Ordem dos Advogados - Gabinetes de Apoio Jurídico gratuito

Ordem dos Advogados

Os advogados e advogados estagiários da Ordem dos Advogados dão conselhos jurídicos sem cobrar pelos serviços prestados.

Proteção jurídica da Segurança Social

A Consulta Jurídica gratuita é uma iniciativa do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados que se aplica ao distrito de Lisboa, concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira.

Requisitos de acesso:

  • Residentes na comarca de Lisboa ou;
  • Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
  • E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
  • Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
  • Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.

Fonte: Ordem dos Advogados

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Paulo
Assinatura de contrato
Exmos. Senhores, qual o prazo de "arrependimento após a assinatura de um acordo de cessação de contrato de trabalho"? Obrigado pela atenção.
Pedro Ferreira
De acordo com o artigo 350 do Código do trabalho https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1445-artigo-350-cessacao-do-acordo-de-revogacao.html, a prazo para arrependimento após a assinatura de um acordo de cessação de contrato de trabalho em Portugal é de sete dias. Durante esse período, o trabalhador pode comunicar por escrito ao empregador a sua intenção de anular o acordo.

Caso já tenha recebido alguma compensação financeira, será necessário devolvê-la na totalidade e simultaneamente ao pedido de anulação. A comunicação deve ser feita preferencialmen te por carta registada com aviso de receção, garantindo que há prova do envio dentro do prazo legal.

Hugo
Herança - Processo Tribunal
Boa noite,

A minha mãe faleceu há cerca de 5 anos.
A semana passada eu e os meus irmãos, recebemos uma carta do tribunal acerca de um processo que já decorre há alguns anos referente a uma dívida que deixou a uma instituição bancária (sem termos conhecimento).

Essa mesma carta indica que dispomos de 10 dias para contestar, fazendo-o recolhendo toda a documentação que achamos relevantes para o fazer e que existe obrigatoriedade de um mandatário judicial.

Nesta situação, a dívida é de valor superior aos bens herdados.
Que consequências poderão os herdeiros esperar acerca deste processo? Existe a obrigatoriedade de um mandatário judicial se não quisermos contestar?

Os bens dos herdeiros podem vir a ser usados para o pagamento da dívida?

Cumprimentos,
Hugo

Pedro Ferreira
Boa noite, Hugo.

Lamento pela situação delicada que está a enfrentar. Vou tentar esclarecer as suas dúvidas com base na legislação portuguesa:

1. Responsabilidad e dos herdeiros: Em Portugal, os herdeiros só são responsáveis pelas dívidas da herança até ao limite do valor dos bens herdados. Ou seja, o património pessoal dos herdeiros não pode ser usado para pagar dívidas que excedam o valor da herança.

2. Obrigatoriedade de um mandatário judicial: Se decidir contestar o processo, é obrigatório ter um mandatário judicial (advogado) para o representar. No entanto, se optar por não contestar, não é necessário contratar um advogado, mas isso significa que o processo seguirá sem a sua intervenção.

3. Consequências de não contestar: Caso não contestem, o tribunal poderá decidir com base nos elementos apresentados pela instituição bancária. Se a dívida for superior aos bens herdados, os credores só poderão reclamar até ao valor dos bens da herança, não afetando o património pessoal dos herdeiros.

Recomendo que consulte um advogado especializado em direito sucessório para analisar os detalhes do caso e garantir que os seus direitos sejam protegidos.

Se precisar de mais esclarecimentos , estou aqui para ajudar. Cumprimentos!

Daniel
Fim de contrato
Boa tarde,

Reformei-me em Setembro de 2024 após 31 anos como trabalhador efetivo, mas continuei a trabalhar com contrato de curta duração até 5 de março de 2025, quando recebi carta registada a comunicar a caducidade do contrato.

A minha dúvida é sobre os direitos que me devem ser pagos agora:

Não recebi os 2 dias de trabalho de março (só trabalhei 2 dias porque houve feriado)

Não sei se tenho direito a férias não gozadas e subsídios (de férias e Natal) deste contrato pós-reforma

Quando me reformei em 2024, a empresa fez os acertos normais, mas este contrato depois da reforma parece ser situação diferente.

Por favor, preciso saber:

Tenho direito a receber esses valores?

Como devo proceder para reclamar?

Beatriz Madeira
Sim, tem direito a receber a retribuição correspondente aos 2 dias de trabalho efetivamente prestados em março de 2025. O facto de ter havido um feriado não afeta o seu direito à remuneração pelos dias trabalhados.

Sim, tem direito a receber o valor correspondente a férias não gozadas e ao respetivo subsídio de férias proporcional ao tempo de serviço prestado neste contrato de curta duração entre setembro de 2024 e 5 de março de 2025. O cálculo deve considerar 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho. Caso tenha trabalhado um mês incompleto, deverá calcular a proporção de acordo com os dias trabalhados. O subsídio de férias deve ser pago juntamente com a retribuição correspondente às férias não gozadas.

Sim, tem direito ao subsídio de Natal proporcional ao tempo de serviço prestado neste contrato de curta duração. O subsídio de Natal é devido em proporção ao tempo de serviço no ano da cessação do contrato. Geralmente, corresponde a 1/12 da retribuição base por cada mês completo de trabalho. Se trabalhou uma fração de mês, essa fração também é considerada para o cálculo.

Antes de reclamar formalmente, e se ainda não o fez, considere contactar a sua antiga entidade empregadora e perguntar se consideram fazer os acertos de contas relacionadas com o final de contrato. Por vezes, as empresas só conseguem processar os acertos de contas no final do mês, uma vez que dependem de softwares que têm limitações nesse sentido.

Para reclamar formalmente deverá enviar uma carta registada, e com aviso de receção, à sua antiga entidade empregadora, detalhando os valores em falta e os direitos que considera ter (retribuição de março, férias não gozadas, subsídio de férias proporcional e subsídio de Natal proporcional). Seja claro e específico, indicando os períodos a que se referem os valores em falta e o prazo que considera razoável para pagamento desses valores (por exemplo, 15 dias). Guarde uma cópia da carta (tire uma fotografia com um telemóvel ou digitalize, por exemplo, depois de assinada) e o aviso de receção como comprovativo do seu contacto.

Se não obtiver resposta, ou uma resposta satisfatória, da entidade patronal dentro do prazo estabelecido, poderá apresentar uma queixa na ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho (https://portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx), organismo público responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação laboral e pode mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores. Caso opte por esta queixa, inclua cópias da carta enviada à entidade patronal, do aviso de receção, do seu contrato de trabalho de curta duração e da carta de caducidade do contrato.

Se a intervenção da ACT não resolver a situação, o último recurso é intentar uma ação judicial no Tribunal de Trabalho competente. Para esta etapa, é altamente recomendável procurar o apoio de um/a advogado/a especializado/a em direito do trabalho que poderá analisar detalhadamente a sua situação e aconselhá-lo sobre os seus direitos e/ou representá-lo em tribunal.

É importante agir o mais breve possível para garantir os seus direitos. O prazo para reclamar créditos laborais é, em geral, de um ano a partir da data da cessação do contrato de trabalho.

Iris
Procedimento cirúrgico
Boa tarde!
No ano de 2024 em fevereiro passei por um procedimento cirúrgico para colocação de um balão gástrico, agora em 2025 devo fazer a retirada desse balão.
Fiz um pagamento no valor aproximadamente de 2900€ no contrato no qual assinei não foi informado que a remoção deverá ser paga um valor de 925€., essa informação só foi facultada há 5 dias antes da remoção.
Minha pergunta é se esse valor a ser cobrado está correto mesmo não ter sido informada no momento em que aceitei fazer o procedimento?

Beatriz Madeira
Resposta: Procedimento cirúrgico
Em relação à sua pergunta, é importante analisar alguns pontos antes de determinar se a cobrança é indevida ou não:

1. Contrato – Leia atentamente o contrato que assinou para verificar se há alguma cláusula que mencione a possibilidade de cobrança pela remoção do balão gástrico. Mesmo que não esteja indicado um valor específico, pode haver alguma informação sobre custos adicionais ou procedimentos não incluídos no valor inicial. Caso não haja nenhuma menção à remoção no contrato, isso pode ser um indício de que a cobrança é indevida.

2. Informações verbais – Além do contrato, é importante considerar as informações que lhe foram fornecidas verbalmente durante o processo de decisão. Se foi informada de que o valor inicial cobria todos os procedimentos, incluindo a remoção do balão, essa informação pode ser usada como argumento contra a cobrança adicional. Reúna todas as provas que possa ter, como e-mails, mensagens de texto ou testemunhas que possam confirmar que, em nenhum momento do processo, desde a 1ª consulta até à cirurgia, não foi informada sobre a cobrança da remoção.

3. Direitos do consumidor – A legislação protege os consumidores de práticas abusivas, como a cobrança de valores de que não informados previamente. Se se sente lesada, pode recorrer aos seus direitos como consumidor, como sejam o direito à informação clara e completa sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo todos os custos envolvidos. A falta de informação sobre a cobrança da remoção do balão gástrico pode ser considerada uma violação desse direito.

4. Sugestão – Pesquise sobre a prática comum em relação à cobrança da remoção do balão gástrico. Entre em contato com outras clínicas ou profissionais que realizam esse tipo de procedimento e pergunte sobre os valores cobrados e se a remoção está incluída no valor inicial. Essa pesquisa pode dar-lhe uma base de comparação e ajudar a entender se a cobrança adicional é justificada ou não. Caso considere necessário, poderá procurar um advogado especializado em direitos do consumidor ou serviços de apoio jurídico junto da DECO Proteste, em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico .

5. Negociação – Depois de falar com um/a advogado/a ou com a DECO Proteste, e com orientações destes, poderá entrar em contato com a clínica para negociar o valor da remoção. Explique que não foi informada sobre esta cobrança no momento da contratação e que isso pode ser considerado uma prática abusiva. Tente chegar a um acordo que seja justo para ambas as partes.

6. Importante – Reúna todos os documentos em sua posse, como o contrato, comprovativos de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com a clínica. Anote todos os detalhes relevantes, como datas, horários, nomes dos profissionais envolvidos e informações sobre as conversas que teve com a clínica. Lembre-se que o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e completa sobre todos os custos envolvidos no procedimento.

Paulo
herança
Olá a minha mãe faleceu faz 4 meses somos 4 irmãos, um irmão que tem 60 % de incapacidade e eu com pensão de invalidez vivíamos e vivemos nesta casa que herdamos os 4 os outros 2 não vivem aqui mas agora querem a parte deles vender a casa ,não temos para onde ir temos de sair daqui?? Se sim como e para onde ??Já fizemos a habilitação de herdeiros Obrigado
Pedro Ferreira
Lamento muito pela sua perda e pela situação difícil que está a enfrentar. Aqui estão algumas informações que podem ajudar:

1. Direitos dos Herdeiros: Quando uma casa é herdada por vários herdeiros, todos têm direitos iguais sobre o imóvel. No entanto, se alguns herdeiros quiserem vender a sua parte, isso pode complicar a situação para os que desejam continuar a viver na casa.

2. Venda da Casa: Se os seus irmãos insistirem em vender a casa, existem algumas opções:
• Compra das Partes: Você e o seu irmão com incapacidade podem tentar comprar as partes dos seus irmãos. Pode ser necessário obter um empréstimo ou procurar ajuda financeira.

Venda e Partilha: Se a venda for inevitável, o valor obtido será dividido entre todos os herdeiros de acordo com a sua quota-parte.

3. Alternativas de Habitação: Dado que você e o seu irmão têm condições especiais, existem programas de apoio habitacional em Portugal que podem ajudar:
Programa de Intervenções em Habitações: Este programa visa melhorar as condições de acessibilidade em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente.

Acessibilidades 360º: Um programa que oferece apoio financeiro para adaptações essenciais nas habitações de pessoas com deficiência.

Próximos Passos:

1. Consultar um Advogado: Um advogado especializado em direito das sucessões pode ajudar a mediar a situação e encontrar uma solução justa.
2. Contactar a Segurança Social: Pode obter informações sobre apoios habitacionais e programas específicos para pessoas com incapacidade.
3. Negociar com os Irmãos: Tente chegar a um acordo que permita a continuidade da sua habitação, seja através da compra das partes ou de outra solução negociada.


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