo Equivalente e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Alteração Horário de Trabalho na AP - Lei n.º 68/2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto

Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

Diploma do Código de Processo do Trabalho - Decreto-Lei n.o 480/99

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Decreto-Lei n.o 480/99 de 9 de Novembro

1 — Com o presente diploma, introduzem-se inovações na disciplina processual do direito do trabalho. O actual Código de Processo do Trabalho iniciou a sua vigência em 1982 sem que, entretanto, haja sido objecto de alterações que o evoluir dos tempos reclama.

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