Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

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Medida Estímulo Emprego - Portaria n.º 149-A/2014

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIA

Portaria n.º 149-A/2014 de 24 de julho

O Governo considera prioritário a continuação da adoção de medidas ativas de emprego que incentivem a contratação de desempregados e promovam o reforço da sua empregabilidade, em alinhamento com o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, firmado entre o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais, em 18 de janeiro de 2012, bem como com o quadro do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março.

Estágios IEFP e subsídio de desemprego

Programa “Estímulo 2013” - Contratação e formação de desempregados

Criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013» - Portaria n.º 106/2013

Estímulo Emprego 2012 - Portaria n.º 45/2012 de 13 de fevereiro

Vítima não reconvertível ao posto de trabalho - Acórdão n.º 10/2014 - Supremo Tribunal de Justiça

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2014. - «A expressão "se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho", contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente.»

Atualização das pensões por incapacidade permanente - Portaria n.º 108/2014

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 108/2014 de 22 de maio

A Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, suspende o regime de atualização das pensões e de outras prestações pagas pelo sistema de segurança social, bem como das pensões do regime de proteção social convergente, com determinadas exceções, nomeadamente as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte decorrentes de doença profissional, as quais são atualizadas nos termos legalmente previstos.

Valor dos descontos nos subsistemas de cuidados de saúde - Lei n.º 30/2014

Lei n.º 30/2014 de 19 de maio

Procede à décima primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos -Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção -Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Vales sociais (infância/ensino) - Decreto-Lei n.o 26/99

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

Decreto-Lei n.o 26/99 de 28 de Janeiro

No contexto económico-social de uma sociedade moderna, em que a participação das mulheres na vida activa é crescente, em que a família nuclear se reduz a pais e filhos e em que os dois elementos do casal desenvolvem a sua actividade profissional fora do lar, torna-se impossível prestar os cuidados mínimos aos filhos sem recurso a serviços e equipamentos desta área.

Vales sociais (infância/ensino) e benefícios fiscais

Portaria n.º 8-A/2014 - Rescisões Mútuo Acordo na Função Pública

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Sáude, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Portaria n.º 8-A/2014 de 15 de janeiro

O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, permite a rescisão por mútuo acordo de relações jurídicas de emprego público. A mesma lei prevê ainda a possibilidade de criação de programas setoriais de redução de efetivos, com regras e condições específicas.

Programa de rescisões por mútuo acordo para técnicos superiores e outros funcionários qualificados do Estado

Tabelas de IRS 2014 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online) - ATUALIZADO

As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

A proposta de Orçamento do Estado para 2014 mantém os 5 escalões de IRS, mantém a cobrança de sobretaxa de IRS (equivalente a um subsídio anual) e mantém as deduções à coleta inalteradas.

Aqui encontra as tabelas de retenção mensal na fonte de IRS aplicáveis no Continente em 2014. Neste ano deixem de existir as tabelas específicas para o setor público (que passa a reger-se pelas mesmas tabelas que o setor privado como acontecia antes de 2013 que foi o ano dos cortes nos subsídios de férias e natal). Estas tabelas não sofreram alterações em relação a 2013.

Consulte as Tabelas de 2015: Tabelas de IRS 2015 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online) >>

O que muda se o Orçamento do Estado para 2014 for aprovado
IRS em 2014
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013
IRS - Tributação das Indemnizações
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013
 IRS - Entrega Online já começou
Dedução para despesas de educação/formação em 2014
Prazos de entrega declaração de IRS - Rendimentos de 2013
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS
Entregar a declaração de IRS via Internet

Renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo - Lei n.º 76/2013 de 7 de novembro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 76/2013 de 7 de novembro

Estabelece um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.

Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)

(Nova) Renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo - Novembro 2013

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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