Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

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Programa Regressar: que apoios tenho se voltar a Portugal?

O Programa Regressar é uma iniciativa do Governo que visa incentivar e apoiar o regresso de emigrantes portugueses que saíram do país até ao final de 2015 e que pretendam voltar a trabalhar em Portugal. O programa foi lançado em 2019 e foi recentemente alargado até 2026, passando a abranger também os emigrantes que saíram há menos de três anos.

Asa de avião e nuvens

Programa Avançar quer apoiar a contratação de 25 mil jovens qualificados com salários acima de 1.330 euros

O Governo lançou o Programa Avançar, que visa incentivar a contratação sem termo de jovens qualificados com salário base igual ou superior a 1.330 euros, através de apoios financeiros às empresas e descontos nas contribuições para a Segurança Social. Os jovens contratados receberão ainda uma bolsa mensal de 150 euros durante o primeiro ano do contrato.

Programa Avançar

EMPREGADORES - Fundo de Compensação do Trabalho, Mecanismo Equivalente e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Entra em vigor no dia 1 Outubro 2013 a Lei 70/2013 que estabelece os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), Mecanismo Equivalente (ME) e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Na prática, a contratação de trabalhadores a partir daquela data obriga a descontar até 1% das remunerações, o que servirá para financiar futuras compensações por despedimento.

Regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho - Lei n.º 70/2013

Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013

Os funcionários públicos e os pensionistas receberam o pagamento do subsídio de Natal de 2013 em duodécimos desde de Janeiro.

Os trabalhadores do setor privado receberam 50% do subsídio de Férias e de Natal em 2013 em duodécimos. Para 2014, consulte o artigo seguinte:

Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Nata

Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal

CÓDIGO DO TRABALHO depois de 1 Agosto 2012

A 1 Agosto 2012 entram em vigor as mais significativas alterações ao Código do Trabalho estabelecidas no âmbito do programa de auxílio financeiro a Portugal. Veja quais as leis que alteraram o Código do Trabalho desde que entrou em vigor, em 2009, e quais as alterações que entram agora em vigor.

CÓDIGO DO TRABALHO em vigor desde 2009 com atualizações - Lei n.º 7/2009
Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012

UAb e ANQ apostam na Qualificação em Regime 'e-Learning'

A Universidade Aberta (UAb) e a Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) assinaram ontem, dia 3 de Fevereiro, um protocolo de colaboração que traduz a aposta na qualificação da população portuguesa, através da formação contínua e da aprendizagem ao longo da vida.

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