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Diferimento da entrada em vigor do Licenciamento Zero

A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) apresentou um projeto de Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito do Licenciamento Zero, aumentando o prazo da implementação da iniciativa até “dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor”, em 2 de maio de 2011.

Livro "2 anos a FERVEr" em download gratuito

Editado pela Afrontamento, este livro conta com dez testemunhos de trabalhadores/as a recibos verdes, ilustrados por Catarina Falcão, Chico, Gémeo Luís, Isabel Lhano, João Alves, Luís Silva, Paulo Anciães Monteiro, Rui Vitorio dos Santos.

Recuperação Extrajudicial de Devedores

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011 do Diário da República n.º 205, Série I de 2011-10-25 da Presidência do Conselho de Ministros aprovou os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores, publicados em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, enquanto instrumento de adesão voluntária destinado a promover a eficácia dos procedimentos extrajudiciais de recuperação de devedores.

Situação clínica de perigo de contágio pelo vírus H1N1 equiparada a doença

Por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República de 31 de Agosto, a situação dos trabalhadores que se encontrem temporariamente impedidos do exercício da sua actividade profissional por motivos de encerramento da empresa ordenada pela autoridade de saúde devido a perigo de contágio pelo vírus H1N1 (Gripe A) será equiparada à situação de doença.

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