O direito à pensão de invalidez é reconhecido quando há uma incapacidade permanente, relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).
Alterações nas pensões em 2015
Simulador de Pensões para 2015
Sobre a Pensão de Invalidez
Pensão de Invalidez
Prestação mensal da Segurança Social destinada a situações de incapacidade permanente para o trabalho.
O direito à pensão de invalidez é reconhecido quando há uma incapacidade permanente, relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) e quando se tenha cumprido o respetivo prazo de garantia.
Pensão Social de Invalidez
Prestação mensal da Segurança Social destinada aos beneficiários em situação de incapacidade permanente para toda e qualquer profissão.
O direito à pensão social de invalidez é reconhecido quando os cidadãos:
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tenham uma incapacidade permanente, para toda e qualquer profissão, que não resulte de acidente de trabalho ou de doença profissional, confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI)
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não estejam abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório ou pelos transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão de invalidez
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sejam pensionistas de invalidez ou de sobrevivência com pensão de montante inferior ao da pensão social
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tenham idade superior a 18 anos
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tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 167,69 Eur (40% do valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais) tratando-se de pessoa isolada, ou a 251,53 Eur (60% do IAS - Indexante dos Apoios Sociais) tratando-se de casal
Proteção Especial na Invalidez
Proteção especial na invalidez destinada a proteger os beneficiários em situações de incapacidade permanente para o trabalho ou de dependência causada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson (DP) e doença de Alzheimer (DA).
A proteção especial é assegurada através da pensão de invalidez, pensão social de invalidez, complemento por dependência e/ou subsídio de acompanhante (nos casos de paramiloidose familiar e doença de Machado-Joseph).
Apoios para a doença de Machado-Joseph (DMJ) e paramiloidose familiar: Material clínico de apoio, designadamente cadeira de rodas, canadianas, calçado ortopédico, almofadas antiescaras (este material é fornecido gratuitamente pelos centros de saúde deve ser devolvido).
Apoios para a doença de Machado-Joseph (DMJ): Medicamentos fornecidos gratuitamente pelos centros de saúde: analgésicos, antiespásticos, vitaminas e todo o material de planeamento familiar.
Fonte: Site da Segurança Social
Calcular o valor da pensão por invalidez
O montante de pensão é calculado em função dos anos de descontos (contribuições para a Segurança Social) e das remunerações registadas pelo beneficiário.
Pensão de Invalidez = Remuneração de Referência (RR) X Taxa Global de Formação
Para achar o valor da RR
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some todas as remunerações anuais da sua carreira contributiva (TR)
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multiplique o número de anos de descontos por 14 (AD) - só pode multiplicar até um máximo de 40 anos, mesmo que tenha descontado mais anos
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divida o TR pelo AD (RR = TR : AD)
Para achar o valor da taxa GLOBAL de formação
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pergunte à Segurança Social qual o valor da taxa ANUAL de Formação aplicável (entre 2% e 2,3%)
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multiplique essa percentagem que a Segurança Social lhe indicar pelo número de anos civis com contribuições - só contam os anos civis com 120 ou mais dias de registo de remunerações
Por fim, para achar o valor da Pensão de Invalidez, multiplique o valor da RR com o valor da taxa GLOBAL de formação.
Valores mínimos
No regime geral da Segurança Social, independentemente do valor da pensão que venha a ser atribuído, e que resulta do cálculo que foi feito em cima, estão garantidos valores mínimos de reforma por invalidez:
Valor mínimo da pensão – Invalidez Relativa
O montante mínimo da pensão é variável em função do número de anos civis com registo de remunerações:
Carreira contributiva (anos de descontos) | Valor mínimo da pensão (em 2014) |
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Menos de 15 anos | 259,36 Eur |
De 15 a 20 anos | 274,79 Eur |
De 21 a 30 anos | 303,23 Eur |
31 anos ou mais | 379,04 Eur |
Valor mínimo da pensão – Invalidez Absoluta
O montante mínimo é igual ao valor mínimo de pensão de invalidez relativa e de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos. No ano de 2014, o valor mínimo de pensão de invalidez absoluta é de 379,04 Eur.
Subsídios de férias e de Natal
Além do valor da reforma mensal por invalidez que resultar do cálculo acima referido, o beneficiário tem ainda direito aos subsídios de férias (em Julho) e de Natal (em duodécimos).
Fonte: Site da Segurança Social
Para fazer uma simulação do valor da pensão de invalidez poderá recorrer ao simulador de cálculo de pensões disponibilizado no site da Segurança Social. Guia Prático: https://seg-social.pt/documents/10152/15717205/Simulador%20de%20Pens%C3%B5es/c4e0bba8-717e-4076-8fa8-8fab5afe29b4
Pensao de invalidez
Boa ,tarde tenho 56anos de idade e 31 descontos,desem pregado e com insufiçiençia economica, Fui a uma junta medica por invalidez de mao direita e braço em 08 de abril 2019 e em 8 dias recebi por carta a informarem que tinha sido indeferido.tinha 10 dias para recorrer a uma nova junta medica ,pedi certidoes de rendimentos mensais e de bens imoveis e enviei como insufiçiençia economica, ate agora nao derao resposta, dizem que esta em analiz.
Cumprimentos-Obrigada
pensão invalidez absoluta
Boa noiteFoi-me atribuída pensão de invalidez absoluta, acontece que tenho 14 anos de carreira contributiva e foi-me concedida a pensão mínima.
Neste momento tenho 43 anos.
Posso acumular outro apoio juntamente com a pensão?
Aguardo ajuda.
Obrigado
reforma por invalidez
Boa tarde... fui considerado reformado por invalidez pela caixa geral de aposentacoes derivado a um acidente no servico militar.... entretanto fiz cerca de 11 anos de descontos para a seguranca social..... a minha questao e a seguinte agora que a caixa geral de aposentacoes me considerou reformado por invalidez pela parte deles e me atribuiram uma pequena pensao de 251 euros mensais ... posso pedir a reforma da seguranca social que tem identico valor ? tenho 56 anos e fiquei na duvida se a seguranca tambem me considera uma vez que a caixa considerouinformaçao
foi-me detetada a doença DMI (degeneraçao maculada da idade) gostava de saber se tenho direito a pensao de invalidez, foi-me atribuida 83% de incapacidadepensão invalidez relativa
Bom dia meu nome é Pedro, tenho uma duvida recebo desde inícios do ano de 2015 uma pensão mensal de invalidez relativa, o que pergunto é que quando chegar a idade de reforma o valor é igual ao que recebo agora, ou neste momento o que recebo de invalidez relativa é um valor inferior? obrigado.Olá Beatriz, desde 1980 que faço descontos para a S.S., ou seja já são 39 anos alem dos 4 que deram direito à pensão de invalidez.
Quanto ao simulador não está disponivel no portal da S.S. para os pensionistas.
Muito Obrigado Beatriz
Pedido de esclarecimento
Bom dia, gostava que alguém me pudesse esclarecer.Trabalho desde os 14 anos, aos 16 sofri um acidente e fiquei paraplégico, com 18 anos foi reformado por invalidez. recomecei a trabalhar aos 20, atualmente não recebo qualquer pensão, sou considerado pensionista, tenho 59 anos e ainda continuo a trabalhar.
A questão é a seguinte, se eu deixar de trabalhar, como é recalculada a pensão?
pensao de invalidez
Boa tarde queria fazer uma pergunta... as pessoas com HIV teem direito a pensao de invalidez ?Pensão de invalidez
Olá gostava de saber se como trabalhei 3 anos na Alemanha e 19 cá e vou pedir a pensão de invalidez a segurança social faz a soma dos anos de Portugal com os da Alemanha ou cada país faz uma pensão na base dos anos de descontos obrigadoreforma por invalides
sou amputado da perna direita e tenho serios problemas na esquerda,trabal ho a 30 anos,estou com muitas deficoldades para me movimentar,tenh o 2 filhos menores e tenho 49 anos,que cortes terei na reforma por invalides?