A aprovação do Código do Trabalho pela Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto, e a regulamentação pela Lei 35/2004 de 24 de Julho, estabelece os requisitos da Formação Contínua dos Trabalhadores nas empresas.
Horas de Formação Anuais
Cada trabalhador com contrato sem termo tem direito a 35 horas anuais de Formação Certificada. O cumprimento deste pressuposto pode ser concretizado através de acções de formação ministradas pela Entidade Patronal ou por Entidade Formadora Certificada. Anualmente, 10% dos trabalhadores com contrato sem termo têm que ser abrangidos por esta formação contínua.
Plano de Formação
O empregador deve elaborar Planos de Formação Anuais ou Plurianuais, com base no Diagnóstico das Necessidades de Qualificação dos Trabalhadores. O Plano de Formação deve especificar, no mínimo, os cursos, respectivos objectivos e público(s), número de acções de cada curso, tipo de certificação associada, fornecedor, local e horário de realização das acções. Se possível integrar diagnóstico efectuado e justificativo de selecção dos cursos incluídos no plano.
Relatório de Formação
As empresas devem elaborar um Relatório Anual de Formação que enviam à Autoridade para as Condições do Trabalho até 31 de Março de cada ano. Um exemplar deste relatório deve ser mantido durante 5 anos. A penalização pelo não envio do relatório para as entidades competentes é punível com uma multa que constitui uma contra-ordenação leve.
dar formação a nova funcionária
Trabalho há 33 anos neste serviço, estão a pensar substituir-me.. SOU OBRIGADA A DAR FORMAÇÃO Á NOVA FUNCIONÁRIA ? ISSO NÃO É DA COMPETÊNCIA DA ENTIDADE EMPREGADORA? Quando ainda me faltam e anos e meio para a reforma..🔍 O que diz a lei?
O Código do Trabalho (nomeadamente os artigos 128.º e 130.º) estabelece que:
- É obrigação da entidade empregadora proporcionar formação profissional aos trabalhadores;
- O trabalhador tem o dever de participar nas ações de formação que lhe sejam atribuídas, mas não de as ministrar a outros colegas.
👩🏫 E quanto a dar formação a colegas?
A transmissão informal de conhecimentos entre colegas pode ser incentivada pela empresa, mas não é uma obrigação legal tua, a menos que:
- Estejas contratualmente designada como formadora ou tutora;
- A função esteja prevista no teu conteúdo funcional ou descrição de posto de trabalho;
- Haja um acordo explícito nesse sentido.
📌 Se te sentes desconfortável ou pressionada, tens todo o direito de:
- Pedir esclarecimentos formais à direção ou aos recursos humanos;
- Recusar tarefas que não fazem parte das tuas funções habituais, especialmente se forem atribuídas com o intuito de te “substitui r” antes do tempo.
Formação nas Microempresas
Boa tarde.Tenho uma micro-empresa onde emprego no total 6 pessoas a contar com a gerência.
O artigo 13.º do Diário da Republica 1ª serie-nº178-14 Setembro de 2009 diz que as micro-empresas não estão obrigadas a elaborar plano de formação, mas não é suficientemente claro.
A minha pergunta é: As micro-empresas são obrigadas a dar formação aos seus colaboradores, ou não?
Aguardo noticias.
Obrigado.
📌 Esclarecimento legal:
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, reforçado pelo Despacho n.º 268/2009, isenta as microempresas (menos de 10 trabalhadores) da obrigação de elaborar um plano de formação anual ou plurianual.
Contudo, isso não significa que estejam dispensadas de proporcionar formação aos seus trabalhadores.
📚 O que continua a ser obrigatório:
De acordo com o artigo 131.º do Código do Trabalho, todas as empresas — incluindo microempresas — devem:
Assegurar formação contínua anual a pelo menos 10% dos trabalhadores;
Garantir 40 horas de formação por ano para cada trabalhador com contrato sem termo (ou proporcional à duração do contrato, se for a termo);
Compensar os trabalhadores com crédito de horas ou retribuição equivalente, caso a formação não seja assegurada.
💡 Resumo prático:
❌ Não é obrigatório ter um plano formal de formação;
✅ É obrigatório garantir formação contínua aos trabalhadores.
O meu contrato iniciou a 05-01-2011 e cessou a 31-12-2015. Durante estes anos a empresa nunca me deu formação. No entanto no ano 2015 enviaram me um email com uma plataforma onde engloba 60h formação. Plataforma essa que eu n&a
O meu contrato iniciou a 05-01-2011 e cessou a 31-12-2015. Durante estes anos a empresa nunca me deu formação. No entanto no ano 2015 enviaram me um email com uma plataforma onde engloba 60h formação. Plataforma essa que eu não acedi dado que durante as 8h trabalho não podia interromper, nem a empresa acionou um plano formação. Apenas enviou me o email e disse que fizesse ate março 2016. Atualmente já não tenho contrato com a empresa e a mesma não me quer pagar as horas porque alega ter me enviado o ficheiro. Perante esta situação a empresa pode recusar a pagar estas horas? Quantos anos formação deveria receber visto que em 4 anos 11 meses e 27 dias nunca tive formação?Formação
Cara equipa do "Sabias que", trabalho numa empresa do Algarve que agenda todas as formações fora do horário do expediente, não colocando sequer a hipótese de retribuir estas horas nem a deslocação adicional dos trabalhadores pois considera que é obrigação destes estarem disponíveis.Adicionalmente, apesar da formação não ser muitas vezes certificada, pede de volta aos funcionários que saem da empresa (despedidos ou por acordo mútuo) o dinheiro que gastou com eles na formação, mesmo que esta não cumpra sequer com as 35 horas obrigatórias.
Ou seja, é um método win-win, se o funcionário se mantiver dá formação, se sair este tem de pagar a mesma.
Isto é legal? A empresa pode obrigar a devolver o dinheiro que "investe" em formação quando tem uma obrigação legal de fornecer essa formação???
Atentamente,
M. Almeida
A tua mensagem levanta questões muito sérias — e infelizmente, práticas como essas ainda ocorrem, apesar de estarem em clara tensão com a legislação laboral portuguesa.
📚 O que diz a lei?
1. Formação obrigatória é responsabilidad e da empresa
O artigo 131.º do Código do Trabalho obriga o empregador a garantir 40 horas anuais de formação contínua por trabalhador (ou proporcional à duração do contrato). Esta formação:
- Deve ser remunerada;
- Deve, sempre que possível, ocorrer durante o horário de trabalho;
- Se for fora do horário, deve ser compensada (até 2h/dia ao valor normal; acima disso como trabalho suplementar);
- As despesas de deslocação associadas à formação são da responsabilidad e da empresa.
2. Não é legal exigir devolução de custos de formação obrigatória
A formação obrigatória é um direito do trabalhador e um dever do empregador. Exigir a devolução dos custos dessa formação — especialmente quando não certificada ou inferior às 40h legais — não tem fundamento legal e pode ser considerada abuso de direito.
3. Pactos de permanência só são válidos em casos excecionais
A empresa só pode exigir devolução de custos de formação se:
- A formação for extraordinária, com despesas avultadas;
- Houver um pacto de permanência escrito, com duração máxima de 3 anos;
- O trabalhador tenha aceitado livremente esse pacto.
Mesmo nesses casos, o pacto não pode abranger formação obrigatória nem ser usado como forma de penalizar despedimentos ou acordos mútuos.
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✅ O que podes fazer
- Pedir esclarecimentos formais à empresa por escrito;
- Contactar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) para apresentar queixa ou pedir orientação;
- Recorrer ao Livro de Reclamações Eletrónico https://www.livroreclamacoes.pt/ se quiseres registar a situação;
- Consultar um sindicato ou advogado para apoio jurídico, especialmente se estiveres a ser pressionado a pagar algo indevido.
Encontra um modelo de estrutura de Plano de Formação aqui.
Requerimento para formação
Ola muito boa noite, sou estudante universitária e estou no ultimo ano do curso onde tou a trabalhar no projecto final. Foi-nos pedido a elaboração de um requerimento da formação, plano de formação. Poderiam me facultar os modelos para que possa realizar o trabalho? obrigadadespesas deslocaçoes formaçao
Bom dia. A empresa (sediada no Porto ) onde trabalho quando me manda para formaçao de um dia para Lisboa dá-me apenas 3,30€ para o almoço completando 10€ com o subsidio que me paga no fim do mes. Portanto tenho de entrar com dinheiro que só vou receber a posterior, Qualquer outra despesa é por minha conta incluindo pequeno almoço na viagem pois saio de casa ás 5 horas da manhã e é natural que por volta das oito pare para tomar um café. Isso fica por nossa conta. Tendo confrontado a entidade patronal com a situaçao de me darem os dez euros e no fim nao me pagarem o subsidio de alimentaçao correspondente a esse dia e pagarem a despesa do pequeno almoço a resposta foi negativa. Posso-me negar a ir á formaçao nestas condiçoes sem qualquer prejuizo, principalmente despedimento por justa causa?