Férias de trabalhador efetivo (contrato sem termo)
O trabalhador com vínculo contratual sem termo "ganha" direito a 22 dias de férias laborais no dia 1 de janeiro de cada ano civil que poderá gozar até 30 de abril do ano seguinte. Não perde o direito a férias se, no ano anterior, esteve de baixa prolongada por mais de 30 dias consecutivos, mas a contabilização de dias de férias deverá ser feita de outra forma.
As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador
Contabilização de dias de férias
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