Portaria n.º 8-A/2014 - Rescisões Mútuo Acordo na Função Pública

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Sáude, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Portaria n.º 8-A/2014 de 15 de janeiro

O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, permite a rescisão por mútuo acordo de relações jurídicas de emprego público. A mesma lei prevê ainda a possibilidade de criação de programas setoriais de redução de efetivos, com regras e condições específicas.

Programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado

pdfPublicação em Diário da República com Anexo

Neste contexto, a Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, regulamentou o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, destinado a assistentes técnicos, assistentes operacionais e algumas carreiras e categorias subsistentes com conteúdos funcionais e requisitos habilitacionais idênticos.

Entretanto, para além de a Portaria n.º 721-A/2013, de 31 de outubro, regulamentar a aplicação do programa de redução de efetivos da Administração Pública aos trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris do Exército, encontra-se a decorrer um outro programa destinado a docentes do Ministério da Educação e Ciência.

Após uma fase de recolha de informação junto dos diversos departamentos ministeriais, destinada ao apuramento de áreas funcionais onde se pode revelar adequado um redimensionamento de efetivos, considerase oportuno criar ainda um programa semelhante ao instituído pela Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, destinado à carreira geral de técnico superior e carreiras subsistentes e não revistas, com requisitos habilitacionais idênticos.

No programa criado para estas carreiras e categorias, os pedidos de rescisão por mútuo acordo são objeto de parecer prévio do dirigente máximo do órgão ou serviço, seguidos de pronúncia do membro do Governo da tutela sobre a necessidade de manutenção dos postos de trabalho para a prossecução das respetivas atribuições.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 255.º do Regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Adjunto e do Desenvolvimento Regional, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

maria mello
rescisao mutuo acordo
boa tarde
aderi á rescisão amigável e sai dos quadros em Dezembro de 2013, segundo a lei em vigor na altura que penso que não tenha sido alterada , poderia voltar a trabalhar em funções publicas passados alguns anos, período esse que variava consoante os anos que se tinha estado vinculado aos serviços...
a questão é a seguinte, se quiser voltar , como se processa o reingresso?
Não encontro informação em lado nenhum.
obg

0
Ana Maria Alfaiate
rescisão para docentes ministério de educação
Sou professora com 36 anos de serviço.(58 anos)
Gostaria de saber se irá haver lugar a rescisão para docentes?
Obrigada
Ana

0
Palmira
Resc por mutuo acordo e sub de desemprego
Boa tarde,

Pelo que reparei esta Portaria não fala sobre a atribuição de subs de desemprego. Como se processa?

0
Helena Monteiro
rescisão
tenho quase 59 anos de idade (completarei em Novembro) completei em Março 35 anos de descontos. Haverá alguma possibilidade de rescindir o contrato com a função publica, continuar a fazer descontos e na altura certa 66 anos e 2 meses ter direiTo à reforma por completo?
0
Beatriz Madeira
Para esclarecimentos sugerimos-lhe que contacte a DGAEP – DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO, cujos contactos encontra em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
0
jonas
Regresso á função publica
boa tarde
aderi á rescisão amigável e sai dos quadros em Dezembro de 2013, segundo a lei em vigor na altura que penso que não tenha sido alterada , poderia voltar a trabalhar em funções publicas passados alguns anos, período esse que variava consoante os anos que se tinha estado vinculado aos serviços...
a questão é a seguinte, se quiser voltar , como se processa o reingresso?
Não encontro informação em lado nenhum.
obg

0
Beatriz Madeira
Para esclarecimentos sugerimos-lhe que contacte a DGAEP – DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO, cujos contactos encontra em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
0
Lidia maria Seixas
rescisões por mutuo acordo da funão publica
Boa Tarde.
Sou Oficial dos Registos e do Notariado - IRN.IP- ( Registo Civil), tenho 59 anos , e 39 anos de serviço.
Dúvida: ainda posso aderir do programa de rescisoes?

Obrigada

Lidia Seixas

0
Beatriz Madeira
A resposta é negativa, o programa de rescisões por Mútuo Acordo na Função Pública, regulamentado pela Portaria 8-A/2014 de 15 Janeiro, esteve em vigor entre 20 Janeiro e 30 Abril de 2014, como poderá verificar no Artigo 13.º - Prazos que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2115-portaria-n-8-a-2014-rescisoes-mutuo-acordo-na-funcao-publica.html?showall=&start=13

Mais informação em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2116-programa-de-rescisoes-por-mutuo-acordo-para-tecnicos-superiores-e-outros-funcionarios-qualificados-do-estado.html

0
paulo
esclarecimento
Gostava de que alguém me informa-se do que á actualmente de rescinsoes de mutuo acordo para AO assistentes operacionais em saúde aguardo obrigado
0
Beatriz Madeira
Que tenhamos conhecimento, neste momento não está em vigor nenhum programa de rescisões por mútuo acordo com o Estado. Pensamos que possa ser aconselhável contactar a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=d01b39aa-3f02-4450-ba61-7578c14a4e98) para mais esclarecimentos nesta matéria.
0
Paulo Nunes
Rescinsõe amigaveis
Boa noite, o que há neste momento de rescisões amigáveis para AO Assistentes Operacionais em saúde.

Aguardo sua resposta

Cumprimentos

Paulo

0
Beatriz Madeira
Que tenhamos conhecimento, neste momento não está em vigor nenhum programa de rescisões por mútuo acordo com o Estado. Pensamos que possa ser aconselhável contactar a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=d01b39aa-3f02-4450-ba61-7578c14a4e98) para mais esclarecimentos nesta matéria.
0
paulo jose
rescinccao queria saber o que ha ser quizer fazer hoje em dia sou do quadro sou assistente operacional tenho 42 anos e 24 de estado obrigado
Queria saber o que ha hoje para recendir
0
Beatriz Madeira
Que tenhamos conhecimento, neste momento não está em vigor nenhum programa de rescisões por mútuo acordo com o Estado. Pensamos que possa ser aconselhável contactar a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=d01b39aa-3f02-4450-ba61-7578c14a4e98) para mais esclarecimentos nesta matéria.
0
Marina Lopes
Rescisão amigavel professores
Boa noite sou professora do ensino básico tenho 30anos de serviço e 51de idade, ainda posso pedir a rescisão amigavel?
0
ricardo
rescisões após 1 julho de 2015
Boa tarde?
Como funcionam as rescisões amigáveis após 1 de julho de 2015?

1
vasco
rescisoes amigáveis após 1 julho 2015
Como vão funcionar as rescisões amigáveis a partir de 1 julho de 2015?
0
carla
rescisões na função pública
gostaria de saber se ainda posso proceder á rescisão amigável de contrato de trabalho
-1
Maria Oliveira
Rescisão amigável
tenho 54 anos e sou técnica superior de um instituto público e em licença sem vencimento desde 2008. solicitei há mais de um ano a reintegração na carreira mas não têm lugar para mim e tenho concorrido ao BEP sem sucesso. PERGUNTA: posso pedir uma rescisão amigável com o instituto público? obrigada!
cumprimentos
Mª Oliveira

0
Beatriz Madeira
Cara Maria Oliveira, bom dia.

Nesta matéria vamos deixar-lhe a sugestão de que leia a informação que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2116-programa-de-rescisoes-por-mutuo-acordo-para-tecnicos-superiores-e-outros-funcionarios-qualificados-do-estado.html

0
Palmira
Resc por mútuo acordo
Pelo que reparei esta Portaria não fala sobre a atribuição de subs de desemprego. Como se processa?
1
Ana Paula
rescisao por mutuo acordo ass. tec.
Bom dia
sou ass. Tec. e gostaria de saber se ainda está em vigor o contrato por mutuo acordo.
Se possivel agradecia as informacoes necessarias
muito obrigada pela vossa atençãol

1

4000 Characters left