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Centro Nacional de Pensões

Sobre a Pensão de Invalidez

O direito à pensão de invalidez é reconhecido quando há uma incapacidade permanente, relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).

Alterações nas pensões em 2015
Simulador de Pensões para 2015

Sobre a Pensão de Invalidez

Pensão de Invalidez

Prestação mensal da Segurança Social destinada a situações de incapacidade permanente para o trabalho.

O direito à pensão de invalidez é reconhecido quando há uma incapacidade permanente, relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) e quando se tenha cumprido o respetivo prazo de garantia.

Pensão Social de Invalidez

Prestação mensal da Segurança Social destinada aos beneficiários em situação de incapacidade permanente para toda e qualquer profissão.

O direito à pensão social de invalidez é reconhecido quando os cidadãos:

  • tenham uma incapacidade permanente, para toda e qualquer profissão, que não resulte de acidente de trabalho ou de doença profissional, confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI)

  • não estejam abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório ou pelos transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão de invalidez

  • sejam pensionistas de invalidez ou de sobrevivência com pensão de montante inferior ao da pensão social

  • tenham idade superior a 18 anos

  • tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 167,69 Eur (40% do valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais) tratando-se de pessoa isolada, ou a 251,53 Eur (60% do IAS - Indexante dos Apoios Sociais) tratando-se de casal

Proteção Especial na Invalidez

Proteção especial na invalidez destinada a proteger os beneficiários em situações de incapacidade permanente para o trabalho ou de dependência causada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson (DP) e doença de Alzheimer (DA).

A proteção especial é assegurada através da pensão de invalidez, pensão social de invalidez, complemento por dependência e/ou subsídio de acompanhante (nos casos de paramiloidose familiar e doença de Machado-Joseph).

Apoios para a doença de Machado-Joseph (DMJ) e paramiloidose familiar: Material clínico de apoio, designadamente cadeira de rodas, canadianas, calçado ortopédico, almofadas antiescaras (este material é fornecido gratuitamente pelos centros de saúde deve ser devolvido).

Apoios para a doença de Machado-Joseph (DMJ): Medicamentos fornecidos gratuitamente pelos centros de saúde: analgésicos, antiespásticos, vitaminas e todo o material de planeamento familiar.

Logo SEGSOCIAL Fonte: Site da Segurança Social

Calcular o valor da pensão por invalidez

O montante de pensão é calculado em função dos anos de descontos (contribuições para a Segurança Social) e das remunerações registadas pelo beneficiário.

Pensão de Invalidez = Remuneração de Referência (RR) X Taxa Global de Formação

Para achar o valor da RR

  1. some todas as remunerações anuais da sua carreira contributiva (TR)

  2. multiplique o número de anos de descontos por 14 (AD) - só pode multiplicar até um máximo de 40 anos, mesmo que tenha descontado mais anos

  3. divida o TR pelo AD (RR = TR : AD)

Para achar o valor da taxa GLOBAL de formação

  1. pergunte à Segurança Social qual o valor da taxa ANUAL de Formação aplicável (entre 2% e 2,3%)

  2. multiplique essa percentagem que a Segurança Social lhe indicar pelo número de anos civis com contribuições - só contam os anos civis com 120 ou mais dias de registo de remunerações

Por fim, para achar o valor da Pensão de Invalidez, multiplique o valor da RR com o valor da taxa GLOBAL de formação.

Valores mínimos

No regime geral da Segurança Social, independentemente do valor da pensão que venha a ser atribuído, e que resulta do cálculo que foi feito em cima, estão garantidos valores mínimos de reforma por invalidez:

Valor mínimo da pensão – Invalidez Relativa

O montante mínimo da pensão é variável em função do número de anos civis com registo de remunerações:

Carreira contributiva (anos de descontos)Valor mínimo da pensão (em 2014)
Menos de 15 anos 259,36 Eur
De 15 a 20 anos 274,79 Eur
De 21 a 30 anos 303,23 Eur
31 anos ou mais 379,04 Eur

Valor mínimo da pensão – Invalidez Absoluta

O montante mínimo é igual ao valor mínimo de pensão de invalidez relativa e de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos. No ano de 2014, o valor mínimo de pensão de invalidez absoluta é de 379,04 Eur.

Subsídios de férias e de Natal

Além do valor da reforma mensal por invalidez que resultar do cálculo acima referido, o beneficiário tem ainda direito aos subsídios de férias (em Julho) e de Natal (em duodécimos).

Fonte: Site da Segurança Social

Para fazer uma simulação do valor da pensão de invalidez poderá recorrer ao simulador de cálculo de pensões disponibilizado no site da Segurança Social. Guia Prático: https://www.seg-social.pt/documents/10152/15717205/Simulador%20de%20Pens%C3%B5es/c4e0bba8-717e-4076-8fa8-8fab5afe29b4

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antonio
Última edição em 18.07.2019 13:04 por Anónimo

Pensao de invalidez

Boa ,tarde tenho 56anos de idade e 31 descontos,desem pregado e com insufiçiençia economica, Fui a uma junta medica por invalidez de mao direita e braço em 08 de abril 2019 e em 8 dias recebi por carta a informarem que tinha sido indeferido.
tinha 10 dias para recorrer a uma nova junta medica ,pedi certidoes de rendimentos mensais e de bens imoveis e enviei como insufiçiençia economica, ate agora nao derao resposta, dizem que esta em analiz.

Cumprimentos-Obrigada

vitor
Última edição em 27.06.2019 00:09 por Anónimo

pensão invalidez absoluta

Boa noite
Foi-me atribuída pensão de invalidez absoluta, acontece que tenho 14 anos de carreira contributiva e foi-me concedida a pensão mínima.
Neste momento tenho 43 anos.
Posso acumular outro apoio juntamente com a pensão?
Aguardo ajuda.
Obrigado

carlos
Última edição em 20.06.2019 17:18 por Anónimo

reforma por invalidez

Boa tarde... fui considerado reformado por invalidez pela caixa geral de aposentacoes derivado a um acidente no servico militar.... entretanto fiz cerca de 11 anos de descontos para a seguranca social..... a minha questao e a seguinte agora que a caixa geral de aposentacoes me considerou reformado por invalidez pela parte deles e me atribuiram uma pequena pensao de 251 euros mensais ... posso pedir a reforma da seguranca social que tem identico valor ? tenho 56 anos e fiquei na duvida se a seguranca tambem me considera uma vez que a caixa considerou
Maria Manuela
Última edição em 10.04.2019 12:52 por Anónimo

informaçao

foi-me detetada a doença DMI (degeneraçao maculada da idade) gostava de saber se tenho direito a pensao de invalidez, foi-me atribuida 83% de incapacidade
pedro
Última edição em 07.02.2019 10:25 por Anónimo

pensão invalidez relativa

Bom dia meu nome é Pedro, tenho uma duvida recebo desde inícios do ano de 2015 uma pensão mensal de invalidez relativa, o que pergunto é que quando chegar a idade de reforma o valor é igual ao que recebo agora, ou neste momento o que recebo de invalidez relativa é um valor inferior? obrigado.
Jorge Fernandes
Última edição em 25.05.2018 10:26 por Anónimo
Beatriz Madeira disse :
Se fez descontos para a Segurança Social relativos a todos os anos que trabalhou posteriormente à atribuição de pensão por invalidez, o cálculo do valor da nova pensão deverá considerar todos os anos de descontos feitos entre o primeiro cálculo de pensão e os anos trabalhados até à presente data.

Se quiser fazer uma simulação do valor atual da pensão de invalidez deverá registar-se e pedir senha de acesso no serviço SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, em https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/

Guia Prático da Segurança Social – Simulador de Pensões em http://www.seg-social.pt/documents/10152/15717205/Simulador de Pensões/c4e0bba8-717e-4076-8fa8-8fab5afe29b4


Olá Beatriz, desde 1980 que faço descontos para a S.S., ou seja já são 39 anos alem dos 4 que deram direito à pensão de invalidez.
Quanto ao simulador não está disponivel no portal da S.S. para os pensionistas.

Muito Obrigado Beatriz

Jorge Fernandes
Última edição em 23.05.2018 10:51 por Anónimo

Pedido de esclarecimento

Bom dia, gostava que alguém me pudesse esclarecer.
Trabalho desde os 14 anos, aos 16 sofri um acidente e fiquei paraplégico, com 18 anos foi reformado por invalidez. recomecei a trabalhar aos 20, atualmente não recebo qualquer pensão, sou considerado pensionista, tenho 59 anos e ainda continuo a trabalhar.
A questão é a seguinte, se eu deixar de trabalhar, como é recalculada a pensão?

vitalii
Última edição em 03.04.2018 17:56 por Anónimo

pensao de invalidez

Boa tarde queria fazer uma pergunta... as pessoas com HIV teem direito a pensao de invalidez ?
Hélder Gaspar
Última edição em 15.02.2018 23:25 por Anónimo

Pensão de invalidez

Olá gostava de saber se como trabalhei 3 anos na Alemanha e 19 cá e vou pedir a pensão de invalidez a segurança social faz a soma dos anos de Portugal com os da Alemanha ou cada país faz uma pensão na base dos anos de descontos obrigado
adelino salgado
Última edição em 12.12.2017 12:32 por Anónimo

reforma por invalides

sou amputado da perna direita e tenho serios problemas na esquerda,trabal ho a 30 anos,estou com muitas deficoldades para me movimentar,tenh o 2 filhos menores e tenho 49 anos,que cortes terei na reforma por invalides?

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