Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)

A proposta de lei para o Orçamento de Estado para 2013, apresentada pelo governo português a 15 de Outubro anticipa a introdução de medidas de corte de despesa. Uma das medidas previstas é a alteração do regime de Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013.

Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013  - Nota sobre o Setor Privado
IRS para 2013 - Alterações
IRS - Tributação das Indemnizações
Ajudas de custo – Tributação Autónoma

O relatório explica que as empresas públicas do Sector Empresarial do Estado "devem assegurar, em 2013, uma poupança de, no mínimo, 50% nos gastos com deslocações, ajudas de custo e alojamento, por referência aos gastos ocorridos em 2010". Já os gastos com comunicações não operacionais "devem corresponder a uma redução de pelo menos 50% da média dos gastos", tendo por referência os anos 2009 e 2010. O documento destaca ainda que os níveis de poupança pretendidos na componente de gastos com o pessoal "não contemplam os valores de indemnizações por rescisão dos contratos de trabalho".

De acordo com a proposta orçamental, os valores das ajudas de custo pagos na função pública em deslocações ao estrangeiro baixam de 133,66 € para 80,20 € (no caso dos membros do Governo) e de 119,13 € para 71,48 € no caso dos trabalhadores com remuneração superior ao nível 18. A proposta de Orçamento de Estado para 2013 prevê que só haja direito ao pagamento de despesas de deslocação para distâncias superiores a 20 km, em vez dos actuais 5 km.

Esta mudança, para além de reduzir a despesa ao baixar os valores pagos nas deslocações dos funcionários públicos, acaba por afetar também as empresas e os seus trabalhadores, na medida em que os valores pagos para custear gastos com alimentação, estada e deslocações passam a ser taxadas como rendimento sempre que superem os montantes agora considerados.

O Subsídio de Alimentação para 2013, poderá passar a ser tributado em sede de IRS a partir de 4,27€ acabando com a majoração de 20% existente em 2012.

Quando as alterações foram aprovadas e publicadas oficialmente, serão colocadas no Sabias Que à semelhança dos anos anteriores.

Helder Araujo
Deslocação posto trabalho
Bom dia, vou ser deslocado temporariamente do meu posto trabalho vou fazer 130 km por dia, tenho direito a subsídio de deslocação e quem escolhe o meio de transporte ?
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Sara Costa
valor vencimento vs valor ajudas custo
Boa noite,
sou vendedora com vencimento base acrescida de comissão e aj. custo faço deslocações médias entre os 120 e 170 kms((devidamente justificadas com visitas a clientes) diários em viatura própria que me são pagas a 0,36 € por km.
A minha pergunta é: sendo o valor das minhas deslocações superior ao vencimento base existe alguma inconformidade nesta situação?
Obrigado

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soraia
pedido d esclarecimento
preciso k m esclareça uma duvida estou a trabalhar a dois meses recebo o salario mínimo mas meu patrão não paga subsidio d alimentação nem em dinheiro nem em vales será k m pode esclarecer se eles são obrigados a pagar subsidio d alimentação. no contrato não fala no subsidio d alimentação e quando o questionei ele disse k não tinha k pagar sera k m pode ajudar desde já agradeço
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Beatriz Madeira
Cara Soraia, boa tarde.

O empregador do setor privado não tem qualquer obrigação legal de pagar o subsídio de refeição aos trabalhadores, sendo uma opção dele fazê-lo, ou não, e de definir o respetivo montante.

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eduardo ferreira
pagamento kms em viatura particular
Costumo sair em serviço da Empresa na minmha viatura particular, pergunto: qual o valor do Km percorrido, e também se as portagens são pagas separadamente (tenho via verde, e como tal não tenho compro )
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Beatriz Madeira
Caro Eduardo Ferreira, boa tarde.

Conforme indicado no artigo que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacaorefeicao-e-viagem-para-2013.html, o valor limite de remuneração para efeitos de isenção de IRS e taxa social única, no caso de transporte em viatura própria, é de 0,36 € / Km. Este é um valor de referência aplicável, obrigatoriamente, aos trabalhadores da função pública, sendo o empregador do setor privado livre de definir outros limites ou de não atribuir esta compensação. Quanto à portagem, o empregador do setor privado é livre de pagar "à parte", ou incluí-lo nos 0,36 € / Km, ou de não pagar os valores das portagens gastos pelo trabalhador, conforme o que seja acordado entre ambos. Tendo Via Verde não há como pedir um extrato de pagamentos para verificar quais os que fez em serviço? Será que o empregador pode apresentar esse extrato como despesas da empresa e, assim, justificando o dinheiro que lhe pagaria a si? Será que não há forma de pedir um comprovativo de pagamento à Via Verde? Terá que discutir esta questão com o empregador, depois de verificar as alternativas possíveis que o ajudem a justificar a "saída" de dinheiro relativa ao pagamento de portagens.

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Francisco Carvalho
Boa tarde!

Gostava de saber, se há ou não lugar ao pagamento das ajudas de custo em deslocações para o trabalho, em virtude de extinção de posto de trabalho, para distâncias superiores a 20 KM?
É que desde 1999, altura em que foi extinto o posto de trabalho, e em virtude do novo distar mais de 20 km, sempre recebi ajudas de custo referentes à deslocação, com contrato assinado entre ambas as partes: trabalhador e Instituição Empregadora Pública.
Todavia, desde Junho de 2012, a referida ajuda, foi suprimida, no entanto não conheço qualquer revogação da referida lei. Até onde eu sei, elementos da Assembleia da Républica, continuam a receber ajudas de custo para as deslocaçãoes para o trabalho, e alguns colegas, continuam a receber horas extraordinárias. As referidas ajudas, representavam um extra de cerca de 350 euros em média no salário.

Obrigado

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Beatriz Madeira
Caro Francisco Carvalho, boa tarde.

Desde 2012 e com a recente entrada em vigor do OE2013 houve uma série de alterações que vêm explicadas neste artigo que comentou em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1721-ajudas-de-custo-e-subsidios-para-2013-alteracoes.html, assim como no artigo que poderá encontrar em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacaorefeicao-e-viagem-para-2013.html

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Fernando Ferreira
Ajudas de Custo e SA
Gostaria de combidar os Senhores do parlamento, ministros, assistentes, secretários, ministros, presidentes, e todo o rol de chulos que por lá andam a comer uma refeição, minimamente decente, num restuarante da esquina, daquelas que servem diárias, pelo valor acima referido. Quando neste pais se devia incentivar a economia, assasinase a dignidade das pessoas, bem já aperdemos à algum tempo. Nem ajudas de custo, nem subsidio de aliemtnação, correspondem a padrões adequados, não é mais do que uma forma de roubar os contribuintes, melhor quem trabalha e paga impostos, mexendo nos nossos rendimentos finais, por que é isso que me interessa, pois estão a roubar o meu orçamento familiar e isso eu não posso permitir, sem dar luta, pois eu não quero saber se ganho 700 euros de Vencimento Base, não é esse valor que alimenta a minha familia, é o valor final, o valor liquido, limpo de descontos, que desta forma, cada vez é menor, e é contra isto que temos que lutar, pois nãoa credito que os senhores acima referidos, mantenham as suas cazinhas com este parco rendimento.
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Pedro Marques
Subsidio de alimentação ou vale de refeição
Boa tarde,

Atualmente recebo 6.41€ de subsidio de alimentação. As alterações do OE2013, os vales de refeição continuam isentos até 6.83€.

Na empresa onde trabalho estão a ponderar, substituir o SA atribuido em dinheiro, pelos vales de refeição no mesmo valor (6.41€). Nós, os funcionários podemos recusar este método?

Outra medida que a empresa está a ponderar, pagar o almoço no restaurante especifico. Posso recusar ir almoçar e exigir o SA em dinheiro?

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Beatriz Madeira
Caro Pedro Marques, boa tarde.

O trabalhador não pode recusar a forma de pagamento de subsídio de refeição, ou a alteração desta, ou o pagamento "em géneros" (o que, no caso que descreve, seria a refeição paga diretamente no restaurante), desde que o empregador não baixe o valor atribuído a este subsídio ou o retire do conjunto dos benefícios atribuídos aos trabalhadores.

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Beatriz Madeira
Caro Pedro Marques, boa tarde.

Recentes informações levam-nos a retificar o que anteriormente lhe havíamos dito.

À partida, nenhum empregador pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com cada trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo com o trabalhador em causa. Aqui estamos a falar de situações em que não vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade e que, portanto, o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.

Estas alterações podem estar relacionadas com o horário de trabalho, a antiguidade, as diuturnidades, os complementos à remuneração, o valor da própria remuneração, os subsídios, entre outras coisas. Assim, o valor e a forma de pagamento do subsídio de refeição não devem ser alvo de mudança sem que o trabalhador concorde.

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Helena
Boa tarde,

Também tenho algumas dúvidas nesta questão. O trabalhador é obrigado a aceitar outras formas de pagamento do subsídio de refeição (nomeadamente os tickets), ainda que a remuneração mensal seja inferior ao salário mínimo e, portanto, não faça descontos para irs?
Obrigada.

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Beatriz Madeira
Cara Helena, boa tarde.

À partida, nenhum empregador pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com cada trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo com o trabalhador em causa.


Aqui estamos a falar de situações em que não vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade e que, portanto, o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.


Estas alterações podem estar relacionadas com o horário de trabalho, a antiguidade, as diuturnidades, os complementos à remuneração, o valor da própria remuneração, os subsídios, entre outras coisas. Assim, o valor e a forma de pagamento do subsídio de refeição não devem ser alvo de mudança sem que o trabalhador concorde.


O empregador deve fazer uma proposta escrita com o descritivo da alteração pretendida, ao que o trabalhador dispõe de 14 dias seguidos à tomada de conhecimento da proposta para "recusar" a proposta (igualmente por escrito). Se o trabalhador não o fizer, considera-se a proposta aceite.

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Helena Salvado
Distância para pagamento das ajudas de custo
Agradecia que me informassem qual é a distância autorizada para pagamento de ajudas de custo em deslocações a partir de Lisboa, tendo em conta que o Instituto Público onde trabalho está no centro desta cidade.
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Beatriz Madeira
Cara Helena Salvado, boa tarde.

Na Administração Pública está atualmente em vigor 5 km como distância mínima a partir da qual é obrigatório o pagamento de ajudas de custo relativas a deslocações de funcionários.

A proposta de Orçamento de Estado para 2013 prevê que só haja direito ao pagamento de despesas de deslocação para distâncias superiores a 20 km, em vez dos atuais 5 km.

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