Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 1/5 - Trabalhadores conta outrem)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 2/5 - Trabalhadores Independentes)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 3/5 - O que Mudou)
Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012
Modalidades de Subsídio de Desemprego
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Subsídio de desemprego 2013 - Cessação de contrato por acordo - Decreto-Lei 13/2013
Foi publicado, a 13 de julho, o diploma legal que aprova incentivo financeiro para trabalhadores que estejam a receber o subsídio de desemprego e que aceitem emprego a tempo completo com remuneração inferior ao subsídio de desemprego.
Será atribuído um incentivo financeiro aos desempregados que aceitem um emprego a tempo completo com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego, assim como já era permitida a acumulação desta com um trabalho a tempo inteiro.
Para usufruir desta acumulação os desempregados têm que:
- Estar inscritos nos Centros de Emprego há mais de seis meses
- Aceitar uma oferta de emprego cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego
- Ter direito a beneficiar da prestação de desemprego por um período igual ou superior a seis meses à data da contração
O apoio financeiro consiste na atribuição de um valor mensal de:
- 50% do valor da prestação de desemprego durante os primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 Eur
- 25% do valor da prestação de desemprego durante os seis meses seguintes, até ao limite máximo de 250 Eur
desemprego
boa noite trabalho numa empresa a 26 anos,onde desejo abandonar por motivos pessoais e de a um ano tirar varias formações em escolas certificadas de massagem e acunpuntura ate fui a china com pagamentos próprios. sou trabalhador independente a 1 ano e como terapeuta vou fazer acordo com empresa para sair a bem com meus direitos e continuar colectado como terapeuta de isençao de iva tenho direito a desemprego da minha entidade patronal que me fornecerá o desemprego:confused: gratoVer informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html
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