Acórdão do Tribunal Constitucional declara inconstitucionais algumas das alterações introduzidas a 1 Agosto 2012 no Código de Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
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A 1 Agosto 2012 entram em vigor as mais significativas alterações ao Código do Trabalho estabelecidas no âmbito do programa de auxílio financeiro a Portugal. Veja quais as leis que alteraram o Código do Trabalho desde que entrou em vigor, em 2009, e quais as alterações que entram agora em vigor.
CÓDIGO DO TRABALHO em vigor desde 2009 com atualizações - Lei n.º 7/2009
Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012

A terceira alteração ao Código do Trabalho foi hoje publicada em Diário da República, uma semana depois de promulgada pelo Presidente da República, e vai entrar em vigor a 1 de agosto.
Pela primeira vez, a maior parte das alterações introduzidas, prevalecem sobre os Contratos Coletivos de Trabalho (CCT).
A Universidade Aberta (UAb) e a Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) assinaram ontem, dia 3 de Fevereiro, um protocolo de colaboração que traduz a aposta na qualificação da população portuguesa, através da formação contínua e da aprendizagem ao longo da vida.
Os contribuintes particulares que prestam serviços a uma empresa estrangeira tem obrigações fiscais em Portugal, em sede de Seg. Social e Finanças.
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial - Decreto-Lei n.º 12/2013
Condições de atribuição de subsídio de desemprego - Trabalhadores independentes
O Conselho de Ministros aprovou a criação do subsídio de desemprego para empresários em nome individual, gerentes de pessoas coletivas, trabalhadores independentes que são gerentes na sua própria empresa (titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada com atividade comercial e industrial) e cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular. «Esta protecção é especialmente importante numa altura em que o nosso tecido económico se encontra com grandes dificuldades», afirmou o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, na conferência de imprensa final.
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 1/5 - Trabalhadores conta outrem)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 2/5 - Trabalhadores Independentes)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 3/5 - O que Mudou)
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2014
Modalidades de Subsídio de Desemprego
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de desemprego 2013 - Cessação de contrato por acordo - Decreto-Lei 13/2013
Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio
O Responsável de Formação é a pessoa que, numa entidade de formação, desempenha funções de organização e planificação das actividades de formação que se desenvolvem interna ou externamente, supervisionando todos os processos e gerindo os projectos desenvolvidos.
Quando está à procura de um novo emprego, pode parecer instintivo focar a sua pesquisa num título ou cargo específicos. Mas, e se começasse a procurar vagas disponíveis no top do ranking das maiores empresas portuguesas?
Agora que se ouve tanta discussão sobre o salário mínimo em Portugal o MeuPortalFinanceiro avançou com a lista para poder comparar com o resto dos países da Europa. Se está a pensar em emigrar pense bem e analise onde é mais favorável antes de o fazer.
O salário mínimo de cada país é sempre um indicador a ter em conta quando chegar a altura de escolher.
O trabalhador com vínculo contratual sem termo "ganha" direito a 22 dias de férias laborais no dia 1 de janeiro de cada ano civil que poderá gozar até 30 de abril do ano seguinte. Não perde o direito a férias se, no ano anterior, esteve de baixa prolongada por mais de 30 dias consecutivos, mas a contabilização de dias de férias deverá ser feita de outra forma.
As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador