O que acontece quando é o trabalhador que se despede.
Rescisão por iniciativa do empregador
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho
Sobre modelo de carta, ver informação em Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em Contabilização de dias de férias
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em Simulador de Compensação da ACT
Carta de despedimento
Boa noite,No passado dia 16/06 entreguei a minha carta de despedimento, equivocadamente acreditei que já tinha feito os 2 anos na empresa e deixei por escrito que daria os 2 meses do pré aviso.
No entanto apercebi-me que, no dia em que entreguei a carta, ainda não tinha feito os dois anos e neste caso o pré aviso seria apenas de 1 mês.
Ao enviar a carta os RH não me informaram de nada, nem me foi questionado o porquê de dar 1 mês a mais do que o suposto..
Isto é correto?
A legislação laboral, de facto, prevê prazos específicos para o aviso prévio, variando de acordo com o tempo de serviço do trabalhador. No seu caso, com menos de dois anos de empresa, o prazo MÍNIMO seria de 30 dias. Ao propor um prazo maior, mesmo que por engano, está a exercer um direito seu.
O prazo de aviso prévio é um período de transição, para que, tanto o empregador como o trabalhador, se organizem para a rescisão efetiva do contrato. Propor mais dias de aviso prévio não é obrigatório, mas pode ser considerado um ato de boa fé e colaboração.
Os motivos do não questionamento dos RH podem ser vários, desde o facto da empresa assumir os prazos legais mínimos como padrão e não ter "feito as contas", ou nem sequer ter dado conta do "erro", ou, eventualmente, ter valorizado sua iniciativa de propor um prazo maior.
Uma vez que não há qualquer irregularidade na situação e que ambas as partes estão no pleno gozo dos seus direitos, deixamos algumas sugestões:
1) Se quiser alterar o prazo de aviso prévio, fale com os RH, nada melhor do que esclarecer e retificar, se for o caso.
2) Faça tudo por escrito, incluindo a retificação, se for o caso.
3) Guarde uma cópia de todos os documentos relacionados com a rescisão, bem como verifique se o cálculo da compensação foi feito corretamente, considerando o prazo de aviso prévio que propôs.
4) É importante manter uma boa relação com a empresa, mesmo durante o processo de rescisão contratual, podendo facilitar a emissão de documentos necessários posteriormente.
Não renovação de contrato
Boa tarde . Tenho um contrato a termo certo com a duração de um ano, na sexta feira foi- me comunicado por escrito que a empresa não iria renovar. Desde o mês de agosto de 2023 tenho sofrido assédio no meu local de trabalho por ter pedido para me pagarem as horas extraordinárias feitas aos fins de semana e à noite. Fiz uma denúncia ao act que foi transmitida a entidade patronal por vias não oficiais. Pois a empresa nunca foi questionada pelas entidades responsáveis, mas por coincidência ou não obrigaram-nos trabalhadores a alterar o registo diário para as horas baterem certo com os contratos. Desde essa altura que tenho sido perseguida. O que posso fazer?Obrigada.
• Férias vencidas ou à correspondente retribuição, bem como ao subsídio de férias.
• Retribuição das férias e aos subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano em curso.
• Horas de formação, se não as recebeu.
Quanto à situação de assédio que menciona, é importante saber que tem o direito de trabalhar num ambiente livre de assédio e discriminação. Pode e deve denunciar situações de assédio à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e, se necessário, pode também recorrer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Ambas as entidades podem ajudar a garantir que os seus direitos sejam respeitados e que medidas sejam tomadas contra o assédio https://eportugal.gov.pt/servicos/fazer-uma-queixa-a-autoridade-para-as-condicoes-do-trabalho-act https://assedio.cite.gov.pt/queixa-por-assedio/ .
Aqui estão alguns passos que pode considerar:
1. Documente todas as situações de assédio, incluindo datas, descrições e testemunhas, se possível.
2. Apresente uma denúncia formal à ACT, utilizando o formulário de pedido de inspeção disponível no site da ACT https://portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx .
3. Se sentir que a situação não está a ser devidamente tratada, pode considerar procurar aconselhamento legal para explorar outras ações legais que possa tomar.
Lembre-se de que o anonimato é garantido quando faz uma queixa à ACT, e pode fazer a queixa online. É importante agir o mais rápido possível para garantir que os seus direitos sejam protegidos.
Cessação de contrato sem aviso prévio
Boa tardeApresentei a minha carta de rescisão unilateral de contrato com aviso prévio de 60 dias. No entanto, não estou a aguentar a pressão psicológica por parte minha entidade patronal. Poderei solicitar ou comunicar que pretendo desvincular-me da empresa antes de terminar o aviso prévio de 60 dias? Como deverei fazê-lo? Obrigada
Se está a enfrentar pressão psicológica no trabalho, é importante saber que tem direitos que protegem a sua saúde e bem-estar. A legislação laboral portuguesa e as normas da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) reconhecem o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho saudável e sem assédio.
Para solicitar a desvinculação antes do término do aviso prévio, poderá:
1. Comunicar por Escrito: Envie uma comunicação escrita à sua entidade patronal, explicando os motivos pelos quais não pode cumprir o aviso prévio até ao fim. É recomendável que esta comunicação seja feita de forma que possa ser documentada, como através de correio registado ou e-mail.
2. Consultar um Advogado: Pode ser útil obter aconselhamento jurídico de um advogado especializado em direito do trabalho para entender as possíveis consequências de terminar o aviso prévio mais cedo e para garantir que os seus direitos sejam protegidos.
3. Contactar a ACT: Se a pressão psicológica for grave, pode contactar a ACT para reportar a situação e pedir orientação sobre como proceder.
4. Avaliar Consequências: Esteja ciente de que a desvinculação antes do fim do aviso prévio pode ter consequências, como a perda de direitos ou compensações. Por isso, é importante avaliar bem a situação e procurar aconselhamento profissional. Leia também o artigo https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html que explica que o trabalhador pode ter de pagar uma indemnização ao empregador se não cumprir o prazo de aviso prévio.
Lembre-se de que a sua saúde e bem-estar são prioritários, e tem o direito de procurar um ambiente de trabalho que respeite a sua dignidade e integridade psicológica. Espero que consiga resolver esta situação da melhor forma possível.
Rescisao de contrato , efectiva
Boa noite.Sou efectiva e despedi me dando os 60 dias de pre- aviso, que terminaria a 15/01/2024.Mas por motivos pessoais estou a faltar desde o dia 1 de Janeiro de 2024, faltas nao justificadas. Perco o direito vencido a 01 de Janeiro do ano civil aos 30 dias de subsídio e férias ?
Portanto, se está a faltar desde o dia 1 de janeiro de 2024, pode perder o direito a alguns dias de férias e subsídio, dependendo do número de faltas que der e da sua opção de substituição. Também pode prejudicar a sua relação com a empresa e a sua reputação profissional. O melhor seria tentar justificar as suas faltas ou negociar com a empresa uma forma de compensar o seu trabalho.
Espero que esta informação seja útil.
Rescisão
Boa noite,Dei carta de rescisão entregue em mão aos RH da minha empresa, cumpri o pré aviso de 30 dia. O prazo em questão terminava a 24, eu ainda continuo a trabalhar a pedido da empresa até contratarem alguém. Eu não me importo de colaborar, mas como fica a minha situação? Agora são eles que terão que fazer rescisão?
Melhores cumprimentos,
Susana
Entrega da Carta de Rescisão: Ao entregar sua carta de rescisão aos Recursos Humanos e cumprir o pré-aviso de 30 dias, seguiu o procedimento padrão para terminar seu contrato de trabalho. Isso significa que, legalmente, o seu contrato deveria terminar no final desse período de pré-aviso.
Trabalhando após o Término do Pré-Aviso: Continuar trabalhando após o término do seu pré-aviso, especialmente a pedido da empresa, cria uma nova situação. Tecnicamente, se não houve um acordo formal para estender o seu contrato, a sua relação de trabalho pode estar operando numa espécie de "área cinzenta" legal.
Nova Rescisão pela Empresa?: Se agora a empresa deseja que você deixe o cargo, eles podem precisar emitir uma nova notificação de rescisão, dependendo dos termos do seu contrato original. Esta situação é mais comum quando há uma mudança nas condições de trabalho ou no acordo entre si e a empresa.
Direitos e Obrigações: É importante verificar se há alguma alteração nos seus direitos e obrigações devido a esta extensão não planeada do seu emprego. Isso pode incluir pagamento, benefícios, e outras condições de trabalho.
Consulta a um Profissional de Direito: Dada a complexidade desta situação e caso tenha dúvidas sobre as intenções do seu empregador, recomendo que consulte um advogado ou um especialista em direito do trabalho. Eles poderão oferecer aconselhamento específico baseado nos detalhes do seu contrato.
Comunicação com a Empresa: Mantenha uma comunicação aberta e clara com o seu empregador. É importante que ambas as partes entendam e concordem com os termos sob os quais está atualmente trabalhando.
Lugar à disposição
Bom dia,Eu gostaria de saber se enviar um email à entidade patronal, colocando o meu lugar à disposição dos mesmos, pois não me revejo em determinadas situações que se passam ao nível do patronato, isso possa ser visto como um despedimento da minha parte?
Muito obrigado
Portanto, a resposta à sua pergunta é que enviar um email à sua entidade patronal, colocando o seu lugar à disposição, pode ser visto como uma forma de rescindir o contrato de trabalho por sua iniciativa, mas depende da aceitação da sua entidade patronal. Se quiser terminar definitivamente o contrato de trabalho, sem depender da vontade da sua entidade patronal, deve fazer um pedido de demissão por escrito (https://sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-trabalho/18119-colocar-lugar-a-disposicao.html), com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade. Para obter uma informação mais precisa e segura, deve consultar um advogado ou um sindicato que possa defender os seus direitos como trabalhador.
Espero ter ajudado.
Rescisão de Contrato
Bom dia,Tenho uma dúvida, eu pretendo rescindir o meu contrato sem termo em Dezembro deste ano, dando o pré-aviso de 30 dias o último dia de contrato irá ser no início de Janeiro de 2024. Este ano já gozei os 22 dias de férias, pelo que em Dezembro já não tenho férias para colocar no pré-aviso, por isso pretendia trabalhar nos 30 dias de pré-aviso. A entidade patronal poderá obrigar-me a gozar as férias de Janeiro do ano de 2024 em Dezembro 2023, de forma a que o pré-aviso seja em férias? Poderá haver esta antecipação de férias? Obrigada
Recisão de Contrato e Ferias por gozar
Bom día, apôs ver o comentário percebo estar na mesma situação . Com a diferença que no meu caso tenho que dar 60 dias de prévio aviso. Eu pretendo apresentar a devida carta no dia 1 dezembro 2023. Isto com férias de 2023 gozadas na totalidade. A minha pergunta é, o meu contrato ao acabar no dia 31/01/2024, da direito a totalidade de férias e subsídios de natal e férias do ano a decorrer certo?Obrigado
Tem direito a receber a retribuição de férias, respetivo subsídio e subsídio de natal respeitantes aos proporcionais referentes ao tempo de serviço prestado no ano da cessação (art. 245º, nº 1, als. a) e b) do Código do Trabalho).
BAIXA MEDICA
estive de baixa medica o tempo limite no qual coincidiu com o confinamento e nao havia opções de tratamentoentretanto a demora da cirurgia continuei de baixa medica e cortaram me pelo limite de tempo , continuando de baixa medica sem remuneração
como nao podia continuar assim fui trabalhar e a 25 de agosto e recebi informação para 14 de setembro fazer uma das cirurgias que eu estava á espera , mantive me a trabalhar ate dia 13 e 14 fui para o hospital e passaram baixa por internamento gostava de saber se tenho direito a receber subsidio de doença novamente ate porque acho que se vai prolongar por mais uns 6 meses pois tb ja me chamaram para outra cirurgia .
e por fim uma vez que a empresa tem um trabalhador que não lhe dá lucro e a ocupar um lugar que ja outro faz pode me despedir estando eu de baixa e eu ter direito ao fundo de desemprego ja tenho perto de 58 anos e 39 anos de descontos .
obrigada e desculpem o testamento
Quanto ao despedimento, o seu empregador pode despedi-lo mesmo estando de baixa médica, se invocar uma justa causa para o fazer. A justa causa verifica-se quando há um comportamento culposo do trabalhador que torne impossível a continuação da relação de trabalho. Nesse caso, o empregador deve notificá-lo por escrito dos motivos do despedimento e dar-lhe oportunidade de apresentar a sua defesa. Se o despedimento for ilícito, ou seja, se não houver justa causa ou se não forem cumpridas as formalidades legais, pode recorrer ao Sistema de Mediação Laboral (SML) para impugnar o despedimento e pedir uma indemnização. Se o despedimento for lícito, pode ter direito ao subsídio de desemprego, desde que cumpra as condições de atribuição, nomeadamente: estar em situação de desemprego involuntário; estar inscrito no centro de emprego; ter capacidade e disponibilidade para o trabalho; ter prazo de garantia de 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego; e cumprir o dever de procura ativa de emprego. O valor do subsídio de desemprego depende da sua remuneração de referência e do tempo de descontos.
Recomendo que consulte um advogado ou um sindicato para saber qual a melhor forma de proceder na sua situação específica.
Rescisão do contrato
Boa noiteEu entreguei a minha e estou a dar os dias a casa,entretanto surgiu um evento da empresa e gostaria de ir.
O evento realiza-se fora do horário de trabalho. Será que posso ir ou a empresa pode me impedir visto já ter entregue a carta de rescisão de contrato?
• O evento é aberto a todos os trabalhadores ou apenas a alguns? Se o evento for restrito a um grupo específico de trabalhadores, por exemplo, os que têm determinada função ou categoria, deve verificar se faz parte desse grupo e se recebeu um convite formal para participar. Caso contrário, pode ser considerado indesejável ou inconveniente.
• O evento tem algum objetivo profissional ou é apenas social? Se o evento tiver uma finalidade relacionada com o trabalho, por exemplo, uma formação, uma reunião ou uma apresentação, deve avaliar se tem interesse em assistir e se isso pode beneficiar ou prejudicar a sua saída da empresa. Se o evento for apenas de convívio ou lazer, por exemplo, um jantar, uma festa ou uma atividade lúdica, deve ponderar se quer manter o contacto com os seus colegas e superiores e se isso pode gerar algum mal-estar ou conflito.
• O evento é pago pela empresa ou pelos trabalhadores? Se o evento for financiado pela empresa, deve confirmar se está incluído na lista de participantes e se há alguma contrapartida esperada da sua parte. Se o evento for pago pelos trabalhadores, deve verificar se tem de contribuir com algum valor e se está disposto a fazê-lo.
Em qualquer caso, antes de decidir ir ao evento da empresa, deve informar-se sobre as condições do seu contrato de trabalho e deve cumprir as suas obrigações laborais até ao último dia de trabalho e respeitar as normas de conduta e ética profissional. Deve também comunicar ao seu empregador ou ao seu responsável hierárquico a sua intenção de ir ao evento e obter a sua autorização ou concordância.
Esperamos ter esclarecido a sua dúvida.