O Programa Regressar é uma iniciativa do Governo que visa incentivar e apoiar o regresso de emigrantes portugueses que saíram do país até ao final de 2015 e que pretendam voltar a trabalhar em Portugal. O programa foi lançado em 2019 e foi recentemente alargado até 2026, passando a abranger também os emigrantes que saíram há menos de três anos.
Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
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O Governo lançou o Programa Avançar, que visa incentivar a contratação sem termo de jovens qualificados com salário base igual ou superior a 1.330 euros, através de apoios financeiros às empresas e descontos nas contribuições para a Segurança Social. Os jovens contratados receberão ainda uma bolsa mensal de 150 euros durante o primeiro ano do contrato.
Entra em vigor no dia 1 Outubro 2013 a Lei 70/2013 que estabelece os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), Mecanismo Equivalente (ME) e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Na prática, a contratação de trabalhadores a partir daquela data obriga a descontar até 1% das remunerações, o que servirá para financiar futuras compensações por despedimento.

Os funcionários públicos e os pensionistas receberam o pagamento do subsídio de Natal de 2013 em duodécimos desde de Janeiro.
Os trabalhadores do setor privado receberam 50% do subsídio de Férias e de Natal em 2013 em duodécimos. Para 2014, consulte o artigo seguinte:
Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Nata
Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal
A partir de 1 Junho aplicam-se os novos critérios de seleção de trabalhadores em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho.
Sexta alteração ao Código do Trabalho - Lei n.º 27/2014
Simulador de Compensação da ACT
A Lei 76/2013 de 7 Novembro estabelece um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo e identifica o regime/modo de cálculo da compensação aplicável a estes contratos.
Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)
Renovação extraordinária dos contratos a termo certo - Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro
Novo regime de compensações no despedimento a partir 1 Outubro 2013
Compensação no despedimento - Código do Trabalho
Acórdão do Tribunal Constitucional declara inconstitucionais algumas das alterações introduzidas a 1 Agosto 2012 no Código de Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2013
A 1 Agosto 2012 entram em vigor as mais significativas alterações ao Código do Trabalho estabelecidas no âmbito do programa de auxílio financeiro a Portugal. Veja quais as leis que alteraram o Código do Trabalho desde que entrou em vigor, em 2009, e quais as alterações que entram agora em vigor.
CÓDIGO DO TRABALHO em vigor desde 2009 com atualizações - Lei n.º 7/2009
Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012
A terceira alteração ao Código do Trabalho foi hoje publicada em Diário da República, uma semana depois de promulgada pelo Presidente da República, e vai entrar em vigor a 1 de agosto.
Pela primeira vez, a maior parte das alterações introduzidas, prevalecem sobre os Contratos Coletivos de Trabalho (CCT).
CÓDIGO DO TRABALHO em vigor desde 2009 (Atualizado)
A Universidade Aberta (UAb) e a Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) assinaram ontem, dia 3 de Fevereiro, um protocolo de colaboração que traduz a aposta na qualificação da população portuguesa, através da formação contínua e da aprendizagem ao longo da vida.
Os contribuintes particulares que prestam serviços a uma empresa estrangeira tem obrigações fiscais em Portugal, em sede de Seg. Social e Finanças.
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial - Decreto-Lei n.º 12/2013
Condições de atribuição de subsídio de desemprego - Trabalhadores independentes