Registo de Trabalhador
No caso de registos de trabalhadores que tenham tratamentos automatizados e cuja finalidade exclusiva é a gestão administrativa de funcionários, empregados e prestadores de serviços, não é necessário apresentar um pedido de registo de Base de Dados à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO N.º 4/99
Gestão Administrativa de Funcionários, Empregados e Prestadores de Serviços
Artigo 1.º – Finalidade do tratamento
Estão isentos de notificação à CNPD os tratamentos automatizados que tenham por finalidade exclusiva a gestão administrativa de funcionários, empregados e prestadores de serviços.
Artigo 2.º – Categorias de Dados
Os dados pessoais tratados devem ser os estritamente necessários à realização da finalidade referida no artigo anterior, limitando-se às seguintes categorias de dados: a) Dados de identificação: Nome, idade, número de bilhete de identidade, morada, telefone, fax, e-mail, número de identificação interno e fotografia; b) Outros dados: Habilitações literárias e profissionais, funções exercidas, categoria, situação profissional e local de trabalho.
Artigo 3º – Prazo de Conservação
Os dados pessoais podem ser conservados por período máximo de um ano após a cessação do vínculo laboral à entidade, sem prejuízo da sua conservação em caso de procedimento judicial, para além daquele prazo, até ao limite de seis meses após o trânsito em julgado. O dados podem ainda ser conservados para fins históricos.
Artigo 4.º – Destinatários dos Dados
São destinatários dos dados as entidades a quem estes devam ser comunicados por força de disposição legal.
Artigo 5º – Direito de Informação
A presente isenção não prejudica a obrigação do responsável do ficheiro quanto ao direito de informação, constante no artigo 10º da Lei 67/98, de 26 de Outubro.
Fonte: CNPD – https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/deliberacao/60-2000-2028668
Aqui pode encontrar um modelo de ficha de Registo de Trabalhador (32.00 KB) .
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