Despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados - Resolução da Assembleia da República n.º 148/2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 148/2012

5.ª alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governoo seguinte:

Artigo único - Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto

O artigo 17.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro, 60/2010, de 6 de julho, e 164/2011, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º [...]

1 — A aquisição de bilhetes de avião ou referentes a outros meios de transporte utilizados nas deslocações oficiais é obrigatoriamente feita pelos serviços competentes junto de agência ou agências de viagens contratualizadas na sequência de procedimento concursal realizado para a prestação simultânea de serviços de viagens e alojamento.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »

Aprovada em 23 de novembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.