Os vales sociais são pagamentos feitos pelas empresas aos seus trabalhadores mediante a utilização de "vales", aplicáveis apenas em despesas de educação e até aos 7 anos da(s) criança(s).
Segundo o Decreto-Lei 26/99 de 28 Janeiro, os vales sociais - também conhecidos por vales/ticket infância/ensino - servem para que as empresas possam adotar "soluções de cooperação com os seus trabalhadores no esforço por estes desenvolvido com a educação dos seus filhos, através de um sistema (...) caracterizado pela flexibilidade de adaptação a qualquer tipo de empresa e liberdade de escolha, por parte dos pais, da instituição a selecionar, respeitados os padrões de qualidade exigíveis.".
Os vales sociais podem ser aplicados em instituições de ensino aderentes do ensino público, privado ou privado solidário. No caso dos vales infância, destinam-se a pagar jardins-de-infância e lactário, mediante a constituição de fundos, para "filhos ou equiparados com idade inferior a 7 anos.".
Os restantes não têm um limite de idade definido mas devem ser aplicados em despesas de educação. Estas não estão, forçosamente, restritas a despesas com o ensino oficial, podendo ser utilizados para pagar, por exemplo, despesas com educação musical ou línguas, entre outros.
Estes vales não substituem a remuneração dos trabalhadores, sendo que esta forma de compensação complementar pode estar inserida num sistema de benefícios ou de prémios da empresa e que os trabalhadores devem ser livres de adotar esta modalidade de pagamento.
O compromisso com este sistema de pagamento deve ser reconhecido como temporário e pode ser suspenso (não renovado) por livre iniciativa da empresa. Existem várias empresas autorizadas a emitir os vales sociais e estão previstas as condições para tal na legislação.
Vantagens do vale infância:
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Isenção de TSU para empresa e trabalhador;
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Isenção em sede de IRS (o valor pago por meio de vale social para pagar a educação das crianças não é englobado nos rendimentos do agregado familiar, não sendo declarado no IRS);
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A empresa pode considerar 140% do valor entregue aos colaboradores como custo do exercício (que abaterá aos impostos a pagar por via do efeito de redução dos lucros potenciais).
Vantagens do vale ensino:
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Isenção de TSU para empresa e trabalhador;
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Rendimento a declarar em sede de IRS;
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Não há lugar a majoração do custo para as empresas.