Publicação em Diário da República com Anexo
Neste contexto, a Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, regulamentou o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, destinado a assistentes técnicos, assistentes operacionais e algumas carreiras e categorias subsistentes com conteúdos funcionais e requisitos habilitacionais idênticos.
Entretanto, para além de a Portaria n.º 721-A/2013, de 31 de outubro, regulamentar a aplicação do programa de redução de efetivos da Administração Pública aos trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris do Exército, encontra-se a decorrer um outro programa destinado a docentes do Ministério da Educação e Ciência.
Após uma fase de recolha de informação junto dos diversos departamentos ministeriais, destinada ao apuramento de áreas funcionais onde se pode revelar adequado um redimensionamento de efetivos, considerase oportuno criar ainda um programa semelhante ao instituído pela Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, destinado à carreira geral de técnico superior e carreiras subsistentes e não revistas, com requisitos habilitacionais idênticos.
No programa criado para estas carreiras e categorias, os pedidos de rescisão por mútuo acordo são objeto de parecer prévio do dirigente máximo do órgão ou serviço, seguidos de pronúncia do membro do Governo da tutela sobre a necessidade de manutenção dos postos de trabalho para a prossecução das respetivas atribuições.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 255.º do Regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Adjunto e do Desenvolvimento Regional, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
rescisao mutuo acordo
boa tardeaderi á rescisão amigável e sai dos quadros em Dezembro de 2013, segundo a lei em vigor na altura que penso que não tenha sido alterada , poderia voltar a trabalhar em funções publicas passados alguns anos, período esse que variava consoante os anos que se tinha estado vinculado aos serviços...
a questão é a seguinte, se quiser voltar , como se processa o reingresso?
Não encontro informação em lado nenhum.
obg
rescisão para docentes ministério de educação
Sou professora com 36 anos de serviço.(58 anos)Gostaria de saber se irá haver lugar a rescisão para docentes?
Obrigada
Ana
Resc por mutuo acordo e sub de desemprego
Boa tarde,Pelo que reparei esta Portaria não fala sobre a atribuição de subs de desemprego. Como se processa?
rescisão
tenho quase 59 anos de idade (completarei em Novembro) completei em Março 35 anos de descontos. Haverá alguma possibilidade de rescindir o contrato com a função publica, continuar a fazer descontos e na altura certa 66 anos e 2 meses ter direiTo à reforma por completo?Regresso á função publica
boa tardeaderi á rescisão amigável e sai dos quadros em Dezembro de 2013, segundo a lei em vigor na altura que penso que não tenha sido alterada , poderia voltar a trabalhar em funções publicas passados alguns anos, período esse que variava consoante os anos que se tinha estado vinculado aos serviços...
a questão é a seguinte, se quiser voltar , como se processa o reingresso?
Não encontro informação em lado nenhum.
obg
rescisões por mutuo acordo da funão publica
Boa Tarde.Sou Oficial dos Registos e do Notariado - IRN.IP- ( Registo Civil), tenho 59 anos , e 39 anos de serviço.
Dúvida: ainda posso aderir do programa de rescisoes?
Obrigada
Lidia Seixas
Mais informação em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2116-programa-de-rescisoes-por-mutuo-acordo-para-tecnicos-superiores-e-outros-funcionarios-qualificados-do-estado.html
esclarecimento
Gostava de que alguém me informa-se do que á actualmente de rescinsoes de mutuo acordo para AO assistentes operacionais em saúde aguardo obrigadoRescinsõe amigaveis
Boa noite, o que há neste momento de rescisões amigáveis para AO Assistentes Operacionais em saúde.Aguardo sua resposta
Cumprimentos
Paulo
rescinccao queria saber o que ha ser quizer fazer hoje em dia sou do quadro sou assistente operacional tenho 42 anos e 24 de estado obrigado
Queria saber o que ha hoje para recendirRescisão amigavel professores
Boa noite sou professora do ensino básico tenho 30anos de serviço e 51de idade, ainda posso pedir a rescisão amigavel?rescisões após 1 julho de 2015
Boa tarde?Como funcionam as rescisões amigáveis após 1 de julho de 2015?
rescisoes amigáveis após 1 julho 2015
Como vão funcionar as rescisões amigáveis a partir de 1 julho de 2015?rescisões na função pública
gostaria de saber se ainda posso proceder á rescisão amigável de contrato de trabalhoRescisão amigável
tenho 54 anos e sou técnica superior de um instituto público e em licença sem vencimento desde 2008. solicitei há mais de um ano a reintegração na carreira mas não têm lugar para mim e tenho concorrido ao BEP sem sucesso. PERGUNTA: posso pedir uma rescisão amigável com o instituto público? obrigada!cumprimentos
Mª Oliveira
Nesta matéria vamos deixar-lhe a sugestão de que leia a informação que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2116-programa-de-rescisoes-por-mutuo-acordo-para-tecnicos-superiores-e-outros-funcionarios-qualificados-do-estado.html
Resc por mútuo acordo
Pelo que reparei esta Portaria não fala sobre a atribuição de subs de desemprego. Como se processa?rescisao por mutuo acordo ass. tec.
Bom diasou ass. Tec. e gostaria de saber se ainda está em vigor o contrato por mutuo acordo.
Se possivel agradecia as informacoes necessarias
muito obrigada pela vossa atençãol
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