Despacho n.º 309-A/2015
"Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são aprovadas as tabelas de retenção a que se referem os artigos 99.º -C e 99.º -D daquele diploma legal.
As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 82 -E/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma do IRS, designadamente a criação do quociente familiar, reduzindo em consequência as taxas de retenção na fonte para todas as famílias com filhos. Paralelamente, as tabelas refletem também o aumento do mínimo de existência, determinando que as famílias de mais baixos rendimentos deixem de estar sujeitas a retenção na fonte."
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Portable Document Format (PDF);
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OpenDocument Format (ODS);
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Microsoft Office Excel (XLS);
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Publicação em Diário da República.
Artigos com as tabelas de retenção na fonte para outros anos:
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2014
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2010
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2009
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2008
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2007
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2006
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2005
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2004
Escalões de IRS
Os escalões de IRS para 2015 não sofrerão alterações face a 2013/2014 havendo, no entanto, alterações aos limites de deduções. Os escalões de IRS são os seguintes:
Rendimento colectável (Anual) | Taxa normal | Taxa Média |
---|---|---|
Até 7'000 € | 14,5% | 14,5% |
de mais de 7'000 € até 20'000 € | 28,5% | 23,6% |
de mais de 20'000 € até 40'000 € | 37% | 30,3% |
de mais de 40'000 € até 80'000 € | 45% | 37,65% |
Superior a 80'000 € | 48% | - |
Entidade empregadora engana-se na tabela de irs ao fazer os pagamentos durante 1 ano.
A minha entidade empregadora ao fazer os pagamentos, enganou-se nas taxas de irs. Tenho 3 filhos e fez-me descontos como se tivesse somente 1. Como posso reaver os valores descontados a mais? Ao fazer a declaração de irs, os valores serão calculados e devolvidos pelas finanças? Como resolver esta situação? Agradeço resposta. Obrigadoretenção na fonte 2015
Venho expor uma situação ,que para mim se torna muito complicada e penso que há solução para a questão que vou apresentar, ou por outra tem que haver:-Sou casado , dois titulares e deficiente.
-Estava inscrito como único titular, apesar da minha esposa receber uma pensão.
-O meu vencimento é de 2450 Euros e o da minha esposa é de 500 Euros, logo não desconta IRS.
-A minha entidade empregadora, pediu para confirmar e corrigir os dados, caso contrario estava sujeito a uma coima. Foi corrigido.
O meu espanto é que no vencimento deste mês recebi menos 300 Euros, que me fazem muita falta já que construi uma casa e tenho os meus encargos com o Banco.
-Descontava , por retenção na fonte 7% , agora 16% quando a minha esposa não desconta para IRS apesar de entregar as declarações.
-Sempre cumpri as minhas obrigações fiscais e nestes últimos anos tive que repor a volta de 500 Euros, no entanto constato que em 2015 e pago em 2016 vou ser credor de cerca de 3600 Euros.
Existe uma hipótese, que eu não pretendia partir para essa solução, ir para o divorcio. Penso que não é o que pretendem.
Contactada a minha entidade empregadora dizem-me: - só as FINANÇAS podem resolver a questão.
pedido informação
Boa noite.Sou a casado, a minha esposa trabalha,mas faz descontos na entidade patronal para o irs.A minha pergunta.
Devo comunicar a minha entidade patronal 2 titulares?
Sendo que assim desconta ela na sua entidade patronal e eu nais irs pir ser dous titulares. Agradecia informação se possível.
irs
boa tardesou estudante universitaria, tenho 24anos faço agora 25 em fevereiro 2015 e trabalhe apenas 2meses em 2014 (nas ferias julho e agosto) foram umas horas e recebi um total de 416€.
agora preciso fazer o IRS? estou com duvidas porque eu nunca fez.
eu tenho faturas com nº NIF de saude, educaçao e alimentação, mas claro que o que ganhei nao chegou teve ajuda dos meus pais visto também sou estudante.
---se tenho de fazer IRS,, posso juntar com o do meu pai (trabalhador independente) ou será melhor faze-lo independente do dele.
IRS 2014
Como é estudante até aos 25 anos feitos no ano do imposto,está a cargo dos seus pais,por isso,o valor que recebeu de horas,se estiver documentado com recibos,pode declarar com o seu pai,com as despesas inerentes.,e deve-o fazer porque beneficia o seu pai no reembolso.Quanto á obrigação de apresentar sózinha,não tem nenhum interesse,e é só obrigatorio a partir do valor superior ao SMN.