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Contrato de Trabalho

Rescisão por iniciativa do trabalhador

O que acontece quando é o trabalhador que se despede.

Rescisão por iniciativa do empregador
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho

Sobre modelo de carta, ver informação em Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em Contabilização de dias de férias

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em Simulador de Compensação da ACT

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Mafalda
Não renovação de contrato
Boa tarde . Tenho um contrato a termo certo com a duração de um ano, na sexta feira foi- me comunicado por escrito que a empresa não iria renovar. Desde o mês de agosto de 2023 tenho sofrido assédio no meu local de trabalho por ter pedido para me pagarem as horas extraordinárias feitas aos fins de semana e à noite. Fiz uma denúncia ao act que foi transmitida a entidade patronal por vias não oficiais. Pois a empresa nunca foi questionada pelas entidades responsáveis, mas por coincidência ou não obrigaram-nos trabalhadores a alterar o registo diário para as horas baterem certo com os contratos. Desde essa altura que tenho sido perseguida. O que posso fazer?
Obrigada.

Pedro Ferreira
Boa tarde! Lamento saber que está a passar por uma situação difícil no trabalho. Em relação ao seu contrato a termo certo que não será renovado, tem direitos específicos que são protegidos por lei. De acordo com o Código do Trabalho, quando um contrato a termo certo chega ao fim, tem direito a:
• Férias vencidas ou à correspondente retribuição, bem como ao subsídio de férias.
• Retribuição das férias e aos subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano em curso.
• Horas de formação, se não as recebeu.

Quanto à situação de assédio que menciona, é importante saber que tem o direito de trabalhar num ambiente livre de assédio e discriminação. Pode e deve denunciar situações de assédio à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e, se necessário, pode também recorrer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Ambas as entidades podem ajudar a garantir que os seus direitos sejam respeitados e que medidas sejam tomadas contra o assédio https://eportugal.gov.pt/servicos/fazer-uma-queixa-a-autoridade-para-as-condicoes-do-trabalho-act https://assedio.cite.gov.pt/queixa-por-assedio/ .

Aqui estão alguns passos que pode considerar:
1. Documente todas as situações de assédio, incluindo datas, descrições e testemunhas, se possível.
2. Apresente uma denúncia formal à ACT, utilizando o formulário de pedido de inspeção disponível no site da ACT https://portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx .
3. Se sentir que a situação não está a ser devidamente tratada, pode considerar procurar aconselhamento legal para explorar outras ações legais que possa tomar.

Lembre-se de que o anonimato é garantido quando faz uma queixa à ACT, e pode fazer a queixa online. É importante agir o mais rápido possível para garantir que os seus direitos sejam protegidos.

Tânia F.
Cessação de contrato sem aviso prévio
Boa tarde

Apresentei a minha carta de rescisão unilateral de contrato com aviso prévio de 60 dias. No entanto, não estou a aguentar a pressão psicológica por parte minha entidade patronal. Poderei solicitar ou comunicar que pretendo desvincular-me da empresa antes de terminar o aviso prévio de 60 dias? Como deverei fazê-lo? Obrigada

Pedro Ferreira
O processo de rescisão unilateral de contrato com aviso prévio é regulado pelo Código do Trabalho, e o aviso prévio serve para que ambas as partes possam se preparar para o término do contrato de trabalho.

Se está a enfrentar pressão psicológica no trabalho, é importante saber que tem direitos que protegem a sua saúde e bem-estar. A legislação laboral portuguesa e as normas da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) reconhecem o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho saudável e sem assédio.

Para solicitar a desvinculação antes do término do aviso prévio, poderá:

1. Comunicar por Escrito: Envie uma comunicação escrita à sua entidade patronal, explicando os motivos pelos quais não pode cumprir o aviso prévio até ao fim. É recomendável que esta comunicação seja feita de forma que possa ser documentada, como através de correio registado ou e-mail.

2. Consultar um Advogado: Pode ser útil obter aconselhamento jurídico de um advogado especializado em direito do trabalho para entender as possíveis consequências de terminar o aviso prévio mais cedo e para garantir que os seus direitos sejam protegidos.

3. Contactar a ACT: Se a pressão psicológica for grave, pode contactar a ACT para reportar a situação e pedir orientação sobre como proceder.

4. Avaliar Consequências: Esteja ciente de que a desvinculação antes do fim do aviso prévio pode ter consequências, como a perda de direitos ou compensações. Por isso, é importante avaliar bem a situação e procurar aconselhamento profissional. Leia também o artigo https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html que explica que o trabalhador pode ter de pagar uma indemnização ao empregador se não cumprir o prazo de aviso prévio.

Lembre-se de que a sua saúde e bem-estar são prioritários, e tem o direito de procurar um ambiente de trabalho que respeite a sua dignidade e integridade psicológica. Espero que consiga resolver esta situação da melhor forma possível.

Claudia
Rescisao de contrato , efectiva
Boa noite.
Sou efectiva e despedi me dando os 60 dias de pre- aviso, que terminaria a 15/01/2024.Mas por motivos pessoais estou a faltar desde o dia 1 de Janeiro de 2024, faltas nao justificadas. Perco o direito vencido a 01 de Janeiro do ano civil aos 30 dias de subsídio e férias ?

Pedro Ferreira
Se está a faltar ao trabalho sem justificação, isso pode ter consequências negativas para os seus direitos de férias e subsídio. As faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias, se expressamente o preferir, na proporção de um dia de férias por cada dia de falta. No entanto, não pode renunciar a mais de dois dias de férias por ano, pois a lei estabelece que nenhum trabalhador pode ter menos do que 20 dias de férias por ano. Além disso, as faltas injustificadas podem implicar a perda de retribuição e a não contagem do período de ausência na antiguidade do trabalhador.

Portanto, se está a faltar desde o dia 1 de janeiro de 2024, pode perder o direito a alguns dias de férias e subsídio, dependendo do número de faltas que der e da sua opção de substituição. Também pode prejudicar a sua relação com a empresa e a sua reputação profissional. O melhor seria tentar justificar as suas faltas ou negociar com a empresa uma forma de compensar o seu trabalho.

Espero que esta informação seja útil.

Susana
Rescisão
Boa noite,
Dei carta de rescisão entregue em mão aos RH da minha empresa, cumpri o pré aviso de 30 dia. O prazo em questão terminava a 24, eu ainda continuo a trabalhar a pedido da empresa até contratarem alguém. Eu não me importo de colaborar, mas como fica a minha situação? Agora são eles que terão que fazer rescisão?

Melhores cumprimentos,
Susana

Pedro Ferreira
Parece que está numa situação um pouco complexa em relação à sua rescisão de contrato de trabalho. Vou tentar esclarecer:
Entrega da Carta de Rescisão: Ao entregar sua carta de rescisão aos Recursos Humanos e cumprir o pré-aviso de 30 dias, seguiu o procedimento padrão para terminar seu contrato de trabalho. Isso significa que, legalmente, o seu contrato deveria terminar no final desse período de pré-aviso.
Trabalhando após o Término do Pré-Aviso: Continuar trabalhando após o término do seu pré-aviso, especialmente a pedido da empresa, cria uma nova situação. Tecnicamente, se não houve um acordo formal para estender o seu contrato, a sua relação de trabalho pode estar operando numa espécie de "área cinzenta" legal.
Nova Rescisão pela Empresa?: Se agora a empresa deseja que você deixe o cargo, eles podem precisar emitir uma nova notificação de rescisão, dependendo dos termos do seu contrato original. Esta situação é mais comum quando há uma mudança nas condições de trabalho ou no acordo entre si e a empresa.
Direitos e Obrigações: É importante verificar se há alguma alteração nos seus direitos e obrigações devido a esta extensão não planeada do seu emprego. Isso pode incluir pagamento, benefícios, e outras condições de trabalho.
Consulta a um Profissional de Direito: Dada a complexidade desta situação e caso tenha dúvidas sobre as intenções do seu empregador, recomendo que consulte um advogado ou um especialista em direito do trabalho. Eles poderão oferecer aconselhamento específico baseado nos detalhes do seu contrato.
Comunicação com a Empresa: Mantenha uma comunicação aberta e clara com o seu empregador. É importante que ambas as partes entendam e concordem com os termos sob os quais está atualmente trabalhando.

Orlando
Lugar à disposição
Bom dia,
Eu gostaria de saber se enviar um email à entidade patronal, colocando o meu lugar à disposição dos mesmos, pois não me revejo em determinadas situações que se passam ao nível do patronato, isso possa ser visto como um despedimento da minha parte?
Muito obrigado

Pedro Ferreira
No meu entender, a colocação do lugar à disposição é uma forma de manifestar a sua vontade de cessar o contrato de trabalho, mas não é equivalente a um pedido de demissão. A colocação do lugar à disposição implica que deixa a decisão final nas mãos da sua entidade patronal, que pode aceitar ou recusar a sua saída. Se a sua entidade patronal aceitar a sua saída, isso significa que o contrato de trabalho termina por acordo entre as partes, com os efeitos legais correspondentes . Se a sua entidade patronal recusar a sua saída, isso significa que o contrato de trabalho continua em vigor, salvo se você invocar justa causa para a rescisão.

Portanto, a resposta à sua pergunta é que enviar um email à sua entidade patronal, colocando o seu lugar à disposição, pode ser visto como uma forma de rescindir o contrato de trabalho por sua iniciativa, mas depende da aceitação da sua entidade patronal. Se quiser terminar definitivamente o contrato de trabalho, sem depender da vontade da sua entidade patronal, deve fazer um pedido de demissão por escrito (https://sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-trabalho/18119-colocar-lugar-a-disposicao.html), com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade. Para obter uma informação mais precisa e segura, deve consultar um advogado ou um sindicato que possa defender os seus direitos como trabalhador.

Espero ter ajudado.