Ordem dos Advogados - Gabinetes de Apoio Jurídico gratuito

Ordem dos Advogados

Os advogados e advogados estagiários da Ordem dos Advogados dão conselhos jurídicos sem cobrar pelos serviços prestados.

Proteção jurídica da Segurança Social

A Consulta Jurídica gratuita é uma iniciativa do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados que se aplica ao distrito de Lisboa, concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira.

Requisitos de acesso:

  • Residentes na comarca de Lisboa ou;
  • Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
  • E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
  • Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
  • Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.

Fonte: Ordem dos Advogados

ordem advogados

Daniel
Esclarecimento sobre Reforma e Caducidade do Contrato de Trabalho
Venho por este meio expor a minha situação e solicitar o seu parecer jurídico, com o objetivo de esclarecer os meus direitos e os passos a seguir.

Reformei-me em agosto de 2024, com 69 anos, e recebi uma comunicação da Segurança Social a informar que o meu contrato de trabalho terminava devido à minha reforma, sendo-me também indicado que passaria a estar vinculada a um contrato de curta duração.

Contudo, no dia 10 de janeiro de 2025, recebi uma carta da minha entidade empregadora com o seguinte teor:

"Nos termos do disposto nos artigos 343.º, alínea c), e 348.º, n.º 1, e n.º 2, alíneas a) e d), do Código do Trabalho, vimos por este meio comunicar a caducidade do contrato de trabalho que a ambas as partes vinculou, de acordo com a comunicação do Centro Nacional de Pensões, a informar da sua passagem à situação de reformada por velhice com efeitos a 8 de agosto de 2024. Assim, tal caducidade produzirá os seus efeitos no dia 5 de março de 2025."

A carta menciona que o contrato caducará a 5 de março de 2025, mês em que faço 70 anos. Porém, até à data, ninguém da empresa falou comigo sobre esta situação. Além disso, há anos que não recebo recibos de vencimento — não recebo recibos há pelo menos 3 anos — e não sei como estão a ser feitos os meus descontos, ou se estão a ser feitos corretamente.

Trabalho nesta empresa há 30 anos, sempre desempenhei as minhas funções sem qualquer tipo de problema e continuo a trabalhar normalmente. Contudo, esta falta de informações e de recibos tem causado dúvidas sobre os meus direitos.

Gostaria de saber:

Se tenho direito a alguma compensação com o término do contrato a 5 de março de 2025.
Se a empresa está a cumprir todas as obrigações legais, dado que não recebo recibos há tanto tempo e não recebi qualquer esclarecimento formal.
Quais os passos que devo tomar para garantir que os meus direitos são respeitados.
Se realmente sou obrigada a sair da empresa nessa data ou se há algo que possa ser feito para continuar a trabalhar.
Agradeço desde já a sua atenção e fico ao dispor para fornecer qualquer informação ou documentação adicional que seja necessária.

Beatriz Madeira
Caro Daniel, boa tarde.

Intercalamos o seu texto com as nossas respostas, para que haja coerência e facilidade na perceção do que lhe respondemos.

Venho por este meio expor a minha situação e solicitar o seu parecer jurídico, com o objetivo de esclarecer os meus direitos e os passos a seguir.

O sabiasque.pt não dá pareceres jurídicos. As informações fornecidas têm caráter meramente informativo e não substituem a consulta de um profissional qualificado/advogado.

Reformei-me em agosto de 2024, com 69 anos, e recebi uma comunicação da Segurança Social a informar que o meu contrato de trabalho terminava devido à minha reforma, sendo-me também indicado que passaria a estar vinculada a um contrato de curta duração.

O artigo 348.º do Código do Trabalho em vigor, e na sua atual redação, disponível em https://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , diz o seguinte:
1 – Considera-se a termo o contrato de trabalho de trabalhador que permaneça ao serviço decorridos 30 dias sobre o conhecimento, por ambas as partes, da sua reforma por velhice.
2 – No caso previsto no número anterior, o contrato fica sujeito ao regime definido neste Código para o contrato a termo resolutivo, com as necessárias adaptações e as seguintes especificidades :
a) É dispensada a redução do contrato a escrito;
b) O contrato vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, sem sujeição a limites máximos;
c) A caducidade do contrato fica sujeita a aviso prévio de 60 ou 15 dias, consoante a iniciativa pertença ao empregador ou ao trabalhador;
d) A caducidade não determina o pagamento de qualquer compensação ao trabalhador.
3 – O disposto nos números anteriores é aplicável a contrato de trabalho de trabalhador que atinja 70 anos de idade sem ter havido reforma.

Contudo, no dia 10 de janeiro de 2025, recebi uma carta da minha entidade empregadora com o seguinte teor: "Nos termos do disposto nos artigos 343.º, alínea c), e 348.º, n.º 1, e n.º 2, alíneas a) e d), do Código do Trabalho, vimos por este meio comunicar a caducidade do contrato de trabalho que a ambas as partes vinculou, de acordo com a comunicação do Centro Nacional de Pensões, a informar da sua passagem à situação de reformada por velhice com efeitos a 8 de agosto de 2024. Assim, tal caducidade produzirá os seus efeitos no dia 5 de março de 2025."

Isto significa que o empregador quer terminar a relação laboral consigo a partir do dia 5 de março de 2025, não prolongando a vigência dos contratos a termo a que está vinculada desde a situação de reforma, em agosto de 2024. Se a carta apenas foi recebida no dia 10 de janeiro, comprovável pelo aviso de receção que deverá ter assinado, o empregador apenas cumpriu 55 dias de aviso prévio, entre o dia 10 de janeiro e o dia 5 de março, ficando-lhe em dívida o pagamento de 5 dias de remuneração, uma vez que o prazo legal, conforme descrito no nr. 2, alínea c) do artigo anteriormente indicado (348.º), é de 60 dias, contados consecutivament e, incluindo fins de semana (situação a confirmar junto de um advogado ou da ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho).

A carta menciona que o contrato caducará a 5 de março de 2025, mês em que faço 70 anos. Porém, até à data, ninguém da empresa falou comigo sobre esta situação. Além disso, há anos que não recebo recibos de vencimento — não recebo recibos há pelo menos 3 anos — e não sei como estão a ser feitos os meus descontos, ou se estão a ser feitos corretamente. Trabalho nesta empresa há 30 anos, sempre desempenhei as minhas funções sem qualquer tipo de problema e continuo a trabalhar normalmente. Contudo, esta falta de informações e de recibos tem causado dúvidas sobre os meus direitos.

Duas situações lamentáveis…

Por um lado, após 30 anos ao serviço, ter recebido apenas uma comunicação escrita a dizer que a empresa termina a relação laboral consigo é lamentável, mas nada tem de ilegal.

Por outro lado, e esta sim, é ILEGAL, a entrega do recibo de vencimento é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador, sendo o documento em causa fundamental para garantir a transparência nas relações laborais e proteger os direitos dos trabalhadores. O empregador está em incumprimento e poderá ser sancionado por isso. O nr. 3 do artigo 276.º do Código do Trabalho em vigor, e na sua atual redação, diz que “Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constem a identificação daquele, o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.”.

Quanto a se estão a “ser feitos os meus descontos, ou se estão a ser feitos corretamente”, pensamos que, tendo recebido uma comunicação da Segurança Social a dizer que passa à situação de reforma e que, a partir da data em que isso acontece, passa a ter um vínculo laboral de curta duração, não corre o risco da empresa não ter feito os seus descontos devidamente. No entanto, só há uma forma de confirmar: ou vai ao atendimento presencial da Segurança Social para verificar a sua carreira contributiva, ou acede ao portal Segurança Social Direta e, na “Conta Corrente”, pesquisa por “situação contributiva” ou “carreira contributiva”. Deverão constar todas as suas contribuições/descontos, desde a primeira até à data mais recente.

Gostaria de saber:

Se tenho direito a alguma compensação com o término do contrato a 5 de março de 2025.

Em regra, não há direito a compensação quando o contrato de trabalho cessa por reforma por velhice. Esta reforma é um direito social, não sendo considerada um ato lesivo por parte do empregador, nem um despedimento. Logo, as regras aplicáveis à compensação por despedimento não se aplicam a esta situação. Existem, no entanto, algumas exceções a considerar:
• Poderá haver situações em que o trabalhador tenha um contrato de trabalho que preveja uma compensação em caso de reforma.
• Poderá haver situações em que o trabalhador esteja vinculado a uma convenção coletiva de trabalho que defina compensações específicas para situações de reforma.
• Poderá haver situações em que o trabalhador tenha direito a pagamento de valores relacionados, por exemplo, a incumprimento de prazos de aviso prévio (situação a confirmar junto de um advogado ou da ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho).

Se a empresa está a cumprir todas as obrigações legais, dado que não recebo recibos há tanto tempo e não recebi qualquer esclarecimento formal.

Esclarecido em cima.

Quais os passos que devo tomar para garantir que os meus direitos são respeitados.

As entidades que pode contactar para confirmar se, efetivamente, os procedimentos legais estão todos a ser cumpridos, para além de poder consultar um advogado especializado em Direito laboral, são a Segurança Social e a ACT.

Se realmente sou obrigada a sair da empresa nessa data ou se há algo que possa ser feito para continuar a trabalhar.

Pode falar com o empregador, com quem seja responsável pelo recrutamento e/ou contratação de trabalhadores, no sentido de explicar que gostaria de continuar a trabalhar (com contratos a termo certo). O “não” é garantido, não custa perguntar se poderá permanecer na empresa durante mais um determinado período. De outra forma, havendo uma carta escrita de rescisão por caducidade de contrato, com aviso de receção assinado por si, não há volta a dar…

Agradeço desde já a sua atenção e fico ao dispor para fornecer qualquer informação ou documentação adicional que seja necessária.

Resumindo, não parece haver nenhum incumprimento processual relativo à rescisão contratual, ou incumprimento legal no processo de despedimento, salvo a questão dos 5 dias de aviso prévio que ficam por confirmar e o não recebimento dos recibos de remuneração dos últimos 3 anos. Quanto ao 1º facto, será de confirmar, porque a data de envio da carta poderá influenciar a contagem dos dias de aviso prévio. Quanto ao 2º facto, a sugestão que lhe deixamos é que fale disto na ACT para perceber o que poderá fazer, no sentido de que lhe sejam entregues os recibos em falta. Quanto a esta questão, se confirmar que os seus descontos estão todos, e estão em dia, ou seja, se o empregador não falhou nesta obrigação, considerando que se vai reformar, não lhe farão muita falta os recibos de remuneração. Pode, ainda assim, numa perspetiva de participação cívica, fazer a denúncia na ACT, mas apenas servirá, no futuro, para que o seu ex-empregador não faça o mesmo com outros trabalhadores. Se permanecer na empresa, é um direito seu, reivindique-o.

Daniel
Esclarecimento sobre Reforma e Caducidade do Contrato de Trabalho
Venho por este meio expor a minha situação e solicitar o seu parecer jurídico, com o objetivo de esclarecer os meus direitos e os passos a seguir.

Reformei-me em agosto de 2024, com 69 anos, e recebi uma comunicação da Segurança Social a informar que o meu contrato de trabalho terminava devido à minha reforma, sendo-me também indicado que passaria a estar vinculada a um contrato de curta duração.

Contudo, no dia 10 de janeiro de 2025, recebi uma carta da minha entidade empregadora com o seguinte teor:

"Nos termos do disposto nos artigos 343.º, alínea c), e 348.º, n.º 1, e n.º 2, alíneas a) e d), do Código do Trabalho, vimos por este meio comunicar a caducidade do contrato de trabalho que a ambas as partes vinculou, de acordo com a comunicação do Centro Nacional de Pensões, a informar da sua passagem à situação de reformada por velhice com efeitos a 8 de agosto de 2024. Assim, tal caducidade produzirá os seus efeitos no dia 5 de março de 2025."

A carta menciona que o contrato caducará a 5 de março de 2025, mês em que faço 70 anos. Porém, até à data, ninguém da empresa falou comigo sobre esta situação. Além disso, há anos que não recebo recibos de vencimento — não recebo recibos há pelo menos 3 anos — e não sei como estão a ser feitos os meus descontos, ou se estão a ser feitos corretamente.

Sempre desempenhei as minhas funções sem qualquer tipo de problema e continuo a trabalhar normalmente. Contudo, esta falta de informações e de recibos tem causado dúvidas sobre os meus direitos.

Gostaria de saber:

Se tenho direito a alguma compensação com o término do contrato a 5 de março de 2025.
Se a empresa está a cumprir todas as obrigações legais, dado que não recebo recibos há tanto tempo e não recebi qualquer esclarecimento formal.
Quais os passos que devo tomar para garantir que os meus direitos são respeitados.
Se realmente sou obrigada a sair da empresa nessa data ou se há algo que possa ser feito para continuar a trabalhar.
Agradeço desde já a sua atenção e fico ao dispor para fornecer qualquer informação ou documentação adicional que seja necessária.

Cristiana
Questão de Herança
Volto aqui a colocar a minha duvida pois não foi respondida e necessito de ajuda.

O meu pai faleceu em Portugal no ano de 2017. Ele me abandonou antes mesmo de eu nascer e, por essa razão, nunca tivemos qualquer contacto. Recentemente, descobri o seu falecimento e também que tenho três irmãos por parte dele, que residem no Brasil. Apesar da distância, eles foram muito acolhedores comigo e partilharam que, devido à sua localização geográfica e às dificuldades financeiras, não conseguiram vir até portugal tratar de algumas questões relacionadas ao falecimento do meu pai como: verificar a existência de bens ou direitos sucessórios deixados pelo nosso pai.

Além disso, em meados de 2018 ou 2019, a minha mãe recorda que o tribunal tentou contactar o meu pai, mas sem sucesso. Segundo ela, o tribunal informou que chegaram a localizar a minha avó paterna, mas esta teria dito que não tinha interesse em me conhecer. O que não consigo entender é como o tribunal não percebeu que o meu pai já havia falecido nessa altura, visto que ele morreu em 2017. Essa situação deixou-me confusa e com muitas dúvidas sobre o que realmente aconteceu.

Gostaria de saber:
1. Como posso confirmar a existência de bens deixados pelo meu pai em Portugal, como imóveis ou contas bancárias.

2. Se tenho direito a participar no processo de herança, caso exista.

3. E, por fim, se é possível obter esclarecimentos sobre o que aconteceu durante o suposto contacto do tribunal.

Agradeço desde já pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para fornecer os dados necessários para análise da situação.

Com os melhores cumprimentos,
Cristiana

Beatriz Madeira
Respondemos às questões colocada em baixo.

Questão 1. Como posso confirmar a existência de bens deixados pelo meu pai em Portugal, como imóveis ou contas bancárias.

A confirmação da existência de bens deixados por uma pessoa falecida em Portugal requer uma pesquisa em diversas fontes. Se houvesse testamento, o notário que o lavrou teria informações precisas sobre a partilha dos bens. Uma vez que parece não haver testamento, ter-se-á que fazer a habilitação de herdeiros, que é realizado num notário ou conservatória do registo civil, e que determina quem são os herdeiros e como é feita a partilha dos bens.

Relativamente a bens, direito sucessório, contas bancárias ou outros benefícios deverá:
1. Consultar a Conservatória do Registo Civil para verificar a existência de imóveis.
2. Consultar o Portal das Finanças para confirmar se existe algum registo de imóveis em nome do falecido, bem como, importante!!, verificar se existem dívidas à Autoridade Tributária (Finanças) associadas ao nome do falecido.
3. Consultar a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal, para identificar contas bancárias em nome do falecido. Será necessário apresentar os documentos de identificação e comprovar a sua qualidade de herdeiro.
4. Consultar empresas de seguros para verificar se o falecido tinha algum seguro de vida com cláusula de beneficiários.
5. Consultar outras instituições onde o falecido possa ter realizado investimentos, como corretoras de valores mobiliários ou fundos de pensões, bem como se seria membro de alguma associação ou clube que pudesse ter algum tipo de fundo ou benefício transferível aos herdeiros.

Para estes procedimentos, precisa de ter os seguintes documentos:
1. Certidão de Óbito, documento fundamental para iniciar qualquer processo relacionado com a herança;
2. O seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, bem como o do falecido;
3. Se houver um testamento, ele deverá ser apresentado;
4. Documentos que comprovem o seu parentesco com o falecido, como seja a certidão de nascimento.

Questão 2. Se tenho direito a participar no processo de herança, caso exista.

Sim, você tem direito a participar da herança do seu pai, independentemen te de ter ou não tido contato com ele durante a vida. A lei portuguesa, assim como a maioria dos sistemas jurídicos, garante a igualdade entre os herdeiros, independentemen te das relações pessoais com o falecido.

Existem prazos para dar início ao processo de habilitação de herdeiros, sendo importante perceber se ainda vão a tempo, ou se este prazo já prescreveu. Poderá pesquisar na Internet (alguma informação em https://www.gov.pt/servicos/fazer-a-habilitacao-de-herdeiros-com-registo-e-partilha-dos-bens), mas nos serviços de Registos e Notariado, ou um advogado, conseguem dar-lhe esta informação.

A distância geográfica não impede que você, ou os seus irmãos, participem do processo. Com a ajuda de advogados e de videoconferências, você e os seus irmãos poderão acompanhar todas as etapas. Caso seja necessário, poderá fazer uma procuração para que o seu advogado a represente, bem como os seus irmão podem fazer a mesma coisa.

Em Portugal existem mecanismos legais que podem auxiliar os herdeiros com dificuldades financeiras a participar do processo:
• Procure apoio jurídico gratuito ou a preços acessíveis junto da DECO Proteste (contactos em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico);
• Faça o pedido de apoio jurídico à Segurança Social (em https://www.seg-social.pt/protecao-juridica).

Questão 3. E, por fim, se é possível obter esclarecimentos sobre o que aconteceu durante o suposto contacto do tribunal.

Quanto a esta questão, o mais aconselhável será contactar o tribunal em que esta situação ocorreu e perguntar como poderá consultar o processo, ou, caso opte por consultar um advogado, perguntar a este profissional o que a aconselha a fazer.

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No seu caso, devido à complexidade do problema, sugerimos fortemente a consulta de um advogado especializado em Direito da Família ou Direito Sucessório para a apoiar em todo o processo, desde a identificação dos bens até à partilha da herança. A legislação do direito sucessório pode ser complexa e cada caso possui particularidade s.

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Nota: As informações aqui apresentadas são de caráter geral e têm caráter informativo, não substituindo a consulta de legislação aplicável e/ou um profissional/advogado especializado.

Paulo
Divorcio
Olá Dra. eu casei no Luxemburgo em 1993 e divorciei em1997 mas em Portugal a minha certidão de nascimento diz casado e eu preciso de uma atualizada ,pedi uma certidão de divorcio no Luxemburgo e fui ao IRN para dar mas dizem que preciso reter um advogado para ir a tribunal ,eu não tenho dinheiro para reter advogado e a segurança social apoio judiciário nem sequer me respondem já faz tempo ,Dra. precisava de um advogado pro Bono que perceba francês pois tenho certidão de divorcio e o acordão de tribunal do Luxemburgo.
Pode ajudar por favor
Muito origado

Beatriz Madeira
Cremos que seja de contactar os serviços do Consulado do Luxemburgo em Portugal (ver em https://lisbonne.mae.lu/fr/service_citoyens.html), ou do Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo (ver em https://luxemburgo.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/), para perguntar que tipo de suporte ou encaminhamento poderá obter.


Cristiana
Herança Paterna
Exma. Senhora Dra.

Venho, por este meio, solicitar a sua orientação jurídica em relação a uma situação familiar que me traz muitas dúvidas e incertezas.

O meu pai faleceu em Portugal no ano de 2017. Ele me abandonou antes mesmo de eu nascer e, por essa razão, nunca tivemos qualquer contacto. Recentemente, descobri o seu falecimento e também que tenho três irmãos por parte dele, que residem no Brasil. Apesar da distância, eles foram muito acolhedores comigo e partilharam que, devido à sua localização geográfica e às dificuldades financeiras, não conseguiram vir até portugal tratar de algumas questões relacionadas ao falecimento do meu pai como: verificar a existência de bens ou direitos sucessórios deixados pelo nosso pai.

Além disso, em meados de 2018 ou 2019, a minha mãe recorda que o tribunal tentou contactar o meu pai, mas sem sucesso. Segundo ela, o tribunal informou que chegaram a localizar a minha avó paterna, mas esta teria dito que não tinha interesse em me conhecer. O que não consigo entender é como o tribunal não percebeu que o meu pai já havia falecido nessa altura, visto que ele morreu em 2017. Essa situação deixou-me confusa e com muitas dúvidas sobre o que realmente aconteceu.

Gostaria de saber:
1. Como posso confirmar a existência de bens deixados pelo meu pai em Portugal, como imóveis ou contas bancárias.

2. Se tenho direito a participar no processo de herança, caso exista.

3. E, por fim, se é possível obter esclarecimentos sobre o que aconteceu durante o suposto contacto do tribunal.

Agradeço desde já pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para fornecer os dados necessários para análise da situação.

Com os melhores cumprimentos,
Cristiana

Nuno
Justificação de herança
Sou, com outros 5 irmãos (uma irmã é deficiente mental profunda) herdeiro de uma casa rural em Torres Vedras. O IMI está em dia, sendo pago por mim.
Porém essa casa foi resultado de permuta entre o meu avô e o irmão dele, realizada em 1949. Nem o meu avô nem o meu pai atualizaram o registo predial, que continua em nome do meu tio-avô. Um notário disse que era viável, com os documentos que apresentei, uma justificação notarial.
O problema é que o valor da justificação ronda os 4000 euros, que nenhum de nós (nem todos juntos) consegue pagar, devido a baixos salários de uns e refkrmas de baixo valor dos outros.
Como a intenção é vender, foi-nos sugerido negociar com alguém que queira financiar, usando a casa como garantia em regime de reserva de propriedade.
Como se processa isso? Aonde devo dirigir-me? É possível fazer essa reserva de modo as ser pagar no total, no acto da venda, em vez de em mensalidades, que é uma taxa de esforço excessiva para mim (único que quer assumir gastos), visto a minha refodma ser se 910 euros brutos e estar a pagar cerca de 300 mensais de um empréstimo que só vence dentro de 10 anos?

Beatriz Madeira
Resposta a "Justificação de herança"
Compreendemos a sua preocupação com a situação da herança familiar, bem como o desejo de regularizar a situação e encontrar uma solução viável e comportável para todos. Nesta fase, antes de avançarem para a venda, é importante que todos os herdeiros estejam de acordo com a forma de proceder, pois a decisão irá afetar todos. Seria ideal ter apoio e orientação de um advogado, para garantir que todos os vossos direitos são respeitados e evitar problemas futuros.

Possíveis opções e sugestões:
1. Deverá verificar os custos de todas as etapas do processo, como taxas de juros, custos de escritura, impostos (IMT, IMI), taxas e imposto de selo, honorários de advogado e outros encargos, num serviço de Registos e Notariado, com um contabilista ou um advogado.
2. Poderá recorrer aos serviços de uma agência imobiliária que, por norma, quando o negócio lhes interessa, são uma opção para vos tratarem do processo “sem custos” e “sem chatices”. Ou seja, os custos do processo e das comissões de venda saem do valor da venda, pelo que receberão menos pela casa, mas ficam com o negócio tratado.
3. A proposta de negociar com alguém (investidor) que financie a regularização e a venda, utilizando a casa como garantia, pode ser uma solução, mas exige cuidados e análise. Se for este o caso, sejam transparentes com esta pessoa sobre a situação do imóvel, bem como a situação financeira de cada um e as expectativas de todos. Certifiquem-se que as garantias exigidas pelo investidor não comprometem os vossos direitos sobre o imóvel.

Onde procurar ajuda:
1. Os serviços de Registos e Notariado, um contabilista ou um advogado especializado em direito imobiliário podem dar informações úteis sobre esta matéria.
2. Os serviços municipais mais próximos, também devem poder ajudar quanto a taxas e serviços de apoio ao cidadão para este tipo de situação.
3. O serviço de apoio jurídico da Segurança Social (https://www.seg-social.pt/protecao-juridica) poderá abranger esta matéria, é preciso confirmar e saber como requerer.
4. Caso venha a optar por apoio e orientação jurídica, poderá contactar a DECO Proteste (contactos em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico).

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Nota: A informação em cima tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta de profissionais qualificados.

Paulo
Divórcio
Olá d.Beatriz a certidão de divorcio vem em francês posso enviar assim obrigado
Após obter a certidão de divórcio, proceda à sua averbação no registo civil português (este processo pode ser feito presencialmente num registo civil ou online, através da plataforma do Portal das Finanças).

Beatriz Madeira
Documentos estrangeiros para usar em atos legais em Portugal
Terá que certificar o documento, ou seja, assegurar que o seu documento é reconhecido para atos legais em Portugal. Em termos de procedimentos, para validar e traduzir documentos estrangeiros em Portugal, o mais simples será utilizar a Apostila de Haia, um certificado internacional que legaliza documentos públicos estrangeiros para utilização noutro país signatário da Convenção da Haia, que é o caso de Portugal e do Luxemburgo.

Para obter a Apostila de Haia para um documento emitido no Luxemburgo, deve contactar a autoridade competente que, geralmente, é o Ministério da Justiça, ou um órgão por ele designado. Segundo informação recolhida no site do Ministério Público português, a Apostila de Haia, também conhecida por “Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros”, consiste numa formalidade para certificar a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção.

Sugerimos que leia a informação disponível em:
https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas
https://trabalhador.pt/apostila-de-haia-o-que-e-para-que-serve-e-onde-pedir/
https://www.servicopublico.pt/autenticacao-documentos/
https://www.servicopublico.pt/apostilar-documentos-portugal/

Formulário para requerer a Apostila: https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/formulario_apostila_portugues.pdf

Paulo
Divórcio
Olá d .Beatriz essa certidão vem em francês posso entregar assim ou o que tenho de fazer Obrigado

(Após obter a certidão de divórcio, proceda à sua averbação no registo civil português (este processo pode ser feito presencialmente num registo civil ou online, através da plataforma do Portal das Finanças)

Paulo
divorcio
Olá eu casei no Luxemburgo em 1993 entretanto vim para Portugal e foi feito o divorcio sem mim em 1998 no Luxemburgo estou divorciado mas cã em Portugal estou casado eu não dei informação do casamento cã nem averbei o casamento ,pedi ao Luxemburgo um extrato de casamento onde menciona o divorcio e com isso pedi uma certidão de divorcio que estou a espera ,para fazer uma habilitação de herdeiros não deixam sem resolver isso como e o que posso fazer ??Obrigado
Beatriz Madeira
A obtenção da certidão de divórcio luxemburguesa é fundamental para regularizar a sua situação em Portugal. O facto de não ter averbado o casamento e o divórcio em Portugal está a criar obstáculos para a realização da habilitação de herdeiros.

Recomendações e sugestão de próximos passos:
• Se ainda não o fez, informe-se sobre os prazos e os custos para a realização de cada um dos procedimentos.
• Mantenha organizada toda a documentação relacionada com o caso.
• Aguarde pela emissão/envio da certidão de divórcio pelo Luxemburgo.
• Após obter a certidão de divórcio, proceda à sua averbação no registo civil português (este processo pode ser feito presencialmente num registo civil ou online, através da plataforma do Portal das Finanças).
• Com a averbação do divórcio, deverá solicitar novamente a habilitação de herdeiros.

Dada a complexidade da situação, recomenda-se a consulta de um advogado especializado em Direito Internacional Privado ou em Direito da Família poderá analisar o seu caso em detalhe, identificar possíveis obstáculos e auxiliar na resolução da questão.

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Nota: as informações fornecidas neste texto têm caráter meramente informativo e não substituem o aconselhamento jurídico.

Paulo
A certidão de divórcio quando chegar vem em francês posso averbar o divórcio assim??
Daniel
Reforma
Exmos. Senhores,

Após 24 anos de trabalho numa empresa, reformei-me em setembro de 2024, aos 69 anos, tendo o contrato sido cessado devido à reforma por velhice. No entanto, continuo a trabalhar sob um contrato de curta duração.

Gostaria de esclarecer as seguintes questões:

1.Tenho direito a compensação pela cessação do meu contrato de trabalho, considerando os 24 anos de serviço?
2.No mês de outubro de 2024, fui pago no valor de 2.775 euros, mas não sei a que se refere esse valor, e não tenho recebido recibos de vencimento há 3 anos, apesar de ter solicitado a documentação várias vezes.
3.Quais são os meus direitos legais neste contexto e o que devo fazer para regularizar a situação e receber a compensação devida?

Beatriz Madeira
Relativamente à 1ª questão:

Se a cessação do seu contrato se deu exclusivamente em virtude da reforma por velhice, e não por iniciativa do empregador ou por outras razões previstas na lei, a compensação por cessação do contrato não é devida, uma vez que a reforma por velhice é um direito do trabalhador e não uma situação de despedimento.

Quando se der a cessação do contrato de curta duração, a compensação dependerá das condições específicas do contrato e da legislação aplicável. As razões que levem à cessação deste contrato determinarão se existe, ou não, direito a compensação. Se o contrato terminar por iniciativa do empregador, poderá haver direito a compensação.

Relativamente à 2ª questão:

A situação de coexistência de uma reforma e de um contrato de curta duração pode gerar algumas dúvidas sobre os seus direitos e obrigações. A falta de recibos de remuneração é um problema grave, pois estes documentos são essenciais para comprovar os seus rendimentos, calcular impostos e garantir os seus direitos laborais.

Quanto ao valor recebido, este poderá ser a soma de remunerações do contrato de curta duração, ou, caso já esteja a receber a pensão de reforma, o valor desta, incluído no montante total, ou, ainda, a soma de outros valores, como subsídios, compensações ou outros pagamentos relacionados com o seu trabalho ou a sua reforma. Também se poderá considerar haver um erro no cálculo do valor pago, algo que apenas o empregador poderá esclarecer.

Quanto à ausência de recibos de remuneração, como saberá, receber recibos de remuneração que discriminem todos os valores pagos, descontos e contribuições, é um direito do trabalhador. A falta de recibos pode prejudicá-lo em diversas situações, como na declaração de IRS, no cálculo de outras prestações sociais e na defesa dos seus direitos em caso de litígio.

Relativamente à 3ª questão:

A coexistência de uma reforma por velhice e um contrato de trabalho de curta duração levanta questões importantes sobre os seus direitos e as obrigações do empregador.

Quanto aos seus direitos legais:
1. Tem direito a receber recibos de remuneração detalhados por cada pagamento, indicando as diferentes componentes do salário (remuneração base, subsídios, descontos, etc.).
2. Tem direito a informações claras e completas sobre todos os pagamentos que recebe, incluindo a base de cálculo e os elementos que compõem o valor total.
3. Tem direito a receber todos os pagamentos a que tem direito, de acordo com a lei, os contratos de trabalho e os acordos coletivos de trabalho aplicáveis.
4. Dependendo das condições de cessação do seu contrato inicial e do contrato de curta duração, poderá ter direito a determinadas compensações. A reforma por velhice, por si, não confere automaticamente direito a uma compensação por não ser um despedimento.

Recomendações (não seguem uma ordem específica):

Solicite por escrito (carta registada com aviso de receção ou e-mail com recibo de leitura) ao empregador um esclarecimento detalhado sobre o valor pago, discriminando cada componente, bem como a emissão de todos os recibos em falta.

Reúna toda a documentação relacionada com a situação, como (ambos) os contratos de trabalho, os recibos de remuneração (que tenha, ou os extratos bancários), os comprovativos de pagamento da pensão, a comunicação relacionada com a cessação do contrato ou outra que considere relevante.

Reveja o seu contrato de trabalho de curta duração, com particular foco nas cláusulas relativas à sua duração, renovação e cessação, bem como à remuneração, pagamentos e emissão de recibos.

Verifique junto da Segurança Social (ou consulte na SSDireta) se, considerando a sua nova situação de trabalhador reformado, a sua carreira contributiva está “ativa” e os seus descontos estão a ser feitos corretamente, e se o valor das prestações da pensão de reforma também estão corretos.

Se detetar quaisquer irregularidades , seja nos pagamentos, seja na não receção dos recibos de remuneração, seja no contrato de curta duração, poderá apresentar uma queixa à ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho (https://portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx).

Procure apoio/assistência jurídica:
- Se for sindicalizado, procure os serviços de apoio jurídico do sindicato.
- Poderá contactar a DECO Proteste (contactos em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico) para esclarecimentos antes de tomar qualquer decisão.
- Poderá pedir apoio jurídico à Segurança Social (em https://www.seg-social.pt/protecao-juridica) para interpor uma ação judicial, se for o caso.
- Poderá consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para uma análise detalhada do seu caso, considerando as especificidades do seu contrato de trabalho, da sua reforma e da legislação aplicável.

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Nota: Este texto tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta de um advogado. É importante sublinhar que cada caso é único e a análise jurídica deve ser feita de forma individualizada .

Diana
Penhora/Fiadora
Boa noite! A minha mãe é fiadora do imóvel do meu irmão, esse imóvel encontra-se em processo para entrega ao banco por dívida avultada (provavelmente superior á posterior venda pelo banco), sendo a minha mãe fiadora (com 83 anos, complemento para idosos, diabética, hipertensa) pode ser expulsa da habitação onde sempre residiu (totalmente paga mas dada como garantia ao banco bem como outra casa no norte)...?
Obrigada

Beatriz Madeira
A responsabilidad e de um fiador é garantir o cumprimento da obrigação principal, neste caso, o pagamento do empréstimo ao banco. Se o seu irmão não consegue cumprir as suas obrigações relativas a este pagamento, o banco poderá acionar a sua mãe como fiadora.

Sendo que a lei protege os direitos dos consumidores e dos idosos, ainda assim, a situação da sua mãe é complexa. Pensamos que o mais adequado seja a consulta de um advogado, para uma análise cuidadosa e identificação de alternativas que evitem o despejo da sua mãe.

Existem alguns pontos importantes a considerar:
1. A idade avançada da sua mãe e as suas condições de saúde podem ser argumentos importantes num eventual processo judicial. A lei protege os indivíduos em situação de vulnerabilidade , como idosos e doentes.
2. Se a casa onde a sua mãe reside for considerada o bem de família, ou seja, o único imóvel residencial da família e essencial à sua subsistência, a sua penhora pode ser limitada.
3. A existência de outra casa no norte como garantia pode influenciar a decisão do banco. No entanto, é preciso analisar a situação de cada imóvel individualmente .

Recomendações para os próximos passos:
1. Reunir toda a documentação relativa ao empréstimo bancário, bem como condição de saúde da pessoa idosa, bens pertencentes à pessoa, valor de pensão, etc..
2. Consultar um advogado especializado em direito imobiliário e direito do consumidor para fazer uma análise da documentação do contrato de empréstimo, o contrato de fiança e a situação jurídica da sua mãe. É fundamental que a sua mãe seja acompanhada por um advogado durante todo o processo para orientá-la sobre os seus direitos, apresentar as melhores estratégias de defesa e representá-la em tribunal, se for o caso.
3. Depois de falar com o advogado, perceber se haverá possibilidade de negociar com o banco uma solução que evite o despejo da sua mãe, como a venda de um dos imóveis ou um plano de pagamento mais flexível.
4. Caso não haja acordo com o banco, o processo judicial irá seguir seu curso. A sua mãe terá o direito de apresentar defesa e provas das suas condições de saúde e da importância do imóvel para a sua subsistência.

Pontos que também podem ser relevantes para o caso: há quanto tempo a sua mãe é fiadora, qual o valor da dívida do seu irmão, qual o valor dos imóveis dados em garantia, a sua mãe possui outros bens ou existe algum seguro de vida vinculado ao empréstimo.

Para apoio e orientação jurídica (fortemente aconselhado) poderão contactar a DECO Proteste (contactos em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/apoio-juridico) e/ou pedir apoio jurídico à Segurança Social (em https://www.seg-social.pt/protecao-juridica).

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Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta de um profissional especializado em matéria jurídica.