O relatório explica que as empresas públicas do Sector Empresarial do Estado "devem assegurar, em 2013, uma poupança de, no mínimo, 50% nos gastos com deslocações, ajudas de custo e alojamento, por referência aos gastos ocorridos em 2010". Já os gastos com comunicações não operacionais "devem corresponder a uma redução de pelo menos 50% da média dos gastos", tendo por referência os anos 2009 e 2010. O documento destaca ainda que os níveis de poupança pretendidos na componente de gastos com o pessoal "não contemplam os valores de indemnizações por rescisão dos contratos de trabalho".
De acordo com a proposta orçamental, os valores das ajudas de custo pagos na função pública em deslocações ao estrangeiro baixam de 133,66 € para 80,20 € (no caso dos membros do Governo) e de 119,13 € para 71,48 € no caso dos trabalhadores com remuneração superior ao nível 18. A proposta de Orçamento de Estado para 2013 prevê que só haja direito ao pagamento de despesas de deslocação para distâncias superiores a 20 km, em vez dos actuais 5 km.
Esta mudança, para além de reduzir a despesa ao baixar os valores pagos nas deslocações dos funcionários públicos, acaba por afetar também as empresas e os seus trabalhadores, na medida em que os valores pagos para custear gastos com alimentação, estada e deslocações passam a ser taxadas como rendimento sempre que superem os montantes agora considerados.
O Subsídio de Alimentação para 2013, poderá passar a ser tributado em sede de IRS a partir de 4,27€ acabando com a majoração de 20% existente em 2012.
Quando as alterações foram aprovadas e publicadas oficialmente, serão colocadas no Sabias Que à semelhança dos anos anteriores.
Deslocação posto trabalho
Bom dia, vou ser deslocado temporariamente do meu posto trabalho vou fazer 130 km por dia, tenho direito a subsídio de deslocação e quem escolhe o meio de transporte ?valor vencimento vs valor ajudas custo
Boa noite,sou vendedora com vencimento base acrescida de comissão e aj. custo faço deslocações médias entre os 120 e 170 kms((devidamente justificadas com visitas a clientes) diários em viatura própria que me são pagas a 0,36 € por km.
A minha pergunta é: sendo o valor das minhas deslocações superior ao vencimento base existe alguma inconformidade nesta situação?
Obrigado
pedido d esclarecimento
preciso k m esclareça uma duvida estou a trabalhar a dois meses recebo o salario mínimo mas meu patrão não paga subsidio d alimentação nem em dinheiro nem em vales será k m pode esclarecer se eles são obrigados a pagar subsidio d alimentação. no contrato não fala no subsidio d alimentação e quando o questionei ele disse k não tinha k pagar sera k m pode ajudar desde já agradeçoO empregador do setor privado não tem qualquer obrigação legal de pagar o subsídio de refeição aos trabalhadores, sendo uma opção dele fazê-lo, ou não, e de definir o respetivo montante.
pagamento kms em viatura particular
Costumo sair em serviço da Empresa na minmha viatura particular, pergunto: qual o valor do Km percorrido, e também se as portagens são pagas separadamente (tenho via verde, e como tal não tenho compro )Conforme indicado no artigo que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacaorefeicao-e-viagem-para-2013.html, o valor limite de remuneração para efeitos de isenção de IRS e taxa social única, no caso de transporte em viatura própria, é de 0,36 € / Km. Este é um valor de referência aplicável, obrigatoriamente, aos trabalhadores da função pública, sendo o empregador do setor privado livre de definir outros limites ou de não atribuir esta compensação. Quanto à portagem, o empregador do setor privado é livre de pagar "à parte", ou incluí-lo nos 0,36 € / Km, ou de não pagar os valores das portagens gastos pelo trabalhador, conforme o que seja acordado entre ambos. Tendo Via Verde não há como pedir um extrato de pagamentos para verificar quais os que fez em serviço? Será que o empregador pode apresentar esse extrato como despesas da empresa e, assim, justificando o dinheiro que lhe pagaria a si? Será que não há forma de pedir um comprovativo de pagamento à Via Verde? Terá que discutir esta questão com o empregador, depois de verificar as alternativas possíveis que o ajudem a justificar a "saída" de dinheiro relativa ao pagamento de portagens.
Gostava de saber, se há ou não lugar ao pagamento das ajudas de custo em deslocações para o trabalho, em virtude de extinção de posto de trabalho, para distâncias superiores a 20 KM?
É que desde 1999, altura em que foi extinto o posto de trabalho, e em virtude do novo distar mais de 20 km, sempre recebi ajudas de custo referentes à deslocação, com contrato assinado entre ambas as partes: trabalhador e Instituição Empregadora Pública.
Todavia, desde Junho de 2012, a referida ajuda, foi suprimida, no entanto não conheço qualquer revogação da referida lei. Até onde eu sei, elementos da Assembleia da Républica, continuam a receber ajudas de custo para as deslocaçãoes para o trabalho, e alguns colegas, continuam a receber horas extraordinárias. As referidas ajudas, representavam um extra de cerca de 350 euros em média no salário.
Obrigado
Desde 2012 e com a recente entrada em vigor do OE2013 houve uma série de alterações que vêm explicadas neste artigo que comentou em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1721-ajudas-de-custo-e-subsidios-para-2013-alteracoes.html, assim como no artigo que poderá encontrar em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacaorefeicao-e-viagem-para-2013.html
Ajudas de Custo e SA
Gostaria de combidar os Senhores do parlamento, ministros, assistentes, secretários, ministros, presidentes, e todo o rol de chulos que por lá andam a comer uma refeição, minimamente decente, num restuarante da esquina, daquelas que servem diárias, pelo valor acima referido. Quando neste pais se devia incentivar a economia, assasinase a dignidade das pessoas, bem já aperdemos à algum tempo. Nem ajudas de custo, nem subsidio de aliemtnação, correspondem a padrões adequados, não é mais do que uma forma de roubar os contribuintes, melhor quem trabalha e paga impostos, mexendo nos nossos rendimentos finais, por que é isso que me interessa, pois estão a roubar o meu orçamento familiar e isso eu não posso permitir, sem dar luta, pois eu não quero saber se ganho 700 euros de Vencimento Base, não é esse valor que alimenta a minha familia, é o valor final, o valor liquido, limpo de descontos, que desta forma, cada vez é menor, e é contra isto que temos que lutar, pois nãoa credito que os senhores acima referidos, mantenham as suas cazinhas com este parco rendimento.Subsidio de alimentação ou vale de refeição
Boa tarde,Atualmente recebo 6.41€ de subsidio de alimentação. As alterações do OE2013, os vales de refeição continuam isentos até 6.83€.
Na empresa onde trabalho estão a ponderar, substituir o SA atribuido em dinheiro, pelos vales de refeição no mesmo valor (6.41€). Nós, os funcionários podemos recusar este método?
Outra medida que a empresa está a ponderar, pagar o almoço no restaurante especifico. Posso recusar ir almoçar e exigir o SA em dinheiro?
O trabalhador não pode recusar a forma de pagamento de subsídio de refeição, ou a alteração desta, ou o pagamento "em géneros" (o que, no caso que descreve, seria a refeição paga diretamente no restaurante), desde que o empregador não baixe o valor atribuído a este subsídio ou o retire do conjunto dos benefícios atribuídos aos trabalhadores.
Recentes informações levam-nos a retificar o que anteriormente lhe havíamos dito.
À partida, nenhum empregador pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com cada trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo com o trabalhador em causa. Aqui estamos a falar de situações em que não vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade e que, portanto, o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.
Estas alterações podem estar relacionadas com o horário de trabalho, a antiguidade, as diuturnidades, os complementos à remuneração, o valor da própria remuneração, os subsídios, entre outras coisas. Assim, o valor e a forma de pagamento do subsídio de refeição não devem ser alvo de mudança sem que o trabalhador concorde.
Também tenho algumas dúvidas nesta questão. O trabalhador é obrigado a aceitar outras formas de pagamento do subsídio de refeição (nomeadamente os tickets), ainda que a remuneração mensal seja inferior ao salário mínimo e, portanto, não faça descontos para irs?
Obrigada.
À partida, nenhum empregador pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com cada trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo com o trabalhador em causa.
Aqui estamos a falar de situações em que não vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade e que, portanto, o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.
Estas alterações podem estar relacionadas com o horário de trabalho, a antiguidade, as diuturnidades, os complementos à remuneração, o valor da própria remuneração, os subsídios, entre outras coisas. Assim, o valor e a forma de pagamento do subsídio de refeição não devem ser alvo de mudança sem que o trabalhador concorde.
O empregador deve fazer uma proposta escrita com o descritivo da alteração pretendida, ao que o trabalhador dispõe de 14 dias seguidos à tomada de conhecimento da proposta para "recusar" a proposta (igualmente por escrito). Se o trabalhador não o fizer, considera-se a proposta aceite.
Distância para pagamento das ajudas de custo
Agradecia que me informassem qual é a distância autorizada para pagamento de ajudas de custo em deslocações a partir de Lisboa, tendo em conta que o Instituto Público onde trabalho está no centro desta cidade.Na Administração Pública está atualmente em vigor 5 km como distância mínima a partir da qual é obrigatório o pagamento de ajudas de custo relativas a deslocações de funcionários.
A proposta de Orçamento de Estado para 2013 prevê que só haja direito ao pagamento de despesas de deslocação para distâncias superiores a 20 km, em vez dos atuais 5 km.
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