Ordem dos Advogados - Gabinetes de Apoio Jurídico gratuito

Ordem dos Advogados

Os advogados e advogados estagiários da Ordem dos Advogados dão conselhos jurídicos sem cobrar pelos serviços prestados.

Proteção jurídica da Segurança Social

A Consulta Jurídica gratuita é uma iniciativa do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados que se aplica ao distrito de Lisboa, concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira.

Requisitos de acesso:

  • Residentes na comarca de Lisboa ou;
  • Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
  • E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
  • Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
  • Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.

Fonte: Ordem dos Advogados

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Paulo
Divorcio
Olá Dra. eu casei no Luxemburgo em 1993 e divorciei em1997 mas em Portugal a minha certidão de nascimento diz casado e eu preciso de uma atualizada ,pedi uma certidão de divorcio no Luxemburgo e fui ao IRN para dar mas dizem que preciso reter um advogado para ir a tribunal ,eu não tenho dinheiro para reter advogado e a segurança social apoio judiciário nem sequer me respondem já faz tempo ,Dra. precisava de um advogado pro Bono que perceba francês pois tenho certidão de divorcio e o acordão de tribunal do Luxemburgo.
Pode ajudar por favor
Muito origado

Cristiana
Herança Paterna
Exma. Senhora Dra.

Venho, por este meio, solicitar a sua orientação jurídica em relação a uma situação familiar que me traz muitas dúvidas e incertezas.

O meu pai faleceu em Portugal no ano de 2017. Ele me abandonou antes mesmo de eu nascer e, por essa razão, nunca tivemos qualquer contacto. Recentemente, descobri o seu falecimento e também que tenho três irmãos por parte dele, que residem no Brasil. Apesar da distância, eles foram muito acolhedores comigo e partilharam que, devido à sua localização geográfica e às dificuldades financeiras, não conseguiram vir até portugal tratar de algumas questões relacionadas ao falecimento do meu pai como: verificar a existência de bens ou direitos sucessórios deixados pelo nosso pai.

Além disso, em meados de 2018 ou 2019, a minha mãe recorda que o tribunal tentou contactar o meu pai, mas sem sucesso. Segundo ela, o tribunal informou que chegaram a localizar a minha avó paterna, mas esta teria dito que não tinha interesse em me conhecer. O que não consigo entender é como o tribunal não percebeu que o meu pai já havia falecido nessa altura, visto que ele morreu em 2017. Essa situação deixou-me confusa e com muitas dúvidas sobre o que realmente aconteceu.

Gostaria de saber:
1. Como posso confirmar a existência de bens deixados pelo meu pai em Portugal, como imóveis ou contas bancárias.

2. Se tenho direito a participar no processo de herança, caso exista.

3. E, por fim, se é possível obter esclarecimentos sobre o que aconteceu durante o suposto contacto do tribunal.

Agradeço desde já pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para fornecer os dados necessários para análise da situação.

Com os melhores cumprimentos,
Cristiana

Nuno
Justificação de herança
Sou, com outros 5 irmãos (uma irmã é deficiente mental profunda) herdeiro de uma casa rural em Torres Vedras. O IMI está em dia, sendo pago por mim.
Porém essa casa foi resultado de permuta entre o meu avô e o irmão dele, realizada em 1949. Nem o meu avô nem o meu pai atualizaram o registo predial, que continua em nome do meu tio-avô. Um notário disse que era viável, com os documentos que apresentei, uma justificação notarial.
O problema é que o valor da justificação ronda os 4000 euros, que nenhum de nós (nem todos juntos) consegue pagar, devido a baixos salários de uns e refkrmas de baixo valor dos outros.
Como a intenção é vender, foi-nos sugerido negociar com alguém que queira financiar, usando a casa como garantia em regime de reserva de propriedade.
Como se processa isso? Aonde devo dirigir-me? É possível fazer essa reserva de modo as ser pagar no total, no acto da venda, em vez de em mensalidades, que é uma taxa de esforço excessiva para mim (único que quer assumir gastos), visto a minha refodma ser se 910 euros brutos e estar a pagar cerca de 300 mensais de um empréstimo que só vence dentro de 10 anos?

Beatriz Madeira
Resposta a "Justificação de herança"
Compreendemos a sua preocupação com a situação da herança familiar, bem como o desejo de regularizar a situação e encontrar uma solução viável e comportável para todos. Nesta fase, antes de avançarem para a venda, é importante que todos os herdeiros estejam de acordo com a forma de proceder, pois a decisão irá afetar todos. Seria ideal ter apoio e orientação de um advogado, para garantir que todos os vossos direitos são respeitados e evitar problemas futuros.

Possíveis opções e sugestões:
1. Deverá verificar os custos de todas as etapas do processo, como taxas de juros, custos de escritura, impostos (IMT, IMI), taxas e imposto de selo, honorários de advogado e outros encargos, num serviço de Registos e Notariado, com um contabilista ou um advogado.
2. Poderá recorrer aos serviços de uma agência imobiliária que, por norma, quando o negócio lhes interessa, são uma opção para vos tratarem do processo “sem custos” e “sem chatices”. Ou seja, os custos do processo e das comissões de venda saem do valor da venda, pelo que receberão menos pela casa, mas ficam com o negócio tratado.
3. A proposta de negociar com alguém (investidor) que financie a regularização e a venda, utilizando a casa como garantia, pode ser uma solução, mas exige cuidados e análise. Se for este o caso, sejam transparentes com esta pessoa sobre a situação do imóvel, bem como a situação financeira de cada um e as expectativas de todos. Certifiquem-se que as garantias exigidas pelo investidor não comprometem os vossos direitos sobre o imóvel.

Onde procurar ajuda:
1. Os serviços de Registos e Notariado, um contabilista ou um advogado especializado em direito imobiliário podem dar informações úteis sobre esta matéria.
2. Os serviços municipais mais próximos, também devem poder ajudar quanto a taxas e serviços de apoio ao cidadão para este tipo de situação.
3. O serviço de apoio jurídico da Segurança Social (https://www.seg-social.pt/protecao-juridica) poderá abranger esta matéria, é preciso confirmar e saber como requerer.
4. Caso venha a optar por apoio e orientação jurídica, poderá contactar a DECO Proteste (contactos em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico).

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Nota: A informação em cima tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta de profissionais qualificados.

Paulo
Divórcio
Olá d.Beatriz a certidão de divorcio vem em francês posso enviar assim obrigado
Após obter a certidão de divórcio, proceda à sua averbação no registo civil português (este processo pode ser feito presencialmente num registo civil ou online, através da plataforma do Portal das Finanças).

Beatriz Madeira
Documentos estrangeiros para usar em atos legais em Portugal
Terá que certificar o documento, ou seja, assegurar que o seu documento é reconhecido para atos legais em Portugal. Em termos de procedimentos, para validar e traduzir documentos estrangeiros em Portugal, o mais simples será utilizar a Apostila de Haia, um certificado internacional que legaliza documentos públicos estrangeiros para utilização noutro país signatário da Convenção da Haia, que é o caso de Portugal e do Luxemburgo.

Para obter a Apostila de Haia para um documento emitido no Luxemburgo, deve contactar a autoridade competente que, geralmente, é o Ministério da Justiça, ou um órgão por ele designado. Segundo informação recolhida no site do Ministério Público português, a Apostila de Haia, também conhecida por “Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros”, consiste numa formalidade para certificar a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção.

Sugerimos que leia a informação disponível em:
https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas
https://trabalhador.pt/apostila-de-haia-o-que-e-para-que-serve-e-onde-pedir/
https://www.servicopublico.pt/autenticacao-documentos/
https://www.servicopublico.pt/apostilar-documentos-portugal/

Formulário para requerer a Apostila: https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/formulario_apostila_portugues.pdf

Paulo
Divórcio
Olá d .Beatriz essa certidão vem em francês posso entregar assim ou o que tenho de fazer Obrigado

(Após obter a certidão de divórcio, proceda à sua averbação no registo civil português (este processo pode ser feito presencialmente num registo civil ou online, através da plataforma do Portal das Finanças)

Paulo
divorcio
Olá eu casei no Luxemburgo em 1993 entretanto vim para Portugal e foi feito o divorcio sem mim em 1998 no Luxemburgo estou divorciado mas cã em Portugal estou casado eu não dei informação do casamento cã nem averbei o casamento ,pedi ao Luxemburgo um extrato de casamento onde menciona o divorcio e com isso pedi uma certidão de divorcio que estou a espera ,para fazer uma habilitação de herdeiros não deixam sem resolver isso como e o que posso fazer ??Obrigado
Beatriz Madeira
A obtenção da certidão de divórcio luxemburguesa é fundamental para regularizar a sua situação em Portugal. O facto de não ter averbado o casamento e o divórcio em Portugal está a criar obstáculos para a realização da habilitação de herdeiros.

Recomendações e sugestão de próximos passos:
• Se ainda não o fez, informe-se sobre os prazos e os custos para a realização de cada um dos procedimentos.
• Mantenha organizada toda a documentação relacionada com o caso.
• Aguarde pela emissão/envio da certidão de divórcio pelo Luxemburgo.
• Após obter a certidão de divórcio, proceda à sua averbação no registo civil português (este processo pode ser feito presencialmente num registo civil ou online, através da plataforma do Portal das Finanças).
• Com a averbação do divórcio, deverá solicitar novamente a habilitação de herdeiros.

Dada a complexidade da situação, recomenda-se a consulta de um advogado especializado em Direito Internacional Privado ou em Direito da Família poderá analisar o seu caso em detalhe, identificar possíveis obstáculos e auxiliar na resolução da questão.

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Nota: as informações fornecidas neste texto têm caráter meramente informativo e não substituem o aconselhamento jurídico.

Paulo
A certidão de divórcio quando chegar vem em francês posso averbar o divórcio assim??
Daniel
Reforma
Exmos. Senhores,

Após 24 anos de trabalho numa empresa, reformei-me em setembro de 2024, aos 69 anos, tendo o contrato sido cessado devido à reforma por velhice. No entanto, continuo a trabalhar sob um contrato de curta duração.

Gostaria de esclarecer as seguintes questões:

1.Tenho direito a compensação pela cessação do meu contrato de trabalho, considerando os 24 anos de serviço?
2.No mês de outubro de 2024, fui pago no valor de 2.775 euros, mas não sei a que se refere esse valor, e não tenho recebido recibos de vencimento há 3 anos, apesar de ter solicitado a documentação várias vezes.
3.Quais são os meus direitos legais neste contexto e o que devo fazer para regularizar a situação e receber a compensação devida?

Beatriz Madeira
Relativamente à 1ª questão:

Se a cessação do seu contrato se deu exclusivamente em virtude da reforma por velhice, e não por iniciativa do empregador ou por outras razões previstas na lei, a compensação por cessação do contrato não é devida, uma vez que a reforma por velhice é um direito do trabalhador e não uma situação de despedimento.

Quando se der a cessação do contrato de curta duração, a compensação dependerá das condições específicas do contrato e da legislação aplicável. As razões que levem à cessação deste contrato determinarão se existe, ou não, direito a compensação. Se o contrato terminar por iniciativa do empregador, poderá haver direito a compensação.

Relativamente à 2ª questão:

A situação de coexistência de uma reforma e de um contrato de curta duração pode gerar algumas dúvidas sobre os seus direitos e obrigações. A falta de recibos de remuneração é um problema grave, pois estes documentos são essenciais para comprovar os seus rendimentos, calcular impostos e garantir os seus direitos laborais.

Quanto ao valor recebido, este poderá ser a soma de remunerações do contrato de curta duração, ou, caso já esteja a receber a pensão de reforma, o valor desta, incluído no montante total, ou, ainda, a soma de outros valores, como subsídios, compensações ou outros pagamentos relacionados com o seu trabalho ou a sua reforma. Também se poderá considerar haver um erro no cálculo do valor pago, algo que apenas o empregador poderá esclarecer.

Quanto à ausência de recibos de remuneração, como saberá, receber recibos de remuneração que discriminem todos os valores pagos, descontos e contribuições, é um direito do trabalhador. A falta de recibos pode prejudicá-lo em diversas situações, como na declaração de IRS, no cálculo de outras prestações sociais e na defesa dos seus direitos em caso de litígio.

Relativamente à 3ª questão:

A coexistência de uma reforma por velhice e um contrato de trabalho de curta duração levanta questões importantes sobre os seus direitos e as obrigações do empregador.

Quanto aos seus direitos legais:
1. Tem direito a receber recibos de remuneração detalhados por cada pagamento, indicando as diferentes componentes do salário (remuneração base, subsídios, descontos, etc.).
2. Tem direito a informações claras e completas sobre todos os pagamentos que recebe, incluindo a base de cálculo e os elementos que compõem o valor total.
3. Tem direito a receber todos os pagamentos a que tem direito, de acordo com a lei, os contratos de trabalho e os acordos coletivos de trabalho aplicáveis.
4. Dependendo das condições de cessação do seu contrato inicial e do contrato de curta duração, poderá ter direito a determinadas compensações. A reforma por velhice, por si, não confere automaticamente direito a uma compensação por não ser um despedimento.

Recomendações (não seguem uma ordem específica):

Solicite por escrito (carta registada com aviso de receção ou e-mail com recibo de leitura) ao empregador um esclarecimento detalhado sobre o valor pago, discriminando cada componente, bem como a emissão de todos os recibos em falta.

Reúna toda a documentação relacionada com a situação, como (ambos) os contratos de trabalho, os recibos de remuneração (que tenha, ou os extratos bancários), os comprovativos de pagamento da pensão, a comunicação relacionada com a cessação do contrato ou outra que considere relevante.

Reveja o seu contrato de trabalho de curta duração, com particular foco nas cláusulas relativas à sua duração, renovação e cessação, bem como à remuneração, pagamentos e emissão de recibos.

Verifique junto da Segurança Social (ou consulte na SSDireta) se, considerando a sua nova situação de trabalhador reformado, a sua carreira contributiva está “ativa” e os seus descontos estão a ser feitos corretamente, e se o valor das prestações da pensão de reforma também estão corretos.

Se detetar quaisquer irregularidades , seja nos pagamentos, seja na não receção dos recibos de remuneração, seja no contrato de curta duração, poderá apresentar uma queixa à ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho (https://portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx).

Procure apoio/assistência jurídica:
- Se for sindicalizado, procure os serviços de apoio jurídico do sindicato.
- Poderá contactar a DECO Proteste (contactos em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico) para esclarecimentos antes de tomar qualquer decisão.
- Poderá pedir apoio jurídico à Segurança Social (em https://www.seg-social.pt/protecao-juridica) para interpor uma ação judicial, se for o caso.
- Poderá consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para uma análise detalhada do seu caso, considerando as especificidades do seu contrato de trabalho, da sua reforma e da legislação aplicável.

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Nota: Este texto tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta de um advogado. É importante sublinhar que cada caso é único e a análise jurídica deve ser feita de forma individualizada .

Diana
Penhora/Fiadora
Boa noite! A minha mãe é fiadora do imóvel do meu irmão, esse imóvel encontra-se em processo para entrega ao banco por dívida avultada (provavelmente superior á posterior venda pelo banco), sendo a minha mãe fiadora (com 83 anos, complemento para idosos, diabética, hipertensa) pode ser expulsa da habitação onde sempre residiu (totalmente paga mas dada como garantia ao banco bem como outra casa no norte)...?
Obrigada

Beatriz Madeira
A responsabilidad e de um fiador é garantir o cumprimento da obrigação principal, neste caso, o pagamento do empréstimo ao banco. Se o seu irmão não consegue cumprir as suas obrigações relativas a este pagamento, o banco poderá acionar a sua mãe como fiadora.

Sendo que a lei protege os direitos dos consumidores e dos idosos, ainda assim, a situação da sua mãe é complexa. Pensamos que o mais adequado seja a consulta de um advogado, para uma análise cuidadosa e identificação de alternativas que evitem o despejo da sua mãe.

Existem alguns pontos importantes a considerar:
1. A idade avançada da sua mãe e as suas condições de saúde podem ser argumentos importantes num eventual processo judicial. A lei protege os indivíduos em situação de vulnerabilidade , como idosos e doentes.
2. Se a casa onde a sua mãe reside for considerada o bem de família, ou seja, o único imóvel residencial da família e essencial à sua subsistência, a sua penhora pode ser limitada.
3. A existência de outra casa no norte como garantia pode influenciar a decisão do banco. No entanto, é preciso analisar a situação de cada imóvel individualmente .

Recomendações para os próximos passos:
1. Reunir toda a documentação relativa ao empréstimo bancário, bem como condição de saúde da pessoa idosa, bens pertencentes à pessoa, valor de pensão, etc..
2. Consultar um advogado especializado em direito imobiliário e direito do consumidor para fazer uma análise da documentação do contrato de empréstimo, o contrato de fiança e a situação jurídica da sua mãe. É fundamental que a sua mãe seja acompanhada por um advogado durante todo o processo para orientá-la sobre os seus direitos, apresentar as melhores estratégias de defesa e representá-la em tribunal, se for o caso.
3. Depois de falar com o advogado, perceber se haverá possibilidade de negociar com o banco uma solução que evite o despejo da sua mãe, como a venda de um dos imóveis ou um plano de pagamento mais flexível.
4. Caso não haja acordo com o banco, o processo judicial irá seguir seu curso. A sua mãe terá o direito de apresentar defesa e provas das suas condições de saúde e da importância do imóvel para a sua subsistência.

Pontos que também podem ser relevantes para o caso: há quanto tempo a sua mãe é fiadora, qual o valor da dívida do seu irmão, qual o valor dos imóveis dados em garantia, a sua mãe possui outros bens ou existe algum seguro de vida vinculado ao empréstimo.

Para apoio e orientação jurídica (fortemente aconselhado) poderão contactar a DECO Proteste (contactos em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico) e/ou pedir apoio jurídico à Segurança Social (em https://www.seg-social.pt/protecao-juridica).

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Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta de um profissional especializado em matéria jurídica.

Lurdes
Habitação social
Os meus pais estão divorciados desde outubro de 2015, vivemos numa casa arrendada, sendo o senhorio a GEBALIS.
No acordo sobre o destino da casa de morada da família a casa ficou como destinada à habitação de ambos os cônjuges, porque foi a única forma do meu pai se divorciar da minha mãe e porque ele tem imensas dividas às finanças, além de que limpou a conta da minha mãe e quase a minha, pelo que nós também não tínhamos qualquer hipótese de sair da casa.
O meu pai foi também internado compulsivamente em 2020 e foi-lhe diagnosticado perturbação afetiva bipolar.
Agora em 2024, o bairro onde vivemos está a passar por uma fase de requalificação e foi-nos atribuído um T2. Eu sou adulta, os meus pais não fazem vida de casados, tem quartos separados na atual casa onde habitamos e a assistente social diz que está na lei que três pessoas podem habitar um T2.
Diz-nos também que não efetuam desdobramentos de agregados. No contrato com a GEBALIS o meu pai aparece como arrendatário, eu como filha e a minha mãe S/parentesco, mas mesmo assim só nos é atribuído um T2 e a assistente social diz que é por causa do que foi escrito no divórcio. Se a minha mãe aparece como "sem parentesco" relativamente ao arrendatário isso não devia querer dizer que nos devia ser atribuído um T3? Porque é que num processo de requalificação não nos separaram?
Obrigada

Beatriz Madeira
A situação que descreve é complexa, delicada e envolve diferentes frentes legais, como sejam o direito da família, o direito do arrendamento e a legislação sobre habitação. É importante salientar que cada caso é único e que uma solução mais adequada depende das especificidades da situação.

Relativamente ao processo de requalificação, os critérios utilizados para a atribuição das novas habitações variam consoante cada programa de requalificação. É importante verificar quais os critérios utilizados no vosso caso e se a sua situação familiar foi devidamente considerada. Ou perceber se, face aos restantes realojamentos, haverá disponibilidade de T3 para a sua família.

Relativamente à assistente social, ela poderá estar a interpretar (ou a ser obrigada a interpretar) a legislação de forma (demasiado) restrita, ou pode estar a considerar fatores que não foram mencionados, como os rendimentos familiares, o montante da renda, a disponibilidade de habitações ou a condição de doença do seu pai.

Relativamente ao acordo de divórcio, a cláusula que determina que a casa de morada da família seja destinada à habitação de ambos os cônjuges está a ter implicações na atribuição da nova habitação. É preciso verificar se essa cláusula impõe alguma restrição quanto ao número ou condições específicas relativas às pessoas que podem ocupar o imóvel.

Relativamente ao contrato de arrendamento, a forma como cada um de vocês está identificado no contrato (arrendatário, filha, sem parentesco) pode estar a influenciar a análise da assistente social, considerando que a sua mãe não tem vínculo de parentesco com o arrendatário, mas a lei não exige que cada membro do agregado familiar seja identificado como arrendatário para ter direito a uma habitação adequada.

Recomendações:
• Reunir toda a documentação relevante: acordo de divórcio, contrato de arrendamento, regulamento e documentos do processo de requalificação, etc..
• Solicitar à assistente social uma explicação por escrito sobre os motivos pelos quais foi atribuído um T2 à sua família.
• Se acredita que a sua família está a ser prejudicada, procure ajuda jurídica para analisar a situação e orientá-la legalmente:
◦ Caso haja uma associação de moradores, procure apoio junto desta entidade.
◦ Apoio jurídico gratuito ou a preços acessíveis da DECO Proteste (contactos em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico).
◦ Advogado especializado em direito de família e/ou arrendamento, para analisar o caso e orientá-la quanto às melhores estratégias para defender os seus direitos.
◦ Pedido de apoio jurídico à Segurança Social (em https://www.seg-social.pt/protecao-juridica).

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Nota: As informações fornecidas neste documento têm caráter meramente informativo e não substituem o aconselhamento jurídico de um profissional.

Albano
Posso ser despedido tendo depressão?
A minha pergunta é a seguinte,nos últimos meses tenho vindo a estar mais vezes de baixa devido a ter depressão e ansiedade mas a empresa ainda não tem conhecimento,da qui a alguns dias vou voltar ao trabalho e já vou ter em posse um relatório em que prova como tenho depressão e ansiedade. Mesmo que entregue esse relatório posso,a empresa pode vir a despedir me?
Beatriz Madeira
Em Portugal, por norma, a lei protege os trabalhadores com problemas de saúde, seja física ou mental. Despedir um trabalhador por motivo de doença, especialmente uma doença mental, pode ser considerado ilegal e pode dar origem a um processo judicial por despedimento ilícito.

No entanto, é importante considerar que a lei protege os trabalhadores que, apesar da doença, mantêm a capacidade para desempenhar as suas funções. Se a sua doença comprometer significativame nte a sua capacidade de trabalho, a empresa poderá propor um processo de adaptação do posto de trabalho ou de redução do horário de trabalho.

Em alguns casos específicos, a empresa pode alegar justa causa para o despedimento, como por exemplo, se a sua doença representar um perigo para si ou para os outros. No entanto, a justa causa deve ser comprovada em tribunal e é difícil de estabelecer em casos de doenças mentais.

Em vez de um despedimento, a empresa pode propor um acordo de rescisão, oferecendo uma indemnização. Neste caso, é fundamental que tenha acompanhamento jurídico (advogado) para avaliar as condições do acordo, até porque o acordo, seja ele qual for, por norma, não dá direito a receber subsídio de desemprego.

Deixamos-lhe algumas recomendações:
1. Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para analisar a sua situação específica e aconselhá-lo sobre os seus direitos e as melhores opções para si.
2. Comunique a sua situação à empresa e apresente o relatório médico; uma comunicação aberta e honesta é fundamental para encontrar uma solução adequada para ambas as partes.
3. Se a sua doença permitir, explore as possibilidades de adaptar o seu posto de trabalho ou de reduzir o seu horário de trabalho.
4. Procure apoio psicológico, pois o acompanhamento psicológico é fundamental para lidar com a doença e para voltar a trabalhar de forma gradual e segura.

Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta a um advogado especializado.

Joelma
Pensão
Olá. Vou tentar resumir minha situação.
Meu marido faleceu a 7 meses, e já comecei a receber minha pensão. Surgiu um interesse do meu cunhado (mora no Brasil) irmão do meu marido, dizendo que a mãe dele é herdeira e tem direito a pensão. Isso procede? Ela realmente tem direito? E se tiver , vai interferir na minha pensão?

Beatriz Madeira
A questão do direito à pensão de viuvez depende da legislação do país onde a pessoa falecida era residente e, caso exista, do testamento.

Em Portugal, a pensão de viuvez é geralmente destinada ao cônjuge sobrevivente e aos filhos. A possibilidade de outras pessoas, como irmãos ou pais do falecido, terem direito à pensão é mais restrita e depende de condições específicas, como seja a dependência económica desses outros face ao falecido.

Relativamente à pensão de viuvez, é importante destacar que esta é um direito seu e que a existência de outros herdeiros não interfere necessariamente no valor que recebe. Relativamente a uma possível herança, que incluirá outros bens além da pensão, a sua partilha entre herdeiros pode ser afetada pela existência destes mesmos.

Para haver uma maior certeza na resposta à questão que coloca, seria necessário analisar os seguintes pontos:

• Legislação aplicável: a lei portuguesa estabelece critérios específicos para a concessão e cálculo da pensão de viuvez. Poderá ler mais informação aqui: https://www.seg-social.pt/documents/10152/15021/7012_pensao_viuvez/a85905a3-900e-41ab-b8e1-b2d1371abdfb
• Existência de testamento: se o seu marido deixou um testamento escrito, as disposições nele contidas influenciarão a partilha da herança e, eventualmente, o direito à pensão.
• Dependência económica: Para que a sua sogra tenha direito à pensão, ela precisa comprovar que dependia economicamente do seu marido. A existência de outras fontes de renda para a sua sogra também pode influenciar o direito à pensão.

Deixamos-lhe algumas recomendações:

• Consulte um advogado especializado em direito da família e sucessões que poderá analisar o caso particular e fornecer orientações precisas sobre os seus direitos e opções para as melhores decisões para o seu futuro.
• Contacte a entidade responsável pelo pagamento da pensão que poderá fornecer informações detalhadas sobre os seus direitos e sobre o processo de partilha da herança.
• Reúna toda a documentação, junte todos os documentos relacionados com o falecimento do seu marido, como certidão de óbito, certidão de casamento e comprovante de pensão, para facilitar a análise do seu caso.

NOTA: As informações aqui fornecidas têm caráter informativo e não substituem a consulta de um advogado.