Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

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Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado

O Conselho de Ministros aprovou a criação do subsídio de desemprego para empresários em nome individual, gerentes de pessoas coletivas, trabalhadores independentes que são gerentes na sua própria empresa (titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada com atividade comercial e industrial) e cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular. «Esta protecção é especialmente importante numa altura em que o nosso tecido económico se encontra com grandes dificuldades», afirmou o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, na conferência de imprensa final.

Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 1/5 - Trabalhadores conta outrem)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 2/5 - Trabalhadores Independentes)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 3/5 - O que Mudou)
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2014
Modalidades de Subsídio de Desemprego
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de desemprego 2013 - Cessação de contrato por acordo - Decreto-Lei 13/2013
Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio

Férias de trabalhador efetivo (contrato sem termo)

O trabalhador com vínculo contratual sem termo "ganha" direito a 22 dias de férias laborais no dia 1 de janeiro de cada ano civil que poderá gozar até 30 de abril do ano seguinte. Não perde o direito a férias se, no ano anterior, esteve de baixa prolongada por mais de 30 dias consecutivos, mas a contabilização de dias de férias deverá ser feita de outra forma.

As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador

Contabilização de dias de férias

Marcação de férias desde 2013

Cálculo do Subsídio de Férias

Conchas e Areia

O que faz um Coordenador de Formação

Um Coordenador de Formação tem como objectivo preparar e assegurar a execução de uma ou várias acções de formação, integradas ou não num Plano de Formação. Ele planeia, organiza, acompanha, programa, controla e avalia as actividades que integram cada acção de formação.

O que faz um Gestor de Formação

O Gestor de Formação tem por função principal a definição da política de formação , seja numa organização ou numa entidade de formação. Ele é responsável pela gestão dos recursos afectos à formação, bem como pela elaboração, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano operacional da área.

Plano de Sessão de Formação

Se precisas de fazer um Plano de Sessão para apresentar a uma empresa, seja prestadora de serviços de formação, seja cliente final, ou durante uma acção de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, podes utilizar este formulário como modelo. Este documento pode ser adaptado a qualquer área de intervenção formativa.

Segurança Social - Alterações em procedimentos em 2014

O Orçamento do Estado para 2014 (aprovado pela Lei 83-C/2013 de 31 Dezembro) prevê alterações em determinados procedimentos dos empregadores, entidades contratantes, trabalhadores independentes e membros dos Órgãos Estatutários relacionados com a Segurança Social. Veja neste artigo as mais relevantes.

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