Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1847-prazos-de-aviso-previo-codigo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1705-modelo-1-de-carta-de-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em https://sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simulador-de-compensacao-da-act.htm
Despedimento em janeiro
trabalho numa empresa a 5 anos e surgiu-me uma oportunidade melhor, irei me despedir em janeiro de 2023, e dar os 60 dias a casa, logo em março termino o vinculo laboral com a empresa, ja gozei os 22 dias de ferias em 2022, em 2023 tenho direito a receber os 22 dias de ferias relativos ao ano anterior? ou os 22 dias ja gozados ja sao descontados?Mudança na data de saída
Olá,Informei de forma oficial, escrita e assinada a minha rescisão de contrato, cumprindo o aviso prévio, no caso dando mais do que o aviso prévio.
Resolvi alterar a data da saída (ainda sim cumprindo o aviso prévio), porem me informaram que se eu alterar a data da saída a solicitação de rescisão é renovada para a data que eu enviar o novo pedido, ou seja, ignorando a data que informei que não quero mais estar na empresa.
Isso é verdade?
Muito obrigada!
Demissao
Boas...Sou efectivo e ando a pensar em rescindir contrato. Sei que tenho de avisar com 60 dias de antecedencia mas, existe alguma forma de "dar" as ferias e sair ao fim de 30 dias ?
Despedimento de trabalhador com contrato sem termo
Gostava que me esclarecessem, o meu marido com contrato sem termo desde 02/07/2018 teve uma proposta de trabalho de outra empresa com melhores condições e decidiu entregar na empresa a carta de rescisão datada de 01/12/2019 e entregue em mão à data de 02/12/2019 ao patrão e indicando a mesma o seguinte: "A rescisão do meu contrato, produz efeito a partir do dia 1 de janeiro de 2020. A partir desta data, cessarei todas as funções laborais que desempenho na empresa, cumprindo desta forma com o periodo de pré-aviso legalmente imposto." A empesa perante esta carta quer assumir o fim do contrato a 31/12/2020 dizendo que como a carta tem data de 01/12 se somar os 30 dias dá 31/12 e assim alegar o numero 3 do artigo 245.º para não pagar os 22 dias de férias e respetivo gozo vencidos a 01/01/2020. Gostava que me informassem exatamente que data será válida e se o meu marido tem ou não direito a receber o dito subsidio e consequente gozo. Agradeço v/ respostarescisão de contrato após 30 dias experimental
Boa tarde, assinei contrato de 1 ano o qual menciona que está incluido 30 dias experimentais, que foi de 1/09/19 a 30/09/19, entretanto por motivos pessoais não posso em continuar, que entretanto deixei de apresentar ao serviço. Entretanto a empresa entrou em contacto comigo o qual eu informei a não pretensão de continuar. O que tenho que fazer.Obrigada pela ajuda
Demissão
Olá, demiti me da empresa onde trabalhava à 13 anos. Confrontado com diversas situações que não eram já mais compatíveis com quem gere a empresa, despedi-me no meio de uma discussão, que responsabilidades tenho agora para com a empresa? Tenho direito ainda a receber alguma coisa? Tenho que pagar?Tem direito a receber os dias de férias não gozados em 2019 (deve contar 1,8 dias por cada mês completo trabalhado, e proporcional por mês incompleto) e respetivo/proporcional de subsídio de férias.
Tem direito aos duodécimos de subsídio de Natal relativos aos meses trabalhados em 2019 e, no caso, de mês incompleto, ao proporcional do duodécimo desse mês.
No caso de incumprimento de prazo de aviso prévio, terá de indemnizar a empresa no valor equivalente aos dias de aviso prévio não cumpridos.
Acontece com frequência, o empregador fazer um "encontro de contas", descontando a indemnização de incumprimento de aviso prévio no valor que tem de pagar ao trabalhador de férias e subsídios de férias e de Natal.
Rescindir contrato
estava inscrita no Centro de Emprego, no passado dia 19 de Fevereiro enviaram-me uma mensagem para ir a uma entrevista numa empresa, ao qual eu compareci e disse que não podia trabalhar por turnos.No passado dia 25, ligaram-me a informar que o Director da empresa, tinha enviado um email, o qual mencionou que eu tinha dito que não podia trabalhar por turnos e que tinha arranjado um horário em que eu não precisava de trabalhar por turnos e solicitou uma nova entrevista nesse mesmo dia.
No dia a seguir comecei a trabalhar nessa empresa (26 de Fevereiro), no qual tive que trabalhar 7 dias seguidos, pois só tive folgas no dia 5 e 6 de Março.
No dia 10 de Março, alteraram o horário mudando as minhas folgas, em que na semana à frente só iria folgar no dia 12 de Março e depois as minhas folgas passavam a ser ao Domingo e Segunda-feira, horário este feito pelo director.
Na Segunda-feira, 11 de Março, a chefe de recepção (que se encontrava de férias), liga-me de forma agressiva a dizer que eu iria ter que fazer sacrifícios e que o horário iria mudar e que as minhas folgas iriam ser à Sexta-feira e Sábado. E também estava chateada por eu ter ficado no dia 12 de Março de folga, pois ela teve que interromper as suas férias e vir trabalhar nesse dia.
No dia 13 de Março cheguei ao trabalho e deparei-me com o horário novo, em que eu só volto a folgar na Terça-feira e Quarta-feira fazendo com que trabalho 6 dias seguidos, bem como perdendo uma folga e na última semana do mês, trabalho no horário das 16h às 24h (o qual foi dito na entrevista que não podia fazer), bem como trabalho novamente 6 dias seguidos.
Com base nisso tudo, gostava de saber quais são os meus direitos e o que posso fazer em relação a este assunto? Poderei despedir-me por justa causa? Uma vez que já trabalhei 7 dias seguidos, que vou trabalhar 6 dias seguidos e que estão constantemente a mudar o horário, fazendo com que perca folgas. Bem como não estão a cumprir com aquilo que foi acordado na entrevista e também ainda não assinei contrato.
Uma vez que este trabalho foi através do Centro de Emprego, fui falar com eles, no qual disseram que eu tinha que ir à inspecção de trabalho e caso tivesse o aval deles, que podia voltar a inscrever no centro de emprego. Fui no dia a seguir à inspecção de trabalho e disseram-me que não tinha motivos para me despedir.
Rescisão meu contrato
Boa tardeGostaria que me ajuda-se neste assunto, rescindi por minha iniciativa o meu contrato de trabalho a termo certo antes de ele finalizar (20-8-2018 a 20-2-2019) enviei carta com aviso prévio.
Será que é válido?
Subsidio desemprego.
Bom dia,Necessito algum esclarecimento sobre o direito de subsidio desemprego.
Trabalhei numa empresa 3 anos e sai da mesma pela própria iniciativa, porque receber uma proposta de emprego mais favorável. Após de dois meses de trabalho na outra empresa, recebi a carta com aviso prévio de extinção de posto de trabalho. A minha questão é, uma vez que só trabalhei nesta empresa dois meses e
entidade empregadora fez o respetivo de mesmo período, tenho direito de
subsídio desemprego?
Quero acrescentar também, que não existe interrupção nos descontos.
Sai da empresa no dia 31/10/2018 e foi admitida no dia 01/11/2018.
Desde já fico agradecida pela atenção dispensada.
Rescisão contrato
Boa tarde,trabalho numa empresa e tenho a seguinte questão:
O trabalhador entrou na empresa a 20/12/2015
• Fez a primeira renovação (6meses) a 30/06/2016 – Pagámos o proporcional de sub. férias + natal
• A 2ª renovação a 31/12/2016 – Pagámos igualmente o prop. férias + natal
• A 3ª renovação a 30/06/2017 – prop. férias + natal
• A 31/12/2017 – pagámos o prop. férias e natal – não era renovação, mas acertámos para a 01/01/2018 ficar como os outros que estão efetivos.
Ficou efetivo a 01/01/2018
• Em Agosto de 2018 pagámos o sub. férias por inteiro
• Em Dezembro de 2018 pagámos o sub. Natal por inteiro.
Está algum subsidio em falta?
Ele vai sair agora a 31/12/2018. Terei que lhe pagar o salário referente a Dezembro e implica o pagamento de algum subsidio?
Obrigada.
Denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador
Pretendo denunciar o contrato a termo certo de 1 ano com aviso prévio de 30 dias (ainda que esteja de baixa médica até ao termo deste pré-aviso). Devo, igualmente, solicitar, na carta de denúncia, que processem os duodécimos dos subsídios de férias e de Natal a que tenho direito, bem como o pagamento dos proporcionais de férias não gozadas e não pagas? Antecipadamente grato. Cumprimentos.Rescisão de contrato de trabalho por justa causa
Boa tarde,Celebrei um contrato de Subagêcia como consultor de seguros a 25 de Setembro de 2017, enviei carta registada com rescisão do mesmo a 8 de Outubro de 2018 com justa causa, alegando "Falta culposa de pagamento pontual da retribuição", com efeitos imediatos, pois desde a data de celebração do contrato até á data nunca recebi qualquer remuneração. Até aqui tudo bem, até que recebo uma carta da Contraente a dizer que aceitava a rescisão, só que teria de estar durante 24 meses seguintes á cessação do contrato obrigada a não concorrer direta ou indiretamente com o "Subagente", portanto, não posso desempenhar a minha profissão como Agente de Seguros.
Não há forma de pedir a anulação desta cláusula? Mesmo rescindindo com justa causa sou obrigada a cumprir? Quer dizer que durante 24 meses não posso trabalhar na minha área? Por favor ajude-me a resolver esta situação.
com os meus sinceros agradecimentos desde já.
Despedimento
Boa tarde trabalho à 2 meses num supermercado com contrato de 6 meses mas nao aguentei a pressão e dei a carta com justa causa ao qual não me foi aceite os motivos foram pressão psicologica e verbal das patroas para comigo,queimar me varias vezes e nao ter qualquer tipo de auxílio ao qual ainda tenho um braço infectado ,o pao cair no chao e obrigarem me a pôr de novo à venda etc como farei para que aceitem a minha carta e quais os meus direitos?ObrigadoRescisão por justa causa
Boa tarde gostava de saber se e motivo para me despedir por justa causa por assédio no trabalho pela parte da esposa de um dos sócios o que devo fazer? Dado que ela não tem participação na empresa .ObrigadoRescisão de contrato por falta de condições de trabalho
Boa tarde,Gostaria de saber se rescindir o contracto por justa causa - falta de condições de segurança e higiene, terei direito ao subsídio de desemprego?
Obrigado.
Trabalho
Ola bom dia gostava de saber uma informacao. trabalho numa empresa a 4anos. Pus a carta de despedimento no dia 23/04/2018 th de dar 2meses a casa, pelos calculos é dia 23/06/2018. Mas supostamente no ano 2018 th direito a 22dias uteis de ferias certo? Eu gozei no mes de janeiro 8dias apenas. Ou seja th a gozar 14 certo? Mas a minha patroa diz que eu so th direito a 12 dias e como ja gozei 8 so me restam 4. É posivel? Queria ficar esclarecida alguem me ajuda?No seu caso, uma vez que apenas vai trabalhar até 23/06/2018, tem direito a 1,8 dias de férias por cada mês completo (5 meses x 1,9 dias = 9 dias de férias), mais o proporcional relativo a 23 dias de Junho (cerca de 1,5 dias de férias). No total, relativamente a férias de 2018, tem direito a 10,5 dias de férias mais o respetivo subsídio.
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