O que acontece quando é o trabalhador que se despede.
Rescisão por iniciativa do empregador
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Resumos da legislação
O que acontece quando é o trabalhador que se despede.
Rescisão por iniciativa do empregador
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
O trabalhador com vínculo contratual sem termo "ganha" direito a 22 dias de férias laborais no dia 1 de janeiro de cada ano civil que poderá gozar até 30 de abril do ano seguinte. Não perde o direito a férias se, no ano anterior, esteve de baixa prolongada por mais de 30 dias consecutivos, mas a contabilização de dias de férias deverá ser feita de outra forma.
As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador
Contabilização de dias de férias
Fique a saber quais condições de atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes assim como as alterações em vigor desde Julho de 2012 introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de março. Leia também mais informações em:
Trabalhadores Independentes
O que Mudou
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2014
Modalidades de Subsídio de Desemprego
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Subsídio de desemprego 2013 - Cessação de contrato por acordo - Decreto-Lei 13/2013
Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio
Valor do subsídio de desemprego em 2018
O Orçamento do Estado para 2014 (aprovado pela Lei 83-C/2013 de 31 Dezembro) prevê alterações em determinados procedimentos dos empregadores, entidades contratantes, trabalhadores independentes e membros dos Órgãos Estatutários relacionados com a Segurança Social. Veja neste artigo as mais relevantes.
O direito à pensão de invalidez é reconhecido quando há uma incapacidade permanente, relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).
Alterações nas pensões em 2015
Simulador de Pensões para 2015
O atraso na aplicação dos cortes de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença (introduzidos com a Lei 51/2013 de 24 Julho) por parte da Segurança Social, leva a que os beneficiários tenham de proceder à devolução do respetivo "excedente", pago nos subsídios de Agosto e Setembro.
O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo abrange todos os funcionários públicos que tenham até 59 anos (inclusive) e que estejam inseridos em categorias e carreiras profissionais descritas neste artigo.
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo no Estado - Docentes - Novembro 2013
As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2017 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 13 de janeiro de 2015 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de janeiro de 2017.
ARQUIVO: Tabelas de IRS 2016 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
A proposta de lei para o Orçamento de Estado para 2013, apresentada pelo governo português a 15 de Outubro anticipa a introdução de medidas de corte de despesa. Uma das medidas previstas é a alteração do regime de Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013.
Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013 - Nota sobre o Setor Privado
IRS para 2013 - Alterações
IRS - Tributação das Indemnizações
Ajudas de custo – Tributação Autónoma
O que acontece quando é o empregador a despedir o trabalhador.
Rescisão por iniciativa do trabalhador
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Código do IRS (Artigo 68º); Dec. Legisl. Reg. n.º 20/11/M, de 26/12 (Artigo 1º); Dec. Legisl. Reg. n.º 2/99/A, de 20/1 (Artigo 4º); Dec. Legisl. Reg. n.º 25/09/A, de 30/12 (Artigo 1º)
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013
IRS para 2013 - Deduções
IRS para 2013 - Alterações
IRS - Tributação das Indemnizações