Ordem dos Advogados - Gabinetes de Apoio Jurídico gratuito

Ordem dos Advogados

Os advogados e advogados estagiários da Ordem dos Advogados dão conselhos jurídicos sem cobrar pelos serviços prestados.

Proteção jurídica da Segurança Social

A Consulta Jurídica gratuita é uma iniciativa do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados que se aplica ao distrito de Lisboa, concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira.

Requisitos de acesso:

  • Residentes na comarca de Lisboa ou;
  • Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
  • E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
  • Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
  • Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.

Fonte: Ordem dos Advogados

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Daniel
Fim de contrato
Boa tarde,

Reformei-me em Setembro de 2024 após 31 anos como trabalhador efetivo, mas continuei a trabalhar com contrato de curta duração até 5 de março de 2025, quando recebi carta registada a comunicar a caducidade do contrato.

A minha dúvida é sobre os direitos que me devem ser pagos agora:

Não recebi os 2 dias de trabalho de março (só trabalhei 2 dias porque houve feriado)

Não sei se tenho direito a férias não gozadas e subsídios (de férias e Natal) deste contrato pós-reforma

Quando me reformei em 2024, a empresa fez os acertos normais, mas este contrato depois da reforma parece ser situação diferente.

Por favor, preciso saber:

Tenho direito a receber esses valores?

Como devo proceder para reclamar?

Beatriz Madeira
Sim, tem direito a receber a retribuição correspondente aos 2 dias de trabalho efetivamente prestados em março de 2025. O facto de ter havido um feriado não afeta o seu direito à remuneração pelos dias trabalhados.

Sim, tem direito a receber o valor correspondente a férias não gozadas e ao respetivo subsídio de férias proporcional ao tempo de serviço prestado neste contrato de curta duração entre setembro de 2024 e 5 de março de 2025. O cálculo deve considerar 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho. Caso tenha trabalhado um mês incompleto, deverá calcular a proporção de acordo com os dias trabalhados. O subsídio de férias deve ser pago juntamente com a retribuição correspondente às férias não gozadas.

Sim, tem direito ao subsídio de Natal proporcional ao tempo de serviço prestado neste contrato de curta duração. O subsídio de Natal é devido em proporção ao tempo de serviço no ano da cessação do contrato. Geralmente, corresponde a 1/12 da retribuição base por cada mês completo de trabalho. Se trabalhou uma fração de mês, essa fração também é considerada para o cálculo.

Antes de reclamar formalmente, e se ainda não o fez, considere contactar a sua antiga entidade empregadora e perguntar se consideram fazer os acertos de contas relacionadas com o final de contrato. Por vezes, as empresas só conseguem processar os acertos de contas no final do mês, uma vez que dependem de softwares que têm limitações nesse sentido.

Para reclamar formalmente deverá enviar uma carta registada, e com aviso de receção, à sua antiga entidade empregadora, detalhando os valores em falta e os direitos que considera ter (retribuição de março, férias não gozadas, subsídio de férias proporcional e subsídio de Natal proporcional). Seja claro e específico, indicando os períodos a que se referem os valores em falta e o prazo que considera razoável para pagamento desses valores (por exemplo, 15 dias). Guarde uma cópia da carta (tire uma fotografia com um telemóvel ou digitalize, por exemplo, depois de assinada) e o aviso de receção como comprovativo do seu contacto.

Se não obtiver resposta, ou uma resposta satisfatória, da entidade patronal dentro do prazo estabelecido, poderá apresentar uma queixa na ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho (https://portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx), organismo público responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação laboral e pode mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores. Caso opte por esta queixa, inclua cópias da carta enviada à entidade patronal, do aviso de receção, do seu contrato de trabalho de curta duração e da carta de caducidade do contrato.

Se a intervenção da ACT não resolver a situação, o último recurso é intentar uma ação judicial no Tribunal de Trabalho competente. Para esta etapa, é altamente recomendável procurar o apoio de um/a advogado/a especializado/a em direito do trabalho que poderá analisar detalhadamente a sua situação e aconselhá-lo sobre os seus direitos e/ou representá-lo em tribunal.

É importante agir o mais breve possível para garantir os seus direitos. O prazo para reclamar créditos laborais é, em geral, de um ano a partir da data da cessação do contrato de trabalho.

Iris
Procedimento cirúrgico
Boa tarde!
No ano de 2024 em fevereiro passei por um procedimento cirúrgico para colocação de um balão gástrico, agora em 2025 devo fazer a retirada desse balão.
Fiz um pagamento no valor aproximadamente de 2900€ no contrato no qual assinei não foi informado que a remoção deverá ser paga um valor de 925€., essa informação só foi facultada há 5 dias antes da remoção.
Minha pergunta é se esse valor a ser cobrado está correto mesmo não ter sido informada no momento em que aceitei fazer o procedimento?

Beatriz Madeira
Resposta: Procedimento cirúrgico
Em relação à sua pergunta, é importante analisar alguns pontos antes de determinar se a cobrança é indevida ou não:

1. Contrato – Leia atentamente o contrato que assinou para verificar se há alguma cláusula que mencione a possibilidade de cobrança pela remoção do balão gástrico. Mesmo que não esteja indicado um valor específico, pode haver alguma informação sobre custos adicionais ou procedimentos não incluídos no valor inicial. Caso não haja nenhuma menção à remoção no contrato, isso pode ser um indício de que a cobrança é indevida.

2. Informações verbais – Além do contrato, é importante considerar as informações que lhe foram fornecidas verbalmente durante o processo de decisão. Se foi informada de que o valor inicial cobria todos os procedimentos, incluindo a remoção do balão, essa informação pode ser usada como argumento contra a cobrança adicional. Reúna todas as provas que possa ter, como e-mails, mensagens de texto ou testemunhas que possam confirmar que, em nenhum momento do processo, desde a 1ª consulta até à cirurgia, não foi informada sobre a cobrança da remoção.

3. Direitos do consumidor – A legislação protege os consumidores de práticas abusivas, como a cobrança de valores de que não informados previamente. Se se sente lesada, pode recorrer aos seus direitos como consumidor, como sejam o direito à informação clara e completa sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo todos os custos envolvidos. A falta de informação sobre a cobrança da remoção do balão gástrico pode ser considerada uma violação desse direito.

4. Sugestão – Pesquise sobre a prática comum em relação à cobrança da remoção do balão gástrico. Entre em contato com outras clínicas ou profissionais que realizam esse tipo de procedimento e pergunte sobre os valores cobrados e se a remoção está incluída no valor inicial. Essa pesquisa pode dar-lhe uma base de comparação e ajudar a entender se a cobrança adicional é justificada ou não. Caso considere necessário, poderá procurar um advogado especializado em direitos do consumidor ou serviços de apoio jurídico junto da DECO Proteste, em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico .

5. Negociação – Depois de falar com um/a advogado/a ou com a DECO Proteste, e com orientações destes, poderá entrar em contato com a clínica para negociar o valor da remoção. Explique que não foi informada sobre esta cobrança no momento da contratação e que isso pode ser considerado uma prática abusiva. Tente chegar a um acordo que seja justo para ambas as partes.

6. Importante – Reúna todos os documentos em sua posse, como o contrato, comprovativos de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com a clínica. Anote todos os detalhes relevantes, como datas, horários, nomes dos profissionais envolvidos e informações sobre as conversas que teve com a clínica. Lembre-se que o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e completa sobre todos os custos envolvidos no procedimento.

Paulo
herança
Olá a minha mãe faleceu faz 4 meses somos 4 irmãos, um irmão que tem 60 % de incapacidade e eu com pensão de invalidez vivíamos e vivemos nesta casa que herdamos os 4 os outros 2 não vivem aqui mas agora querem a parte deles vender a casa ,não temos para onde ir temos de sair daqui?? Se sim como e para onde ??Já fizemos a habilitação de herdeiros Obrigado
Pedro Ferreira
Lamento muito pela sua perda e pela situação difícil que está a enfrentar. Aqui estão algumas informações que podem ajudar:

1. Direitos dos Herdeiros: Quando uma casa é herdada por vários herdeiros, todos têm direitos iguais sobre o imóvel. No entanto, se alguns herdeiros quiserem vender a sua parte, isso pode complicar a situação para os que desejam continuar a viver na casa.

2. Venda da Casa: Se os seus irmãos insistirem em vender a casa, existem algumas opções:
• Compra das Partes: Você e o seu irmão com incapacidade podem tentar comprar as partes dos seus irmãos. Pode ser necessário obter um empréstimo ou procurar ajuda financeira.

Venda e Partilha: Se a venda for inevitável, o valor obtido será dividido entre todos os herdeiros de acordo com a sua quota-parte.

3. Alternativas de Habitação: Dado que você e o seu irmão têm condições especiais, existem programas de apoio habitacional em Portugal que podem ajudar:
Programa de Intervenções em Habitações: Este programa visa melhorar as condições de acessibilidade em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente.

Acessibilidades 360º: Um programa que oferece apoio financeiro para adaptações essenciais nas habitações de pessoas com deficiência.

Próximos Passos:

1. Consultar um Advogado: Um advogado especializado em direito das sucessões pode ajudar a mediar a situação e encontrar uma solução justa.
2. Contactar a Segurança Social: Pode obter informações sobre apoios habitacionais e programas específicos para pessoas com incapacidade.
3. Negociar com os Irmãos: Tente chegar a um acordo que permita a continuidade da sua habitação, seja através da compra das partes ou de outra solução negociada.

Daniel
Esclarecimento sobre Reforma e Caducidade do Contrato de Trabalho
Venho por este meio expor a minha situação e solicitar o seu parecer jurídico, com o objetivo de esclarecer os meus direitos e os passos a seguir.

Reformei-me em agosto de 2024, com 69 anos, e recebi uma comunicação da Segurança Social a informar que o meu contrato de trabalho terminava devido à minha reforma, sendo-me também indicado que passaria a estar vinculada a um contrato de curta duração.

Contudo, no dia 10 de janeiro de 2025, recebi uma carta da minha entidade empregadora com o seguinte teor:

"Nos termos do disposto nos artigos 343.º, alínea c), e 348.º, n.º 1, e n.º 2, alíneas a) e d), do Código do Trabalho, vimos por este meio comunicar a caducidade do contrato de trabalho que a ambas as partes vinculou, de acordo com a comunicação do Centro Nacional de Pensões, a informar da sua passagem à situação de reformada por velhice com efeitos a 8 de agosto de 2024. Assim, tal caducidade produzirá os seus efeitos no dia 5 de março de 2025."

A carta menciona que o contrato caducará a 5 de março de 2025, mês em que faço 70 anos. Porém, até à data, ninguém da empresa falou comigo sobre esta situação. Além disso, há anos que não recebo recibos de vencimento — não recebo recibos há pelo menos 3 anos — e não sei como estão a ser feitos os meus descontos, ou se estão a ser feitos corretamente.

Trabalho nesta empresa há 30 anos, sempre desempenhei as minhas funções sem qualquer tipo de problema e continuo a trabalhar normalmente. Contudo, esta falta de informações e de recibos tem causado dúvidas sobre os meus direitos.

Gostaria de saber:

Se tenho direito a alguma compensação com o término do contrato a 5 de março de 2025.
Se a empresa está a cumprir todas as obrigações legais, dado que não recebo recibos há tanto tempo e não recebi qualquer esclarecimento formal.
Quais os passos que devo tomar para garantir que os meus direitos são respeitados.
Se realmente sou obrigada a sair da empresa nessa data ou se há algo que possa ser feito para continuar a trabalhar.
Agradeço desde já a sua atenção e fico ao dispor para fornecer qualquer informação ou documentação adicional que seja necessária.

Beatriz Madeira
Caro Daniel, boa tarde.

Intercalamos o seu texto com as nossas respostas, para que haja coerência e facilidade na perceção do que lhe respondemos.

Venho por este meio expor a minha situação e solicitar o seu parecer jurídico, com o objetivo de esclarecer os meus direitos e os passos a seguir.

O sabiasque.pt não dá pareceres jurídicos. As informações fornecidas têm caráter meramente informativo e não substituem a consulta de um profissional qualificado/advogado.

Reformei-me em agosto de 2024, com 69 anos, e recebi uma comunicação da Segurança Social a informar que o meu contrato de trabalho terminava devido à minha reforma, sendo-me também indicado que passaria a estar vinculada a um contrato de curta duração.

O artigo 348.º do Código do Trabalho em vigor, e na sua atual redação, disponível em https://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , diz o seguinte:
1 – Considera-se a termo o contrato de trabalho de trabalhador que permaneça ao serviço decorridos 30 dias sobre o conhecimento, por ambas as partes, da sua reforma por velhice.
2 – No caso previsto no número anterior, o contrato fica sujeito ao regime definido neste Código para o contrato a termo resolutivo, com as necessárias adaptações e as seguintes especificidades :
a) É dispensada a redução do contrato a escrito;
b) O contrato vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, sem sujeição a limites máximos;
c) A caducidade do contrato fica sujeita a aviso prévio de 60 ou 15 dias, consoante a iniciativa pertença ao empregador ou ao trabalhador;
d) A caducidade não determina o pagamento de qualquer compensação ao trabalhador.
3 – O disposto nos números anteriores é aplicável a contrato de trabalho de trabalhador que atinja 70 anos de idade sem ter havido reforma.

Contudo, no dia 10 de janeiro de 2025, recebi uma carta da minha entidade empregadora com o seguinte teor: "Nos termos do disposto nos artigos 343.º, alínea c), e 348.º, n.º 1, e n.º 2, alíneas a) e d), do Código do Trabalho, vimos por este meio comunicar a caducidade do contrato de trabalho que a ambas as partes vinculou, de acordo com a comunicação do Centro Nacional de Pensões, a informar da sua passagem à situação de reformada por velhice com efeitos a 8 de agosto de 2024. Assim, tal caducidade produzirá os seus efeitos no dia 5 de março de 2025."

Isto significa que o empregador quer terminar a relação laboral consigo a partir do dia 5 de março de 2025, não prolongando a vigência dos contratos a termo a que está vinculada desde a situação de reforma, em agosto de 2024. Se a carta apenas foi recebida no dia 10 de janeiro, comprovável pelo aviso de receção que deverá ter assinado, o empregador apenas cumpriu 55 dias de aviso prévio, entre o dia 10 de janeiro e o dia 5 de março, ficando-lhe em dívida o pagamento de 5 dias de remuneração, uma vez que o prazo legal, conforme descrito no nr. 2, alínea c) do artigo anteriormente indicado (348.º), é de 60 dias, contados consecutivament e, incluindo fins de semana (situação a confirmar junto de um advogado ou da ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho).

A carta menciona que o contrato caducará a 5 de março de 2025, mês em que faço 70 anos. Porém, até à data, ninguém da empresa falou comigo sobre esta situação. Além disso, há anos que não recebo recibos de vencimento — não recebo recibos há pelo menos 3 anos — e não sei como estão a ser feitos os meus descontos, ou se estão a ser feitos corretamente. Trabalho nesta empresa há 30 anos, sempre desempenhei as minhas funções sem qualquer tipo de problema e continuo a trabalhar normalmente. Contudo, esta falta de informações e de recibos tem causado dúvidas sobre os meus direitos.

Duas situações lamentáveis…

Por um lado, após 30 anos ao serviço, ter recebido apenas uma comunicação escrita a dizer que a empresa termina a relação laboral consigo é lamentável, mas nada tem de ilegal.

Por outro lado, e esta sim, é ILEGAL, a entrega do recibo de vencimento é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador, sendo o documento em causa fundamental para garantir a transparência nas relações laborais e proteger os direitos dos trabalhadores. O empregador está em incumprimento e poderá ser sancionado por isso. O nr. 3 do artigo 276.º do Código do Trabalho em vigor, e na sua atual redação, diz que “Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constem a identificação daquele, o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.”.

Quanto a se estão a “ser feitos os meus descontos, ou se estão a ser feitos corretamente”, pensamos que, tendo recebido uma comunicação da Segurança Social a dizer que passa à situação de reforma e que, a partir da data em que isso acontece, passa a ter um vínculo laboral de curta duração, não corre o risco da empresa não ter feito os seus descontos devidamente. No entanto, só há uma forma de confirmar: ou vai ao atendimento presencial da Segurança Social para verificar a sua carreira contributiva, ou acede ao portal Segurança Social Direta e, na “Conta Corrente”, pesquisa por “situação contributiva” ou “carreira contributiva”. Deverão constar todas as suas contribuições/descontos, desde a primeira até à data mais recente.

Gostaria de saber:

Se tenho direito a alguma compensação com o término do contrato a 5 de março de 2025.

Em regra, não há direito a compensação quando o contrato de trabalho cessa por reforma por velhice. Esta reforma é um direito social, não sendo considerada um ato lesivo por parte do empregador, nem um despedimento. Logo, as regras aplicáveis à compensação por despedimento não se aplicam a esta situação. Existem, no entanto, algumas exceções a considerar:
• Poderá haver situações em que o trabalhador tenha um contrato de trabalho que preveja uma compensação em caso de reforma.
• Poderá haver situações em que o trabalhador esteja vinculado a uma convenção coletiva de trabalho que defina compensações específicas para situações de reforma.
• Poderá haver situações em que o trabalhador tenha direito a pagamento de valores relacionados, por exemplo, a incumprimento de prazos de aviso prévio (situação a confirmar junto de um advogado ou da ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho).

Se a empresa está a cumprir todas as obrigações legais, dado que não recebo recibos há tanto tempo e não recebi qualquer esclarecimento formal.

Esclarecido em cima.

Quais os passos que devo tomar para garantir que os meus direitos são respeitados.

As entidades que pode contactar para confirmar se, efetivamente, os procedimentos legais estão todos a ser cumpridos, para além de poder consultar um advogado especializado em Direito laboral, são a Segurança Social e a ACT.

Se realmente sou obrigada a sair da empresa nessa data ou se há algo que possa ser feito para continuar a trabalhar.

Pode falar com o empregador, com quem seja responsável pelo recrutamento e/ou contratação de trabalhadores, no sentido de explicar que gostaria de continuar a trabalhar (com contratos a termo certo). O “não” é garantido, não custa perguntar se poderá permanecer na empresa durante mais um determinado período. De outra forma, havendo uma carta escrita de rescisão por caducidade de contrato, com aviso de receção assinado por si, não há volta a dar…

Agradeço desde já a sua atenção e fico ao dispor para fornecer qualquer informação ou documentação adicional que seja necessária.

Resumindo, não parece haver nenhum incumprimento processual relativo à rescisão contratual, ou incumprimento legal no processo de despedimento, salvo a questão dos 5 dias de aviso prévio que ficam por confirmar e o não recebimento dos recibos de remuneração dos últimos 3 anos. Quanto ao 1º facto, será de confirmar, porque a data de envio da carta poderá influenciar a contagem dos dias de aviso prévio. Quanto ao 2º facto, a sugestão que lhe deixamos é que fale disto na ACT para perceber o que poderá fazer, no sentido de que lhe sejam entregues os recibos em falta. Quanto a esta questão, se confirmar que os seus descontos estão todos, e estão em dia, ou seja, se o empregador não falhou nesta obrigação, considerando que se vai reformar, não lhe farão muita falta os recibos de remuneração. Pode, ainda assim, numa perspetiva de participação cívica, fazer a denúncia na ACT, mas apenas servirá, no futuro, para que o seu ex-empregador não faça o mesmo com outros trabalhadores. Se permanecer na empresa, é um direito seu, reivindique-o.

Daniel
Esclarecimento sobre Reforma e Caducidade do Contrato de Trabalho
Venho por este meio expor a minha situação e solicitar o seu parecer jurídico, com o objetivo de esclarecer os meus direitos e os passos a seguir.

Reformei-me em agosto de 2024, com 69 anos, e recebi uma comunicação da Segurança Social a informar que o meu contrato de trabalho terminava devido à minha reforma, sendo-me também indicado que passaria a estar vinculada a um contrato de curta duração.

Contudo, no dia 10 de janeiro de 2025, recebi uma carta da minha entidade empregadora com o seguinte teor:

"Nos termos do disposto nos artigos 343.º, alínea c), e 348.º, n.º 1, e n.º 2, alíneas a) e d), do Código do Trabalho, vimos por este meio comunicar a caducidade do contrato de trabalho que a ambas as partes vinculou, de acordo com a comunicação do Centro Nacional de Pensões, a informar da sua passagem à situação de reformada por velhice com efeitos a 8 de agosto de 2024. Assim, tal caducidade produzirá os seus efeitos no dia 5 de março de 2025."

A carta menciona que o contrato caducará a 5 de março de 2025, mês em que faço 70 anos. Porém, até à data, ninguém da empresa falou comigo sobre esta situação. Além disso, há anos que não recebo recibos de vencimento — não recebo recibos há pelo menos 3 anos — e não sei como estão a ser feitos os meus descontos, ou se estão a ser feitos corretamente.

Sempre desempenhei as minhas funções sem qualquer tipo de problema e continuo a trabalhar normalmente. Contudo, esta falta de informações e de recibos tem causado dúvidas sobre os meus direitos.

Gostaria de saber:

Se tenho direito a alguma compensação com o término do contrato a 5 de março de 2025.
Se a empresa está a cumprir todas as obrigações legais, dado que não recebo recibos há tanto tempo e não recebi qualquer esclarecimento formal.
Quais os passos que devo tomar para garantir que os meus direitos são respeitados.
Se realmente sou obrigada a sair da empresa nessa data ou se há algo que possa ser feito para continuar a trabalhar.
Agradeço desde já a sua atenção e fico ao dispor para fornecer qualquer informação ou documentação adicional que seja necessária.

Cristiana
Questão de Herança
Volto aqui a colocar a minha duvida pois não foi respondida e necessito de ajuda.

O meu pai faleceu em Portugal no ano de 2017. Ele me abandonou antes mesmo de eu nascer e, por essa razão, nunca tivemos qualquer contacto. Recentemente, descobri o seu falecimento e também que tenho três irmãos por parte dele, que residem no Brasil. Apesar da distância, eles foram muito acolhedores comigo e partilharam que, devido à sua localização geográfica e às dificuldades financeiras, não conseguiram vir até portugal tratar de algumas questões relacionadas ao falecimento do meu pai como: verificar a existência de bens ou direitos sucessórios deixados pelo nosso pai.

Além disso, em meados de 2018 ou 2019, a minha mãe recorda que o tribunal tentou contactar o meu pai, mas sem sucesso. Segundo ela, o tribunal informou que chegaram a localizar a minha avó paterna, mas esta teria dito que não tinha interesse em me conhecer. O que não consigo entender é como o tribunal não percebeu que o meu pai já havia falecido nessa altura, visto que ele morreu em 2017. Essa situação deixou-me confusa e com muitas dúvidas sobre o que realmente aconteceu.

Gostaria de saber:
1. Como posso confirmar a existência de bens deixados pelo meu pai em Portugal, como imóveis ou contas bancárias.

2. Se tenho direito a participar no processo de herança, caso exista.

3. E, por fim, se é possível obter esclarecimentos sobre o que aconteceu durante o suposto contacto do tribunal.

Agradeço desde já pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para fornecer os dados necessários para análise da situação.

Com os melhores cumprimentos,
Cristiana


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