Com o objectivo de reforçar a liquidez das empresas, o Governo vai disponibilizar um novo empréstimo do Banco Europeu de Investimento, no valor de 500 milhões de euros, para executar investimentos do QREN.
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Com o objectivo de reforçar a liquidez das empresas, o Governo vai disponibilizar um novo empréstimo do Banco Europeu de Investimento, no valor de 500 milhões de euros, para executar investimentos do QREN.
A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) apresentou um projeto de Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito do Licenciamento Zero, aumentando o prazo da implementação da iniciativa até “dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor”, em 2 de maio de 2011.
QREN - Programa Operacional de Factores de Competitividade- Concursos abertos:
O calendário de concursos Compete retomou a 23 de Dezembro com a abertura de 5 concursos com um valor total de 110 milhões de euros para investimento em inovação.
Editado pela Afrontamento, este livro conta com dez testemunhos de trabalhadores/as a recibos verdes, ilustrados por Catarina Falcão, Chico, Gémeo Luís, Isabel Lhano, João Alves, Luís Silva, Paulo Anciães Monteiro, Rui Vitorio dos Santos.
Esta é a nova legislação das condições da apólice do seguro de acidentes de trabalho (apólice uniforme que as Companhias de Seguros estão obrigadas a utilizar), bem como um resumo do diploma que inclui deveres e obrigações das entidades empregadoras.
As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Circular 4/2004, de 26 de Fevereiro (169.86 KB), da Direcção de Serviços de IRS. Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões. Encontrando-se a aguardar publicação o Despacho de Sua Excelência a Ministra de Estado e das Finanças que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal no território português com excepção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a aplicar em 2004, mostra-se conveniente proceder à sua divulgação antecipada, por este meio, a fim de que os operadores económicos e outros interessados possam, desde já, ter-lhes acesso.
Foi publicado em Diário da República o
Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro (174.62 KB), que modifica, durante 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, reduzindo o prazo de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 450 para 365 dias de trabalho.
134 comentáriosPor despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República de 31 de Agosto, a situação dos trabalhadores que se encontrem temporariamente impedidos do exercício da sua actividade profissional por motivos de encerramento da empresa ordenada pela autoridade de saúde devido a perigo de contágio pelo vírus H1N1 (Gripe A) será equiparada à situação de doença.
Já foi aprovado em Concelho de Ministros e publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 20 de Janeiro de 2010 o prolongamento por um período de seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010.
No código do trabalho vigora o principio da anualidade que determina que as férias vençam no dia 1 de Janeiro de cada ano civil no ano civil subsequente ao trabalho prestado. No entanto, executados que sejam 6 meses completos de trabalho, vencem-se 2 dias úteis de férias por cada mês de duração, sendo que, neste caso, as férias vencem no próprio ano da contratação.