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Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013

Os funcionários públicos e os pensionistas receberam o pagamento do subsídio de Natal de 2013 em duodécimos desde de Janeiro.

Os trabalhadores do setor privado receberam 50% do subsídio de Férias e de Natal em 2013 em duodécimos. Para 2014, consulte o artigo seguinte:

Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Nata

Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal

UAb e ANQ apostam na Qualificação em Regime 'e-Learning'

A Universidade Aberta (UAb) e a Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) assinaram ontem, dia 3 de Fevereiro, um protocolo de colaboração que traduz a aposta na qualificação da população portuguesa, através da formação contínua e da aprendizagem ao longo da vida.

Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado

O Conselho de Ministros aprovou a criação do subsídio de desemprego para empresários em nome individual, gerentes de pessoas coletivas, trabalhadores independentes que são gerentes na sua própria empresa (titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada com atividade comercial e industrial) e cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular. «Esta protecção é especialmente importante numa altura em que o nosso tecido económico se encontra com grandes dificuldades», afirmou o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, na conferência de imprensa final.

Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 1/5 - Trabalhadores conta outrem)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 2/5 - Trabalhadores Independentes)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 3/5 - O que Mudou)
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2014
Modalidades de Subsídio de Desemprego
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de desemprego 2013 - Cessação de contrato por acordo - Decreto-Lei 13/2013
Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio

Trabalhadores Independentes - Reconhecimento de isenção - Segurança Social

Os trabalhadores independentes que acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, encontram-se isentos da obrigação de contribuir para o regime dos trabalhadores independentes, desde que preenchidas as condições de reconhecimento da referida isenção (artigo 157.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social).

Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado

Desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial - Decreto-Lei n.º 12/2013

Condições de atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012

Trabalhadores independentes poderão vir a descontar abaixo do seu rendimento

Trabalhadores independentes - Comunicação da base de incidência contributiva e da taxa contributiva

A Segurança Social iniciou o processo de notificação obrigatória dos Trabalhadores Independentes - por correio eletrónico ou carta - para que estes comuniquem o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva, bem como a contribuição a pagar em Dezembro, relativa ao mês de Novembro.

Trabalhadores independentes poderão vir a descontar abaixo do seu rendimento
 
Trabalhadores Independentes - Processo de notificação obrigatória da Segurança Social 2014

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