Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

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Trabalhadores independentes poderão vir a descontar abaixo do seu rendimento

A proposta de Orçamento do Estado para 2014 (OE 2014) avança com a iniciativa de permitir aos trabalhadores independentes dispor de mais dois períodos anuais para pedir a alteração do escalão contributivo, em Fevereiro e em Junho.

Trabalhadores independentes - Comunicação da base de incidência contributiva e da taxa contributiva
Trabalhadores Independentes - Processo de notificação obrigatória da Segurança Social 2014

Manifestação nas Pontes de Lisboa e Porto - 19 de Outubro

A Comissão Executiva da CGTP-IN decidiu que a jornada de luta de 19 de Outubro vai concretizar-se em marchas "Contra a exploração e o empobrecimento", em Lisboa e no Porto, que atravessarão, respectivamente, a Ponte 25 de Abril e a Ponte do Infante. Este órgão da central considerou ainda que, face aos resultados das Eleições Autárquicas de 29 de Setembro , “o povo levou a luta até ao voto”.

19 de outubro - Buzinão na Ponte 25 de Abril com a CGTP
19 de outubro - Manifestação na Ponte 25 de Abril não autorizada pelo Governo

Ao contrário do que está a circular em alguma Comunicação Social, a Ponte 25 de Abril, sábado, está aberta e a funcionar para o trânsito circular. Apenas o acesso a Alcântara será encerrado devido à concentração a partir das 14 horas. "Todos a Marchar por Abril; Todos a Alcântara. A CGTP-IN apela a todos que dêm divulgação a este esclarecimento."

Lei n.º 14/2018, de 19 de março

Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Biblioteca

Lei n.º 18/2021, de 8 de abril

Estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio, alterando o Código do Trabalho

Biblioteca

Programa Regressar: que apoios tenho se voltar a Portugal?

O Programa Regressar é uma iniciativa do Governo que visa incentivar e apoiar o regresso de emigrantes portugueses que saíram do país até ao final de 2015 e que pretendam voltar a trabalhar em Portugal. O programa foi lançado em 2019 e foi recentemente alargado até 2026, passando a abranger também os emigrantes que saíram há menos de três anos.

Asa de avião e nuvens

Programa Avançar quer apoiar a contratação de 25 mil jovens qualificados com salários acima de 1.330 euros

O Governo lançou o Programa Avançar, que visa incentivar a contratação sem termo de jovens qualificados com salário base igual ou superior a 1.330 euros, através de apoios financeiros às empresas e descontos nas contribuições para a Segurança Social. Os jovens contratados receberão ainda uma bolsa mensal de 150 euros durante o primeiro ano do contrato.

Programa Avançar

EMPREGADORES - Fundo de Compensação do Trabalho, Mecanismo Equivalente e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Entra em vigor no dia 1 Outubro 2013 a Lei 70/2013 que estabelece os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), Mecanismo Equivalente (ME) e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Na prática, a contratação de trabalhadores a partir daquela data obriga a descontar até 1% das remunerações, o que servirá para financiar futuras compensações por despedimento.

Regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho - Lei n.º 70/2013

CÓDIGO DO TRABALHO depois de 1 Agosto 2012

A 1 Agosto 2012 entram em vigor as mais significativas alterações ao Código do Trabalho estabelecidas no âmbito do programa de auxílio financeiro a Portugal. Veja quais as leis que alteraram o Código do Trabalho desde que entrou em vigor, em 2009, e quais as alterações que entram agora em vigor.

CÓDIGO DO TRABALHO em vigor desde 2009 com atualizações - Lei n.º 7/2009
Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012

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