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Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013

As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

O governo português prepara-se para obter mais receitas através do aumento de impostos, sobretudo IRS. A 3 de outubro foram apresentadas algumas medidas do próximo Orçamento de Estado que integram um conjunto de medidas de agravamento geral dos impostos, tendo já impacto no IRS a entregar em 2013.

DOSSIER IRS 2015

IRS: Tabelas de Retenção na fonte para 2016

Tabelas Práticas do IRS de 2013 (Declaração de 2014) - Circular n.º 9/2013
Tabelas para cálculo do IRS 2013
IRS para 2013 - Alterações
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IRS - Tributação das Indemnizações
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2014
Prazos de entrega declaração de IRS - Rendimentos de 2013

Nas páginas com as Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012 e na página Tabela Prática do IRS para 2012 - Circular n.º 11/2012 - 28/12 encontrará informação informação adicional sobre a entrega da declaração de rendimentos a entregar em 2013 (relativa aos rendimentos de 2012).

Nos termos do despacho (Publicação em Diário da República), as tabelas aprovadas refletem as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2013, em cumprimento dos compromissos assumidos no programa de assistência financeira a Portugal.

Além do formato online disponível através de ligações abaixo para cada uma das tabelas, poderá também consultá-las noutros formatos:

Artigos com as tabelas de retenção na fonte para outros anos:

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2010

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2009

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2008

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2007

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2006

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2005

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2004

A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE), prevê que os novos escalões de IRS sejam os seguintes:

Rendimento colectável (Anual)Taxa normal
Até 7'000 € 14,5%
de mais de 7'000 € até 20'000 € 28,5%
de mais de 20'000 € até 40'000 € 37%
de mais de 40'000 € até 80'000 € 45%
Superior a 80'000 € 48%

Despacho n.º 796-B/2013

Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), são aprovadas as tabelas de retenção na fonte, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal.

As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), em cumprimento dos compromissos assumidos no programa de assistência económica e financeira a Portugal, designadamente a revisão da tabela das taxas gerais do IRS e da taxa adicional de solidariedade, tendo sido igualmente tidas em conta as alterações efetuadas nas deduções previstas nos artigos 79.º e 85.º do Código do IRS.

Por outro lado, são criadas tabelas específicas para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídio de férias prevista no artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, garantindo a aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores das taxas de retenção que correspondem ao respectivo rendimento médio mensal.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, o Ministro de Estado e das Finanças determina o seguinte:

1 - São aprovadas as seguintes tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2013:

a) Tabelas de retenção n.º I (não casado), II (casado, único titular) e III (casado, dois titulares), sobre rendimentos do trabalho dependente, auferidos por titulares não deficientes e em cuja aplicação deve observar-se o disposto nos artigos 2.º, 2.º-A e 3.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro;

b) Tabelas de retenção n.º IV (não casado), V (casado, único titular) e VI (casado, dois titulares) sobre rendimentos do trabalho dependente, auferidos por titulares deficientes a aplicar de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, tomando-se igualmente em consideração os artigos 2.º, 2.º-A e 3.º do mesmo diploma;

c) Tabela de retenção n.º VII sobre pensões, com excepção das pensões de alimentos, auferidas por titulares não deficientes, a aplicar de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro;

d) Tabela de retenção n.º VIII sobre pensões, com excepção das pensões de alimentos, auferidas por titulares deficientes, a aplicar de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro;

e) Tabela de retenção n.º IX sobre pensões, com excepção das pensões de alimentos, auferidas por titulares deficientes das Forças Armadas abrangidas pelos Decretos-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, e n.º 314/90, de 13 de outubro;

f) Tabelas de retenção n.º X (não casado), XI (casado, único titular) e XII (casado, dois titulares), sobre rendimentos do trabalho dependente, abrangidos pelo disposto no artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, auferidos por titulares não deficientes e em cuja aplicação deve observar-se o disposto nos artigos 2.º, 2.º-A e 3.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro;

g) Tabelas de retenção n.º XIII (não casado), XIV (casado, único titular) e XV (casado, dois titulares) sobre rendimentos do trabalho dependente, auferidos por titulares deficientes, abrangidos pelo disposto no artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a aplicar de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, tomando-se igualmente em consideração os artigos 2.º, 2.º-A e 3.º do mesmo diploma.

2 - As tabelas de retenção a que se refere o número anterior aplicam-se aos rendimentos a que se reportam, pagos ou colocados à disposição de titulares residentes em território português, com excepção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, devendo ainda observar-se o seguinte:

a) Cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivalerá, para efeitos de retenção na fonte, a quatro dependentes não deficientes;

b) Na situação de “casado único titular”, o cônjuge que não auferindo rendimentos das categorias A ou H, seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, equivalerá, para efeitos de retenção na fonte sobre rendimentos de trabalho dependente auferidos pelo outro cônjuge, a cinco dependentes não deficientes;

c) Na situação de “casado único titular”, sendo o cônjuge, que não aufere rendimentos das categorias A ou H, portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, a taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de pensões auferidos pelo outro cônjuge deverá ser reduzida em um ponto percentual.

3 - As tabelas de retenção respeitantes aos sujeitos passivos casados aplicam-se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, tenham exercido a opção pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Código do IRS.

4 - A taxa de retenção a aplicar é a que corresponder:

a) Nas tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente, à intersecção da linha em que se situar a remuneração com a coluna correspondente ao número de dependentes a cargo;

b) Nas tabelas de retenção sobre pensões, à intersecção da linha em que se situar o montante da pensão com a coluna correspondente à situação pessoal.

5 - É fixada, para 2013, em 0,39% a taxa prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, sendo a do artigo 16.º do mesmo diploma equivalente à taxa dos juros legais fixados nos termos do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, por força do artigo 43.º da Lei Geral Tributária.

6 - As tabelas de retenção na fonte a que se refere o n.º 1 aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor do presente despacho.

7 - Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro de 2013, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2013, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2013, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2013.

8 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas situações em que o pagamento ou a colocação à disposição dos rendimentos do trabalho dependente seja efetuado a sujeitos passivos que não se encontram abrangidos pelo n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e venha a ocorrer no decurso do mês de janeiro, já na vigência das novas tabelas de retenção na fonte de 2013, podem as entidades devedoras ou pagadoras proceder ainda à aplicação das tabelas de retenção na fonte em vigor em 2012 àqueles rendimentos.

9 – Nas situações previstas no número anterior, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até ao final do mês de fevereiro de 2013, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2013, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2013.

10 - A não entrega, total ou parcial, nos cofres do Estado das quantias referidas nos números anteriores constitui infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto pelos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.

11 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de janeiro de 2013. — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Declaração de retificação n.º 45-A/2013

Por ter saído com inexatidão a “Tabela VII – Pensões” anexa ao Despacho n.º 796-B/2013, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 9, 2.º Suplemento, Série II, de 14 de janeiro de 2013, que aprova as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013.

Assim, na linha 32 (correspondente ao rendimento «até € 4.385,00»), terceira coluna («casado único titular»), da referida «Tabela VII – Pensões»:
Onde se lê «28,0%»
Deve ler-se «27,5%».

15 de janeiro de 2013. — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Tab. 1 - TRABALHO DEPENDENTE - NÃO CASADO

Remuneração Mensal (Euros)Número de dependentes
012345 ou mais
Até 585,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 590,00 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 595,00 2,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 633,00 5,0% 3,0% 2,0% 1,0% 0,0% 0,0%
Até 675,00 6,0% 4,0% 3,0% 1,5% 1,0% 0,0%
Até 726,00 7,5% 5,5% 4,5% 2,5% 1,5% 1,0%
Até 801,00 8,5% 7,5% 5,5% 3,5% 2,5% 1,5%
Até 907,00 11,0% 10,0% 8,0% 6,0% 5,0% 4,0%
Até 988,00 12,5% 11,5% 10,5% 7,5% 6,5% 5,5%
Até 1.048,00 13,5% 12,5% 11,5% 9,5% 7,5% 6,5%
Até 1.124,00 14,5% 13,5% 12,5% 10,5% 9,5% 8,5%
Até 1.205,00 15,5% 14,5% 13,5% 11,5% 10,5% 9,5%
Até 1.300,00 16,5% 15,5% 14,5% 12,5% 11,5% 10,5%
Até 1.401,00 17,5% 16,5% 15,5% 13,5% 13,5% 12,5%
Até 1.537,00 18,5% 17,5% 16,5% 15,5% 14,5% 13,5%
Até 1.683,00 20,0% 19,0% 19,0% 17,0% 16,0% 15,0%
Até 1.840,00 21,5% 20,5% 20,5% 18,5% 17,5% 17,5%
Até 1.945,00 22,5% 21,5% 21,5% 19,5% 19,5% 18,5%
Até 2.056,00 23,5% 22,5% 22,5% 20,5% 20,5% 19,5%
Até 2.182,00 24,5% 23,5% 23,5% 21,5% 21,5% 20,5%
Até 2.328,00 25,5% 24,5% 24,5% 22,5% 22,5% 21,5%
Até 2.495,00 26,5% 26,5% 25,5% 24,5% 23,5% 23,5%
Até 2.722,00 27,5% 27,5% 26,5% 25,5% 24,5% 24,5%
Até 3.054,00 28,5% 28,5% 27,5% 26,5% 25,5% 25,5%
Até 3.478,00 29,5% 29,5% 28,5% 27,5% 27,5% 26,5%
Até 4.052,00 30,5% 30,5% 29,5% 28,5% 28,5% 28,5%
Até 4.576,00 32,5% 32,0% 31,0% 30,0% 30,0% 30,0%
Até 5.111,00 33,5% 33,0% 33,0% 31,0% 31,0% 31,0%
Até 5.786,00 34,5% 34,0% 34,0% 32,0% 32,0% 32,0%
Até 6.653,00 36,5% 35,5% 35,5% 34,0% 34,0% 34,0%
Até 7.852,00 37,5% 36,5% 36,5% 36,0% 35,0% 35,0%
Até 9.455,00 39,5% 38,5% 38,5% 38,0% 38,0% 37,0%
Até 11.159,00 40,5% 39,5% 39,5% 39,0% 39,0% 38,0%
Até 18.648,00 41,5% 40,5% 40,5% 40,0% 40,0% 39,0%
Até 20.000,00 42,5% 41,5% 41,5% 41,0% 41,0% 40,0%
Até 22.500,00 43,0% 42,5% 42,5% 42,0% 42,0% 41,0%
Até 25.000,00 43,5% 43,5% 43,5% 43,0% 43,0% 42,0%
Superior a 25.000,00 44,5% 44,5% 44,5% 44,0% 44,0% 43,0%

Tab. 2 - TRABALHO DEPENDENTE - CASADO ÚNICO TITULAR

Remuneração Mensal (Euros)Número de dependentes
012345 ou mais
Até 633,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 675,00 0,5% 0,5% 0,5% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 696,00 2,5% 1,0% 1,0% 0,5% 0,0% 0,0%
Até 741,00 3,5% 1,0% 1,0% 0,5% 0,5% 0,0%
Até 781,00 5,0% 3,0% 1,5% 1,0% 1,0% 0,5%
Até 822,00 6,0% 4,0% 3,0% 1,0% 1,0% 0,5%
Até 872,00 7,0% 6,0% 4,0% 2,0% 1,0% 0,5%
Até 958,00 8,0% 7,0% 6,0% 3,0% 2,0% 1,0%
Até 1.063,00 9,0% 8,0% 7,0% 5,0% 3,0% 2,0%
Até 1.205,00 10,0% 9,0% 8,0% 6,0% 5,0% 4,0%
Até 1.381,00 11,5% 10,5% 9,5% 7,5% 6,5% 6,5%
Até 1.603,00 12,5% 11,5% 10,5% 9,5% 8,5% 7,5%
Até 1.704,00 14,0% 13,0% 13,0% 11,0% 10,0% 10,0%
Até 1.819,00 15,0% 14,0% 14,0% 12,0% 11,0% 11,0%
Até 1.966,00 16,0% 15,0% 15,0% 13,0% 13,0% 12,0%
Até 2.122,00 17,0% 16,0% 16,0% 14,0% 14,0% 13,0%
Até 2.308,00 18,0% 18,0% 17,0% 15,0% 15,0% 14,0%
Até 2.525,00 19,0% 19,0% 18,0% 17,0% 16,0% 16,0%
Até 2.888,00 20,0% 20,0% 19,0% 18,0% 17,0% 17,0%
Até 3.301,00 22,0% 22,0% 21,0% 20,0% 19,0% 19,0%
Até 3.553,00 23,0% 23,0% 22,0% 21,0% 21,0% 20,0%
Até 3.820,00 24,0% 24,0% 23,0% 22,0% 22,0% 21,0%
Até 4.143,00 25,0% 25,0% 24,0% 23,0% 23,0% 23,0%
Até 4.531,00 26,5% 26,0% 25,0% 24,0% 24,0% 24,0%
Até 4.995,00 27,5% 27,0% 27,0% 25,0% 25,0% 25,0%
Até 5.564,00 28,5% 28,0% 28,0% 26,0% 26,0% 26,0%
Até 6.280,00 29,5% 29,0% 29,0% 27,0% 27,0% 27,0%
Até 7.207,00 30,5% 30,0% 30,0% 28,0% 28,0% 28,0%
Até 8.306,00 31,5% 31,0% 31,0% 30,0% 29,0% 29,0%
Até 9.188,00 33,0% 32,5% 32,5% 31,5% 30,5% 30,5%
Até 10.282,00 34,0% 33,5% 33,5% 32,5% 32,5% 31,5%
Até 13.860,00 35,0% 34,5% 34,5% 33,5% 33,5% 32,5%
Até 19.898,00 37,0% 36,5% 36,5% 36,0% 36,0% 35,0%
Até 22.500,00 38,0% 37,5% 37,5% 37,0% 37,0% 36,0%
Até 25.000,00 38,5% 38,5% 38,5% 38,0% 38,0% 37,0%
Até 28.000,00 39,5% 39,5% 39,5% 39,0% 39,0% 38,0%
Superior a 28.000,00 40,5% 40,5% 40,5% 40,0% 40,0% 39,0%

Tab. 3 - TRABALHO DEPENDENTE - CASADO DOIS TITULARES

Remuneração Mensal (Euros)Número de dependentes
012345 ou mais
Até 585,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 590,00 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 595,00 2,0% 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 633,00 5,0% 4,0% 3,0% 1,5% 1,5% 1,0%
Até 675,00 6,0% 5,0% 4,0% 2,0% 2,0% 1,5%
Até 726,00 7,5% 6,5% 5,5% 3,5% 3,0% 2,0%
Até 801,00 8,5% 7,5% 6,5% 5,5% 4,5% 3,0%
Até 907,00 11,0% 10,0% 10,0% 8,0% 7,0% 6,0%
Até 988,00 12,5% 11,5% 11,5% 9,5% 8,5% 8,5%
Até 1.048,00 13,5% 12,5% 12,5% 10,5% 9,5% 9,5%
Até 1.124,00 14,5% 13,5% 13,5% 11,5% 11,5% 10,5%
Até 1.205,00 15,5% 14,5% 14,5% 12,5% 12,5% 11,5%
Até 1.300,00 16,5% 16,5% 15,5% 14,5% 13,5% 13,5%
Até 1.401,00 17,5% 17,5% 16,5% 15,5% 14,5% 14,5%
Até 1.537,00 18,5% 18,5% 17,5% 16,5% 15,5% 15,5%
Até 1.683,00 20,0% 20,0% 19,0% 18,0% 18,0% 17,0%
Até 1.840,00 21,5% 21,5% 20,5% 19,5% 19,5% 18,5%
Até 1.945,00 22,5% 22,5% 21,5% 20,5% 20,5% 19,5%
Até 2.056,00 23,5% 23,5% 22,5% 21,5% 21,5% 21,5%
Até 2.182,00 24,5% 24,5% 23,5% 22,5% 22,5% 22,5%
Até 2.328,00 25,5% 25,5% 25,5% 23,5% 23,5% 23,5%
Até 2.495,00 26,5% 26,5% 26,5% 24,5% 24,5% 24,5%
Até 2.722,00 27,5% 27,5% 27,5% 25,5% 25,5% 25,5%
Até 3.054,00 28,5% 28,5% 28,5% 26,5% 26,5% 26,5%
Até 3.478,00 29,5% 29,5% 29,5% 27,5% 27,5% 27,5%
Até 4.052,00 30,5% 30,5% 30,5% 29,5% 28,5% 28,5%
Até 4.576,00 32,5% 32,0% 32,0% 31,0% 30,0% 30,0%
Até 5.111,00 33,5% 33,0% 33,0% 32,0% 32,0% 31,0%
Até 5.786,00 34,5% 34,0% 34,0% 33,0% 33,0% 32,0%
Até 6.653,00 36,5% 35,5% 35,5% 35,0% 35,0% 35,0%
Até 7.852,00 37,5% 36,5% 36,5% 36,0% 36,0% 36,0%
Até 9.455,00 39,5% 38,5% 38,5% 38,0% 38,0% 38,0%
Até 11.159,00 40,5% 39,5% 39,5% 39,0% 39,0% 39,0%
Até 18.648,00 41,5% 40,5% 40,5% 40,0% 40,0% 40,0%
Até 20.000,00 42,5% 41,5% 41,5% 41,0% 41,0% 41,0%
Até 22.500,00 43,0% 42,5% 42,5% 42,0% 42,0% 42,0%
Até 25.000,00 43,5% 43,5% 43,5% 43,0% 43,0% 43,0%
Superior a 25.000,00 44,5% 44,5% 44,5% 44,0% 44,0% 44,0%

Tab. 4 - TRABALHO DEPENDENTE - NÃO CASADO DEFICIENTE

Remuneração Mensal (Euros)Número de dependentes
012345 ou mais
Até 1.290,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.391,00 1,5% 0,5% 0,5% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.431,00 4,5% 2,5% 2,5% 2,0% 2,0% 2,0%
Até 1.613,00 5,5% 4,5% 3,5% 2,0% 2,0% 2,0%
Até 1.925,00 7,0% 6,0% 6,0% 3,5% 3,5% 2,0%
Até 2.046,00 8,5% 7,5% 7,5% 5,5% 5,5% 4,5%
Até 2.177,00 10,5% 8,5% 8,5% 7,5% 6,5% 6,5%
Até 2.278,00 13,0% 11,0% 10,0% 9,0% 8,0% 8,0%
Até 2.439,00 15,0% 13,0% 12,0% 11,0% 10,0% 9,0%
Até 2.520,00 16,0% 15,0% 14,0% 13,0% 11,0% 11,0%
Até 2.621,00 17,0% 16,0% 15,0% 14,0% 13,0% 13,0%
Até 2.883,00 18,0% 17,0% 16,0% 15,0% 15,0% 15,0%
Até 3.195,00 19,0% 18,0% 17,0% 16,0% 16,0% 16,0%
Até 3.528,00 20,0% 19,0% 18,0% 17,0% 17,0% 17,0%
Até 3.659,00 21,0% 20,0% 20,0% 18,0% 18,0% 18,0%
Até 3.871,00 22,0% 21,0% 21,0% 19,0% 19,0% 19,0%
Até 4.284,00 24,0% 23,0% 23,0% 21,0% 21,0% 21,0%
Até 4.546,00 25,0% 24,0% 24,0% 22,0% 22,0% 22,0%
Até 4.838,00 26,0% 25,0% 25,0% 23,0% 23,0% 23,0%
Até 5.121,00 27,0% 26,0% 26,0% 24,0% 24,0% 24,0%
Até 5.544,00 28,0% 27,0% 27,0% 26,0% 25,0% 25,0%
Até 5.967,00 29,5% 28,5% 28,5% 27,5% 26,5% 26,5%
Até 6.693,00 30,5% 29,5% 29,5% 28,5% 27,5% 27,5%
Até 7.157,00 31,5% 30,5% 30,5% 29,5% 28,5% 28,5%
Até 7.731,00 32,5% 31,5% 31,5% 30,5% 30,5% 29,5%
Até 8.407,00 33,5% 32,5% 32,5% 31,5% 31,5% 30,5%
Até 9.183,00 34,5% 33,5% 33,5% 32,5% 31,5% 31,5%
Até 9.909,00 36,0% 35,0% 35,0% 34,0% 34,0% 33,0%
Até 12.398,00 37,0% 36,0% 36,0% 35,0% 35,0% 34,0%
Superior a 12.398,00 38,0% 37,0% 37,0% 36,0% 36,0% 35,0%

Tab 5 - TRABALHO DEPENDENTE - CASADO ÚNICO TITULAR DEFICIENTE

Remuneração Mensal (Euros)Número de dependentes
012345 ou mais
Até 1.624,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.724,00 1,0% 0,5% 0,5% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.875,00 4,0% 2,0% 2,0% 1,5% 1,5% 1,5%
Até 1.940,00 5,0% 4,0% 4,0% 3,0% 1,5% 1,5%
Até 2.303,00 6,0% 6,0% 5,0% 4,0% 3,0% 3,0%
Até 2.480,00 7,0% 7,0% 6,0% 5,0% 4,0% 4,0%
Até 2.722,00 9,0% 9,0% 8,0% 7,0% 7,0% 6,0%
Até 2.923,00 10,0% 10,0% 9,0% 8,0% 8,0% 7,0%
Até 3.135,00 11,5% 11,5% 10,5% 9,5% 9,5% 8,5%
Até 3.301,00 12,5% 12,5% 11,5% 10,5% 10,5% 10,5%
Até 3.457,00 14,0% 14,0% 13,0% 12,0% 12,0% 12,0%
Até 3.558,00 15,0% 15,0% 15,0% 13,0% 13,0% 13,0%
Até 3.765,00 16,0% 16,0% 16,0% 14,0% 14,0% 14,0%
Até 3.871,00 17,0% 17,0% 17,0% 15,0% 15,0% 15,0%
Até 4.183,00 18,0% 18,0% 18,0% 16,0% 16,0% 16,0%
Até 4.385,00 19,0% 19,0% 19,0% 17,0% 17,0% 17,0%
Até 4.813,00 20,0% 20,0% 20,0% 18,0% 18,0% 18,0%
Até 5.232,00 21,0% 21,0% 21,0% 19,0% 19,0% 19,0%
Até 5.438,00 22,0% 22,0% 22,0% 21,0% 20,0% 20,0%
Até 5.867,00 23,0% 23,0% 23,0% 22,0% 21,0% 21,0%
Até 6.174,00 24,0% 24,0% 24,0% 23,0% 22,0% 22,0%
Até 6.749,00 25,0% 25,0% 25,0% 24,0% 23,0% 23,0%
Até 7.268,00 26,0% 26,0% 26,0% 25,0% 25,0% 24,0%
Até 8.094,00 27,0% 27,0% 27,0% 26,0% 26,0% 25,0%
Até 9.032,00 28,0% 28,0% 28,0% 27,0% 27,0% 26,0%
Até 10.070,00 29,5% 29,5% 29,5% 28,5% 28,5% 27,5%
Até 11.108,00 30,5% 30,5% 30,5% 29,5% 29,5% 28,5%
Até 12.802,00 32,0% 32,0% 32,0% 31,0% 31,0% 30,0%
Superior a 12.802,00 33,0% 33,0% 33,0% 32,0% 32,0% 31,0%

Tab. 6 - TRABALHO DEPENDENTE - CASADO DOIS TITULARES - DEFICIENTE

Remuneração Mensal (Euros)Número de dependentes
012345 ou mais
Até 1.290,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.391,00 1,5% 0,5% 0,5% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.431,00 4,0% 4,0% 2,0% 1,5% 1,5% 1,5%
Até 1.613,00 5,0% 5,0% 4,0% 3,0% 3,0% 1,5%
Até 1.925,00 7,0% 7,0% 6,0% 5,0% 5,0% 4,0%
Até 2.046,00 8,5% 8,5% 7,5% 6,5% 6,5% 6,5%
Até 2.177,00 10,5% 9,5% 9,5% 8,5% 7,5% 7,5%
Até 2.278,00 13,0% 12,0% 11,0% 10,0% 10,0% 10,0%
Até 2.439,00 15,0% 14,0% 13,0% 12,0% 11,0% 11,0%
Até 2.520,00 16,0% 15,0% 15,0% 14,0% 13,0% 13,0%
Até 2.621,00 17,0% 16,0% 16,0% 15,0% 14,0% 14,0%
Até 2.883,00 18,0% 17,0% 17,0% 16,0% 15,0% 15,0%
Até 3.195,00 19,0% 18,0% 18,0% 17,0% 16,0% 16,0%
Até 3.528,00 20,0% 19,0% 19,0% 18,0% 17,0% 17,0%
Até 3.659,00 21,0% 20,0% 20,0% 19,0% 19,0% 18,0%
Até 3.871,00 22,0% 21,0% 21,0% 20,0% 20,0% 19,0%
Até 4.284,00 23,5% 22,5% 22,5% 21,5% 21,5% 20,5%
Até 4.546,00 24,5% 23,5% 23,5% 22,5% 22,5% 22,5%
Até 4.838,00 25,5% 24,5% 24,5% 23,5% 23,5% 23,5%
Até 5.121,00 26,5% 25,5% 25,5% 24,5% 24,5% 24,5%
Até 5.544,00 27,5% 26,5% 26,5% 25,5% 25,5% 25,5%
Até 5.967,00 29,0% 28,0% 28,0% 27,0% 27,0% 27,0%
Até 6.693,00 30,5% 29,5% 29,5% 28,5% 28,5% 28,5%
Até 7.157,00 31,5% 30,5% 30,5% 29,5% 29,5% 29,5%
Até 7.731,00 32,5% 31,5% 31,5% 30,5% 30,5% 30,5%
Até 8.407,00 33,5% 32,5% 32,5% 31,5% 31,5% 31,5%
Até 9.183,00 34,5% 33,5% 33,5% 32,5% 32,5% 32,5%
Até 9.909,00 36,0% 35,0% 35,0% 34,0% 34,0% 34,0%
Até 12.398,00 37,0% 36,0% 36,0% 35,0% 35,0% 35,0%
Superior a 12.398,00 38,0% 37,0% 37,0% 36,0% 36,0% 36,0%

Tab. 7 - PENSÕES

Remuneração Mensal (Euros) 
Casado Dois Titulares / Não Casado
Casado Único Titular
Até 595,00 0,0% 0,0%
Até 633,00 1,0% 0,0%
Até 675,00 2,0% 0,0%
Até 696,00 3,5% 0,0%
Até 764,00 4,5% 1,0%
Até 847,00 6,0% 3,0%
Até 939,00 8,5% 5,5%
Até 1.012,00 9,5% 5,5%
Até 1.094,00 10,5% 6,0%
Até 1.125,00 11,5% 6,5%
Até 1.208,00 12,5% 9,0%
Até 1.280,00 13,5% 9,0%
Até 1.383,00 14,5% 10,0%
Até 1.487,00 15,5% 11,0%
Até 1.621,00 16,5% 12,0%
Até 1.755,00 17,5% 13,5%
Até 1.838,00 18,0% 14,5%
Até 1.940,00 18,5% 16,0%
Até 2.044,00 20,5% 17,0%
Até 2.167,00 21,5% 18,0%
Até 2.302,00 23,0% 18,0%
Até 2.456,00 24,0% 18,5%
Até 2.591,00 24,5% 19,5%
Até 2.671,00 26,0% 20,5%
Até 2.822,00 27,0% 21,5%
Até 2.994,00 28,0% 21,5%
Até 3.195,00 29,0% 23,0%
Até 3.377,00 30,5% 24,0%
Até 3.588,00 31,5% 25,0%
Até 3.830,00 32,5% 27,0%
Até 4.103,00 33,0% 27,5%
Até 4.385,00 33,5% 27,5%
Até 4.647,00 34,0% 27,5%
Até 4.909,00 35,0% 28,5%
Até 5.211,00 36,5% 30,0%
Até 5.645,00 37,5% 31,0%
Até 7.661,00 38,5% 32,0%
Até 8.000,00 39,5% 33,0%
Até 9.200,00 39,5% 34,0%
Superior a 9.200,00 40,0% 34,5%

Tab. 8 - PENSÕES - TITULARES DEFICIENTES

Remuneração Mensal (Euros) 
Casado Dois Titulares / Não Casado
Casado Único Titular
Até 1.487,00 0,0% 0,0%
Até 1.693,00 2,0% 2,0%
Até 1.734,00 4,0% 3,0%
Até 1.940,00 6,0% 4,5%
Até 2.013,00 8,0% 4,5%
Até 2.116,00 9,0% 5,5%
Até 2.220,00 10,0% 6,5%
Até 2.374,00 11,5% 8,5%
Até 2.478,00 12,5% 9,5%
Até 2.580,00 13,5% 10,0%
Até 2.621,00 15,0% 10,5%
Até 2.822,00 16,0% 11,0%
Até 2.923,00 17,0% 12,0%
Até 3.024,00 18,0% 13,0%
Até 3.125,00 18,5% 13,0%
Até 3.226,00 19,5% 14,0%
Até 3.326,00 20,0% 14,5%
Até 3.427,00 20,5% 15,5%
Até 3.629,00 21,5% 17,0%
Até 3.830,00 22,0% 17,5%
Até 4.032,00 23,0% 18,5%
Até 4.234,00 23,0% 18,5%
Superior a 4.234,00 24,5% 20,0%

Tab. 9 - PENSÕES - TITULARES DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS

Remuneração Mensal (Euros) 
Casado Dois Titulares / Não Casado
Casado Único Titular
Até 1.487,00 0,0% 0,0%
Até 1.693,00 1,5% 1,5%
Até 1.734,00 4,0% 3,0%
Até 1.940,00 6,0% 3,5%
Até 2.013,00 7,5% 4,5%
Até 2.116,00 8,5% 4,5%
Até 2.220,00 9,5% 6,0%
Até 2.374,00 11,0% 7,5%
Até 2.478,00 12,0% 9,0%
Até 2.580,00 13,0% 9,5%
Até 2.621,00 14,5% 10,0%
Até 2.822,00 15,5% 10,5%
Até 2.923,00 16,5% 11,5%
Até 3.024,00 17,5% 12,5%
Até 3.125,00 18,0% 12,5%
Até 3.226,00 19,0% 13,5%
Até 3.326,00 19,5% 14,0%
Até 3.427,00 20,0% 15,0%
Até 3.629,00 21,0% 16,5%
Até 3.830,00 21,5% 17,0%
Até 4.032,00 22,5% 18,0%
Até 4.234,00 23,0% 18,5%
Superior a 4.234,00 24,0% 19,5%

Tab. 10 - TRABALHO DEPENDENTE - NÃO CASADO - ARTIGO 29.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013

Remuneração Mensal (Euros)Número de dependentes
012345 ou mais
Até 585,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 590,00 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 595,00 2,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 639,00 5,0% 3,0% 2,0% 1,5% 0,0% 0,0%
Até 688,00 6,0% 4,0% 3,0% 1,5% 1,0% 0,0%
Até 749,00 7,5% 5,5% 4,5% 2,5% 1,5% 1,0%
Até 838,00 8,5% 7,5% 5,5% 3,5% 2,5% 1,5%
Até 964,00 11,0% 10,0% 8,0% 6,0% 5,0% 4,0%
Até 1.060,00 12,5% 11,5% 10,5% 7,5% 6,5% 5,5%
Até 1.131,00 13,5% 12,5% 11,5% 9,5% 7,5% 6,5%
Até 1.210,00 14,5% 13,5% 12,5% 10,5% 9,5% 8,5%
Até 1.297,00 15,5% 14,5% 13,5% 11,5% 10,5% 9,5%
Até 1.400,00 16,5% 15,5% 14,5% 12,5% 11,5% 10,5%
Até 1.508,00 17,5% 16,5% 15,5% 13,5% 13,5% 12,5%
Até 1.655,00 18,5% 17,5% 16,5% 15,5% 14,5% 13,5%
Até 1.812,00 20,0% 19,0% 19,0% 17,0% 16,0% 15,0%
Até 1.981,00 21,5% 20,5% 20,5% 18,5% 17,5% 17,5%
Até 2.094,00 22,5% 21,5% 21,5% 19,5% 19,5% 18,5%
Até 2.214,00 23,5% 22,5% 22,5% 20,5% 20,5% 19,5%
Até 2.349,00 24,5% 23,5% 23,5% 21,5% 21,5% 20,5%
Até 2.507,00 25,5% 24,5% 24,5% 22,5% 22,5% 21,5%
Até 2.686,00 26,5% 26,5% 25,5% 24,5% 23,5% 23,5%
Até 2.931,00 27,5% 27,5% 26,5% 25,5% 24,5% 24,5%
Até 3.288,00 28,5% 28,5% 27,5% 26,5% 25,5% 25,5%
Até 3.745,00 29,5% 29,5% 28,5% 27,5% 27,5% 26,5%
Até 4.363,00 30,5% 30,5% 29,5% 28,5% 28,5% 28,5%
Até 4.928,00 32,5% 32,0% 31,0% 30,0% 30,0% 30,0%
Até 5.504,00 33,5% 33,0% 33,0% 31,0% 31,0% 31,0%
Até 6.231,00 34,5% 34,0% 34,0% 32,0% 32,0% 32,0%
Até 7.164,00 36,5% 35,5% 35,5% 34,0% 34,0% 34,0%
Até 8.456,00 37,5% 36,5% 36,5% 36,0% 35,0% 35,0%
Até 10.182,00 39,5% 38,5% 38,5% 38,0% 38,0% 37,0%
Até 12.017,00 40,5% 39,5% 39,5% 39,0% 39,0% 38,0%
Até 20.082,00 41,5% 40,5% 40,5% 40,0% 40,0% 39,0%
Até 21.538,00 42,5% 41,5% 41,5% 41,0% 41,0% 40,0%
Até 24.230,00 43,0% 42,5% 42,5% 42,0% 42,0% 41,0%
Até 26.923,00 43,5% 43,5% 43,5% 43,0% 43,0% 42,0%
Superior a 26.923,00 44,5% 44,5% 44,5% 44,0% 44,0% 43,0%

Tab. 11 - TRABALHO DEPENDENTE - CASADO ÚNICO TITULAR - ARTIGO 29.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013

Remuneração Mensal (Euros)Número de dependentes
012345 ou mais
Até 639,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 688,00 0,5% 0,5% 0,5% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 713,00 2,5% 1,0% 1,0% 0,5% 0,0% 0,0%
Até 767,00 3,5% 1,0% 1,0% 0,5% 0,5% 0,0%
Até 814,00 5,0% 3,0% 1,5% 1,0% 1,0% 0,5%
Até 863,00 6,0% 4,0% 3,0% 1,0% 1,0% 0,5%
Até 922,00 7,0% 6,0% 4,0% 2,0% 1,0% 0,5%
Até 1.024,00 8,0% 7,0% 6,0% 3,0% 2,0% 1,0%
Até 1.149,00 9,0% 8,0% 7,0% 5,0% 3,0% 2,0%
Até 1.297,00 10,0% 9,0% 8,0% 6,0% 5,0% 4,0%
Até 1.487,00 11,5% 10,5% 9,5% 7,5% 6,5% 6,5%
Até 1.726,00 12,5% 11,5% 10,5% 9,5% 8,5% 7,5%
Até 1.835,00 14,0% 13,0% 13,0% 11,0% 10,0% 10,0%
Até 1.958,00 15,0% 14,0% 14,0% 12,0% 11,0% 11,0%
Até 2.117,00 16,0% 15,0% 15,0% 13,0% 13,0% 12,0%
Até 2.285,00 17,0% 16,0% 16,0% 14,0% 14,0% 13,0%
Até 2.485,00 18,0% 18,0% 17,0% 15,0% 15,0% 14,0%
Até 2.719,00 19,0% 19,0% 18,0% 17,0% 16,0% 16,0%
Até 3.110,00 20,0% 20,0% 19,0% 18,0% 17,0% 17,0%
Até 3.554,00 22,0% 22,0% 21,0% 20,0% 19,0% 19,0%
Até 3.826,00 23,0% 23,0% 22,0% 21,0% 21,0% 20,0%
Até 4.113,00 24,0% 24,0% 23,0% 22,0% 22,0% 21,0%
Até 4.461,00 25,0% 25,0% 24,0% 23,0% 23,0% 23,0%
Até 4.879,00 26,5% 26,0% 25,0% 24,0% 24,0% 24,0%
Até 5.379,00 27,5% 27,0% 27,0% 25,0% 25,0% 25,0%
Até 5.992,00 28,5% 28,0% 28,0% 26,0% 26,0% 26,0%
Até 6.763,00 29,5% 29,0% 29,0% 27,0% 27,0% 27,0%
Até 7.761,00 30,5% 30,0% 30,0% 28,0% 28,0% 28,0%
Até 8.944,00 31,5% 31,0% 31,0% 30,0% 29,0% 29,0%
Até 9.894,00 33,0% 32,5% 32,5% 31,5% 30,5% 30,5%
Até 11.072,00 34,0% 33,5% 33,5% 32,5% 32,5% 31,5%
Até 14.926,00 35,0% 34,5% 34,5% 33,5% 33,5% 32,5%
Até 21.428,00 37,0% 36,5% 36,5% 36,0% 36,0% 35,0%
Até 24.230,00 38,0% 37,5% 37,5% 37,0% 37,0% 36,0%
Até 26.923,00 38,5% 38,5% 38,5% 38,0% 38,0% 37,0%
Até 30.153,00 39,5% 39,5% 39,5% 39,0% 39,0% 38,0%
Superior a 30.153,00 40,5% 40,5% 40,5% 40,0% 40,0% 39,0%

Tab. 12 - TRABALHO DEPENDENTE - CASADO DOIS TITULARES - ARTIGO 29.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013

Remuneração Mensal (Euros)Número de dependentes
012345 ou mais
Até 585,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 590,00 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 595,00 2,0% 1,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 639,00 5,0% 4,0% 3,0% 1,5% 1,5% 1,0%
Até 688,00 6,0% 5,0% 4,0% 2,0% 2,0% 1,5%
Até 749,00 7,5% 6,5% 5,5% 3,5% 3,0% 2,0%
Até 838,00 8,5% 7,5% 6,5% 5,5% 4,5% 3,0%
Até 964,00 11,0% 10,0% 10,0% 8,0% 7,0% 6,0%
Até 1.060,00 12,5% 11,5% 11,5% 9,5% 8,5% 8,5%
Até 1.131,00 13,5% 12,5% 12,5% 10,5% 9,5% 9,5%
Até 1.210,00 14,5% 13,5% 13,5% 11,5% 11,5% 10,5%
Até 1.297,00 15,5% 14,5% 14,5% 12,5% 12,5% 11,5%
Até 1.400,00 16,5% 16,5% 15,5% 14,5% 13,5% 13,5%
Até 1.508,00 17,5% 17,5% 16,5% 15,5% 14,5% 14,5%
Até 1.655,00 18,5% 18,5% 17,5% 16,5% 15,5% 15,5%
Até 1.812,00 20,0% 20,0% 19,0% 18,0% 18,0% 17,0%
Até 1.981,00 21,5% 21,5% 20,5% 19,5% 19,5% 18,5%
Até 2.094,00 22,5% 22,5% 21,5% 20,5% 20,5% 19,5%
Até 2.214,00 23,5% 23,5% 22,5% 21,5% 21,5% 21,5%
Até 2.349,00 24,5% 24,5% 23,5% 22,5% 22,5% 22,5%
Até 2.507,00 25,5% 25,5% 25,5% 23,5% 23,5% 23,5%
Até 2.686,00 26,5% 26,5% 26,5% 24,5% 24,5% 24,5%
Até 2.931,00 27,5% 27,5% 27,5% 25,5% 25,5% 25,5%
Até 3.288,00 28,5% 28,5% 28,5% 26,5% 26,5% 26,5%
Até 3.745,00 29,5% 29,5% 29,5% 27,5% 27,5% 27,5%
Até 4.363,00 30,5% 30,5% 30,5% 29,5% 28,5% 28,5%
Até 4.928,00 32,5% 32,0% 32,0% 31,0% 30,0% 30,0%
Até 5.504,00 33,5% 33,0% 33,0% 32,0% 32,0% 31,0%
Até 6.231,00 34,5% 34,0% 34,0% 33,0% 33,0% 32,0%
Até 7.164,00 36,5% 35,5% 35,5% 35,0% 35,0% 35,0%
Até 8.456,00 37,5% 36,5% 36,5% 36,0% 36,0% 36,0%
Até 10.182,00 39,5% 38,5% 38,5% 38,0% 38,0% 38,0%
Até 12.017,00 40,5% 39,5% 39,5% 39,0% 39,0% 39,0%
Até 20.082,00 41,5% 40,5% 40,5% 40,0% 40,0% 40,0%
Até 21.538,00 42,5% 41,5% 41,5% 41,0% 41,0% 41,0%
Até 24.230,00 43,0% 42,5% 42,5% 42,0% 42,0% 42,0%
Até 26.923,00 43,5% 43,5% 43,5% 43,0% 43,0% 43,0%
Superior a 26.923,00 44,5% 44,5% 44,5% 44,0% 44,0% 44,0%

Tab. 13 - TRABALHO DEPENDENTE - NÃO CASADO DEFICIENTE - ARTIGO 29.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013

Remuneração Mensal (Euros)Número de dependentes
012345 ou mais
Até 1.389,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.498,00 1,5% 0,5% 0,5% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.541,00 4,5% 2,5% 2,5% 2,0% 2,0% 2,0%
Até 1.737,00 5,5% 4,5% 3,5% 2,0% 2,0% 2,0%
Até 2.073,00 7,0% 6,0% 6,0% 3,5% 3,5% 2,0%
Até 2.203,00 8,5% 7,5% 7,5% 5,5% 5,5% 4,5%
Até 2.344,00 10,5% 8,5% 8,5% 7,5% 6,5% 6,5%
Até 2.453,00 13,0% 11,0% 10,0% 9,0% 8,0% 8,0%
Até 2.626,00 15,0% 13,0% 12,0% 11,0% 10,0% 9,0%
Até 2.713,00 16,0% 15,0% 14,0% 13,0% 11,0% 11,0%
Até 2.822,00 17,0% 16,0% 15,0% 14,0% 13,0% 13,0%
Até 3.104,00 18,0% 17,0% 16,0% 15,0% 15,0% 15,0%
Até 3.440,00 19,0% 18,0% 17,0% 16,0% 16,0% 16,0%
Até 3.799,00 20,0% 19,0% 18,0% 17,0% 17,0% 17,0%
Até 3.940,00 21,0% 20,0% 20,0% 18,0% 18,0% 18,0%
Até 4.168,00 22,0% 21,0% 21,0% 19,0% 19,0% 19,0%
Até 4.613,00 24,0% 23,0% 23,0% 21,0% 21,0% 21,0%
Até 4.895,00 25,0% 24,0% 24,0% 22,0% 22,0% 22,0%
Até 5.210,00 26,0% 25,0% 25,0% 23,0% 23,0% 23,0%
Até 5.514,00 27,0% 26,0% 26,0% 24,0% 24,0% 24,0%
Até 5.970,00 28,0% 27,0% 27,0% 26,0% 25,0% 25,0%
Até 6.426,00 29,5% 28,5% 28,5% 27,5% 26,5% 26,5%
Até 7.207,00 30,5% 29,5% 29,5% 28,5% 27,5% 27,5%
Até 7.707,00 31,5% 30,5% 30,5% 29,5% 28,5% 28,5%
Até 8.325,00 32,5% 31,5% 31,5% 30,5% 30,5% 29,5%
Até 9.053,00 33,5% 32,5% 32,5% 31,5% 31,5% 30,5%
Até 9.889,00 34,5% 33,5% 33,5% 32,5% 31,5% 31,5%
Até 10.671,00 36,0% 35,0% 35,0% 34,0% 34,0% 33,0%
Até 13.351,00 37,0% 36,0% 36,0% 35,0% 35,0% 34,0%
Superior a 13.351,00 38,0% 37,0% 37,0% 36,0% 36,0% 35,0%

Tab. 14 - TRABALHO DEPENDENTE - CASADO ÚNICO TITULAR DEFICIENTE - ARTIGO 29.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013

Remuneração Mensal (Euros)Número de dependentes
012345 ou mais
Até 1.748,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.856,00 1,0% 0,5% 0,5% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 2.019,00 4,0% 2,0% 2,0% 1,5% 1,5% 1,5%
Até 2.089,00 5,0% 4,0% 4,0% 3,0% 1,5% 1,5%
Até 2.480,00 6,0% 6,0% 5,0% 4,0% 3,0% 3,0%
Até 2.670,00 7,0% 7,0% 6,0% 5,0% 4,0% 4,0%
Até 2.931,00 9,0% 9,0% 8,0% 7,0% 7,0% 6,0%
Até 3.147,00 10,0% 10,0% 9,0% 8,0% 8,0% 7,0%
Até 3.376,00 11,5% 11,5% 10,5% 9,5% 9,5% 8,5%
Até 3.554,00 12,5% 12,5% 11,5% 10,5% 10,5% 10,5%
Até 3.722,00 14,0% 14,0% 13,0% 12,0% 12,0% 12,0%
Até 3.831,00 15,0% 15,0% 15,0% 13,0% 13,0% 13,0%
Até 4.054,00 16,0% 16,0% 16,0% 14,0% 14,0% 14,0%
Até 4.168,00 17,0% 17,0% 17,0% 15,0% 15,0% 15,0%
Até 4.504,00 18,0% 18,0% 18,0% 16,0% 16,0% 16,0%
Até 4.722,00 19,0% 19,0% 19,0% 17,0% 17,0% 17,0%
Até 5.183,00 20,0% 20,0% 20,0% 18,0% 18,0% 18,0%
Até 5.634,00 21,0% 21,0% 21,0% 19,0% 19,0% 19,0%
Até 5.856,00 22,0% 22,0% 22,0% 21,0% 20,0% 20,0%
Até 6.318,00 23,0% 23,0% 23,0% 22,0% 21,0% 21,0%
Até 6.648,00 24,0% 24,0% 24,0% 23,0% 22,0% 22,0%
Até 7.268,00 25,0% 25,0% 25,0% 24,0% 23,0% 23,0%
Até 7.827,00 26,0% 26,0% 26,0% 25,0% 25,0% 24,0%
Até 8.716,00 27,0% 27,0% 27,0% 26,0% 26,0% 25,0%
Até 9.726,00 28,0% 28,0% 28,0% 27,0% 27,0% 26,0%
Até 10.844,00 29,5% 29,5% 29,5% 28,5% 28,5% 27,5%
Até 11.962,00 30,5% 30,5% 30,5% 29,5% 29,5% 28,5%
Até 13.786,00 32,0% 32,0% 32,0% 31,0% 31,0% 30,0%
Superior a 13.786,00 33,0% 33,0% 33,0% 32,0% 32,0% 31,0%

Tab. 15 - TRABALHO DEPENDENTE - CASADO DOIS TITULARES - DEFICIENTE - ARTIGO 29.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013

Remuneração Mensal (Euros)Número de dependentes
012345 ou mais
Até 1.389,00 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.498,00 1,5% 0,5% 0,5% 0,0% 0,0% 0,0%
Até 1.541,00 4,0% 4,0% 2,0% 1,5% 1,5% 1,5%
Até 1.737,00 5,0% 5,0% 4,0% 3,0% 3,0% 1,5%
Até 2.073,00 7,0% 7,0% 6,0% 5,0% 5,0% 4,0%
Até 2.203,00 8,5% 8,5% 7,5% 6,5% 6,5% 6,5%
Até 2.344,00 10,5% 9,5% 9,5% 8,5% 7,5% 7,5%
Até 2.453,00 13,0% 12,0% 11,0% 10,0% 10,0% 10,0%
Até 2.626,00 15,0% 14,0% 13,0% 12,0% 11,0% 11,0%
Até 2.713,00 16,0% 15,0% 15,0% 14,0% 13,0% 13,0%
Até 2.822,00 17,0% 16,0% 16,0% 15,0% 14,0% 14,0%
Até 3.104,00 18,0% 17,0% 17,0% 16,0% 15,0% 15,0%
Até 3.440,00 19,0% 18,0% 18,0% 17,0% 16,0% 16,0%
Até 3.799,00 20,0% 19,0% 19,0% 18,0% 17,0% 17,0%
Até 3.940,00 21,0% 20,0% 20,0% 19,0% 19,0% 18,0%
Até 4.168,00 22,0% 21,0% 21,0% 20,0% 20,0% 19,0%
Até 4.613,00 23,5% 22,5% 22,5% 21,5% 21,5% 20,5%
Até 4.895,00 24,5% 23,5% 23,5% 22,5% 22,5% 22,5%
Até 5.210,00 25,5% 24,5% 24,5% 23,5% 23,5% 23,5%
Até 5.514,00 26,5% 25,5% 25,5% 24,5% 24,5% 24,5%
Até 5.970,00 27,5% 26,5% 26,5% 25,5% 25,5% 25,5%
Até 6.426,00 29,0% 28,0% 28,0% 27,0% 27,0% 27,0%
Até 7.207,00 30,5% 29,5% 29,5% 28,5% 28,5% 28,5%
Até 7.707,00 31,5% 30,5% 30,5% 29,5% 29,5% 29,5%
Até 8.325,00 32,5% 31,5% 31,5% 30,5% 30,5% 30,5%
Até 9.053,00 33,5% 32,5% 32,5% 31,5% 31,5% 31,5%
Até 9.889,00 34,5% 33,5% 33,5% 32,5% 32,5% 32,5%
Até 10.671,00 36,0% 35,0% 35,0% 34,0% 34,0% 34,0%
Até 13.351,00 37,0% 36,0% 36,0% 35,0% 35,0% 35,0%
Superior a 13.351,00 38,0% 37,0% 37,0% 36,0% 36,0% 36,0%

Consulte

IRS para 2013 - Alterações

IRS para 2013 - Deduções

IRS - Tributação das Indemnizações

Artigos com as tabelas de retenção na fonte para outros anos:

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2010

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2009

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2008

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2007

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2006

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2005

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2004

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Domingos silva
Tabela 7,pensões
Nesta tabela o que é mais vantajoso: casado 2 titulares ou casado 1 titular?
Obrigado pela possível informação.
Domingos

MSantos
Incapacidade 70% - Paga IRS??
Olá boa tarde,

Podiam por favor explicar-me, mas agradecia que o fizesse, pois já coloquei aqui a questão e até agora não obtive resposta:

Sou aposentada da (CGA), por incapacidade. A minha pensão é á volta dos 756€, como posso calcular os descontos sobre a mesma? É que a (CGA), fez mal as minhas contas. Já os alertei para o facto. E continuam a insistir que estão certos e eu errada. Já fiz de diferentes maneiras, e não consigo chegar aos valores (deles).

Com os descontos, remetidos a Janeiro e Fevereiro, descontaram: 3x1,5 (ADSE) - IRS- sobretaxa 9,00€, sem indicarem onde foram buscar este valor. IRS-SOBRETAXA-M.A - 9,00€, sem indicarem também como chegaram a este valor. Não entendo eu sou (não casada deficiente).

Agradecia que alguém me ajudasse,

Obrigada
MS

vitor manuel silva máximo
IRS
Bom dia:
Se um trabalhador descontar irs como 1 titular mas trabalham os dois no fim do ano vai repor o irs em falta?

Albino Correia
Solicito esclarecimento sobre o meu IRS para 2013
Tendo eu um rendimento bruto de 1.356,25€ mensal, sendo o único titular com um dependente, gostaria de saber quala percentagem de IRS que vou descontar. Obrigado.
Nuno Vieira
Retenção na fonte e IRS
Bom dia,
qual a adiferença entre as tabelas de retenção na fonte mensais e, os escalões (anuais) de IRS?

Cumprimentos

constantino dias
Sou pensionista e sou obrigado a fazer retenção na fonte?
Entrei para a reforma a 16.11.2012 e recebi um documento da segurança social a dizer quanto iria receber en 10 dezembro 2012. Agora recebi uma outra carta a dizer que teria de fazer retenção na fonte de uma taxa de 11% mensal. Retenção do irs categoria H conforme art. 5 do DL 42/91 de 22 de Janeiro. Isto é possível? Diz em nota que a retenção é determinada em função aos elementos que possuem respeitante à minha situação familiar. Apenas sou casado sem filhos a cargo e estamos agora os dois reformados. Agradeço esclarecimentos . Obrugado. Constantino
Ana Rita
Beatriz Madeira disse :
Cara Ana Rita, boa tarde.

O título da tabela foi já atualizado, obrigada por nos chamar a atenção.

O valor do rendimento coletável constante na tabela em cima é ANUAL.


Obrigada eu pela sempre vossa disponibildiade e informação aos contribuintes.

Lemos tantas coisas em tanto sitio e nunca explicam nada, gosto de visitar o vosso espaço. Vou estar atenta a novas informações das tabelas para 2013.
Esta por si só já é assustadora...

ana rita
informação das tabelas
Bom dia!

Esta tabela que apresenta de retenção é anual ou mensal?

Obrigada.

Jose Alves
Fórmula de cálculo para estimar o valor da retenção mensal IRS
Mas existe alguma forma de, mesmo que seja estimativa, calcular aproximandament e qual a retenção na fonte mensal já sendo conhecidos os valores dos novos escalões de IRS?

Muito obrigado pelo vosso empenho e trabalho em divulgar informações tão relevantes para a comunidade.

Alberto Martins
tabelas de IRS para aposentados em 20134
Queria informações detalhadas sobre IRS para reformados casados sem filhos em 2013