A Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011 do Diário da República n.º 205, Série I de 2011-10-25 da Presidência do Conselho de Ministros aprovou os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores, publicados em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, enquanto instrumento de adesão voluntária destinado a promover a eficácia dos procedimentos extrajudiciais de recuperação de devedores.
Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
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As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Circular 4/2004, de 26 de Fevereiro (169.86 KB), da Direcção de Serviços de IRS. Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões. Encontrando-se a aguardar publicação o Despacho de Sua Excelência a Ministra de Estado e das Finanças que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal no território português com excepção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a aplicar em 2004, mostra-se conveniente proceder à sua divulgação antecipada, por este meio, a fim de que os operadores económicos e outros interessados possam, desde já, ter-lhes acesso.
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro (174.62 KB), que modifica, durante 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, reduzindo o prazo de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 450 para 365 dias de trabalho.

Por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República de 31 de Agosto, a situação dos trabalhadores que se encontrem temporariamente impedidos do exercício da sua actividade profissional por motivos de encerramento da empresa ordenada pela autoridade de saúde devido a perigo de contágio pelo vírus H1N1 (Gripe A) será equiparada à situação de doença.
Já foi aprovado em Concelho de Ministros e publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 20 de Janeiro de 2010 o prolongamento por um período de seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010.
No código do trabalho vigora o principio da anualidade que determina que as férias vençam no dia 1 de Janeiro de cada ano civil no ano civil subsequente ao trabalho prestado. No entanto, executados que sejam 6 meses completos de trabalho, vencem-se 2 dias úteis de férias por cada mês de duração, sendo que, neste caso, as férias vencem no próprio ano da contratação.
Os beneficiários da ADSE têm ao dispor novas funcionalidades no site ADSE Direta. Entre os novos serviços conta-se a actualização de registos e o acompanhamento da conta corrente.
As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2019 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 18 de janeiro de 2019 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de janeiro de 2019.
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS
IRS - Tributação das Indemnizações
As novas tabelas estão aqui: Tabelas de IRS Atualizadas - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Despacho n.º 2563/2009 (649.55 KB) - Em execução do disposto no Decreto -Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, são aprovadas as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal.
IRS: Tabelas de Retenção na fonte para 2016
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2020 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 21 de janeiro de 2020 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de janeiro de 2020.
Tabelas de IRS 2020 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS
IRS - Tributação das Indemnizações