Os contribuintes particulares que prestam serviços a uma empresa estrangeira tem obrigações fiscais em Portugal, em sede de Seg. Social e Finanças.
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial - Decreto-Lei n.º 12/2013
Condições de atribuição de subsídio de desemprego - Trabalhadores independentes
Para garantir o cumprimento das obrigações fiscais será preciso observar alguns procedimentos, descritos em seguida.
1º passo
- Se não é trabalhador por conta própria e ainda não tem atividade aberta, terá de declarar início de atividade junto das Finanças, o que poderá fazer através do respetivo portal.
- O tipo de serviço prestado pode enquadrar-se na categoria de “outros serviços”. Se optar por esta categoria, então deverá selecionar a CAE nr. 1519 para “Outros Prestadores de Serviços” e indicar que efectua ou adquire prestações de serviços intracomunitários p/ efeitos de IVA.
2º passo
- Se o fornecedor de serviços (o contribuinte) é trabalhador por conta de outrem e efetua os respetivos descontos para a Seg. Social através do empregador não tem que fazer descontos adicionais relativos a esta atividade por conta própria.
- Se o fornecedor de serviços declarou início de atividade por causa desta prestação intracomunitária de serviços, então deve fazer o seu registo na Seg. Social para dar início às contribuições para a Seg. Social relativas à atividade por conta própria.
- Se o fornecedor de serviços já tem atividade por conta própria, mas não tem clientes intracomunitários, deve proceder à alteração da sua declaração de início de atividade, sendo que se mantêm as contribuições para a Seg. Social relativas a toda a atividade por conta própria (poderá haver alterações no escalão, a confirmar junto da Seg. Social).
3º passo
- O fornecedor de serviços emite os recibos verdes eletrónicos (no Portal das Finanças) associados aos valores que recebe do estrangeiro (mesmo se/quando o cliente não o solicite) sem incluir IVA, uma vez que nas transações intracomunitárias não há lugar a cobrança de IVA pelo fornecedor, e tem que, obrigatoriamente, indicar no recibo que se aplicam as Regras de Localização no campo relativo ao IVA.
- Um fornecedor de serviços que seja trabalhador por conta de outrem não deverá reter IRS invocando o número 1 do artigo 9 do DL 42/91 de 22 Janeiro, a assinalar no recibo verde eletrónico.
- Um fornecedor de serviços que seja trabalhador por conta própria deve reter IRS, igualmente a assinalar no recibo verde eletrónico.
Obrigações declarativas para todas as prestações intracomunitárias de serviços:
- Até 20 dias depois do final de cada trimestre, o fornecedor/contribuinte deve obrigatoriamente enviar uma declaração que resume a atividade do respetivo trimestre através do Portal das Finanças. Esta deve incluir os números de identificação fiscal de todos os clientes no trimestre a que respeita a declaração, assim como todos os valores recebidos.
- Caso o volume de negócios anual ultrapasse os 10.000 Eur, no ano seguinte o fornecedor/contribuinte deve entregar também trimestralmente a declaração do IVA através do Portal das Finanças. Se os clientes forem exclusivamente intracomunitários, então a declaração do IVA fica sem movimentos. Se for emitido um recibo a um cliente nacional, com a regular cobrança de IVA, então essa transação já deve constar nesta declaração do IVA.
Fonte: economiafinancas.com
Passar recibo verde na area da Saude a cliente espanhol
Sou trabalhadra por contra de outrem, com actividade aberta e passao recebos verdes na area da saude,Gostaria de saber como devo proceder par passar recibo verde a cliente espanhol?