Ordem dos Advogados - Gabinetes de Apoio Jurídico gratuito

Ordem dos Advogados

Os advogados e advogados estagiários da Ordem dos Advogados dão conselhos jurídicos sem cobrar pelos serviços prestados.

Proteção jurídica da Segurança Social

A Consulta Jurídica gratuita é uma iniciativa do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados que se aplica ao distrito de Lisboa, concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira.

Requisitos de acesso:

  • Residentes na comarca de Lisboa ou;
  • Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
  • E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
  • Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
  • Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.

Fonte: Ordem dos Advogados

ordem advogados

Iris
Procedimento cirúrgico
Boa tarde!
No ano de 2024 em fevereiro passei por um procedimento cirúrgico para colocação de um balão gástrico, agora em 2025 devo fazer a retirada desse balão.
Fiz um pagamento no valor aproximadamente de 2900€ no contrato no qual assinei não foi informado que a remoção deverá ser paga um valor de 925€., essa informação só foi facultada há 5 dias antes da remoção.
Minha pergunta é se esse valor a ser cobrado está correto mesmo não ter sido informada no momento em que aceitei fazer o procedimento?

Beatriz Madeira
Resposta: Procedimento cirúrgico
Em relação à sua pergunta, é importante analisar alguns pontos antes de determinar se a cobrança é indevida ou não:

1. Contrato – Leia atentamente o contrato que assinou para verificar se há alguma cláusula que mencione a possibilidade de cobrança pela remoção do balão gástrico. Mesmo que não esteja indicado um valor específico, pode haver alguma informação sobre custos adicionais ou procedimentos não incluídos no valor inicial. Caso não haja nenhuma menção à remoção no contrato, isso pode ser um indício de que a cobrança é indevida.

2. Informações verbais – Além do contrato, é importante considerar as informações que lhe foram fornecidas verbalmente durante o processo de decisão. Se foi informada de que o valor inicial cobria todos os procedimentos, incluindo a remoção do balão, essa informação pode ser usada como argumento contra a cobrança adicional. Reúna todas as provas que possa ter, como e-mails, mensagens de texto ou testemunhas que possam confirmar que, em nenhum momento do processo, desde a 1ª consulta até à cirurgia, não foi informada sobre a cobrança da remoção.

3. Direitos do consumidor – A legislação protege os consumidores de práticas abusivas, como a cobrança de valores de que não informados previamente. Se se sente lesada, pode recorrer aos seus direitos como consumidor, como sejam o direito à informação clara e completa sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo todos os custos envolvidos. A falta de informação sobre a cobrança da remoção do balão gástrico pode ser considerada uma violação desse direito.

4. Sugestão – Pesquise sobre a prática comum em relação à cobrança da remoção do balão gástrico. Entre em contato com outras clínicas ou profissionais que realizam esse tipo de procedimento e pergunte sobre os valores cobrados e se a remoção está incluída no valor inicial. Essa pesquisa pode dar-lhe uma base de comparação e ajudar a entender se a cobrança adicional é justificada ou não. Caso considere necessário, poderá procurar um advogado especializado em direitos do consumidor ou serviços de apoio jurídico junto da DECO Proteste, em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico .

5. Negociação – Depois de falar com um/a advogado/a ou com a DECO Proteste, e com orientações destes, poderá entrar em contato com a clínica para negociar o valor da remoção. Explique que não foi informada sobre esta cobrança no momento da contratação e que isso pode ser considerado uma prática abusiva. Tente chegar a um acordo que seja justo para ambas as partes.

6. Importante – Reúna todos os documentos em sua posse, como o contrato, comprovativos de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com a clínica. Anote todos os detalhes relevantes, como datas, horários, nomes dos profissionais envolvidos e informações sobre as conversas que teve com a clínica. Lembre-se que o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e completa sobre todos os custos envolvidos no procedimento.

Paulo
herança
Olá a minha mãe faleceu faz 4 meses somos 4 irmãos, um irmão que tem 60 % de incapacidade e eu com pensão de invalidez vivíamos e vivemos nesta casa que herdamos os 4 os outros 2 não vivem aqui mas agora querem a parte deles vender a casa ,não temos para onde ir temos de sair daqui?? Se sim como e para onde ??Já fizemos a habilitação de herdeiros Obrigado
Pedro Ferreira
Lamento muito pela sua perda e pela situação difícil que está a enfrentar. Aqui estão algumas informações que podem ajudar:

1. Direitos dos Herdeiros: Quando uma casa é herdada por vários herdeiros, todos têm direitos iguais sobre o imóvel. No entanto, se alguns herdeiros quiserem vender a sua parte, isso pode complicar a situação para os que desejam continuar a viver na casa.

2. Venda da Casa: Se os seus irmãos insistirem em vender a casa, existem algumas opções:
• Compra das Partes: Você e o seu irmão com incapacidade podem tentar comprar as partes dos seus irmãos. Pode ser necessário obter um empréstimo ou procurar ajuda financeira.

Venda e Partilha: Se a venda for inevitável, o valor obtido será dividido entre todos os herdeiros de acordo com a sua quota-parte.

3. Alternativas de Habitação: Dado que você e o seu irmão têm condições especiais, existem programas de apoio habitacional em Portugal que podem ajudar:
Programa de Intervenções em Habitações: Este programa visa melhorar as condições de acessibilidade em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente.

Acessibilidades 360º: Um programa que oferece apoio financeiro para adaptações essenciais nas habitações de pessoas com deficiência.

Próximos Passos:

1. Consultar um Advogado: Um advogado especializado em direito das sucessões pode ajudar a mediar a situação e encontrar uma solução justa.
2. Contactar a Segurança Social: Pode obter informações sobre apoios habitacionais e programas específicos para pessoas com incapacidade.
3. Negociar com os Irmãos: Tente chegar a um acordo que permita a continuidade da sua habitação, seja através da compra das partes ou de outra solução negociada.

Daniel
Esclarecimento sobre Reforma e Caducidade do Contrato de Trabalho
Venho por este meio expor a minha situação e solicitar o seu parecer jurídico, com o objetivo de esclarecer os meus direitos e os passos a seguir.

Reformei-me em agosto de 2024, com 69 anos, e recebi uma comunicação da Segurança Social a informar que o meu contrato de trabalho terminava devido à minha reforma, sendo-me também indicado que passaria a estar vinculada a um contrato de curta duração.

Contudo, no dia 10 de janeiro de 2025, recebi uma carta da minha entidade empregadora com o seguinte teor:

"Nos termos do disposto nos artigos 343.º, alínea c), e 348.º, n.º 1, e n.º 2, alíneas a) e d), do Código do Trabalho, vimos por este meio comunicar a caducidade do contrato de trabalho que a ambas as partes vinculou, de acordo com a comunicação do Centro Nacional de Pensões, a informar da sua passagem à situação de reformada por velhice com efeitos a 8 de agosto de 2024. Assim, tal caducidade produzirá os seus efeitos no dia 5 de março de 2025."

A carta menciona que o contrato caducará a 5 de março de 2025, mês em que faço 70 anos. Porém, até à data, ninguém da empresa falou comigo sobre esta situação. Além disso, há anos que não recebo recibos de vencimento — não recebo recibos há pelo menos 3 anos — e não sei como estão a ser feitos os meus descontos, ou se estão a ser feitos corretamente.

Trabalho nesta empresa há 30 anos, sempre desempenhei as minhas funções sem qualquer tipo de problema e continuo a trabalhar normalmente. Contudo, esta falta de informações e de recibos tem causado dúvidas sobre os meus direitos.

Gostaria de saber:

Se tenho direito a alguma compensação com o término do contrato a 5 de março de 2025.
Se a empresa está a cumprir todas as obrigações legais, dado que não recebo recibos há tanto tempo e não recebi qualquer esclarecimento formal.
Quais os passos que devo tomar para garantir que os meus direitos são respeitados.
Se realmente sou obrigada a sair da empresa nessa data ou se há algo que possa ser feito para continuar a trabalhar.
Agradeço desde já a sua atenção e fico ao dispor para fornecer qualquer informação ou documentação adicional que seja necessária.

Beatriz Madeira
Caro Daniel, boa tarde.

Intercalamos o seu texto com as nossas respostas, para que haja coerência e facilidade na perceção do que lhe respondemos.

Venho por este meio expor a minha situação e solicitar o seu parecer jurídico, com o objetivo de esclarecer os meus direitos e os passos a seguir.

O sabiasque.pt não dá pareceres jurídicos. As informações fornecidas têm caráter meramente informativo e não substituem a consulta de um profissional qualificado/advogado.

Reformei-me em agosto de 2024, com 69 anos, e recebi uma comunicação da Segurança Social a informar que o meu contrato de trabalho terminava devido à minha reforma, sendo-me também indicado que passaria a estar vinculada a um contrato de curta duração.

O artigo 348.º do Código do Trabalho em vigor, e na sua atual redação, disponível em https://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , diz o seguinte:
1 – Considera-se a termo o contrato de trabalho de trabalhador que permaneça ao serviço decorridos 30 dias sobre o conhecimento, por ambas as partes, da sua reforma por velhice.
2 – No caso previsto no número anterior, o contrato fica sujeito ao regime definido neste Código para o contrato a termo resolutivo, com as necessárias adaptações e as seguintes especificidades :
a) É dispensada a redução do contrato a escrito;
b) O contrato vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, sem sujeição a limites máximos;
c) A caducidade do contrato fica sujeita a aviso prévio de 60 ou 15 dias, consoante a iniciativa pertença ao empregador ou ao trabalhador;
d) A caducidade não determina o pagamento de qualquer compensação ao trabalhador.
3 – O disposto nos números anteriores é aplicável a contrato de trabalho de trabalhador que atinja 70 anos de idade sem ter havido reforma.

Contudo, no dia 10 de janeiro de 2025, recebi uma carta da minha entidade empregadora com o seguinte teor: "Nos termos do disposto nos artigos 343.º, alínea c), e 348.º, n.º 1, e n.º 2, alíneas a) e d), do Código do Trabalho, vimos por este meio comunicar a caducidade do contrato de trabalho que a ambas as partes vinculou, de acordo com a comunicação do Centro Nacional de Pensões, a informar da sua passagem à situação de reformada por velhice com efeitos a 8 de agosto de 2024. Assim, tal caducidade produzirá os seus efeitos no dia 5 de março de 2025."

Isto significa que o empregador quer terminar a relação laboral consigo a partir do dia 5 de março de 2025, não prolongando a vigência dos contratos a termo a que está vinculada desde a situação de reforma, em agosto de 2024. Se a carta apenas foi recebida no dia 10 de janeiro, comprovável pelo aviso de receção que deverá ter assinado, o empregador apenas cumpriu 55 dias de aviso prévio, entre o dia 10 de janeiro e o dia 5 de março, ficando-lhe em dívida o pagamento de 5 dias de remuneração, uma vez que o prazo legal, conforme descrito no nr. 2, alínea c) do artigo anteriormente indicado (348.º), é de 60 dias, contados consecutivament e, incluindo fins de semana (situação a confirmar junto de um advogado ou da ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho).

A carta menciona que o contrato caducará a 5 de março de 2025, mês em que faço 70 anos. Porém, até à data, ninguém da empresa falou comigo sobre esta situação. Além disso, há anos que não recebo recibos de vencimento — não recebo recibos há pelo menos 3 anos — e não sei como estão a ser feitos os meus descontos, ou se estão a ser feitos corretamente. Trabalho nesta empresa há 30 anos, sempre desempenhei as minhas funções sem qualquer tipo de problema e continuo a trabalhar normalmente. Contudo, esta falta de informações e de recibos tem causado dúvidas sobre os meus direitos.

Duas situações lamentáveis…

Por um lado, após 30 anos ao serviço, ter recebido apenas uma comunicação escrita a dizer que a empresa termina a relação laboral consigo é lamentável, mas nada tem de ilegal.

Por outro lado, e esta sim, é ILEGAL, a entrega do recibo de vencimento é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador, sendo o documento em causa fundamental para garantir a transparência nas relações laborais e proteger os direitos dos trabalhadores. O empregador está em incumprimento e poderá ser sancionado por isso. O nr. 3 do artigo 276.º do Código do Trabalho em vigor, e na sua atual redação, diz que “Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constem a identificação daquele, o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.”.

Quanto a se estão a “ser feitos os meus descontos, ou se estão a ser feitos corretamente”, pensamos que, tendo recebido uma comunicação da Segurança Social a dizer que passa à situação de reforma e que, a partir da data em que isso acontece, passa a ter um vínculo laboral de curta duração, não corre o risco da empresa não ter feito os seus descontos devidamente. No entanto, só há uma forma de confirmar: ou vai ao atendimento presencial da Segurança Social para verificar a sua carreira contributiva, ou acede ao portal Segurança Social Direta e, na “Conta Corrente”, pesquisa por “situação contributiva” ou “carreira contributiva”. Deverão constar todas as suas contribuições/descontos, desde a primeira até à data mais recente.

Gostaria de saber:

Se tenho direito a alguma compensação com o término do contrato a 5 de março de 2025.

Em regra, não há direito a compensação quando o contrato de trabalho cessa por reforma por velhice. Esta reforma é um direito social, não sendo considerada um ato lesivo por parte do empregador, nem um despedimento. Logo, as regras aplicáveis à compensação por despedimento não se aplicam a esta situação. Existem, no entanto, algumas exceções a considerar:
• Poderá haver situações em que o trabalhador tenha um contrato de trabalho que preveja uma compensação em caso de reforma.
• Poderá haver situações em que o trabalhador esteja vinculado a uma convenção coletiva de trabalho que defina compensações específicas para situações de reforma.
• Poderá haver situações em que o trabalhador tenha direito a pagamento de valores relacionados, por exemplo, a incumprimento de prazos de aviso prévio (situação a confirmar junto de um advogado ou da ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho).

Se a empresa está a cumprir todas as obrigações legais, dado que não recebo recibos há tanto tempo e não recebi qualquer esclarecimento formal.

Esclarecido em cima.

Quais os passos que devo tomar para garantir que os meus direitos são respeitados.

As entidades que pode contactar para confirmar se, efetivamente, os procedimentos legais estão todos a ser cumpridos, para além de poder consultar um advogado especializado em Direito laboral, são a Segurança Social e a ACT.

Se realmente sou obrigada a sair da empresa nessa data ou se há algo que possa ser feito para continuar a trabalhar.

Pode falar com o empregador, com quem seja responsável pelo recrutamento e/ou contratação de trabalhadores, no sentido de explicar que gostaria de continuar a trabalhar (com contratos a termo certo). O “não” é garantido, não custa perguntar se poderá permanecer na empresa durante mais um determinado período. De outra forma, havendo uma carta escrita de rescisão por caducidade de contrato, com aviso de receção assinado por si, não há volta a dar…

Agradeço desde já a sua atenção e fico ao dispor para fornecer qualquer informação ou documentação adicional que seja necessária.

Resumindo, não parece haver nenhum incumprimento processual relativo à rescisão contratual, ou incumprimento legal no processo de despedimento, salvo a questão dos 5 dias de aviso prévio que ficam por confirmar e o não recebimento dos recibos de remuneração dos últimos 3 anos. Quanto ao 1º facto, será de confirmar, porque a data de envio da carta poderá influenciar a contagem dos dias de aviso prévio. Quanto ao 2º facto, a sugestão que lhe deixamos é que fale disto na ACT para perceber o que poderá fazer, no sentido de que lhe sejam entregues os recibos em falta. Quanto a esta questão, se confirmar que os seus descontos estão todos, e estão em dia, ou seja, se o empregador não falhou nesta obrigação, considerando que se vai reformar, não lhe farão muita falta os recibos de remuneração. Pode, ainda assim, numa perspetiva de participação cívica, fazer a denúncia na ACT, mas apenas servirá, no futuro, para que o seu ex-empregador não faça o mesmo com outros trabalhadores. Se permanecer na empresa, é um direito seu, reivindique-o.

Daniel
Esclarecimento sobre Reforma e Caducidade do Contrato de Trabalho
Venho por este meio expor a minha situação e solicitar o seu parecer jurídico, com o objetivo de esclarecer os meus direitos e os passos a seguir.

Reformei-me em agosto de 2024, com 69 anos, e recebi uma comunicação da Segurança Social a informar que o meu contrato de trabalho terminava devido à minha reforma, sendo-me também indicado que passaria a estar vinculada a um contrato de curta duração.

Contudo, no dia 10 de janeiro de 2025, recebi uma carta da minha entidade empregadora com o seguinte teor:

"Nos termos do disposto nos artigos 343.º, alínea c), e 348.º, n.º 1, e n.º 2, alíneas a) e d), do Código do Trabalho, vimos por este meio comunicar a caducidade do contrato de trabalho que a ambas as partes vinculou, de acordo com a comunicação do Centro Nacional de Pensões, a informar da sua passagem à situação de reformada por velhice com efeitos a 8 de agosto de 2024. Assim, tal caducidade produzirá os seus efeitos no dia 5 de março de 2025."

A carta menciona que o contrato caducará a 5 de março de 2025, mês em que faço 70 anos. Porém, até à data, ninguém da empresa falou comigo sobre esta situação. Além disso, há anos que não recebo recibos de vencimento — não recebo recibos há pelo menos 3 anos — e não sei como estão a ser feitos os meus descontos, ou se estão a ser feitos corretamente.

Sempre desempenhei as minhas funções sem qualquer tipo de problema e continuo a trabalhar normalmente. Contudo, esta falta de informações e de recibos tem causado dúvidas sobre os meus direitos.

Gostaria de saber:

Se tenho direito a alguma compensação com o término do contrato a 5 de março de 2025.
Se a empresa está a cumprir todas as obrigações legais, dado que não recebo recibos há tanto tempo e não recebi qualquer esclarecimento formal.
Quais os passos que devo tomar para garantir que os meus direitos são respeitados.
Se realmente sou obrigada a sair da empresa nessa data ou se há algo que possa ser feito para continuar a trabalhar.
Agradeço desde já a sua atenção e fico ao dispor para fornecer qualquer informação ou documentação adicional que seja necessária.

Cristiana
Questão de Herança
Volto aqui a colocar a minha duvida pois não foi respondida e necessito de ajuda.

O meu pai faleceu em Portugal no ano de 2017. Ele me abandonou antes mesmo de eu nascer e, por essa razão, nunca tivemos qualquer contacto. Recentemente, descobri o seu falecimento e também que tenho três irmãos por parte dele, que residem no Brasil. Apesar da distância, eles foram muito acolhedores comigo e partilharam que, devido à sua localização geográfica e às dificuldades financeiras, não conseguiram vir até portugal tratar de algumas questões relacionadas ao falecimento do meu pai como: verificar a existência de bens ou direitos sucessórios deixados pelo nosso pai.

Além disso, em meados de 2018 ou 2019, a minha mãe recorda que o tribunal tentou contactar o meu pai, mas sem sucesso. Segundo ela, o tribunal informou que chegaram a localizar a minha avó paterna, mas esta teria dito que não tinha interesse em me conhecer. O que não consigo entender é como o tribunal não percebeu que o meu pai já havia falecido nessa altura, visto que ele morreu em 2017. Essa situação deixou-me confusa e com muitas dúvidas sobre o que realmente aconteceu.

Gostaria de saber:
1. Como posso confirmar a existência de bens deixados pelo meu pai em Portugal, como imóveis ou contas bancárias.

2. Se tenho direito a participar no processo de herança, caso exista.

3. E, por fim, se é possível obter esclarecimentos sobre o que aconteceu durante o suposto contacto do tribunal.

Agradeço desde já pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para fornecer os dados necessários para análise da situação.

Com os melhores cumprimentos,
Cristiana

Beatriz Madeira
Respondemos às questões colocada em baixo.

Questão 1. Como posso confirmar a existência de bens deixados pelo meu pai em Portugal, como imóveis ou contas bancárias.

A confirmação da existência de bens deixados por uma pessoa falecida em Portugal requer uma pesquisa em diversas fontes. Se houvesse testamento, o notário que o lavrou teria informações precisas sobre a partilha dos bens. Uma vez que parece não haver testamento, ter-se-á que fazer a habilitação de herdeiros, que é realizado num notário ou conservatória do registo civil, e que determina quem são os herdeiros e como é feita a partilha dos bens.

Relativamente a bens, direito sucessório, contas bancárias ou outros benefícios deverá:
1. Consultar a Conservatória do Registo Civil para verificar a existência de imóveis.
2. Consultar o Portal das Finanças para confirmar se existe algum registo de imóveis em nome do falecido, bem como, importante!!, verificar se existem dívidas à Autoridade Tributária (Finanças) associadas ao nome do falecido.
3. Consultar a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal, para identificar contas bancárias em nome do falecido. Será necessário apresentar os documentos de identificação e comprovar a sua qualidade de herdeiro.
4. Consultar empresas de seguros para verificar se o falecido tinha algum seguro de vida com cláusula de beneficiários.
5. Consultar outras instituições onde o falecido possa ter realizado investimentos, como corretoras de valores mobiliários ou fundos de pensões, bem como se seria membro de alguma associação ou clube que pudesse ter algum tipo de fundo ou benefício transferível aos herdeiros.

Para estes procedimentos, precisa de ter os seguintes documentos:
1. Certidão de Óbito, documento fundamental para iniciar qualquer processo relacionado com a herança;
2. O seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, bem como o do falecido;
3. Se houver um testamento, ele deverá ser apresentado;
4. Documentos que comprovem o seu parentesco com o falecido, como seja a certidão de nascimento.

Questão 2. Se tenho direito a participar no processo de herança, caso exista.

Sim, você tem direito a participar da herança do seu pai, independentemen te de ter ou não tido contato com ele durante a vida. A lei portuguesa, assim como a maioria dos sistemas jurídicos, garante a igualdade entre os herdeiros, independentemen te das relações pessoais com o falecido.

Existem prazos para dar início ao processo de habilitação de herdeiros, sendo importante perceber se ainda vão a tempo, ou se este prazo já prescreveu. Poderá pesquisar na Internet (alguma informação em https://www.gov.pt/servicos/fazer-a-habilitacao-de-herdeiros-com-registo-e-partilha-dos-bens), mas nos serviços de Registos e Notariado, ou um advogado, conseguem dar-lhe esta informação.

A distância geográfica não impede que você, ou os seus irmãos, participem do processo. Com a ajuda de advogados e de videoconferências, você e os seus irmãos poderão acompanhar todas as etapas. Caso seja necessário, poderá fazer uma procuração para que o seu advogado a represente, bem como os seus irmão podem fazer a mesma coisa.

Em Portugal existem mecanismos legais que podem auxiliar os herdeiros com dificuldades financeiras a participar do processo:
• Procure apoio jurídico gratuito ou a preços acessíveis junto da DECO Proteste (contactos em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico);
• Faça o pedido de apoio jurídico à Segurança Social (em https://www.seg-social.pt/protecao-juridica).

Questão 3. E, por fim, se é possível obter esclarecimentos sobre o que aconteceu durante o suposto contacto do tribunal.

Quanto a esta questão, o mais aconselhável será contactar o tribunal em que esta situação ocorreu e perguntar como poderá consultar o processo, ou, caso opte por consultar um advogado, perguntar a este profissional o que a aconselha a fazer.

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No seu caso, devido à complexidade do problema, sugerimos fortemente a consulta de um advogado especializado em Direito da Família ou Direito Sucessório para a apoiar em todo o processo, desde a identificação dos bens até à partilha da herança. A legislação do direito sucessório pode ser complexa e cada caso possui particularidade s.

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Nota: As informações aqui apresentadas são de caráter geral e têm caráter informativo, não substituindo a consulta de legislação aplicável e/ou um profissional/advogado especializado.

Paulo
Divorcio
Olá Dra. eu casei no Luxemburgo em 1993 e divorciei em1997 mas em Portugal a minha certidão de nascimento diz casado e eu preciso de uma atualizada ,pedi uma certidão de divorcio no Luxemburgo e fui ao IRN para dar mas dizem que preciso reter um advogado para ir a tribunal ,eu não tenho dinheiro para reter advogado e a segurança social apoio judiciário nem sequer me respondem já faz tempo ,Dra. precisava de um advogado pro Bono que perceba francês pois tenho certidão de divorcio e o acordão de tribunal do Luxemburgo.
Pode ajudar por favor
Muito origado

Beatriz Madeira
Cremos que seja de contactar os serviços do Consulado do Luxemburgo em Portugal (ver em https://lisbonne.mae.lu/fr/service_citoyens.html), ou do Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo (ver em https://luxemburgo.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/), para perguntar que tipo de suporte ou encaminhamento poderá obter.


Cristiana
Herança Paterna
Exma. Senhora Dra.

Venho, por este meio, solicitar a sua orientação jurídica em relação a uma situação familiar que me traz muitas dúvidas e incertezas.

O meu pai faleceu em Portugal no ano de 2017. Ele me abandonou antes mesmo de eu nascer e, por essa razão, nunca tivemos qualquer contacto. Recentemente, descobri o seu falecimento e também que tenho três irmãos por parte dele, que residem no Brasil. Apesar da distância, eles foram muito acolhedores comigo e partilharam que, devido à sua localização geográfica e às dificuldades financeiras, não conseguiram vir até portugal tratar de algumas questões relacionadas ao falecimento do meu pai como: verificar a existência de bens ou direitos sucessórios deixados pelo nosso pai.

Além disso, em meados de 2018 ou 2019, a minha mãe recorda que o tribunal tentou contactar o meu pai, mas sem sucesso. Segundo ela, o tribunal informou que chegaram a localizar a minha avó paterna, mas esta teria dito que não tinha interesse em me conhecer. O que não consigo entender é como o tribunal não percebeu que o meu pai já havia falecido nessa altura, visto que ele morreu em 2017. Essa situação deixou-me confusa e com muitas dúvidas sobre o que realmente aconteceu.

Gostaria de saber:
1. Como posso confirmar a existência de bens deixados pelo meu pai em Portugal, como imóveis ou contas bancárias.

2. Se tenho direito a participar no processo de herança, caso exista.

3. E, por fim, se é possível obter esclarecimentos sobre o que aconteceu durante o suposto contacto do tribunal.

Agradeço desde já pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para fornecer os dados necessários para análise da situação.

Com os melhores cumprimentos,
Cristiana

Nuno
Justificação de herança
Sou, com outros 5 irmãos (uma irmã é deficiente mental profunda) herdeiro de uma casa rural em Torres Vedras. O IMI está em dia, sendo pago por mim.
Porém essa casa foi resultado de permuta entre o meu avô e o irmão dele, realizada em 1949. Nem o meu avô nem o meu pai atualizaram o registo predial, que continua em nome do meu tio-avô. Um notário disse que era viável, com os documentos que apresentei, uma justificação notarial.
O problema é que o valor da justificação ronda os 4000 euros, que nenhum de nós (nem todos juntos) consegue pagar, devido a baixos salários de uns e refkrmas de baixo valor dos outros.
Como a intenção é vender, foi-nos sugerido negociar com alguém que queira financiar, usando a casa como garantia em regime de reserva de propriedade.
Como se processa isso? Aonde devo dirigir-me? É possível fazer essa reserva de modo as ser pagar no total, no acto da venda, em vez de em mensalidades, que é uma taxa de esforço excessiva para mim (único que quer assumir gastos), visto a minha refodma ser se 910 euros brutos e estar a pagar cerca de 300 mensais de um empréstimo que só vence dentro de 10 anos?

Beatriz Madeira
Resposta a "Justificação de herança"
Compreendemos a sua preocupação com a situação da herança familiar, bem como o desejo de regularizar a situação e encontrar uma solução viável e comportável para todos. Nesta fase, antes de avançarem para a venda, é importante que todos os herdeiros estejam de acordo com a forma de proceder, pois a decisão irá afetar todos. Seria ideal ter apoio e orientação de um advogado, para garantir que todos os vossos direitos são respeitados e evitar problemas futuros.

Possíveis opções e sugestões:
1. Deverá verificar os custos de todas as etapas do processo, como taxas de juros, custos de escritura, impostos (IMT, IMI), taxas e imposto de selo, honorários de advogado e outros encargos, num serviço de Registos e Notariado, com um contabilista ou um advogado.
2. Poderá recorrer aos serviços de uma agência imobiliária que, por norma, quando o negócio lhes interessa, são uma opção para vos tratarem do processo “sem custos” e “sem chatices”. Ou seja, os custos do processo e das comissões de venda saem do valor da venda, pelo que receberão menos pela casa, mas ficam com o negócio tratado.
3. A proposta de negociar com alguém (investidor) que financie a regularização e a venda, utilizando a casa como garantia, pode ser uma solução, mas exige cuidados e análise. Se for este o caso, sejam transparentes com esta pessoa sobre a situação do imóvel, bem como a situação financeira de cada um e as expectativas de todos. Certifiquem-se que as garantias exigidas pelo investidor não comprometem os vossos direitos sobre o imóvel.

Onde procurar ajuda:
1. Os serviços de Registos e Notariado, um contabilista ou um advogado especializado em direito imobiliário podem dar informações úteis sobre esta matéria.
2. Os serviços municipais mais próximos, também devem poder ajudar quanto a taxas e serviços de apoio ao cidadão para este tipo de situação.
3. O serviço de apoio jurídico da Segurança Social (https://www.seg-social.pt/protecao-juridica) poderá abranger esta matéria, é preciso confirmar e saber como requerer.
4. Caso venha a optar por apoio e orientação jurídica, poderá contactar a DECO Proteste (contactos em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico).

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Nota: A informação em cima tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta de profissionais qualificados.

Paulo
Divórcio
Olá d.Beatriz a certidão de divorcio vem em francês posso enviar assim obrigado
Após obter a certidão de divórcio, proceda à sua averbação no registo civil português (este processo pode ser feito presencialmente num registo civil ou online, através da plataforma do Portal das Finanças).

Beatriz Madeira
Documentos estrangeiros para usar em atos legais em Portugal
Terá que certificar o documento, ou seja, assegurar que o seu documento é reconhecido para atos legais em Portugal. Em termos de procedimentos, para validar e traduzir documentos estrangeiros em Portugal, o mais simples será utilizar a Apostila de Haia, um certificado internacional que legaliza documentos públicos estrangeiros para utilização noutro país signatário da Convenção da Haia, que é o caso de Portugal e do Luxemburgo.

Para obter a Apostila de Haia para um documento emitido no Luxemburgo, deve contactar a autoridade competente que, geralmente, é o Ministério da Justiça, ou um órgão por ele designado. Segundo informação recolhida no site do Ministério Público português, a Apostila de Haia, também conhecida por “Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros”, consiste numa formalidade para certificar a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção.

Sugerimos que leia a informação disponível em:
https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas
https://trabalhador.pt/apostila-de-haia-o-que-e-para-que-serve-e-onde-pedir/
https://www.servicopublico.pt/autenticacao-documentos/
https://www.servicopublico.pt/apostilar-documentos-portugal/

Formulário para requerer a Apostila: https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/formulario_apostila_portugues.pdf

Paulo
Divórcio
Olá d .Beatriz essa certidão vem em francês posso entregar assim ou o que tenho de fazer Obrigado

(Após obter a certidão de divórcio, proceda à sua averbação no registo civil português (este processo pode ser feito presencialmente num registo civil ou online, através da plataforma do Portal das Finanças)

Paulo
divorcio
Olá eu casei no Luxemburgo em 1993 entretanto vim para Portugal e foi feito o divorcio sem mim em 1998 no Luxemburgo estou divorciado mas cã em Portugal estou casado eu não dei informação do casamento cã nem averbei o casamento ,pedi ao Luxemburgo um extrato de casamento onde menciona o divorcio e com isso pedi uma certidão de divorcio que estou a espera ,para fazer uma habilitação de herdeiros não deixam sem resolver isso como e o que posso fazer ??Obrigado
Beatriz Madeira
A obtenção da certidão de divórcio luxemburguesa é fundamental para regularizar a sua situação em Portugal. O facto de não ter averbado o casamento e o divórcio em Portugal está a criar obstáculos para a realização da habilitação de herdeiros.

Recomendações e sugestão de próximos passos:
• Se ainda não o fez, informe-se sobre os prazos e os custos para a realização de cada um dos procedimentos.
• Mantenha organizada toda a documentação relacionada com o caso.
• Aguarde pela emissão/envio da certidão de divórcio pelo Luxemburgo.
• Após obter a certidão de divórcio, proceda à sua averbação no registo civil português (este processo pode ser feito presencialmente num registo civil ou online, através da plataforma do Portal das Finanças).
• Com a averbação do divórcio, deverá solicitar novamente a habilitação de herdeiros.

Dada a complexidade da situação, recomenda-se a consulta de um advogado especializado em Direito Internacional Privado ou em Direito da Família poderá analisar o seu caso em detalhe, identificar possíveis obstáculos e auxiliar na resolução da questão.

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Nota: as informações fornecidas neste texto têm caráter meramente informativo e não substituem o aconselhamento jurídico.

Paulo
A certidão de divórcio quando chegar vem em francês posso averbar o divórcio assim??

 
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