Skip to main content

Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro

Aprovada pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, a revisão do Código do Trabalho entra hoje, dia 17 de Fevereiro, em vigor, estando o diploma disponível para consulta online online.

Logo Autoridade para as Condições de TrabalhoA revisão do Código do Trabalho aprovada pela Lei n.º 7/2009, entretanto publicada em Diário da República, entra em vigor hoje, dia 17 de Fevereiro, refere em comunicado a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O diploma legal, tendo em anexo a nova redacção do Código do Trabalho, está disponível através do site do Diário da República Electrónico.

Com a aprovação da Lei n.º 7/2009, o Código do Trabalho transpõe para a ordem jurídica interna, total ou parcialmente, diversas directivas comunitárias e aplica várias normas revogatórias referentes à legislação anteriormente aprovada, nomeadamente, a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, e alguns artigos da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, entre outras.

Consulte:

Código do Trabalho - 12 de Fevereiro de 2009 (versão online)

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com ACT

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Marilene
Aviso prévio com recibo verdes
Trabalho a 11 meses em uma picanharia, não tenho contrato de trabalho e emito recibo verdes, estou avisando que vou me desligar da empresa, para minha surpresa fui informado que eles não irão fazer meu pagamento proporcional a 13 dias trabalhados, alegando que eu teria que avisar com antecedência de 15 dias do aviso prévio, se não tenho contrato isso é legal?
Marilene
Aviso prévio com recibo verdes
Trabalho a 11 meses em uma picanharia, não tenho contrato de trabalho e emito recibo verdes, estou avisando que vou me desligar da empresa, para minha surpresa fui informado que eles não irão fazer meu pagamento proporcional a 13 dias trabalhados, alegando que eu teria que avisar com antecedência de 15 dias do aviso prévio, se não tenho contrato isso é legal?
ROGÉRIO
TRABALHO A 11 MESES E PEDIR MEU
Trabalho a 11 meses em uma picanharia, não tenho contrato de trabalho e emito recibo verdes, estou avisando que vou me desligar da empresa, para minha surpresa fui informado que eles não irão fazer meu pagamento proporcional a 13 dias trabalhados, alegando que eu teria que avisar com antecedência de 15 dias do aviso prévio, se não tenho contrato isso é legal?
Susana raquel santos maia
Acidente de aviacao a caminho da fabrica
Estou a frequentar um curso de formacao e no dia 13 de abril tive um acidente . gostaria de saber se na fabrica onde frequento o curso tinha que acionar o seguro pois eu ia a caminho para la.?
MANUEL BARREIROS
isenção de horário de trabalho
Pretendia ser esclarecido no caso de pedido de isenção de horário de trabalho, qual a decumentação a entregar na ACT
Cláudio Martinez de Oliveira
Dúvida
Meu contrato vence à 12 de Setembro a empresa esta me obrigando a vender as férias isto é possível? Como devo proceder neste caso? Obrigado
Maria de Lurdes bandeira costa
Quais os meus direitos em relaçao oa meu horario de trabalho
Estou a trabalhar a 4 messes ,trabalho 8 horas por dia sabados ,domigos e friados gostava de saber quais os meus direitos...so tenho uma folga por semana
Obrigado Maria

ANTONIO Miranda
Trabalho durante o dia a anos .agora querem que eu trabalhe anoite .podem Fraser isto .obrigados
Trabalho durante o dia a anos .agora querem que eu trabalhe anoite .podem Fraser isto .obrigados
Pedro Oliveira
Doença crónica prolongada
Em 2014 fui internado de urgência devido a doença de Crohn, foi em junho, não gojei até hoje férias, pq estou com tratamento imunodeprimidos e não saio de casa, tenho 3 dilatações a fazer em Coimbra, terei mais mas a colonoscopia é endoscopia não chegam a certas zonas do intestino! Tive agora o mês de fevereiro internado por esse motivo, os últimos anos já conto uns 15 internamentos.
Tenho de fazer tratamento intravenoso e tratamento biológico! Ando a anos a espera! MH qualidade de vida piora a cada dia que passa, pessva antes da doença pesava cerca de 68kg, com isto já cheguei a sair do hospital com 43kg, em fevereiro último saí com 49, do 49 visto o 38, mas ando com um cinto juvenil para não me caírem as calças, penso que agora o número 36 me sevira. Tenho a baixa no fim e por enquanto não posso trabalhar por causa de estar imunodeprimidos , e trabalho num lar, no fim desta baixa, tenho direito a mais se o médico entender? Terei direito a algum subsídio de doença? E tenho direito as férias não gojadas já que nem de casa saio? Obrigado

jose
despedido
jose disse :
boa noite,tinha 30 anos de casa fui despidedo a um ano e meio esta em tribunal de trabalho . fui a reconciliação a juiza mandou me voltar trabalhar. o meu jurista disse que eu nao ia e argumentou. gostava de saber se ate ao julgamento o patrao tem que pagar o restante do subsidio de desmprego para completar o ordenado, e se eu perder recebo alguma coisa?eu podia perguntar ao meu jurista mas ele e um dr muito bom mas muito calado pois em t.vedras e o melhor,muito obrigado quando poder diga alguma coisa