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Segurança Social: Comunicação da atividade dos Trabalhadores Independentes

Entrega da Declaração autónoma até 15 de novembro

Para efeitos de aplicação da taxa contributiva de 34,75% no período compreendido entre 1 de janeiro e 16 de outubro de 2013, os Trabalhadores Independentes que sejam ou empresários em nome individual ou titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial devem fazer a Declaração Autónoma da Forma de Exercício de Atividade de Trabalhador Independente, referente àquele período, até ao dia 15 de novembro.

Alteração da taxa contributiva dos Trabalhadores Independentes - como proceder

Comunicação através da Segurança Social Direta

Desde 1 de janeiro de 2013, os Trabalhadores Independentes (TI) que sejam empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial ou industrial, ou titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), e os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e de permanência, passaram a contribuir para o respetivo regime de Segurança Social pela taxa contributiva de 34,75%, uma vez que passam a estar protegidos em caso de desemprego.

Desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial - Decreto-Lei n.º 12/2013
Desemprego dos trabalhadores independentes - Decreto-Lei n.º 65/2012

Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS

De acordo com informação da Segurança Social (1), o modelo RC 3048-DGSS, designado por Anexo SS (aprovado pela Portaria 103/2013 de 11 Março), é entregue pelos Trabalhadores Independentes juntamente com a Declaração Modelo 3 do IRS junto da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.

https://sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-seguradoras-e-financas/8165-irs-anexo-ss.html

Protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção - Lei n.º 89/2009

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Decreto-Lei n.º 89/2009 de 9 de Abril

No âmbito da concretização do direito à segurança social de todos os trabalhadores, a Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, definiu a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas. Para o efeito, determinou a integração no regime geral de segurança social de todos os trabalhadores cuja relação jurídica de emprego público tenha sido constituída após 1 de Janeiro de 2006 e bem assim a manutenção dos trabalhadores que, àquela data, nele se encontravam inscritos.

Tabelas de IRS 2017 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2017 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 13 de janeiro de 2015 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de janeiro de 2017.

Escalões IRS 2017

IRS 2017 - Datas importantes

ARQUIVO: Tabelas de IRS 2016 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

A emigração portuguesa em números: os destaques de 2023

O Observatório da Emigração divulgou recentemente os dados mais recentes sobre a emigração portuguesa para vários países do mundo, referentes ao ano de 2022. Estes dados permitem conhecer as tendências e os perfis dos portugueses que saem do país em busca de novas oportunidades ou de melhores condições de vida.

Airport TAP

Duodécimos dos Subsídio de Férias e de Natal de: 50% opcionais repetem-se em 2014

À semelhança do que aconteceu no ano passado, em 2014 o governo volta a legislar sobre a forma de pagamento dos subsídios de férias e de Natal, no sentido de permitir que os trabalhadores do setor privado optem por receber, ou não, de forma fracionada, em duodécimos.

Os trabalhadores do privado têm até à ao dia 6 de Janeiro, para comunicarem à entidade empregadora que não querem receber metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos.

Modelo de Declaração

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