Contribuições à Segurança Social dos trabalhadores independentes - Até 15 de janeiro
O prazo de pagamento da contribuições à Segurança Social dos trabalhadores independentes foi alargado até 15 de janeiro.
Trabalhadores Independentes - Processo de notificação obrigatória da Segurança Social 2014
Trabalhadores Independentes - Reconhecimento de isenção - Segurança Social
Desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial - Decreto-Lei n.º 12/2013
O prazo de pagamento das contribuições à Segurança Social dos trabalhadores independentes, que terminava a 20 de dezembro, foi alargado para o dia 15 de janeiro.
Os trabalhadores independentes têm assim mais tempo para pagarem as suas contribuições à Segurança Social.
Este alargamento do prazo vem na sequência da possibilidade criada pela primeira vez em 2014 dos trabalhadores independentes poderem solicitar a subida ou a descida de 2 escalões, e não apenas um, em referência ao escalão que foram colocados de acordo com o rendimento apurado através das declarações fiscais de IRS e Anexo SS relativas a 2013.
Os trabalhadores independentes que pretendam pedir a alteração de escalão podem fazê-lo através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social. Os pedidos de alteração de escalão efetuados através da Segurança Social Direta são tratados de forma automática.
No processo de reposicionamento que ocorreu este ano foram isentos de contribuição à Segurança Social, 710 mil trabalhadores independentes, incluindo os 41 mil trabalhadores a quem foi reconhecida a isenção, ao abrigo da Lei do Orçamento de estado para 2014, por terem rendimento anual de 6 IAS (Indexante de Apoios Sociais).
Após notificação, e até ao momento, já pediram para subir de escalão 3.000 trabalhadores e para descer de escalão 20.000.
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escalão de independentes
Exmºs Senhoresagradecia que me elocida-sem se poderei manter o mesmo escalão uma vez
que este baixou devido ao meu I R S ter sino menor
com os meus cumprimentos
LUCIANO GONÇALVES