Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
A ADSE disponibiliza desde o dia 08-08-2013 para as Entidades Empregadoras novos serviços destinados a pedidos de verificação domiciliária da doença e de participação de acidente de trabalho.
A atual conjuntura económico-social tem um elevado impacto nas associações de jovens, que são simultaneamente polos dinamizadores do desenvolvimento comunitário e social, escolas de cidadania, com papel preponderante na educação não-formal, e fator de empregabilidade e empreendedorismo.
Tal conjuntura tem colocado as questões da empregabilidade em geral e da empregabilidade jovem em particular como uma realidade incontornável do país e uma prioridade de atuação política.
Em virtude deste facto, é fundamental estimular o empreendedorismo, também na sua vertente social, de modo a dinamizar e revitalizar a atividade do movimento associativo jovem, aproveitando simultaneamente a sua capacidade mobilizadora e formadora de competências, particularmente pela educação não-formal, entre os jovens.
Para este efeito, torna-se necessário adotar políticas ativas que dinamizem a participação e o envolvimento das associações e federações juvenis, especificamente, no quadro da Medida “Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas”, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho, que aprovou o Programa Impulso Jovem.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo da Resolução do Con2266 selho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de Julho, o seguinte:
O presente diploma visa proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e do Decreto- -Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, no sentido de introduzir um aumento progressivo dos descontos a efetuar pelos beneficiários titulares para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção- Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), da Assistência na Doença aos Militares (ADM) e da Divisão de Assistência na Doença (SAD), e na redução dos descontos a efetuar pela entidade empregadora.
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/A
Regula para o Ano 2013, a calendarização do processamento do subsídio de férias e das prestações correspondentes ao 14º mês e equivalentes.
O Tribunal Constitucional através do seu Acórdão n.º 187/2013, de 5 de abril, determinou a revogação da suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente, constante do artigo 29.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA DEFESA NACIONAL, DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DA JUSTIÇA, DA ECONOMIA E DO EMPREGO, DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL.
Portaria n.º 221-A/2013 de 8 de julho
Considerando que o redimensionamento e qualificação dos recursos humanos das administrações públicas norteiam o sentido da reforma do Estado, e que apenas com uma Administração mais reduzida e mais qualificada, e com forte sentido de serviço público, poderá o país ultrapassar os enormes desafios que enfrenta.
O acordo tripartido Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado em 18 de janeiro de 2012 pelo Governo e pela maioria dos Parceiros Sociais, afirma a necessidade de serem adotadas medidas urgentes e estruturais que permitam modernizar as políticas ativas de emprego e melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, no âmbito do serviço público de emprego.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, aprovou o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem», o qual prevê um conjunto de propostas de apoio à empregabilidade jovem e às Pequenas e Média Empresas (PME), onde se incluem novas medidas de estágios, como o Passaporte Emprego.
As importantes reformas que estão a ser implementadas na economia portuguesa têm como objetivo primordial a transformação da sua estrutura, no sentido de maiores níveis de produtividade e competitividade, com vista a retomar um desenvolvimento económico sustentável, com mais e melhores oportunidades para todos, incluindo ao nível do emprego.
Neste momento há «uma média de 100 jovens a inscrever-se diariamente no Impulso Jovem» duplicando os números anteriores e «totalizando atualmente os 8630 jovens», informou o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, no decurso da sétima reunião da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Impulso Jovem, em Lisboa. «O nosso objetivo é criar condições que possibilitem minimizar o desemprego dos jovens», acrescentou.
A reforma antecipada é uma aposentação voluntária que pode ser pedida pelo trabalhador a partir dos 55 anos de idade quando tenha, na data em que os completou, um mínimo de 30 anos de serviço, ou seja, de contribuições para a Segurança Social.