A terceira alteração ao Código do Trabalho foi hoje publicada em Diário da República, uma semana depois de promulgada pelo Presidente da República, e vai entrar em vigor a 1 de agosto.
Pela primeira vez, a maior parte das alterações introduzidas, prevalecem sobre os Contratos Coletivos de Trabalho (CCT).
CÓDIGO DO TRABALHO em vigor desde 2009 (Atualizado)
