Informações sobre o IRS: passos para entrega da declaração por Internet, senha de acesso ao Portal das Finanças, calendário e prazos de entrega, lista dos novos Códigos das Freguesias e dos Serviços de Finanças, lista das entidades autorizadas a beneficiar da consignação de 0,5%, vídeo de demonstração do preenchimento da declaração IRS pela Internet e IVA nas e-faturas no IRS.
IRS - Entrega Online já começou
Dedução para despesas de educação/formação em 2014
Tabelas de IRS 2014 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online) - ATUALIZADO
Prazos de entrega declaração de IRS - Rendimentos de 2013
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS
As Finanças (AT - Autoridade Tributária e Financeira) identificam várias etapas para entregar o IRS pela Internet:
- Verificar se tem a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s)
- Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar
- Entrar no site https://www.portaldasfinancas.gov.pt
- Selecionar: Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS e selecionar a ação pretendida
- Preencher a declaração, verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e/ou corrigi-los
- Verificar e corrigir erros utilizando o botão "Validar"
- Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional)
- Guardar a informação preenchida (opcional)
- Submeter a declaração
- Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão)
- Corrigir a declaração num prazo de 30 dias após a submissão, através da opção Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS/Corrigir
- Após a entrega confirmar a receção da validação da declaração (por email ou no Portal das Finanças)
Senha de acesso ao Portal das Finanças
A senha de acesso ao Portal das Finanças permite-lhe aceder à sua área particular de contribuinte para cumprir a obrigação de declarações fiscais.
Esclarecimentos gerais sobre a senha de acesso ao Portal das Finanças.
Para um novo utilizador pedir a senha de acesso ao Portal das Finanças.
Outras informações
Prazos de entrega declaração de IRS - Rendimentos de 2013
Lista dos novos Códigos das Freguesias e dos Serviços de Finanças desde 2013.
Lista oficial das entidades autorizadas a beneficiar da doação/consignação de 0,5% do IRS em 2014.
Vídeo de demonstração do preenchimento da declaração IRS pela Internet.
Nota sobre IVA nas e-faturas no IRS
Não é preciso indicar o IVA das e-faturas no IRS para receber o benefício fiscal. Os 15% de IVA das faturas de cabeleireiros, restauração e alojamento e reparação de veículos de 2013 que tenham o seu número de contribuinte serão automaticamente considerados no apuramento do IRS aquando da declaração anual.