Ordem dos Advogados - Gabinetes de Apoio Jurídico gratuito
Os advogados e advogados estagiários da Ordem dos Advogados dão conselhos jurídicos sem cobrar pelos serviços prestados.
Proteção jurídica da Segurança Social
A Consulta Jurídica gratuita é uma iniciativa do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados que se aplica ao distrito de Lisboa, concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira.
Requisitos de acesso:
- Residentes na comarca de Lisboa ou;
- Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
- E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
- Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
- Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.
Fonte: Ordem dos Advogados
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duvidas dos meus direitos
Boa tarde a minha mãe faleceu faz uns dias era viúva eu e um irmão vivíamos com ela esse irmão tem 60%incapacidade e multiusos eu tenho uma pensão de invalidez de 283 euros temos mais 2 irmãos casados e vivem um em casa própria outro em casa alugada ,esta casa onde vivemos era da minha mãe está paga e herdámos os 4 agora, queria saber dos meus direitos se quiserem vender a casa ou renda o que podemos fazer e eles também ,não temos para onde ir agradeço imensoPaulo
Entidade patronal não paga
Boa tarde,No passado mês de julho entreguei a minha carta de demissão a vigorar a partir de dia 1 de agosto!
Desta forma, em setembro tentei enviar emails e contatar via telefone a instituição e não respondem a nada!
No entanto, na segurança social aparece que em agosto me pagaram tudo! Tenho lá que recebi uns 5 mil euros e nem um recebi!
Já não sei o que faça mais…
Grata pela atenção
• os dias trabalhados até ao último dia de contrato
• os dias de férias não gozados e proporcional subsídio
• o subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato
• o subsídio de férias relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato
Os proporcionais de subsídio de Natal e férias só são devidos se o empregador não os tiver pago em duodécimos, junto com as remunerações mensais já pagas.
Ver artigo “Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio”, em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
Ver artigo “Rescisão por iniciativa do trabalhador”, em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-de-contrato-de-trabalho-por-iniciativa-do-trabalhador.html
Recomendações:
1. Consultar o seu contrato de trabalho para verificar se existem cláusulas específicas sobre a rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador.
2. Caso aplicável, consultar a convenção coletiva de trabalho pois esta pode estabelecer regras adicionais sobre a rescisão contratual.
3. Enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida, com um prazo definido. Caso o empregador não cumpra, fazer queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho*.
4. Se for sindicalizada, as estruturas sindicais têm, por norma, serviços de apoio jurídico a que poderá recorrer para a ajudarem a perceber os procedimentos legais.
5. Consultar um advogado especializado em direito do trabalho que poderá analisar a sua situação específica e orientá-la sobre os seus direitos e procedimentos.
6. Guardar cópia/fotografia/digitalização de todos os documentos resultantes da interação com o empregador, ou a falta deles, como sejam os “extratos” da Segurança Social ou os e-mails devolvidos, ou não lidos (ative a funcionalidade de recibo de receção e/ou leitura das mensagens de correio eletrónico).
* Contactos e procedimentos no artigo “ Denunciar ou apresentar queixa”, em https://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
Nota: Esta informação aqui prestada tem carácter geral e não substitui uma consulta de um advogado especializado em matéria laboral.
restituição de valor dentario
Boa noite, sempre fui seguida na mesma clinica de medicina dentaria e ate ao ano de 2022 não tive qualquer problema. nesta altura tive um procedimento mais caro e paguei cerca de 5mil euros. O trabalho não ficou bem feito , mas teria outros problemas para resolver e pediram me mais 5mil para colocar implantes e coroas. No entanto, o tratamento incluía desvitalizações que em menos de 15 dias viraram extrações pelo mau trabalho da nova medica. Posto isto, o medico mandatário realizou um novo orçamento que visava retirar os dentes todos e colocar implantes e la paguei o valor. Mas, pensei melhor e receei fazer o procedimento tendo em conta o mau trabalho feito antes, Neste momento não me restituíram o dinheiro e ainda dizem que tem capacidade para realizar o trabalho. Mas eu não quero!!!!É possível obrigarem e não devolverem dinheiro pago antecipadamente ?
O facto de o trabalho inicial não ter sido bem feito e ter levado à necessidade de extrações é um forte indício de erro médico. A insistência em realizar novos procedimentos, mesmo após os problemas iniciais, pode ser vista como uma tentativa de obter mais lucro, em detrimento da sua saúde e bem-estar. O pagamento antecipado de um tratamento que não foi realizado, ou mal realizado, ou com resultados não desejados, pode gerar o direito à devolução do dinheiro.
Você tem o direito de exigir a resolução do problema, que pode incluir a correção do erro médico, ou seja, a clínica ou o profissional responsável pelo tratamento inicial devem corrigir o erro cometido, sem custos adicionais para si. Se a correção do erro não for possível ou se não quiser realizar o tratamento com determinado profissional, ou determinada clínica, tem direito à devolução do valor antecipadamente pago. Além da devolução deste valor, poderá ter direito a uma indemnização por danos morais, devido ao sofrimento e transtornos causados pela situação.
O que pode/deve fazer:
1. Procurar um advogado especializado em direito do consumidor e responsabilidad e civil que poderá analisar o seu caso com mais profundidade e orientá-la sobre as opções e procedimentos legais a seguir. A DECO tem serviços de aconselhamento jurídico, de apoio ao consumidor. Informação em https://deco.pt/deco-consigo/ com um link para um localizador dos serviços.
2. Reunir toda a documentação relacionada com os tratamentos, como orçamentos, recibos, exames e correspondências com a clínica.
3. Registar uma queixa contra todos os médicos envolvidos, o mandatário e a(s) médica(s) que realizou(ram) os procedimento que não correram bem, junto da OMD – Ordem dos Médicos Dentistas (https://www.omd.pt/) e/ou outras entidades competentes que o serviço de apoio jurídico da DECO lhe possa aconselhar, bem como contra a clínica, na própria DECO.
4. Buscar uma segunda opinião; caso considere adequado, consulte outros profissionais da área para obter uma avaliação independente sobre o seu caso.
Não se deixe intimidar e procure a defesa dos seus direitos. Um advogado poderá ser fundamental para construir uma estratégia jurídica sólida e alcançar uma solução justa para si. O tempo é crucial nestas situações, quanto mais rápido agir, maiores serão as possibilidades de obter um resultado positivo.
Tenha em mente que esta é uma informação geral e não substitui uma consulta de um advogado, ou seja, aconselhamento jurídico personalizado.
Separação
Boa tarde, separei-me em janeiro deste ano mas nunca fui casada nem nunca fomos á junta de freguesia oficializar união de facto a unica coisa que ainda nos une é a morada fiscal ser a mesma pois a outra pessoa não fez a alterção de morada.Nós viviamos em casa que é do meu pai e a pessoa deixou lá os seus pertences, após algum tempo fui ameaçada de morte no qual fiz uma queixa na GNR, pedi para que alguém viesse tirar os seus pertences pois a pessoa em questão encontra-se fora do País no qual me foi dityo que ninguem vira tirar os seus pertences pois a pessoa não autorizava e não sabiam o que é dele.
Dadas todas as evidências dos factos e tudo o que aconteceu não quero sequer olhar na cara dele o que posso fazer? Sinto que corro perigo ao deixá-lo vir á casa onde estou pois sei do que ele é capaz e temo pela minha vida.
Tentei contatar a GNR no qual me disseram que nao podem fazer nada e que ele tem direito de ir lá buscar os pertences dele nem que seja acompanhado por eles mas mesmo com a GNR não me sinto segura ao ele se aproximar de mim pois sei que é uma pessoa capaz de tudo.
Caso haja ocasião da pessoa ir buscar os seus pertences à sua casa, não deixe de pedir apoio à GNR, as Forças de Segurança são para isso mesmo!!!
Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica
Envie uma mensagem para a Linha SMS 3060 ou ligue 800 202 148. Esta linha é gratuita e confidencial, funciona 7 dias por semana, 24 horas por dia. Também pode enviar um e-mail para violencia@cig.gov.pt
Mais informações em https://www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/portal-violencia-domestica/apoio-vitimas-violencia-domestica/
Apoio da APAV – Associação de Apoio à Vítima
Ligue para a Linha de Apoio à Vítima – 116 006 (dias úteis, das 8h às 22h). O apoio prestado pela APAV também é gratuito e confidencial.
Mais informações em https://vm.apav.pt/apav_v3/index.php/pt/vitima/como-apoiamos
Contrato
Há uns anos ajudei o meu companheiro a contrair um empréstimo para pagar tornas à ex-esposa. A idéia era ser fiadora e ele o tomador do empréstimo, mas devido ao facto de ele não ter contrato de trabalho na altura, o banco optou por fazer dois créditos pessoais ficando cada um de nós com metade do valor (o empréstimo em nome dele com garantia hipotecária). A situação não me agradou em nada, até porque não tenho qualquer poder ou direito sobre o imóvel dele. Apesar de contrariada, acabei por assinar os documentos porque o queria ajudar. Agora passados uns quantos anos e eu já lhe ter dito inúmeras vezes que a situação não me agrada e que não desejo ter este encargo em meu nome porque me impede de pedir um empréstimo caso necessite, ele recusa-se a arranjar um emprego com contrato de forma a poder retirar o meu nome da parte que me está "incumbida". Esta situação é para mim insustentável, e sinto-me lesada por um ato de boa vontade. Há alguma forma de saír legalmente desta situação?Obrigada.
A falta de contrato de trabalho do seu companheiro na altura da contratação do empréstimo, algo que determinou que a dívida fosse estruturada em dois créditos diferentes, e o facto de um dos empréstimos ter a garantia da hipoteca do imóvel, demonstra que o banco avaliou o risco da operação e buscou garantir o pagamento da dívida.
Deixamos-lhe duas sugestões para procurar resolver o problema:
1. Através do banco:
1.1. Negociação da reestruturação da dívida, concentrando-a numa única pessoa, o seu companheiro, o que exigiria que ele regularizasse a situação profissional e apresentasse garantias suficientes para o banco.
1.2. Substituição da garantia da hipoteca sobre o imóvel, ou seja, se o valor da hipoteca (do imóvel) for suficiente para cobrir o valor total da dívida (do empréstimo), você poderia tentar negociar a retirada da garantia sobre a sua parte.
2. Através de ação judicial:
2.1. Caso consiga provar que foi induzida ao erro, ou que houve algum vício de consentimento na celebração do contrato, poderá abrir uma ação judicial para anular a sua parte do empréstimo. Esta possibilidade é complexa e exige a prova e verificação de factos concretos.
2.2. Caso consiga demonstrar que o seu companheiro agiu de má-fé ou com dolo (para a enganar) ao envolvê-la na dívida, poderá intentar uma ação de responsabilidad e civil contra ele, buscando a reparação dos danos sofridos. Esta possibilidade é igualmente complexa e exige também a prova e verificação de factos concretos.
Recomendações:
1. É fundamental que procure um advogado especializado em direito bancário e/ou sobre questões de consumo para analisar detalhadamente a situação e orientá-la para as melhores opções.
2. Reúna toda a documentação relacionada com os contratos de empréstimo, comunicados com o banco e provas das suas tentativas de resolução amigável do problema.
3. Tenha em mente que qualquer ação judicial envolve custos, como honorários de advogado e custas processuais.
4. É importante manter a calma e evitar discussões que possam prejudicar a negociação.
5. É fundamental comunicar de forma clara e objetiva, explicando ao seu companheiro e ao banco as razões pelas quais quer sair da dívida. Se precisar de organizar as ideias, recomendamos que as escreve num papel.
A situação é bastante complexa e uma solução ideal (para si) depende de diversos fatores, como as condições dos contratos, a disposição do banco para negociar e a sua situação financeira. A negociação direta com o banco e com o seu companheiro pode ser a forma mais rápida e económica de resolver o problema. Um advogado poderá ajudar a encontrar a melhor estratégia para o caso.
Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional. Recomenda-se que consulte um advogado para obter uma análise completa e personalizada da situação.
A DECO Proteste tem um serviço de atendimento especializado em questões bancárias, cujos contactos encontra em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/contactos
Cessação do contrato de renda
Boa tarde,A minha mãe era a cônjuge do inquilino (que faleceu entretanto) de uma casa arrendada desde Agosto de 1999 até à data. A renda já foi atualizada para o nome dela. (adenda) Recentemente o proprietário que herdou a casa notificou-a para sair e invocou que a mesma será para a sua filha. A minha mãe tem mais de 65 anos e recebe uma pensão de invalidez. Ela é obrigada a sair de casa? Sei que houve uma alteração da lei em Fevereiro de 1999 e portanto Agosto de 1999 é posterior a esta lei. A lei não protege pessoas da idade dela com a antiguidade do contrato que tem? Mas face à dificuldade de encontrar casa ela não conseguiu uma alternativa e gostaria de saber o que pode suceder e o que diz a lei em relação a isto. Ela é obrigada a sair? E não tendo alternativa e o proprietário seguindo para via judicial, ela pode ter que pagar alguma indemnização ou custos de tribunal em caso de perder? Entretanto sei que se pode depositar o valor da renda caso a pessoa não queira recebê-la. Gostaria de obter ajuda, obrigado!
O contrato de arrendamento da sua mãe, iniciado em 1999, é de longa duração, o que lhe confere (como inquilina) certos direitos adicionais, especialmente por se tratar de pessoa idosa. A alteração legal de Fevereiro de 1999 introduziu novas proteções para os inquilinos, em particular para os idosos e para os contratos de longa duração. A notificação do proprietário para a sua mãe sair do imóvel coloca em causa estes direitos adquiridos.
A primeira via a explorar é a negociação com o proprietário, sendo que um acordo amigável poderá ser a melhor solução para ambas as partes, evitando um processo judicial. Caso o proprietário insista na desocupação, a sua mãe pode recusar-se a sair, ela não está obrigada a sair da casa, sobretudo se não houver fundamento legal. Neste caso, o proprietário terá de recorrer à via judicial para obter uma ordem de despejo. Se o caso for para tribunal, o proprietário terá de demonstrar uma justa causa para a rescisão do contrato, como seja, a necessidade de utilizar o imóvel para habitação própria ou de um familiar. O tribunal terá de avaliar se a saída da sua mãe causará um prejuízo desproporcional , tendo em conta a idade, a duração do contrato e a dificuldade em encontrar uma nova habitação (e, possivelmente, pelo mesmo valor). Se a sua mãe for obrigada a sair, o tribunal poderá decidir se o proprietário lhe paga uma indemnização, e o respetivo valor. É importante salientar que cada caso é único e a decisão final dependerá da análise da situação pela justiça.
O que a sua mãe pode fazer:
1) É fundamental que a sua mãe procure um advogado especializado em Direito do Arrendamento para analisar o caso em detalhe e aconselhá-la sobre os seus direitos e as melhores opções.
2) É importante reunir toda a documentação relacionada ao contrato de arrendamento, como o contrato inicial, as adendas e os comprovativos de pagamento da renda.
3) Embora a lei proteja os inquilinos, é importante que a sua mãe procure uma alternativa de habitação, caso a desocupação seja inevitável.
Deixamos-lhe algumas recomendações:
1) É importante agir rapidamente no que respeita ao apoio jurídico especializado; quanto mais cedo a sua mãe tiver ajuda jurídica, maiores serão as probabilidades de conseguir defender os seus direitos.
2) É importante manter a calma e evitar confrontos com o proprietário.
3) É fundamental documentar todas as comunicações com o proprietário e com o advogado.
Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional. Recomenda-se que a sua mãe consulte um advogado para obter uma análise completa e personalizada da sua situação.
mais valias.
com a morte do meu pai 17/01/2024 eu a minha irmã herdamos um imóvel que pretendemos vender.este imóvel foi aquírido antes de 1989 por 350000 escudos.(1750 euros).
agora está avaliado em 155000 euros.
como tenho direito a 50% da venda (77500 euros) quanto é que vou pagar em mais valias?.
obrigado.
Para calcular as mais-valias, siga estes passos:
1. Valor de Aquisição Atualizado: Como o imóvel foi adquirido antes de 1989, o valor de aquisição não é atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda.
2. Valor de Realização: O valor pelo qual o imóvel será vendido, que é 155.000 euros.
3. Mais-Valia Bruta: Subtraia o valor de aquisição (1.750 euros) do valor de realização (155.000 euros):
{Mais-Valia Bruta} = 155.000 - 1.750 = 153.250 €
4. Mais-Valia Tributável: Apenas 50% da mais-valia bruta é tributável:
{Mais-Valia Tributável} = 153.250 * 0.5 = 76.625 €
5. Imposto a Pagar: A mais-valia tributável é somada aos seus outros rendimentos e tributada de acordo com os escalões de IRS aplicáveis. A taxa efetiva dependerá do seu rendimento anual total.
Como você tem direito a 50% da venda, a sua parte da mais-valia tributável será:
{Mais-Valia Tributável (sua parte)} = 76.625 * 0.5 = 38.312,50 €
Portanto, o imposto a pagar será calculado sobre este valor, de acordo com o seu escalão de IRS
https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/
https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/mais-valias-quanto-vai-pagar-em-2024/
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Se precisar de mais alguma informação ou ajuda com outro assunto, estou à disposição!
Anulação de contratos celebrados ao abrigo de Procuração
Como anular ou resolver negócios que foram encetados por uma agência imobiliária, através de uma Procuração assinada a dar plenos poderes para gerir os bens?Esta Procuração foi celebrada entre um senhor com um atraso cognitivo e analfabeto e vários problemas de saúde crónicos, sem capacidade de entendimento do que significa o que assinou. Através dessa Procuração a agência imobiliária encetou contratos de promessa compra e venda e apropriou-se de bens e valores, numa lógica de lucrar com negócios e comissões. Entretanto foi decretada sentença de Maior Acompanhado para o senhor. A pessoa nomeada Acompanhante, ao verificar que todos estes negócios são danosos ao senhor e que a Agência agiu de má fé e aproveitamento, pretende desfazer estes "negócios" que a Agência imobiliária encetou, sendo evidente o aproveitamento da vulnerabilidade do senhor. Ao tentar "desfazer" estes negócios a Agencia alega indemnizações por quebra de contratos Promessa compra e venda além de comissões. Além disto reteve valores avultados em dinheiro do senhor e não os devolve, alegando que é parta pagamento de despesas. O que fazer nesta situação e como recuperar os bens do senhor sem ser mais lesado?
1. Consultar um Advogado: É crucial obter aconselhamento jurídico especializado para avaliar todos os detalhes do caso e determinar a melhor estratégia legal.
2. Impugnação Pauliana: Se a agência imobiliária realizou negócios que prejudicam os interesses do senhor, pode-se recorrer à impugnação pauliana, que é uma ação judicial que permite contestar contratos que resultem em prejuízos.
3. Anulação de Contratos: Se os contratos de promessa de compra e venda foram celebrados sem o devido consentimento ou compreensão do senhor, podem ser anulados.
A incapacidade do senhor de entender o que assinou, especialmente se houver uma sentença de Maior Acompanhado, pode ser um fator relevante para a anulação.
4. Direitos do Maior Acompanhado: O regime do Maior Acompanhado visa proteger os interesses da pessoa acompanhada. O Acompanhante pode requerer medidas judiciais para proteger os bens e interesses do senhor.
5. Denúncia às Autoridades: Se houver suspeitas de atividades criminosas, como fraude ou abuso de confiança, deve-se denunciar à polícia ou ao Ministério Público.
6. Negociação e Mediação: Antes de proceder com ações judiciais, pode ser benéfico tentar uma negociação ou mediação com a agência imobiliária para resolver a situação de forma amigável.
7. Procedimentos para Contestar Má Fé: Se a agência agiu de má fé, pode-se contestar a legalidade dos atos praticados e exigir a devolução dos valores retidos indevidamente.
É importante agir rapidamente para minimizar quaisquer danos adicionais e recuperar os bens do senhor. O acompanhante deve documentar todas as comunicações e transações, pois estas serão essenciais em qualquer procedimento legal. A proteção dos direitos do senhor e a recuperação dos seus bens devem ser a prioridade.
Deserdar do meu progenitor
Boa tarde,Gostaria de saber se há algum procedimento para abdicar de qualquer direito/obrigação no caso do meu progenitor falecer?
Sou o filho mais velho mas nunca tivemos uma relação e não quero acartar com dívidas, mesmo que implique abdicar de heranças.
Agradeço desde já pela ajuda.
Com os meus cumprimentos,
João
Contudo queria questionar se não há solução enquanto o meu progenitor está vivo, ou seja para não esperar pelo seu falecimento.
antes de mais, quero indicar-lhe que onde se lia "10 dias", são "10 anos" e peço desculpas pelo lapso na escrita da resposta.
Não é possível abdicar dos seus direitos e obrigações como herdeiro enquanto o seu progenitor estiver vivo mas deixo-lhe alguma informação adicional.
A herança só é transmitida após o falecimento do autor da herança, e antes disso, os seus direitos e obrigações como herdeiro são meramente expectativos.
No entanto, existem algumas medidas que pode tomar para se proteger de possíveis dívidas do seu progenitor e evitar conflitos futuros:
Conversar com o seu progenitor: Tente ter uma conversa franca e aberta com o seu progenitor sobre as suas preocupações em relação à herança e às dívidas. É possível que ele esteja disposto a tomar medidas para resolver esses problemas enquanto ainda estiver vivo.
Acordos Familiares: Podem ser celebrados acordos familiares entre o seu progenitor e os seus herdeiros, com o objetivo de regular a partilha da herança e evitar futuros conflitos. No entanto, estes acordos não têm efeitos jurídicos definitivos e podem ser contestados em tribunal.
Testamento: O seu progenitor pode fazer um testamento onde define como pretende distribuir os seus bens após a sua morte. No testamento, ele pode também designar um testamenteiro para gerir a herança e garantir que as suas vontades sejam cumpridas.
Em Portugal, existem duas formas de abdicar dos seus direitos e obrigações enquanto herdeiro no caso do falecimento do seu progenitor:
Renúncia à Herança:
Aplica-se apenas a cônjuges: Através de um acordo em convenção antenupcial, no regime de separação de bens, os cônjuges podem renunciar reciprocamente à sua qualidade de herdeiros um do outro. Esta renúncia apenas se aplica a casamentos celebrados após 1 de setembro de 2018.
Não se aplica a dívidas: A renúncia à herança não o livra de pagar dívidas do falecido se estas forem superiores ao valor da herança.
Repúdio da Herança:
Disponível a todos os herdeiros: Qualquer herdeiro pode repudiar a herança, mesmo que não tenha havido renúncia à herança em convenção antenupcial.
Prazo: O repúdio deve ser feito no prazo de 10 anos após a abertura da sucessão (falecimento do autor da herança).
Efeitos: O repúdio é irrevogável e significa que o herdeiro perde todos os seus direitos e obrigações em relação à herança, incluindo bens e dívidas.
Formalidades: O repúdio deve ser feito por escritura pública ou por declaração autenticada em cartório notarial.
Importante:
Dívidas: Se as dívidas do falecido forem superiores ao valor da herança, os herdeiros que repudiarem a herança não serão responsáveis pelas dívidas que excedam o valor da herança repudiada.
Herdeiros Substitutos: Se um herdeiro repudiar a herança, a sua parte passa para os seus herdeiros legítimos (filhos, netos, etc.). Se não existirem herdeiros legítimos, a parte do herdeiro repudiante passa para o Estado.
Importante:
Qualquer acordo ou decisão que seja tomada deve ser documentada por escrito para evitar mal-entendidos futuros.
É importante consultar um advogado para obter aconselhamento jurídico sobre a melhor forma de proteger os seus interesses.
O advogado poderá ajudá-lo a redigir a escritura pública ou declaração de repúdio da herança e a registá-la nos registos competentes.
É importante agir com rapidez, pois o prazo para repudiar a herança é de 10 anos.
Também tenho que efetuar o pedido de repúdio em nome dos meus filhos menores ou o processo já é automático?
Agradeço novamente por todos os informações e complementos.
Com os meus cumprimentos,
João
Os pais, enquanto representantes legais dos filhos menores, não podem livremente repudiar a herança em seu nome. É necessário obter autorização do tribunal através de um processo judicial específico.
Processo Judicial:
Requerimento: Os pais devem apresentar um requerimento em tribunal, com o apoio de um advogado, onde solicitam a autorização para repudiar a herança em nome dos seus filhos menores.
Fundamentação: No requerimento, os pais devem fundamentar a sua pretensão, explicando os motivos pelos quais consideram que o repúdio da herança é do melhor interesse dos filhos.
Audição do Ministério Público: O Ministério Público será ouvido sobre o requerimento e poderá dar parecer favorável ou desfavorável ao repúdio da herança.
Decisão do Tribunal: O tribunal analisará o requerimento, a fundamentação dos pais, o parecer do Ministério Público e todos os elementos de prova que sejam considerados relevantes, e proferirá uma sentença que autoriza ou não o repúdio da herança.
Fatores que o Tribunal Considera:
Ao decidir sobre o repúdio da herança em nome de filhos menores, o tribunal terá em conta diversos fatores, tais como:
Valor da herança: Se a herança for onerosa (com mais dívidas do que bens), o tribunal estará mais propenso a autorizar o repúdio.
Situação económica dos pais: O tribunal também considerará a situação económica dos pais e a sua capacidade para suportar os encargos da herança.
Interesse dos menores: O principal fator que o tribunal considerará será sempre o melhor interesse dos filhos menores. O tribunal analisará se o repúdio da herança é a melhor forma de proteger os seus direitos e garantir o seu bem-estar.
Recomendações:
Advogado: É fundamental consultar um advogado especializado em direito das famílias e sucessões para o aconselhar sobre o processo de repúdio da herança em nome dos seus filhos menores.
Documentos: Reúna toda a documentação relevante, como certidões de nascimento dos filhos, declaração de IRS, etc.
Fundamentação: Prepare uma fundamentação sólida que explique os motivos pelos quais considera que o repúdio da herança é do melhor interesse dos seus filhos.
Proteção dos Menores: O seu objetivo principal deve ser sempre proteger os direitos e o bem-estar dos seus filhos menores.