A anulação da inscrição no Centro de Emprego, e consequente cancelamento da atribuição de subsídio de desemprego, pode ter origem no seguinte (de acordo com o descrito no artigo 49º do Decreto-Lei 220/2006 de 3 Novembro que revê o regime jurídico de proteção no desemprego):
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Recusa de emprego conveniente
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Recusa de trabalho socialmente necessário
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Recusa de formação profissional
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Recusa do Plano Pessoal de Emprego (PPE)
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Recusa de outras medidas ativas de emprego em vigor
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Incumprimento do dever de procurar ativamente emprego e respetiva demonstração
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Incumprimento das obrigações e ações previstas no PPE
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Falta de comparência a convocatória do Centro de Emprego
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Falta de comparência nas entidades para onde foi encaminhado pelo Centro de Emprego
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Incumprimento do dever de apresentação quinzenal
Relativamente a período homólogo do ano passado, e no primeiro semestre deste ano, há uma queda de 22% nestas anulações, situando-se ainda assim acima do valor registado em 2010. A Comissão de Recursos do IEFP, que analisa as queixas dos beneficiários sobre anulações de subsídios de desemprego, diz que esta queda nas anulações pode ter origem num maior nível de cumprimento dos deveres por parte dos beneficiários desempregados, facto diretamente relacionado com o cenário de crise que se vive e com uma real dificuldade em encontrar trabalho.
A proporção de pessoas que reclamaram para a Comissão de Recursos está a crescer e a percentagem de anulações que foram analisadas aumentou. As queixas que chegaram à comissão no primeiro semestre deste ano fizeram aumentar a taxa de recursos para 15%, comparando com 14% em 2011 e 9% em 2010. Dados do relatório da Comissão de Recursos revelam que esta deu razão a 29% dos recorrentes, sendo que a percentagem tem em conta não apenas os deferimentos, mas também a intervenção direta da comissão junto dos Centros de Emprego, no sentido de alterarem as decisões tomadas.
Segundo o mesmo relatório, a quantidade de recursos que aguarda decisão ascende a uma percentagem de 31% e corresponderá, na quase totalidade, a processos que aguardam pronúncia por parte dos respetivos Centros de Emprego, situação que regista bastantes demoras devido a uma insuficiência de recursos humanos. Numa primeira fase, o recurso é decidido pelo vice-coordenador regional. Se a decisão for desfavorável, o visado pode ainda recorrer à Comissão Nacional. Nesta segunda fase foram recebidos 82 processos dos quais 36% foram favoráveis ao queixoso.
Anulação da inscrição nos serviços de emprego e respetiva cessação do direitos ás prestações de desemprego
Precisava de ajuda e que me pudesse ajudar a saber com agir neste momento para anular a anulação devido a não ter recebido a carta da convocatória.Habito numa ilha e suspeito que algum vizinho meu por engano tenho pego na carta mas por esquecimento ou maldade, nunca se sabe... não chegou a mim, derivado a isso faltei por não ter conhecimento.
Que faço e como ago nesta situação, por favor.
Boa tarde e peço desculpa pelo incomodo.
João Silva
anulação de inscrição
Boa tarde,Preciso urgentemente da vossa ajuda.
Recebi hoje um email a informar que aminha inscrição tinha sido anulado por processo de injustificação de falta.
Acontece que as faltas em questão foram justificadas pelo pediatra da minha filha, não tinha conhecimento de que era necessário baixa por assitencia á família!!!
como poderei resolver esta questão??!!!
Obrigado
A Seg. Social, tal como todos os outros serviços do Estado e os empregadores, apenas aceitam a "baixa" (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) do médico de família ou de algum hospital do Serviço Nacional de Saúde como justificativo de falta por assistência à família.
Esta informação deverá constar na documentação que lhe foi entregue aquando requerimento do subsídio de desemprego.
Assim, sugerimos-lhe que vá à Seg. Social e ao Centro de Emprego e apresente uma "baixa" de assistência à família válida para os dias em questão. Se ainda for aceite poderá requerer a anulação da suspensão do subsídio.
A Seg. Social, tal como todos os outros serviços do Estado e os empregadores, apenas aceitam a "baixa" (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) do médico de família ou de algum hospital do Serviço Nacional de Saúde como justificativo de falta por assistência à família.
Esta informação deverá constar na documentação que lhe foi entregue aquando requerimento do subsídio de desemprego.
Assim, sugerimos-lhe que vá à Seg. Social e ao Centro de Emprego e apresente uma "baixa" de assistência à família válida para os dias em questão. Se ainda for aceite poderá requerer a anulação da suspensão do subsídio.