Modalidades de Subsídio de Desemprego

Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 1/5 - Trabalhadores conta outrem)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 2/5 - Trabalhadores Independentes)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 3/5 - O que Mudou)
Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Subsídio de desemprego 2013 - Cessação de contrato por acordo - Decreto-Lei 13/2013
Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio

O apoio social no desemprego pode ser requerido mediante o cumprimento das condições descritas no artigo Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 e pode ser atribuído consoante as seguintes modalidades:

Subsídio de Desemprego

Esta modalidade destina-se a compensar a falta de remuneração motivada pela situação de desemprego involuntário ou a promover a criação do próprio emprego através do pagamento do montante global do subsídio atribuído numa única prestação. Para ficar a conhecer os prazos e montantes da concessão, consultar o artigo Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012 .

Subsídio Social de Desemprego Inicial

Esta modalidade é atribuída quando os beneficiários não tenham o prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego e preencham os restantes critérios exigidos para requerer este subsídio. Ver artigo Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 .

Subsídio Social de Desemprego Subsequente

Esta modalidade é atribuída quando os beneficiários esgotam os períodos de concessão do subsídio de desemprego e ainda se encontrem em situação de desemprego. O subsídio de desemprego subsequente não pode ter um valor superior ao valor do subsídio de desemprego de que se beneficiou antes. O subsídio social de desemprego para beneficiários com agregado familiar é de 419,22 Eur (100% do IAS) mensais ou o valor líquido da sua remuneração de referência, prevalecendo o valor mais baixo. O subsídio social de desemprego para beneficiários isolados é de 335,38 Eur (80% do IAS) mensais ou o valor líquido da sua remuneração de referência, prevalecendo o valor mais baixo.

Subsídio de Desemprego Parcial

Esta modalidade destina-se a compensar a redução da remuneração motivada pela aceitação de trabalho a tempo parcial, sendo que o subsídio completa o valor total da remuneração, sem prejudicar o trabalhador.

Acumulação de Subsídio de Desemprego com Trabalho a Tempo Completo

Esta modalidade destina-se a compensar a aceitação de trabalho, independente ou por conta de outrem, a tempo completo nos casos em que o salário proposto é inferior ao subsídio de desemprego que se recebe. Nestes casos pode requerer-se o pagamento da diferença entre ambos. Ver artigo Acumular prestações de desemprego com salário de novo emprego. Existe também um incentivo financeiro para aqueles que aceitem um emprego a tempo completo com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que está a receber. Ver artigo Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio .

Consulte

Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento - 25-07-2012

Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio - 16-07-2012

Acumular prestações de desemprego com salário de novo emprego - 12-06-2012

Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012 - 30-05-2012

Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 - 15-03-2012

Carlos Alves
carlos almeida disse :
Boas tardes gostaria que me ajudassem numa questão:
estou de baixa já alguns meses, e entretanto a empresa deu-me o papel para o fundo de desemprego quanto tempo útil tenho para fazer entrega do documento
na segurança social, existe algum prazo estipulado?
desde já o meu obrigado

Mafalda Sousa
Subsidio de Desemprego
Boa tarde,

Gostaria que me tirassem uma duvida, se possível. O patrão do meu namorado cessou o contrato de trabalho para não o passar a efectivo, ele esteve 3 meses no fundo de desemprego. Passado estes 3 meses o patrão dele chama-o de novo e no novo contracto diz que fica a experiência durante 1 meses. Neste momento ele dispensou-o de novo. Será que ele pode pedir de novo o subsidio ou não o poderá uma vez que esteve a trabalhar e já não tem o tempo de serviço (6 meses).

Cumprimentos,
Mafalda Sousa

susana
informaçao
Boa noite, estou desempregada e recebo cerca de 670 euros de desemprego, tenho ainda direito a 10% de majoraçao. propuseram me a hipótese de prestação de serviços mas tenho de me colectar. a minha duvida é, se posso me coletar estando desempregada, e se me cortam ao desemprego . pois nao quero perder o desemprego pois isto de prestações de serviços posso fazer um serviço esporadicamente .
carlos almeida
subsidio desemprego
Boas tardes gostaria que me ajudassem numa questão:
estou de baixa já alguns meses, e entretanto a empresa deu-me o papel para o fundo de desemprego quanto tempo útil tenho para fazer entrega do documento
na segurança social, existe algum prazo estipulado?
desde já o meu obrigado

carlos almeida
subsidio desemprego
Boas tardes gostaria que me ajudassem numa questão:
estou de baixa já alguns meses, e entretanto a empresa deu-me o papel para o fundo de desemprego quanto tempo útil tenho para fazer entrega do documento
na segurança social, existe algum prazo estipulado?
desde já o meu obrigado