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Ordem dos Advogados

Ordem dos Advogados - Gabinetes de Apoio Jurídico gratuito

Os advogados e advogados estagiários da Ordem dos Advogados dão conselhos jurídicos sem cobrar pelos serviços prestados.

Proteção jurídica da Segurança Social

A Consulta Jurídica gratuita é uma iniciativa do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados que se aplica ao distrito de Lisboa, concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira.

Requisitos de acesso:

  • Residentes na comarca de Lisboa ou;
  • Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
  • E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
  • Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
  • Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.

Fonte: Ordem dos Advogados

ordem advogados

  • Criado em .
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paulo
duvidas dos meus direitos
Boa tarde a minha mãe faleceu faz uns dias era viúva eu e um irmão vivíamos com ela esse irmão tem 60%incapacidade e multiusos eu tenho uma pensão de invalidez de 283 euros temos mais 2 irmãos casados e vivem um em casa própria outro em casa alugada ,esta casa onde vivemos era da minha mãe está paga e herdámos os 4 agora, queria saber dos meus direitos se quiserem vender a casa ou renda o que podemos fazer e eles também ,não temos para onde ir agradeço imenso
Paulo

Inês
Entidade patronal não paga
Boa tarde,
No passado mês de julho entreguei a minha carta de demissão a vigorar a partir de dia 1 de agosto!
Desta forma, em setembro tentei enviar emails e contatar via telefone a instituição e não respondem a nada!
No entanto, na segurança social aparece que em agosto me pagaram tudo! Tenho lá que recebi uns 5 mil euros e nem um recebi!
Já não sei o que faça mais…
Grata pela atenção

Beatriz Madeira
Em geral, em Portugal, quando a saída da empresa é por iniciativa do trabalhador, não há direito a uma compensação financeira por parte do empregador. No entanto, cumprindo o prazo de aviso prévio, o trabalhador tem direito a receber:
• os dias trabalhados até ao último dia de contrato
• os dias de férias não gozados e proporcional subsídio
• o subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato
• o subsídio de férias relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato

Os proporcionais de subsídio de Natal e férias só são devidos se o empregador não os tiver pago em duodécimos, junto com as remunerações mensais já pagas.

Ver artigo “Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio”, em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html

Ver artigo “Rescisão por iniciativa do trabalhador”, em https://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/2483-rescisao-de-contrato-de-trabalho-por-iniciativa-do-trabalhador.html

Recomendações:
1. Consultar o seu contrato de trabalho para verificar se existem cláusulas específicas sobre a rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador.
2. Caso aplicável, consultar a convenção coletiva de trabalho pois esta pode estabelecer regras adicionais sobre a rescisão contratual.
3. Enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida, com um prazo definido. Caso o empregador não cumpra, fazer queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho*.
4. Se for sindicalizada, as estruturas sindicais têm, por norma, serviços de apoio jurídico a que poderá recorrer para a ajudarem a perceber os procedimentos legais.
5. Consultar um advogado especializado em direito do trabalho que poderá analisar a sua situação específica e orientá-la sobre os seus direitos e procedimentos.
6. Guardar cópia/fotografia/digitalização de todos os documentos resultantes da interação com o empregador, ou a falta deles, como sejam os “extratos” da Segurança Social ou os e-mails devolvidos, ou não lidos (ative a funcionalidade de recibo de receção e/ou leitura das mensagens de correio eletrónico).

* Contactos e procedimentos no artigo “ Denunciar ou apresentar queixa”, em https://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html

Nota: Esta informação aqui prestada tem carácter geral e não substitui uma consulta de um advogado especializado em matéria laboral.

Ana
restituição de valor dentario
Boa noite, sempre fui seguida na mesma clinica de medicina dentaria e ate ao ano de 2022 não tive qualquer problema. nesta altura tive um procedimento mais caro e paguei cerca de 5mil euros. O trabalho não ficou bem feito , mas teria outros problemas para resolver e pediram me mais 5mil para colocar implantes e coroas. No entanto, o tratamento incluía desvitalizações que em menos de 15 dias viraram extrações pelo mau trabalho da nova medica. Posto isto, o medico mandatário realizou um novo orçamento que visava retirar os dentes todos e colocar implantes e la paguei o valor. Mas, pensei melhor e receei fazer o procedimento tendo em conta o mau trabalho feito antes, Neste momento não me restituíram o dinheiro e ainda dizem que tem capacidade para realizar o trabalho. Mas eu não quero!!!!
É possível obrigarem e não devolverem dinheiro pago antecipadamente ?

Beatriz Madeira
Compreendemos a sua frustração com a situação, é natural sentir-se enervada e querer recuperar o valor investido, especialmente após ter passado por uma experiência negativa.

O facto de o trabalho inicial não ter sido bem feito e ter levado à necessidade de extrações é um forte indício de erro médico. A insistência em realizar novos procedimentos, mesmo após os problemas iniciais, pode ser vista como uma tentativa de obter mais lucro, em detrimento da sua saúde e bem-estar. O pagamento antecipado de um tratamento que não foi realizado, ou mal realizado, ou com resultados não desejados, pode gerar o direito à devolução do dinheiro.

Você tem o direito de exigir a resolução do problema, que pode incluir a correção do erro médico, ou seja, a clínica ou o profissional responsável pelo tratamento inicial devem corrigir o erro cometido, sem custos adicionais para si. Se a correção do erro não for possível ou se não quiser realizar o tratamento com determinado profissional, ou determinada clínica, tem direito à devolução do valor antecipadamente pago. Além da devolução deste valor, poderá ter direito a uma indemnização por danos morais, devido ao sofrimento e transtornos causados pela situação.

O que pode/deve fazer:
1. Procurar um advogado especializado em direito do consumidor e responsabilidad e civil que poderá analisar o seu caso com mais profundidade e orientá-la sobre as opções e procedimentos legais a seguir. A DECO tem serviços de aconselhamento jurídico, de apoio ao consumidor. Informação em https://deco.pt/deco-consigo/ com um link para um localizador dos serviços.
2. Reunir toda a documentação relacionada com os tratamentos, como orçamentos, recibos, exames e correspondências com a clínica.
3. Registar uma queixa contra todos os médicos envolvidos, o mandatário e a(s) médica(s) que realizou(ram) os procedimento que não correram bem, junto da OMD – Ordem dos Médicos Dentistas (https://www.omd.pt/) e/ou outras entidades competentes que o serviço de apoio jurídico da DECO lhe possa aconselhar, bem como contra a clínica, na própria DECO.
4. Buscar uma segunda opinião; caso considere adequado, consulte outros profissionais da área para obter uma avaliação independente sobre o seu caso.

Não se deixe intimidar e procure a defesa dos seus direitos. Um advogado poderá ser fundamental para construir uma estratégia jurídica sólida e alcançar uma solução justa para si. O tempo é crucial nestas situações, quanto mais rápido agir, maiores serão as possibilidades de obter um resultado positivo.

Tenha em mente que esta é uma informação geral e não substitui uma consulta de um advogado, ou seja, aconselhamento jurídico personalizado.

Ana
Separação
Boa tarde, separei-me em janeiro deste ano mas nunca fui casada nem nunca fomos á junta de freguesia oficializar união de facto a unica coisa que ainda nos une é a morada fiscal ser a mesma pois a outra pessoa não fez a alterção de morada.
Nós viviamos em casa que é do meu pai e a pessoa deixou lá os seus pertences, após algum tempo fui ameaçada de morte no qual fiz uma queixa na GNR, pedi para que alguém viesse tirar os seus pertences pois a pessoa em questão encontra-se fora do País no qual me foi dityo que ninguem vira tirar os seus pertences pois a pessoa não autorizava e não sabiam o que é dele.
Dadas todas as evidências dos factos e tudo o que aconteceu não quero sequer olhar na cara dele o que posso fazer? Sinto que corro perigo ao deixá-lo vir á casa onde estou pois sei do que ele é capaz e temo pela minha vida.
Tentei contatar a GNR no qual me disseram que nao podem fazer nada e que ele tem direito de ir lá buscar os pertences dele nem que seja acompanhado por eles mas mesmo com a GNR não me sinto segura ao ele se aproximar de mim pois sei que é uma pessoa capaz de tudo.

Beatriz Madeira
A situação que relata é grave e, se se sente ameaçada de qualquer forma, utilize uma destas vias para relatar o que nos relata aqui, urgentemente…!

Caso haja ocasião da pessoa ir buscar os seus pertences à sua casa, não deixe de pedir apoio à GNR, as Forças de Segurança são para isso mesmo!!!

Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica

Envie uma mensagem para a Linha SMS 3060 ou ligue 800 202 148. Esta linha é gratuita e confidencial, funciona 7 dias por semana, 24 horas por dia. Também pode enviar um e-mail para violencia@cig.gov.pt

Mais informações em https://www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/portal-violencia-domestica/apoio-vitimas-violencia-domestica/

Apoio da APAV – Associação de Apoio à Vítima

Ligue para a Linha de Apoio à Vítima – 116 006 (dias úteis, das 8h às 22h). O apoio prestado pela APAV também é gratuito e confidencial.

Mais informações em https://vm.apav.pt/apav_v3/index.php/pt/vitima/como-apoiamos

Teresa
Contrato
Há uns anos ajudei o meu companheiro a contrair um empréstimo para pagar tornas à ex-esposa. A idéia era ser fiadora e ele o tomador do empréstimo, mas devido ao facto de ele não ter contrato de trabalho na altura, o banco optou por fazer dois créditos pessoais ficando cada um de nós com metade do valor (o empréstimo em nome dele com garantia hipotecária). A situação não me agradou em nada, até porque não tenho qualquer poder ou direito sobre o imóvel dele. Apesar de contrariada, acabei por assinar os documentos porque o queria ajudar. Agora passados uns quantos anos e eu já lhe ter dito inúmeras vezes que a situação não me agrada e que não desejo ter este encargo em meu nome porque me impede de pedir um empréstimo caso necessite, ele recusa-se a arranjar um emprego com contrato de forma a poder retirar o meu nome da parte que me está "incumbida". Esta situação é para mim insustentável, e sinto-me lesada por um ato de boa vontade. Há alguma forma de saír legalmente desta situação?
Obrigada.

Beatriz Madeira
Conseguimos compreender a sua frustração com a situação... A sua manifestação de insatisfação e o desejo de se desligar da dívida são legítimos e compreensíveis.

A falta de contrato de trabalho do seu companheiro na altura da contratação do empréstimo, algo que determinou que a dívida fosse estruturada em dois créditos diferentes, e o facto de um dos empréstimos ter a garantia da hipoteca do imóvel, demonstra que o banco avaliou o risco da operação e buscou garantir o pagamento da dívida.

Deixamos-lhe duas sugestões para procurar resolver o problema:

1. Através do banco:
1.1. Negociação da reestruturação da dívida, concentrando-a numa única pessoa, o seu companheiro, o que exigiria que ele regularizasse a situação profissional e apresentasse garantias suficientes para o banco.
1.2. Substituição da garantia da hipoteca sobre o imóvel, ou seja, se o valor da hipoteca (do imóvel) for suficiente para cobrir o valor total da dívida (do empréstimo), você poderia tentar negociar a retirada da garantia sobre a sua parte.

2. Através de ação judicial:
2.1. Caso consiga provar que foi induzida ao erro, ou que houve algum vício de consentimento na celebração do contrato, poderá abrir uma ação judicial para anular a sua parte do empréstimo. Esta possibilidade é complexa e exige a prova e verificação de factos concretos.
2.2. Caso consiga demonstrar que o seu companheiro agiu de má-fé ou com dolo (para a enganar) ao envolvê-la na dívida, poderá intentar uma ação de responsabilidad e civil contra ele, buscando a reparação dos danos sofridos. Esta possibilidade é igualmente complexa e exige também a prova e verificação de factos concretos.

Recomendações:
1. É fundamental que procure um advogado especializado em direito bancário e/ou sobre questões de consumo para analisar detalhadamente a situação e orientá-la para as melhores opções.
2. Reúna toda a documentação relacionada com os contratos de empréstimo, comunicados com o banco e provas das suas tentativas de resolução amigável do problema.
3. Tenha em mente que qualquer ação judicial envolve custos, como honorários de advogado e custas processuais.
4. É importante manter a calma e evitar discussões que possam prejudicar a negociação.
5. É fundamental comunicar de forma clara e objetiva, explicando ao seu companheiro e ao banco as razões pelas quais quer sair da dívida. Se precisar de organizar as ideias, recomendamos que as escreve num papel.

A situação é bastante complexa e uma solução ideal (para si) depende de diversos fatores, como as condições dos contratos, a disposição do banco para negociar e a sua situação financeira. A negociação direta com o banco e com o seu companheiro pode ser a forma mais rápida e económica de resolver o problema. Um advogado poderá ajudar a encontrar a melhor estratégia para o caso.

Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional. Recomenda-se que consulte um advogado para obter uma análise completa e personalizada da situação.

A DECO Proteste tem um serviço de atendimento especializado em questões bancárias, cujos contactos encontra em https://www.deco.proteste.pt/info/os-nossos-servicos/contactos

Paulo
Cessação do contrato de renda
Boa tarde,

A minha mãe era a cônjuge do inquilino (que faleceu entretanto) de uma casa arrendada desde Agosto de 1999 até à data. A renda já foi atualizada para o nome dela. (adenda) Recentemente o proprietário que herdou a casa notificou-a para sair e invocou que a mesma será para a sua filha. A minha mãe tem mais de 65 anos e recebe uma pensão de invalidez. Ela é obrigada a sair de casa? Sei que houve uma alteração da lei em Fevereiro de 1999 e portanto Agosto de 1999 é posterior a esta lei. A lei não protege pessoas da idade dela com a antiguidade do contrato que tem? Mas face à dificuldade de encontrar casa ela não conseguiu uma alternativa e gostaria de saber o que pode suceder e o que diz a lei em relação a isto. Ela é obrigada a sair? E não tendo alternativa e o proprietário seguindo para via judicial, ela pode ter que pagar alguma indemnização ou custos de tribunal em caso de perder? Entretanto sei que se pode depositar o valor da renda caso a pessoa não queira recebê-la. Gostaria de obter ajuda, obrigado!

Beatriz Madeira
A situação da sua mãe é complexa e envolve diversas normas legais relacionadas com o arrendamento urbano, a proteção dos inquilinos, e os direitos dos consumidores. A lei protege, em regra, os inquilinos de longa duração, especialmente os idosos, contra a desocupação arbitrária, ou seja, sem fundamento legal. No entanto, a lei também prevê algumas exceções e condições para a rescisão do contrato de arrendamento.

O contrato de arrendamento da sua mãe, iniciado em 1999, é de longa duração, o que lhe confere (como inquilina) certos direitos adicionais, especialmente por se tratar de pessoa idosa. A alteração legal de Fevereiro de 1999 introduziu novas proteções para os inquilinos, em particular para os idosos e para os contratos de longa duração. A notificação do proprietário para a sua mãe sair do imóvel coloca em causa estes direitos adquiridos.

A primeira via a explorar é a negociação com o proprietário, sendo que um acordo amigável poderá ser a melhor solução para ambas as partes, evitando um processo judicial. Caso o proprietário insista na desocupação, a sua mãe pode recusar-se a sair, ela não está obrigada a sair da casa, sobretudo se não houver fundamento legal. Neste caso, o proprietário terá de recorrer à via judicial para obter uma ordem de despejo. Se o caso for para tribunal, o proprietário terá de demonstrar uma justa causa para a rescisão do contrato, como seja, a necessidade de utilizar o imóvel para habitação própria ou de um familiar. O tribunal terá de avaliar se a saída da sua mãe causará um prejuízo desproporcional , tendo em conta a idade, a duração do contrato e a dificuldade em encontrar uma nova habitação (e, possivelmente, pelo mesmo valor). Se a sua mãe for obrigada a sair, o tribunal poderá decidir se o proprietário lhe paga uma indemnização, e o respetivo valor. É importante salientar que cada caso é único e a decisão final dependerá da análise da situação pela justiça.

O que a sua mãe pode fazer:
1) É fundamental que a sua mãe procure um advogado especializado em Direito do Arrendamento para analisar o caso em detalhe e aconselhá-la sobre os seus direitos e as melhores opções.
2) É importante reunir toda a documentação relacionada ao contrato de arrendamento, como o contrato inicial, as adendas e os comprovativos de pagamento da renda.
3) Embora a lei proteja os inquilinos, é importante que a sua mãe procure uma alternativa de habitação, caso a desocupação seja inevitável.

Deixamos-lhe algumas recomendações:
1) É importante agir rapidamente no que respeita ao apoio jurídico especializado; quanto mais cedo a sua mãe tiver ajuda jurídica, maiores serão as probabilidades de conseguir defender os seus direitos.
2) É importante manter a calma e evitar confrontos com o proprietário.
3) É fundamental documentar todas as comunicações com o proprietário e com o advogado.

Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional. Recomenda-se que a sua mãe consulte um advogado para obter uma análise completa e personalizada da sua situação.

jose carlos
mais valias.
com a morte do meu pai 17/01/2024 eu a minha irmã herdamos um imóvel que pretendemos vender.
este imóvel foi aquírido antes de 1989 por 350000 escudos.(1750 euros).
agora está avaliado em 155000 euros.
como tenho direito a 50% da venda (77500 euros) quanto é que vou pagar em mais valias?.
obrigado.

Pedro Ferreira
Lamento pela perda do seu pai. Vou ajudá-lo a calcular as mais-valias.

Para calcular as mais-valias, siga estes passos:
1. Valor de Aquisição Atualizado: Como o imóvel foi adquirido antes de 1989, o valor de aquisição não é atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda.
2. Valor de Realização: O valor pelo qual o imóvel será vendido, que é 155.000 euros.
3. Mais-Valia Bruta: Subtraia o valor de aquisição (1.750 euros) do valor de realização (155.000 euros):
{Mais-Valia Bruta} = 155.000 - 1.750 = 153.250 €
4. Mais-Valia Tributável: Apenas 50% da mais-valia bruta é tributável:
{Mais-Valia Tributável} = 153.250 * 0.5 = 76.625 €
5. Imposto a Pagar: A mais-valia tributável é somada aos seus outros rendimentos e tributada de acordo com os escalões de IRS aplicáveis. A taxa efetiva dependerá do seu rendimento anual total.

Como você tem direito a 50% da venda, a sua parte da mais-valia tributável será:
{Mais-Valia Tributável (sua parte)} = 76.625 * 0.5 = 38.312,50 €

Portanto, o imposto a pagar será calculado sobre este valor, de acordo com o seu escalão de IRS
https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/
https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/mais-valias-quanto-vai-pagar-em-2024/
.

Se precisar de mais alguma informação ou ajuda com outro assunto, estou à disposição!

Maria
Anulação de contratos celebrados ao abrigo de Procuração
Como anular ou resolver negócios que foram encetados por uma agência imobiliária, através de uma Procuração assinada a dar plenos poderes para gerir os bens?
Esta Procuração foi celebrada entre um senhor com um atraso cognitivo e analfabeto e vários problemas de saúde crónicos, sem capacidade de entendimento do que significa o que assinou. Através dessa Procuração a agência imobiliária encetou contratos de promessa compra e venda e apropriou-se de bens e valores, numa lógica de lucrar com negócios e comissões. Entretanto foi decretada sentença de Maior Acompanhado para o senhor. A pessoa nomeada Acompanhante, ao verificar que todos estes negócios são danosos ao senhor e que a Agência agiu de má fé e aproveitamento, pretende desfazer estes "negócios" que a Agência imobiliária encetou, sendo evidente o aproveitamento da vulnerabilidade do senhor. Ao tentar "desfazer" estes negócios a Agencia alega indemnizações por quebra de contratos Promessa compra e venda além de comissões. Além disto reteve valores avultados em dinheiro do senhor e não os devolve, alegando que é parta pagamento de despesas. O que fazer nesta situação e como recuperar os bens do senhor sem ser mais lesado?

Pedro Ferreira
Para resolver negócios que foram encetados de forma indevida por uma agência imobiliária, especialmente quando há evidências de má fé e aproveitamento de vulnerabilidade , existem várias ações legais que podem ser tomadas em Portugal. Aqui estão algumas medidas que o Acompanhante pode considerar:

1. Consultar um Advogado: É crucial obter aconselhamento jurídico especializado para avaliar todos os detalhes do caso e determinar a melhor estratégia legal.

2. Impugnação Pauliana: Se a agência imobiliária realizou negócios que prejudicam os interesses do senhor, pode-se recorrer à impugnação pauliana, que é uma ação judicial que permite contestar contratos que resultem em prejuízos.

3. Anulação de Contratos: Se os contratos de promessa de compra e venda foram celebrados sem o devido consentimento ou compreensão do senhor, podem ser anulados.
A incapacidade do senhor de entender o que assinou, especialmente se houver uma sentença de Maior Acompanhado, pode ser um fator relevante para a anulação.

4. Direitos do Maior Acompanhado: O regime do Maior Acompanhado visa proteger os interesses da pessoa acompanhada. O Acompanhante pode requerer medidas judiciais para proteger os bens e interesses do senhor.

5. Denúncia às Autoridades: Se houver suspeitas de atividades criminosas, como fraude ou abuso de confiança, deve-se denunciar à polícia ou ao Ministério Público.

6. Negociação e Mediação: Antes de proceder com ações judiciais, pode ser benéfico tentar uma negociação ou mediação com a agência imobiliária para resolver a situação de forma amigável.

7. Procedimentos para Contestar Má Fé: Se a agência agiu de má fé, pode-se contestar a legalidade dos atos praticados e exigir a devolução dos valores retidos indevidamente.

É importante agir rapidamente para minimizar quaisquer danos adicionais e recuperar os bens do senhor. O acompanhante deve documentar todas as comunicações e transações, pois estas serão essenciais em qualquer procedimento legal. A proteção dos direitos do senhor e a recuperação dos seus bens devem ser a prioridade.

João
Deserdar do meu progenitor
Boa tarde,

Gostaria de saber se há algum procedimento para abdicar de qualquer direito/obrigação no caso do meu progenitor falecer?
Sou o filho mais velho mas nunca tivemos uma relação e não quero acartar com dívidas, mesmo que implique abdicar de heranças.
Agradeço desde já pela ajuda.

Com os meus cumprimentos,
João

João
Agradeço pelas informações.
Contudo queria questionar se não há solução enquanto o meu progenitor está vivo, ou seja para não esperar pelo seu falecimento.

Pedro Ferreira
Boa tarde João,
antes de mais, quero indicar-lhe que onde se lia "10 dias", são "10 anos" e peço desculpas pelo lapso na escrita da resposta.

Não é possível abdicar dos seus direitos e obrigações como herdeiro enquanto o seu progenitor estiver vivo mas deixo-lhe alguma informação adicional.

A herança só é transmitida após o falecimento do autor da herança, e antes disso, os seus direitos e obrigações como herdeiro são meramente expectativos.

No entanto, existem algumas medidas que pode tomar para se proteger de possíveis dívidas do seu progenitor e evitar conflitos futuros:

Conversar com o seu progenitor: Tente ter uma conversa franca e aberta com o seu progenitor sobre as suas preocupações em relação à herança e às dívidas. É possível que ele esteja disposto a tomar medidas para resolver esses problemas enquanto ainda estiver vivo.
Acordos Familiares: Podem ser celebrados acordos familiares entre o seu progenitor e os seus herdeiros, com o objetivo de regular a partilha da herança e evitar futuros conflitos. No entanto, estes acordos não têm efeitos jurídicos definitivos e podem ser contestados em tribunal.
Testamento: O seu progenitor pode fazer um testamento onde define como pretende distribuir os seus bens após a sua morte. No testamento, ele pode também designar um testamenteiro para gerir a herança e garantir que as suas vontades sejam cumpridas.


Em Portugal, existem duas formas de abdicar dos seus direitos e obrigações enquanto herdeiro no caso do falecimento do seu progenitor:

Renúncia à Herança:
Aplica-se apenas a cônjuges: Através de um acordo em convenção antenupcial, no regime de separação de bens, os cônjuges podem renunciar reciprocamente à sua qualidade de herdeiros um do outro. Esta renúncia apenas se aplica a casamentos celebrados após 1 de setembro de 2018.
Não se aplica a dívidas: A renúncia à herança não o livra de pagar dívidas do falecido se estas forem superiores ao valor da herança.

Repúdio da Herança:
Disponível a todos os herdeiros: Qualquer herdeiro pode repudiar a herança, mesmo que não tenha havido renúncia à herança em convenção antenupcial.
Prazo: O repúdio deve ser feito no prazo de 10 anos após a abertura da sucessão (falecimento do autor da herança).
Efeitos: O repúdio é irrevogável e significa que o herdeiro perde todos os seus direitos e obrigações em relação à herança, incluindo bens e dívidas.
Formalidades: O repúdio deve ser feito por escritura pública ou por declaração autenticada em cartório notarial.

Importante:
Dívidas: Se as dívidas do falecido forem superiores ao valor da herança, os herdeiros que repudiarem a herança não serão responsáveis pelas dívidas que excedam o valor da herança repudiada.
Herdeiros Substitutos: Se um herdeiro repudiar a herança, a sua parte passa para os seus herdeiros legítimos (filhos, netos, etc.). Se não existirem herdeiros legítimos, a parte do herdeiro repudiante passa para o Estado.


Importante:
Qualquer acordo ou decisão que seja tomada deve ser documentada por escrito para evitar mal-entendidos futuros.
É importante consultar um advogado para obter aconselhamento jurídico sobre a melhor forma de proteger os seus interesses.
O advogado poderá ajudá-lo a redigir a escritura pública ou declaração de repúdio da herança e a registá-la nos registos competentes.
É importante agir com rapidez, pois o prazo para repudiar a herança é de 10 anos.

João
Boa tarde Sr Pedro,

Também tenho que efetuar o pedido de repúdio em nome dos meus filhos menores ou o processo já é automático?

Agradeço novamente por todos os informações e complementos.
Com os meus cumprimentos,
João

Pedro Ferreira
O repúdio da herança em nome de filhos menores requer autorização judicial.

Os pais, enquanto representantes legais dos filhos menores, não podem livremente repudiar a herança em seu nome. É necessário obter autorização do tribunal através de um processo judicial específico.

Processo Judicial:
Requerimento: Os pais devem apresentar um requerimento em tribunal, com o apoio de um advogado, onde solicitam a autorização para repudiar a herança em nome dos seus filhos menores.
Fundamentação: No requerimento, os pais devem fundamentar a sua pretensão, explicando os motivos pelos quais consideram que o repúdio da herança é do melhor interesse dos filhos.
Audição do Ministério Público: O Ministério Público será ouvido sobre o requerimento e poderá dar parecer favorável ou desfavorável ao repúdio da herança.
Decisão do Tribunal: O tribunal analisará o requerimento, a fundamentação dos pais, o parecer do Ministério Público e todos os elementos de prova que sejam considerados relevantes, e proferirá uma sentença que autoriza ou não o repúdio da herança.

Fatores que o Tribunal Considera:
Ao decidir sobre o repúdio da herança em nome de filhos menores, o tribunal terá em conta diversos fatores, tais como:
Valor da herança: Se a herança for onerosa (com mais dívidas do que bens), o tribunal estará mais propenso a autorizar o repúdio.
Situação económica dos pais: O tribunal também considerará a situação económica dos pais e a sua capacidade para suportar os encargos da herança.
Interesse dos menores: O principal fator que o tribunal considerará será sempre o melhor interesse dos filhos menores. O tribunal analisará se o repúdio da herança é a melhor forma de proteger os seus direitos e garantir o seu bem-estar.

Recomendações:
Advogado: É fundamental consultar um advogado especializado em direito das famílias e sucessões para o aconselhar sobre o processo de repúdio da herança em nome dos seus filhos menores.
Documentos: Reúna toda a documentação relevante, como certidões de nascimento dos filhos, declaração de IRS, etc.
Fundamentação: Prepare uma fundamentação sólida que explique os motivos pelos quais considera que o repúdio da herança é do melhor interesse dos seus filhos.
Proteção dos Menores: O seu objetivo principal deve ser sempre proteger os direitos e o bem-estar dos seus filhos menores.