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Resumos

Resumos da legislação

Tabela Prática do IRS de 2012 (Declaração de 2013) - Circular n.º 11/2012 - 28/12

Referências

Código do IRS (Artigo 68º); Dec. Legisl. Reg. n.º 20/11/M, de 26/12 (Artigo 1º); Dec. Legisl. Reg. n.º 2/99/A, de 20/1 (Artigo 4º); Dec. Legisl. Reg. n.º 25/09/A, de 30/12 (Artigo 1º)

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013
IRS para 2013 - Deduções
IRS para 2013 - Alterações
IRS - Tributação das Indemnizações

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Novidade laboral - Seguro acidentes trabalho

Esta é a nova legislação das condições da apólice do seguro de acidentes de trabalho (apólice uniforme que as Companhias de Seguros estão obrigadas a utilizar), bem como um resumo do diploma que inclui deveres e obrigações das entidades empregadoras.

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Há dias de férias que se vencem no ano da contratação

No código do trabalho vigora o principio da anualidade que determina que as férias vençam no dia 1 de Janeiro de cada ano civil no ano civil subsequente ao trabalho prestado. No entanto, executados que sejam 6 meses completos de trabalho, vencem-se 2 dias úteis de férias por cada mês de duração, sendo que, neste caso, as férias vencem no próprio ano da contratação.

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Tabelas de IRS 2019 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2019 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 18 de janeiro de 2019 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de janeiro de 2019.

Escalões de IRS em 2019

Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS

IRS - Tributação das Indemnizações

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Tabelas de IRS 2020 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2020 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 21 de janeiro de 2020 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de janeiro de 2020.

Escalões de IRS em 2020

Tabelas de IRS 2020 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS

IRS - Tributação das Indemnizações

Tabelas de IRS

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Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

O trabalhador pode denunciar (rescindir) o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

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Como funciona o Banco de Horas

O Banco de Horas é uma forma de organização do tempo de trabalho em que o período normal de trabalho (8h/dia ou 40h/semana) pode ser aumentado diária e semanalmente.

Fonte: ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

Alteração das condições contratuais
Banco de Horas - Artigo n.º 208 do Código do Trabalho
Como funciona o Banco de Horas

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Mudanças na legislação laboral desde de 1 maio 2023

As alterações à lei laboral, previstas na Agenda do Trabalho Digno, entraram em vigor no dia 1 de maio de 2023, Dia do Trabalhador. Esta Agenda assenta no combate à precariedade, na valorização dos jovens no mercado de trabalho, na promoção da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar e na dinamização da negociação coletiva.

Código do Trabalho

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Transferência de local de trabalho

O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho no caso de mudança ou extinção (total ou parcial) do estabelecimento onde é prestado o serviço e apenas se a transferência não implicar prejuízo sério para o trabalhador.

Código do Trabalho - Artigo 193.º - Noção de local de trabalho
Código do Trabalho - Artigo 194.º - Transferência de local de trabalho
Código do Trabalho - Artigo 195.º - Transferência a pedido do trabalhador
Código do Trabalho - Artigo 196.º - Procedimento em caso de transferência do local de trabalho

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