Os advogados e advogados estagiários da Ordem dos Advogados dão conselhos jurídicos sem cobrar pelos serviços prestados.
Proteção jurídica da Segurança Social
A Consulta Jurídica gratuita é uma iniciativa do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados que se aplica ao distrito de Lisboa, concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira.
Requisitos de acesso:
- Residentes na comarca de Lisboa ou;
- Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
- E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
- Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
- Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.
Fonte: Ordem dos Advogados


Pedido de informação
Boa tarde,Gostaria de saber, se me puder informar, é ilegal a prostituição em Portugal?
Se eu desejar trabalhar como acompanhante ( prestar serviços sexuais a troco de pagamento) estarei a cometer um crime? Se sim, podia-me indicar quais as consequências?
Muito obrigada desde já pela sua atenção e disponibilidade !
A tua questão é muito relevante e merece uma resposta clara:
📖 Situação legal da prostituição em Portugal
- Prostituição em si (exercida por conta própria): não é crime em Portugal.
- O que é criminalizado são atividades relacionadas, como:
- Lenocínio (Art. 169.º do Código Penal): explorar, lucrar ou tirar proveito da prostituição de outra pessoa.
- Tráfico de pessoas (Art. 160.º): recrutar ou explorar pessoas para fins sexuais contra a sua vontade.
- Prostituição de menores (Art. 175.º): totalmente proibida e punida severamente.
📌 Em resumo
Situação: Exercício individual da prostituição - Legalidade: ✅ Não é crime
Situação: Trabalhar como acompanhante (por conta própria) - Legalidade: ✅ Não é crime
Situação: Exploração por terceiros (lenocínio) - Legalidade: ❌ Crime
Situação: Prostituição de menores ou tráfico - Legalidade: ❌ Crime grave
⚠️ Consequências práticas
- Embora não seja crime, a prostituição não é reconhecida como profissão legal → não há enquadramento laboral, nem proteção social.
- Não há contrato de trabalho, nem direitos como férias, subsídios ou Segurança Social.
- Pode haver riscos de exploração, insegurança e ausência de proteção legal em caso de conflito.
👉 Portanto, Isabel: trabalhar como acompanhante por conta própria não constitui crime em Portugal, mas não existe enquadramento legal que te proteja como trabalhadora. O que é punido criminalmente é o lenocínio (quando alguém explora o trabalho sexual de outrem) e o tráfico de pessoas.
Pedido de informação
Além de célere a sua resposta está bastante completa.Muito obrigada pela sua ajuda!
Cumprimentos,
Isabel
Transferencia de imovel
Ola,Sr.Advogado(a).Qual é a diferença de açao entre imissao de posse e reintegraçao de posse?
Ou melhor, para o meu caso, um imovel em Portugal foi julgado e deferido a meu favor no estrangeiro mas nao sei qual é o tipo de açao que deverei ingressar em Portugal para me tornar legitimo proprietario do mesmo.
Tem como os senhores me orientarem?
Ingressei com uma açao de confirmaçao de sentença estrangeira em Portugal, ou seja, no Brasil o processo original julgou e deferiu a meu favor o divorcio e a transferencia do bem imovel ambos de Portugal.
O tribunal de relaçao de lisboa so julgou o divorcio, sera que a advogada nao juntou toda documentaçao?
O processo transitou em julgado...
Aguardo orientaçao.
Muito Obrigado
Esta análise é feita com base em informações partilhadas de forma informal. Não sou advogado e isto não constitui parecer jurídico. Recomendo fortemente a consulta de um profissional qualificado para orientação específica sobre o seu caso.
Olá André, obrigado por partilhar o seu caso com tanto detalhe — é mesmo importante esclarecer tudo com precisão.
⚖️ Diferença entre imissão de posse e reintegração de posse
- Imissão de posse: usada quando o titular do direito nunca teve a posse do imóvel. Por exemplo, comprou ou recebeu judicialmente o imóvel, mas nunca o ocupou. Serve para que o tribunal autorize o início da posse.
- Reintegração de posse: aplica-se quando o titular já teve a posse e foi despojado dela indevidamente (esbulho, invasão, retenção, etc.). É usada para recuperar a posse perdida.
👉 No seu caso, como o imóvel foi atribuído por decisão judicial estrangeira, mas a posse direta nunca foi exercida, parece mais adequado ingressar com uma ação de imissão de posse.
🧾 Sobre a confirmação da sentença estrangeira
A confirmação (ou revisão) de sentença estrangeira é necessária para que ela produza efeitos legais em Portugal. Se o Tribunal da Relação de Lisboa apenas confirmou o divórcio, pode ter sido por:
- Ausência de documentação suficiente sobre a parte patrimonial;
- Foco da ação apenas no estado civil, ignorando a questão do imóvel;
- Falta de tradução oficial ou de autenticação dos documentos estrangeiros;
- Inexistência de trânsito em julgado da parte relativa ao imóvel no momento da revisão.
✅ Próximos passos recomendados
1. Conferir com a advogada se toda a documentação relativa ao imóvel foi junta e corretamente traduzida.
2. Se não foi, pode ser necessário:
- Nova ação de confirmação parcial da sentença, apenas para efeitos patrimoniais.
- Ou juntar documentos adicionais numa petição de complemento (caso possível).
3. Após confirmação completa:
- Solicitar o registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial.
- Avaliar a necessidade de ação de imissão de posse para tomar posse física do imóvel.
Assinatura de contrato
Exmos. Senhores, qual o prazo de "arrependimento após a assinatura de um acordo de cessação de contrato de trabalho"? Obrigado pela atenção.Caso já tenha recebido alguma compensação financeira, será necessário devolvê-la na totalidade e simultaneamente ao pedido de anulação. A comunicação deve ser feita preferencialmen te por carta registada com aviso de receção, garantindo que há prova do envio dentro do prazo legal.
Herança - Processo Tribunal
Boa noite,A minha mãe faleceu há cerca de 5 anos.
A semana passada eu e os meus irmãos, recebemos uma carta do tribunal acerca de um processo que já decorre há alguns anos referente a uma dívida que deixou a uma instituição bancária (sem termos conhecimento).
Essa mesma carta indica que dispomos de 10 dias para contestar, fazendo-o recolhendo toda a documentação que achamos relevantes para o fazer e que existe obrigatoriedade de um mandatário judicial.
Nesta situação, a dívida é de valor superior aos bens herdados.
Que consequências poderão os herdeiros esperar acerca deste processo? Existe a obrigatoriedade de um mandatário judicial se não quisermos contestar?
Os bens dos herdeiros podem vir a ser usados para o pagamento da dívida?
Cumprimentos,
Hugo
Lamento pela situação delicada que está a enfrentar. Vou tentar esclarecer as suas dúvidas com base na legislação portuguesa:
1. Responsabilidad e dos herdeiros: Em Portugal, os herdeiros só são responsáveis pelas dívidas da herança até ao limite do valor dos bens herdados. Ou seja, o património pessoal dos herdeiros não pode ser usado para pagar dívidas que excedam o valor da herança.
2. Obrigatoriedade de um mandatário judicial: Se decidir contestar o processo, é obrigatório ter um mandatário judicial (advogado) para o representar. No entanto, se optar por não contestar, não é necessário contratar um advogado, mas isso significa que o processo seguirá sem a sua intervenção.
3. Consequências de não contestar: Caso não contestem, o tribunal poderá decidir com base nos elementos apresentados pela instituição bancária. Se a dívida for superior aos bens herdados, os credores só poderão reclamar até ao valor dos bens da herança, não afetando o património pessoal dos herdeiros.
Recomendo que consulte um advogado especializado em direito sucessório para analisar os detalhes do caso e garantir que os seus direitos sejam protegidos.
Se precisar de mais esclarecimentos , estou aqui para ajudar. Cumprimentos!
Fim de contrato
Boa tarde,Reformei-me em Setembro de 2024 após 31 anos como trabalhador efetivo, mas continuei a trabalhar com contrato de curta duração até 5 de março de 2025, quando recebi carta registada a comunicar a caducidade do contrato.
A minha dúvida é sobre os direitos que me devem ser pagos agora:
Não recebi os 2 dias de trabalho de março (só trabalhei 2 dias porque houve feriado)
Não sei se tenho direito a férias não gozadas e subsídios (de férias e Natal) deste contrato pós-reforma
Quando me reformei em 2024, a empresa fez os acertos normais, mas este contrato depois da reforma parece ser situação diferente.
Por favor, preciso saber:
Tenho direito a receber esses valores?
Como devo proceder para reclamar?