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Ordem dos Advogados

Ordem dos Advogados - Gabinetes de Apoio Jurídico gratuito

Os advogados e advogados estagiários da Ordem dos Advogados dão conselhos jurídicos sem cobrar pelos serviços prestados.

Proteção jurídica da Segurança Social

A Consulta Jurídica gratuita é uma iniciativa do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados que se aplica ao distrito de Lisboa, concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira.

Requisitos de acesso:

  • Residentes na comarca de Lisboa ou;
  • Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
  • E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
  • Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
  • Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.

Fonte: Ordem dos Advogados

ordem advogados

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Luis
Inquilino não vive na residência permanente
Tenho uma dúvida, estou a viver num apartamento cujo contrato de arrendamento é de tempo indeterminado está no nome da minha mãe, que, entretanto teve que ir para um lar. A minha dúvida, estando de baixa médica por Agorafobia, pode o senhorio terminar o contrato, ou será possível manter-me no apartamento enquanto estou a recuperar, pago a renda no meu nome desde há um ano, mas os recibos de rendas vêm sempre no nome do titular do contrato que neste caso é a minha mãe.
Pedro Ferreira
A resposta a esta pergunta depende de vários fatores, nomeadamente das condições específicas do contrato de arrendamento e da situação em que se encontra.

Em termos gerais, o senhorio pode rescindir o contrato de arrendamento por várias razões, nomeadamente:
Incumprimento do contrato por parte do inquilino, como por exemplo o não pagamento da renda ou a realização de obras sem autorização;
Necessidade de obras no imóvel que tornem impossível a permanência do inquilino;
Venda do imóvel;
Conclusão do prazo de duração do contrato.

No seu caso, o contrato de arrendamento é de tempo indeterminado, pelo que o senhorio só pode rescindir o contrato com o seu consentimento ou por motivos previstos na lei.

O facto de estar de baixa médica por Agorafobia não é, por si só, um motivo para o senhorio rescindir o contrato. No entanto, se o senhorio considerar que a sua situação pode prejudicar o imóvel ou o seu próprio direito ao arrendamento, poderá tentar rescindir o contrato com base em incumprimento do contrato por parte do inquilino.

O facto de estar a pagar a renda no seu nome desde há um ano é um ponto a seu favor, pois demonstra que está a cumprir com as suas obrigações como inquilino. No entanto, o facto de os recibos de rendas virem sempre no nome da sua mãe pode ser usado pelo senhorio para argumentar que o contrato é, na realidade, com ela e não consigo.

Para ter uma resposta mais precisa, é recomendável que consulte um advogado ou um solicitador. Estes profissionais poderão analisar as condições específicas do seu contrato de arrendamento e da sua situação pessoal e dar-lhe uma orientação mais precisa sobre os seus direitos e deveres.

Em termos práticos, pode tentar negociar com o senhorio para que este lhe permita manter-se no apartamento até que esteja recuperado. Se o senhorio estiver de acordo, poderá ser possível celebrar um novo contrato de arrendamento com o seu nome.

Cheila
Arrandamento
Boa tarde,
A minha avó desde nova vive numa casa arrendada, os senhorios nunca quiseram saber da casa, a mais de 60 sempre foi pago do bolso dela todas as obras.
Tenho o contrato de arrendamento e algumas cartas do senhorio para a subida da renda e respostas de uma procuradora a informar que como ela sempre fez as obras que não aceitava a atualização.
Ela até agora paga 7 € de renda, que sempre cumprio.
Neste momento os senhorios faleceram e os herdeiros querem vender a casa ou atualizar a renda.
Vendo esta situação pode-se considerar usucampião? Visto que o senhorio nunca se importou com as obras.
Podem fazer a atualização da renda?
Espero que me possam ajudar.
Obrigado

Anónimo
Eu não sou um advogado e não posso dar-lhe um conselho jurídico, mas posso tentar informá-la sobre os direitos e deveres dos inquilinos em Portugal.

Segundo o que eu encontrei, a usucapião é um direito que consiste em adquirir a propriedade de um imóvel alheio, por meio da posse prolongada e ininterrupta, conforme previsto pela lei portuguesa. No seu caso, não me parece que se possa considerar usucapião, pois a sua avó tem um contrato de arrendamento válido e paga a renda acordada.

No entanto, isso não significa que a sua avó esteja totalmente protegida contra as intenções dos herdeiros dos senhorios. Segundo a lei do arrendamento urbano, os herdeiros podem denunciar o contrato de arrendamento por uma das seguintes razões:
• Necessidade de habitação própria ou dos seus descendentes em 1º grau;
• Demolição ou realização de obras profundas;
• Falta de pagamento da renda ou violação de outras obrigações do inquilino.

Para denunciar o contrato, os herdeiros têm de comunicar a sua intenção ao inquilino, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de dois anos, no caso de contratos anteriores a 1990, ou de cinco anos, no caso de contratos posteriores a 1990. O inquilino pode contestar a denúncia, se considerar que não se verifica nenhum dos motivos invocados pelos herdeiros, ou pedir uma indemnização, se tiver de abandonar o imóvel.

Quanto à atualização da renda, os herdeiros também podem propor um aumento da renda, de acordo com o valor de mercado do imóvel, desde que comuniquem ao inquilino, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de um ano. O inquilino pode aceitar ou recusar a proposta, ou pedir uma avaliação do imóvel pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Se o inquilino recusar a proposta ou não responder no prazo de 30 dias, os herdeiros podem denunciar o contrato, com as mesmas condições referidas anteriormente.

No entanto, há algumas situações em que o inquilino pode beneficiar de um regime especial de proteção, que impede ou limita a denúncia do contrato ou a atualização da renda. Essas situações são:
• Ter mais de 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
• Ter um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA);
• Ter um contrato de arrendamento anterior a 1990 e residir no imóvel há mais de 15 anos.

Se a sua avó se enquadrar em alguma destas situações, ela pode pedir ao IHRU que ateste a sua situação de proteção e que determine o valor da renda a pagar, que não pode exceder 10% do seu RABC ou 1/15 do valor patrimonial do imóvel. Além disso, ela pode pedir um subsídio de renda, se o valor da renda for superior a 25% do seu RABC.

Espero ter ajudado a esclarecer as suas dúvidas. No entanto, recomendo que consulte um advogado especializado em direito do arrendamento, para obter um parecer jurídico mais detalhado e adequado ao seu caso específico.

Jessica
Conflito com condomínios
Boa tarde. Moro num apartamento e tenho uma box de garagem que no passado mês de Julho sofreu um sinistro com uma carrinha que bateu no portão da mesma e ficou de tal maneira danificado que só se consegue abrir com a ajuda de uma picareta. O responsável foi identificado e todo o processo com a seguradora do mesmo realizado. Contudo o portão danificado é de metal basculante e nas diversas empresas contactadas para orçamentos, foi nos ditos que não dava para reparar devido aos danos e substituir por um igual seria muito dispendioso. O orçamento aprovado pela seguradora é relativo a um portão seccionado sem motor, com as mesmas medidas e cor. Entrei em contacto com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e tive uma reunião por telefone com uma arquiteta que me informou que a alteração era possível, apesar da mudança estética, desde que haja 2/3 do acordo dos restantes condóminos do prédio e outras burocracias. E ai está o grande obstáculo pois um dos condóminos opõe se a substituição e com argumentos não viáveis na minha opinião. A empresa que faz a gestão do condomínio pouco faz para ajudar e tentou uma votação por mail e agora foi remetida a convocatória anual. Infelizmente pessoalmente ainda será pior pois a pessoa em questão costuma ter procuração de outros condomínios e duvido que a posição mude. Gostaria de saber os meus direitos pois não me parece justo ficar com este dano mesmo sem acordo de terceiros e sabendo que não pretendemos algo melhor por estética mas sim por necessidade. Também gostaria de saber os passos a fazer se prentender avançar judicialmente visto que ainda tenho o valor do iva a receber,pendent e do envio de recibo a seguradora, que posso nao receber devido ao prazo mas não quero ficar com esse prejuízo. Obrigada pela ajuda desde já.
Pedro Ferreira
De acordo com o Código Civil Português, os condóminos são responsáveis pela conservação e reparação das partes comuns do edifício. No caso de um portão de garagem, este é considerado uma parte comum do edifício, pelo que a sua reparação ou substituição é da responsabilidad e do condomínio.

No entanto, como a substituição do portão implica uma alteração estética, é necessário o acordo de dois terços dos condóminos. Se um dos condóminos se opuser à substituição, o condomínio pode convocar uma assembleia geral para deliberar sobre o assunto. Se a maioria dos condóminos votar a favor da substituição, o portão terá de ser substituído, mesmo que o condómino que se opôs à substituição não concorde.

Passos para avançar judicialmente

Se o condómino que se opõe à substituição do portão não permitir que a obra seja realizada, o condómino que pretende a substituição pode avançar judicialmente. Para isso, deve apresentar uma ação judicial contra o condomínio e o condómino que se opõe à substituição, pedindo ao tribunal que ordene a realização da obra.

Na ação judicial, o condómino deve demonstrar que a substituição do portão é necessária para a conservação e reparação do edifício. Deve também demonstrar que a alteração estética é de pequena monta e que não compromete o valor do imóvel.

Se o tribunal der razão ao condómino que pretende a substituição do portão, o condomínio e o condómino que se opôs à substituição terão de suportar os custos da obra.

No seu caso

No seu caso, a situação é clara. O portão de garagem está danificado e necessita de ser reparado ou substituído. A substituição do portão por um portão seccionado sem motor é uma solução que atende às necessidades de segurança e de acessibilidade. A alteração estética é de pequena monta e não compromete o valor do imóvel.

Se o condómino que se opõe à substituição não permitir que a obra seja realizada, pode avançar judicialmente. Na ação judicial, deve demonstrar que a substituição do portão é necessária para a conservação e reparação do edifício.

Recomendo que siga os seguintes passos:

Reunião com o síndico do condomínio. Explique a situação ao síndico e solicite que convoque uma assembleia geral para deliberar sobre o assunto.
Se a assembleia geral não for convocada, convoque-a você mesmo.
Se a maioria dos condóminos votar a favor da substituição, o portão terá de ser substituído.
Se o condómino que se opõe à substituição não permitir que a obra seja realizada, avance judicialmente.

Espero que esta informação seja útil.

Jessica
Agradeço imenso por todas as informações.

Contudo gostava de saber os passos para avançar com uma ação judicial,o que fazer e onde me dirigir e se é necessário contratação de um advogado.
A assembleia está agendada para o fim deste mês mas já estou a antecipar até porque o condómino contra tem por hábito ter procuração de outros apartamentos,lo go mais poder de votação.
Além disso e com os preços a aumentar, o preço do portão pode vir a subir e, apesar do orçamento escolhido pela seguradora mencionar esta variável, já me disseram que só reembolsavam os valores do orçamento. A quem posso exigir pagamento da diferença de preço?

Pedro Ferreira
Para avançar com uma ação judicial, deve apresentar uma petição inicial no tribunal competente. A petição inicial deve conter os seguintes elementos:

A identificação das partes;
A exposição dos factos;
O pedido;
A fundamentação.

No pedido, deve solicitar ao tribunal que ordene a realização da obra, bem como o reembolso dos custos da obra.

Onde se dirigir

A petição inicial deve ser apresentada no tribunal da comarca do local onde se situa o edifício.

Contratação de um advogado

Não é obrigatório contratar um advogado para avançar com uma ação judicial. No entanto, é recomendável, pois o advogado pode ajudá-la a preparar a petição inicial e a representar os seus interesses no tribunal.

Assembleia geral

Se a assembleia geral está agendada para o fim deste mês, recomendo que espere pelo resultado da assembleia antes de avançar judicialmente. Se a maioria dos condóminos votar a favor da substituição do portão, o condómino que se opõe terá de aceitar a decisão da assembleia.

Preço do portão

Se o preço do portão subir, poderá exigir o reembolso da diferença ao condomínio. No entanto, é importante ter em conta que o condomínio só terá de reembolsar o valor da diferença entre o preço do orçamento aprovado pela seguradora e o preço real do portão.

Recomendações

Recomendo que reúna toda a documentação relevante sobre o caso, incluindo o orçamento aprovado pela seguradora, o relatório da arquiteta da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e quaisquer outros documentos que possam demonstrar a necessidade da substituição do portão.

Recomendo também que se aconselhe com um advogado para obter mais informações sobre o seu caso específico.

Manuel
Expropriação selvática
Boa tarde, comprei uma moradia com releixo à pouco mais de um ano. O releixo ronda os 160m² no entanto o antigo proprietário não o vedou, desde que comecei a habitar a casa que comecei a arranjar o terreno e a cuidar do mesmo mantendo sem vedação. Para meu espanto neste mês foi informado pelo Presidente da Junta que alegou ter recebido queixa do meu vizinho que o releixo da casa é baldio e que não me pertence e que tenho de tirar o jardim que ali fiz. Mostrei ao Presidente da Junta a Certidão permanente e a caderneta predial onde reza o respetivo releixo, no entanto o Presidente disse que o que está nos papéis não vale nada e que tem testemunhas que é baldio... como assim?!
E em forma intimidatória ameaçou que me ponha em tribunal se não o fizesse, neste momento sinto que estou a ser perseguido sem razão alguma. Esta situação para mim está a ser surreal, saí da cidade, comprei casa numa aldeia para ter paz e sossego, os papéis da casa estão todos em conformidade em todos reza o releixo/terreno da casa e agora dizem que não é meu,....
Informo que o Presidente da Junta nunca me notificou por escrito, falou comigo presencialmente e intimidando me que me leva a tribunal.
Agradecia se me pudessem dar algum feedback de que eu possa fazer perante esta situação.
Obrigado pela atenção
Cumprimentos
Manuel

Pedro Ferreira
Lamento que esteja a passar por essa situação. Pelo que entendi, comprou uma moradia com um terreno anexo (releixo) que está registado em seu nome, mas o presidente da junta e o seu vizinho alegam que esse terreno é baldio e que não lhe pertence. Eles ameaçam levá-lo a tribunal se não retirar o jardim que fez no terreno.

Segundo a informação que encontrei na web, os baldios são terrenos comunitários que pertencem aos moradores de uma ou mais freguesias que têm direito ao seu uso e fruição, segundo os usos e costumes locais. Os baldios não são propriedade privada das juntas de freguesia, nem do Estado, mas sim da própria comunidade. Para que um terreno seja considerado baldio, é necessário que exista uma tradição histórica e uma prática efetiva de aproveitamento comum pelos compartes (os moradores que têm direito ao baldio).

Portanto, se o seu caso não se enquadra nestas características, e se tem documentos que comprovam que o terreno está registado em seu nome, tem o direito de propriedade sobre ele e pode usá-lo, fruí-lo e dispor dele como quiser, dentro dos limites legais. O presidente da junta e o seu vizinho não podem privá-lo do seu direito de propriedade sem uma justa causa e uma indemnização adequada.

Para defender o seu direito de propriedade, pode fazer o seguinte:
• Tentar resolver o conflito de forma pacífica e amigável, explicando ao presidente da junta e ao seu vizinho que tem documentos que comprovam que o terreno é seu e que não está a prejudicar ninguém com o seu jardim. Pode pedir-lhes que lhe mostrem as provas que têm de que o terreno é baldio e que lhe digam quais são as testemunhas que eles têm. Pode também tentar saber qual é o motivo da queixa e se há alguma forma de chegar a um acordo que satisfaça ambas as partes.
• Se não for possível resolver o conflito de forma pacífica e amigável, pode recorrer a meios alternativos de resolução de litígios, como a mediação, a conciliação ou a arbitragem. Estes meios são mais rápidos, mais baratos e mais flexíveis do que os tribunais, e permitem que as partes envolvidas escolham um terceiro imparcial que as ajude a encontrar uma solução para o problema. Você pode contactar o Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CIMACC) da sua área de residência para saber mais sobre estes meios e como os pode utilizar.
• Se nenhum destes meios for eficaz ou adequado, pode recorrer aos tribunais para fazer valer o seu direito de propriedade. Neste caso, deve consultar um advogado especializado em direito de propriedade e direito administrativo, que o possa aconselhar e representar no processo judicial. Pode procurar um advogado através da Ordem dos Advogados ou de outras entidades que prestam serviços jurídicos. Se não tiver condições económicas para pagar um advogado, pode pedir apoio judiciário ao Estado, que consiste na atribuição de um advogado oficioso e na dispensa ou redução das custas judiciais. Para pedir apoio judiciário, deve dirigir-se à Segurança Social da sua área de residência e preencher um requerimento.

Espero que esta informação seja útil para você e que consiga resolver o seu problema da melhor forma possível