Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado

O Conselho de Ministros aprovou a criação do subsídio de desemprego para empresários em nome individual, gerentes de pessoas coletivas, trabalhadores independentes que são gerentes na sua própria empresa (titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada com atividade comercial e industrial) e cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular. «Esta protecção é especialmente importante numa altura em que o nosso tecido económico se encontra com grandes dificuldades», afirmou o Ministro da Solidariedade e da segurança social, Pedro Mota Soares, na conferência de imprensa final.

Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 1/5 - Trabalhadores conta outrem)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 2/5 - Trabalhadores Independentes)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 3/5 - O que Mudou)
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2014
Modalidades de Subsídio de Desemprego
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de desemprego 2013 - Cessação de contrato por acordo - Decreto-Lei 13/2013
Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio

Esta lei abrange sócios gerentes de empresas, empresários em nome individual que tenham rendimentos provenientes de actividade comercial ou industrial, titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e cônjuges que com estes exerçam actividade profissional regular. Os produtores agrícolas estão enquadrados em regime próprio, pelo que não serão abrangidos por esta lei.

O alargamento da proteção nesta eventualidade tem como consequência a aplicação de uma taxa contributiva que garanta a proteção na totalidade das eventualidades definidas para o sistema, sendo que cada trabalhador abrangido por esta medida terá de efetuar os descontos a uma taxa contributiva uniformizada de 34,75%.

O prazo de garantia exigido é de 720 dias, ou seja, o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social - começando a contar na data da publicação do diploma, 1 Fevereiro 2013. O subsídio só terá efeitos dentro de dois anos, sendo apenas concedido a partir de 2015 e corresponderá a 65% da remuneração de referência.

É considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrentes de encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária, desde que tenham cumprido o prazo de garantia, tenham a situação contributiva regularizada com a Segurança Social e estejam inscritos nos centros de emprego.

O Governo aprovou também uma alteração aos regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de Segurança Social no sentido da convergência com a Caixa Geral de Aposentações, com o objectivo de simplificar a carga burocrática no âmbito das prestações por morte, e no que respeita à proteção no domínio da dependência, o complemento por dependência de 1.º grau, que está indexado à pensão social e sofreu um aumento de 4,2% no biénio 2012-2013, será salvaguardado apenas para os pensionistas de menores recursos, bem como o complemento por cônjuge a cargo.

Consagra-se ainda a possibilidade de acesso à proteção no desemprego dos trabalhadores qualificados que cessem por acordo o seu contrato de trabalho, sem diminuição do nível de emprego da empresa.

Fonte: Portal do Governo

Ana Silva
Taxa contributiva 34,75% para empresários nome individual
Boa tarde,
Sou empresária em nome individual desde Janeiro de 2014, com uma loja aberta ao público.
Qual a taxa contributiva obrigatória? 29,6% ou 34,75%? Somos nós que escolhemos em qual nos inserimos a é automático?
Obrigada

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maria Rodrigues
Olá boa

Gostava que alguém me esclarece se um dúvida,
Fui gerente de uma empresa onde tive que encerra .
A empresa tinha uma dívida Segurança Social mas onde foi feito um acordo onde estou pagar mensalmente será que mesmo assim vou ter direito ao subsídios desemprego .

Cp

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A. Oliveira
Eu acho que não, mas é uma questão de perguntar à S.S.
A mim não me deram nada, simplesmente por burocracias, depois de andarem a empatar 6 meses, disseram que não tinha direito.

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Rui Manuel Aguiar Lopes Dias
Subsidio de desemprego
A minha questão é a seguinte - sou trabalhador por conta de outrem, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, firmado em 07/1992. Dado ser produtor de energia tive de me colectar em 2013 (CAE 35113) e solicitar à Segurança Social isenção da situação contributiva, pedido que foi diferido. Pergunto, caso seja despedido posso usufruir de subsidio de desemprego? Se sim, em que condições? Obrigado
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Nísia Martins
falência
Olá bom dia, antes de mais obrigado pela possibilidade de contacto.
A minha situação é a seguinte, abri uma empresa em nome individual á dois meses (pastelaria) mas o que é certo é que já fiz de tudo para ver se o negócio pega e não á meio, este mês nem vai chegar para as despesas. Para piorar a situação encontro-me grávida de quase seis meses e o meu marido está desempregado a receber subsidio de desemprego (mas muito pouco, cerca de 275€ mês).
A minha questão é a seguinte, se fechar a empresa tenho direito a algum subsidio, tipo subsidio de desemprego para quem trabalha por conta de outrem, ou outro que me permita ter algum tipo de rendimento até encontrar outro trabalho? Uma vez que estando grávida será muito mais difícil encontrar emprego nesse período. Já estou a receber o pré-natal mas isso são 94€ por mês, tenho as despesas de uma renda de casa e tudo o resto inerente á mesma, com um filho a caminho estou desesperada, e não tenho a quem recorrer financeiramente, porque toda a minha família vive situações complicadas. Não me quero endividar mas também não posso manter um negócio que não me deixa tirar salário nem para pagar a renda do edifício chega, e por outro lado não posso ficar sem rendimentos...o que aconselham...desde já muito obrigado.

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Alberto Fernandes
duvida no direito ao Subsidio de Desemprego
Boa tarde,
Desde já obrigado pela oportunidade de contacto,
Infelizmente ao fim de 38 anos de trabalho irei precisar de acionar o meu direito ao subsidio de desemprego.

Apos conferir que cumpro os requisitos de passar 80% dos recibos a mesma entidade a mais de 3 anos e esta também cumprir o pagamento dos 5% a Segurança Social. Deparo me com uma duvida que não consigo resolver.

No momento ainda vou ter por algum tempo que passar recibos a esta empresa para receber as minhas comissões. Quando poderei acionar o subsidio de desemprego, mesmo tendo já essa empresa me revogado o contrato de prestação de serviços, em 21 abril de 2016?

Aguardo o vosso esclarecimento.

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Beatriz Madeira
O pedido do subsídio de desemprego deve ser feito nos 90 dias que se seguem à data do desemprego, sendo o seu contado a partir de 21 Abril 2016. Ou seja, nenhum recibo deveria ser passado após essa data, uma vez que a rescisão do contrato tem essa data. Todos os valores em dívida deveriam ter sido liquidados até à data de término do contrato.
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Alberto Fernandes
resposta da duvida
eu não tinha um contrato de trabalho, mas sim um contrato de prestação de serviços. Dai ter que estar a passar ainda recibos para receber as minhas comissões. Sendo assim não contará os 90 dias a partir que deixo de ter rendimentos e não passar mais recibo nenhum?
Agradecia o seu esclarecimento p.f.

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Joana barros
trabalho numa empresa a recibos verdes , mas já pago a Segurança Social 62,04€. No entanto vou agora trabalhar para outra empresa mas a contrato, aproveitando as minhas folgas para fazer uns trabalhos na antiga empresa.
Se descontar num lado, tenho que pagar a Segurança Social no outro também ?

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Claudia
Informação
Boa tarde gostaria de encontrar alguém que me pode- se e tirar esta dúvida. Os meus pais tiveram um negócio que lhes correu mal e entao ficaram sem nome,no entanto emigramos e voltamos para Portugal na condição de o negócio ficar em meu nome estou como dona gerente mas eles é que estão por trás a gerir. O problema trata se se daria pra me colocar de alguma forma fora disto sem tirar o nome mas poder trabalhar noutro sitio. Ate agora trabalhei com eles mas Não tenho tirado quaiqueres vantagens. Mas não sei como resolver esta situação.
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Nuno Monteiro
subsidio de desemprego - recibos verdes
Boa tarde,

Desde já obrigado pela oportunidade de contacto,
Infelizmente ao fim de 20 anos de trabalho irei precisar de acionar o meu direito ao subsidio de desemprego.

Apos conferir que cumpro os requisitos de passar 80% dos recibos a mesma entidade a mais de 2 anos e esta também cumprir o pagamento dos 5% a Segurança Social. Deparo me com uma duvida que não consigo resolver.

Eu tenho 20% de quotas numa empresa, não a que trabalho, será isso impeditivo para eu conseguir o subsidio de emprego,

Obrigado pela atenção
Nuno

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Angelo Oliveira
Depende, se fazia parte ou não dos órgãos sociais da empresa e se era ou não remunerado.
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luis manuel Alves
Subsídio de desemprego
Boa tarde
quero começar a descontar para ter direito ao Subsídio de desemprego que são 720 dias, embora ter continuação à minha actividade como trabalhador independente, pago mensalmente 62,04, para ter direito terei de descontar 72,84.
Agradecia que me informassem se posso começar a pagar este valor em Julho de 2015, referente a Junho de 2015, não precisando de requerer nada à Segurança Social,
Obrigado

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Armando Gonçalves
Decreto Lei 12/2013 - Subsídio de Desemprego para MOE
Boa tarde
Eu tinha um café, que por motivos financeiros tive que fechar no dia 31 de Março de 2015. Conforme fui informado já tinha todos os requisitos para pedir o Subsídio de Desemprego para sócio gerente, pois estou inscrito no centro de emprego, não tenho dividas nem ás finanças nem à Segurança Social, tive mais de 720 dias de descontos seguidos á taxa 34,75%, dissolvi a empresa com resultados negativos nos 3 últimos anos e entreguei tudo em Maio e no dia 05 foi Indeferido.
Resposta até hoje: o Dec Lei não está regulamentado e ninguém ainda está a receber o dito subsidio nem se sabe quando faz efeito. Tenho enviado vários emails para várias pessoas e entidades públicas e nada. Tenho audiência marcada com a Procuradora Geral e vamos ver o que me dizem, é desesperante a espera.
Aguardo o feed back de alguém que esteja na mesma situação ou que saiba mais alguma coisa para resolver esta burocracia.

Armando

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Ângelo Oliveira
Desemprego para MOE
Bom dia. Verifico, com pena que não estou sózinho. Acho que o Decreto Lei 12/2013, foi aprovado para fins propagandísticos do Governo. Não se compreende que, pelo que vejo, milhares de cidadãos cumpram as exigências da lei, nas "Condições de Atribuição" e passados 6 meses não tivesse sido atribuída a ninguém o susbsídio a que temos direito.
Requeri em Fevereiro como ex MOE de uma empresa que faliu, cumpria todas as condições da lei para ser atribuido um subsídio mínimo. A Segurança Social vem empatando com pedidos de documentos repetidos outros pedidos absurdos ( como seja o IRC de 2015) ou simplesmente não responde às reclamações. O Provedor de Justiça muito simpaticamente respondeu à queixa e a resposta é a mesma que deu a outros e aqui expressa. Será que antes das eleições vão desbloquear a verba ou vão deixar a batata quente para o próximo governo. Até agora parece ser mais uma mentira do PPC.

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Armando Gonçalves
Bom dia
Caro Srº Ângelo, deve telefonar todos os dias para o 300502502 como eu faço e foi me dito e já estão a deferir os de Março, deve insistir o meu já foi deferido hoje.

Cumprimentos
Armando

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Paula Meireles
Subsídio de desemprego nos
Olá também estou na mesma situação desde Fevereiro esta semana liguei para o 300502502 disseram que ainda estava em analise e não me sabem dizer mais a não ser que tive 3 anos de prejuízo. Agora é esperar.
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Ângelo
Obrigado Armando Gonçalves

Fico feliz em saber que já estão a deferir. Como se previa vem aí eleições... Pois eu recebi uma carta da Seg. Social (mais uma) a solicitar o IRC de 2014 e de 2015. Um absurdo, pois como ex-empregado de uma empresa (MOE) não estou sujeito a IRC e além disso ainda não acabou o ano, como poderiam pedir o IRC (modelo 2) de 2015?

Claro que já lhes respondi em Carta Registada e AR!!

Vou esperar (sentado) a ver no que dá !

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margarida silva
desemprego MOE
O meu foi deferido no dia 7 deste mês. Surpreendida fiquei com tanta rapidez...
Embora creia que o período concedido (720 dias) não seja o correcto. Pois tenho 48 anos e fiz descontos durante 15 anos. O que perfaz 3 períodos de 5 anos. Ao que saiba deveria ter um acrescimo no período concedido de 45 dias x 3.
Cumprimentos,
Margarida

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Margarida Silva
subsídio de desemprego para MOE
Caro Armando Gonçalves,
vejo que não estou sozinha (infelizmente ou não). A minha situação é muito semelhante à sua.
Vim apenas há umas poucas de horas do centro de emprego (intenção de inscrever-me), fiquei estupefacta ao informarem-me que ainda não foi atribuído a ninguém este subsídio visto o decreto lei não ter sido ainda regulamentado.
Pretendo entrar em contacto com a UACS de forma a que esta associação me/nos ajude.
Muito obrigada pela informação por si aqui postada.

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Armando Gonçalves
Decreto Lei 12/2013 - Subsídio de Desemprego para MOE
Cara Margarida Afonso Dias

Como já respondi à Catarina Magalhães, deve se deslocar ao Gabinete do Provedor da Justiça, na Rua Pau da Bandeira em Lisboa, e fazer uma queixa por escrito levando consigo todos os documentos que tem relacionados com este assunto é atendida logo sem marcação e vai se calhar começar a produzir efeitos no final de Agosto.

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Margarida Afonso Silva
Decreto Lei 12/2013 Subsídio de Desemprego para MOE
Caro Armando Gonçalves,

antes de mais agradeço a sua resposta.
Neste momento ainda não inscrevi-me no centro emprego. Uma vez que não tenho o IES referente a este ano. Apenas encerrei a actividade no dia 17/7.
Assim que for possuidora de todas os documentos deslocar-me-ei ao Gabinete do Provedor de Justiça.

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Margarida Afonso Silva
Decreto Lei 12/2013 - Subsídio de Desemprego para MOE
Caro Armando Gonçalves,
vejo que não estou sozinha (infelizmente ou não). A minha situação é muito semelhante à sua.
Vim apenas há umas poucas de horas do centro de emprego (intenção de inscrever-me), fiquei estupefacta ao informarem-me que ainda não foi atribuído a ninguém este subsídio visto o decreto lei não ter sido ainda regulamentado.
Pretendo entrar em contacto com a UACS de forma a que esta associação me/nos ajude.
Muito obrigada pela informação por si aqui postada.

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Catarina Magalhães
Mesma situação
Tb me encontro nessa situação. Estou à espera que coloquem em prática a lei que saiu em diário da República. É uma situação desesperante pk nenhum pedido está a ser analisado, a minha situação ainda é pior por outros motivos. Solicitei um advogado oficioso.
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Armando Gonçalves
Decreto Lei 12/2013 - Subsídio de Desemprego para MOE
Cara Catarina Magalhães

Como referi, tive hoje a audiência na Procuradoria Geral e o Assessor da procuradora informou-me que não era ali o local indicado para tratar do assunto mas sim no Provedor da Justiça, fui muito bem atendido, e explicou-me que o que faltava era uma portaria e o respectivo formulário que só o Ministério da Segurança Social pode pôr em pratica, fui aconselhado a deslocar-me ao Provedor da Justiça, na Rua do Pau da Bandeira em Lisboa e lá fui eu na mesma hora. Fui atendido pelo departamento de relações Públicas e fiz na hora uma queixa por escrito ( levava comigo todos os documentos necessários para comprovar a minha situação) a qual vai ser encaminhada para o Srº Provedor que vai tentar junto do Ministério que se faça cumprir a Lei, também em ambos os locais me disseram que quantos mais casos houver de queixas mais probabilidades haverá de este Decreto produzir efeitos.
Também me disseram que poderia obter um advogado oficioso mas o processo leva muito tempo.

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