A ACT - Autoridade para as Condições do trabalho dispõe de um Simulador de Compensação que possibilita efetuar o cálculo da compensação no despedimento (indemnização) a que o trabalhador tem direito em caso de rescisão contratual.
ACT tem uma nova linha de apoio telefónico
A ACT - Autoridade para as Condições do trabalho é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho através do controlo do cumprimento da legislação laboral no setor privado e pela promoção da segurança e saúde no trabalho nos sectores público ou privado.
A ACT assumiu as atribuições da IGT - Inspecção Geral do trabalho e do ISHST - Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no trabalho e dispõe de serviços regionais e locais. Poderá ter acesso a todos os contactos da ACT clicando aqui.
O Simulador de Compensação possibilita efetuar o cálculo da compensação no despedimento (indemnização) a que o trabalhador tem direito. Para utilizar este simulador terá de aceder ao site da ACT em Simulador de Compensação.
Despedimento
Boa tardeEstou numa empresa a 3 anos e 7 meses o contrato inicial esta como guarda mas os recibos de remunerações estão como administrativo como devem enviar a declaração para o desemprego como guarda ou como administrativo?
A uma semana chamaram-me dizendo que não necessitavam mais dos meu serviços.
Hoje 12/02 disseram-me que a partir de 15/02 vou gozar as ferias do ano passado ate final de Fevereiro. No ano passado só gozei 3 dias de ferias.
Não tenho que receber uma carta de rescisão registada 30 dias antes de finalizar o tempo antes de me vir embora? Como devo proceder?
O que tenho direito a receber?
Se assinar uma declaração em como não devem nada posso mesmo assim fazer queixa ao ACT?
Direitos cessação de contrato
Iniciei contrato em em 10/11/2018 por período de 8 meses cessava em 9/7/2019 foi renovado por igual período de 8 meses terminava em 9/3/2020 estive com bx medica de 15 de Outubro 2019 até ao final do contrato (9703/2020) gozei 17 dias de ferias e recebi 585. de subsidio de ferias desde que iniciei o contrato. Fui despedido no final de contrato. Quais são os direitos que tenho e os b valores a receber. Ganho o SMN . ObrigadoDoença profissional de epicondilite bilateral com incapacidade permanente, referência *****/***
Boa tarde,O meu nome é Maria **** **** ****, com o número de segurança social, ***********.
Venho por este meio solicitar a vossa colaboração no esclarecimento relativamente a algumas questões que passo a indicar.
Recebi no dia 02/10/2019 por correio, uma carta com a certificação da Segurança Social Doença profissional de epicondilite bilateral com incapacidade permanente, referência *****/***. Dada esta parte do processo como encerrada, a questão que se coloca agora e tal como consta dos documentos entregues á entidade indicada acima, necessito de uma cirurgia ao cotovelo esquerdo (o cotovelo direito já foi submetido a uma cirurgia em outubro de 2014 e respectivas sessões de fisioterapia, cujos custos foram suportados por mim).
Uma vez que já está certificada a doença profissional, sobre quem é que recai a responsabilidade dos custos relativa á cirurgia do cotovelo esquerdo e respectivas sessões de fisioterapia? Á entidade patronal? Á Segurança Social? Que procedimentos devo tomar? Ou não me competindo a mim tomar as medidas, quem o deverá fazer?
Desde já agradeço a atenção dispensada e solicito a urgência possível de uma resposta, assim que vos seja possível.
Obrigada.
Com os melhores cumprimentos,
Maria **** **** ****
informacao
trabalho em uma loja desde 2013 , tive de baixa medica e, dezembro 2018 e seguindo de licença maternidade , dando um total de 9 meses afastada , meu patrão me deu 15 dias de ferias , mas quero pedir para rescisão do contrato , tenho direito a receber alguma coisa?rescisão de contrato Função Publica.
Bom dia.Já trabalho na F.P a 24 anos, e com 44 de idade, esta visto que o tempo passa e a minha categoria/ ordenado está parado.
Podem me dizer os direitos que tenho e sobre os 24 anos qual os quais os meu dividendos.
Aguardo resposta.
Cumprimentos.
estou a pensar deixar a
No caso de trabalhador por conta de outrem no setor privado, a informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador pode ser consultada em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-por-iniciativa-do-trabalhador.html
No caso de trabalhador em funções públicas, poderá recolher alguma informação em:
- Artigo 304.º - Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas em https://sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html?start=304
- Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, aprova o Regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/806-aprova-o-regime-do-contrato-de-trabalho-em-funcoes-publicas-lei-n-59-2008-de-11-de-setembro.html
Para obter uma estimativa do valor da compensação por despedimento (quando este ocorre por iniciativa do empregador), poderá utilizar o simulador que encontra a partir de https://sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simulador-de-compensacao-da-act.html
Para obter uma estimativa do valor da sua pensão, poderá utilizar o simulador que encontra a partir de https://sabiasque.pt/familia/noticias/2592-seguranca-social-simulador-de-pensoes.html
Compensação
Boa tarde, trabalho para uma empresa chinesa á 19 anos, no final deste ano a empresa vai fechar , eu gostaria de saber quais os meus direitos.simulador act interpretação
Rescindi o meu contrato sem termo com cessação a 20/04.dei os 60 dias à casa e gozei os 22 dias de ferias. Para efeitos de simulador, o valor que coloco nas férias gozadas são os 22 dias e no subsidio de férias o valor correspondente ao que recebi de janeiro a abril em duodécimos?grata sim_act.jpg
Rescisão do contrato
Boa tarde. Despedi-me da empresa com um contrato sem termo a tempo parcial,que se iniciou no dia 1 de Julho 2015. Entreguei a carta de despedimento no dia 5 de Junho 2018. Tenho que dar 60 dias à casa que termina a 3 de Agosto 2018. O patrão mandou.me para casa com 25 dias de férias, correspondentes a este ano e resto do ano passado. A minha dúvida é: mesmo estando de férias, os 60 dias sao contabilizados até ao dia 3 de Agosto?Direitos trabalhador apuramento saldos de RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PARTE DO TRABALHADOR: SEM JUSTA CAUSA
Gostava de saber quais os direitos de trabalhador no que diz respeito ao prazo legal para apuramento e pagamento de montantes em dívida ao trabalhador devido a rescisão de contrato com pré aviso sem justa causa.Caso o prazo legal para pagamento seja ultrapassado qual o procedimento para solicitar imputação de custos de demora.
Calculo
trabalho desde 1 de setembro de 2005 numa impresa que irá fechar actividade dia 30 de setembro 2017, não tenho nenhum aviso prévio e não tenho formação à muitos anos, tendo um ordenado de 557€, qual será o valor que terei de receber?recisao decontrato
gostaria de saber o q tenho a receber depois de 5 meses de comtratoHoras de formação
Boa tardeAo despedir me, terei direito ao pagamento das horas de formação não dadas durante os anos que trabalhei para a empresa ?
Obrigada
informação sobre despedimento pelo trabalhador e valores a receber
comecei a trabalhar em fevereiro 2009.Enviei carta de despedimento a 22 fevereiro de 2017 porque pretendo mudar de empresa.
Sei que tenho que dar 2 meses à casa, trabalhei 1 mês e o segundo mês gozei as férias.
Que valores a empresa tem que me pagar?
saber o valor da minha emdemnizaçao
comecei atrabalhar no dia 1 de fevereiro de 2005 e fui despedida em 31 de janeiro de 2014 queria saber o montante a que tenho direito a receber obrigadaDenúncia de Contrato a Termo Certo
Exmos Senhores,Meu contrato de trabalho a termo certo iniciou em 01/09/2015 e termina em 31/08/2016. A pedido da minha patroa, as minhas férias foram marcadas para 01/10/2016 e término em 31/10/2016 (22 dias úteis).
Quero denunciar contrato, porque recebi uma proposta de trabalho em outra empresa.
Como devo proceder? As mimhas férias ficariam sem efeito e teria de cumprir o aviso prévio em Setembro?
Obrigado
Eduardo
As férias devem sempre ser gozadas dentro do período de contrato. Desta forma, porque as suas foram agendadas para um período já fora do âmbito do contrato, a sua empregadora deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo subsídio.
O que tenho direito a receber?
Boa tarde, estava a trabalhar numa empresa desde 09/08/10 e resolvi pedir uma licença sem vencimento a 01/07/15 com a duração de um ano. Acontece que em Abril do corrente ano decidi que nao queria voltar e enviei uma carta a avisar que pretendia cessar a licença bem como o meu contrato, o que tenho eu direito a receber?Inscrever-se
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