O atraso na aplicação dos cortes de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença (introduzidos com a Lei 51/2013 de 24 Julho) por parte da Segurança Social, leva a que os beneficiários tenham de proceder à devolução do respetivo "excedente", pago nos subsídios de Agosto e Setembro.
Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
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Entrega da Declaração autónoma até 15 de novembro
Para efeitos de aplicação da taxa contributiva de 34,75% no período compreendido entre 1 de janeiro e 16 de outubro de 2013, os Trabalhadores Independentes que sejam ou empresários em nome individual ou titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial devem fazer a Declaração Autónoma da Forma de Exercício de Atividade de Trabalhador Independente, referente àquele período, até ao dia 15 de novembro.
Comunicação através da Segurança Social Direta
Desde 1 de janeiro de 2013, os Trabalhadores Independentes (TI) que sejam empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial ou industrial, ou titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), e os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e de permanência, passaram a contribuir para o respetivo regime de Segurança Social pela taxa contributiva de 34,75%, uma vez que passam a estar protegidos em caso de desemprego.
Desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial - Decreto-Lei n.º 12/2013
Desemprego dos trabalhadores independentes - Decreto-Lei n.º 65/2012

De acordo com informação da Segurança Social (1), o modelo RC 3048-DGSS, designado por Anexo SS (aprovado pela Portaria 103/2013 de 11 Março), é entregue pelos Trabalhadores Independentes juntamente com a Declaração Modelo 3 do IRS junto da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.
https://sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-seguradoras-e-financas/8165-irs-anexo-ss.html
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de Abril
O XVII Governo Constitucional reconhece, no seu Programa, o contributo imprescindível das famílias para a coesão, equilíbrio social e o desenvolvimento sustentável do País.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Decreto-Lei n.º 89/2009 de 9 de Abril
No âmbito da concretização do direito à segurança social de todos os trabalhadores, a Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, definiu a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas. Para o efeito, determinou a integração no regime geral de segurança social de todos os trabalhadores cuja relação jurídica de emprego público tenha sido constituída após 1 de Janeiro de 2006 e bem assim a manutenção dos trabalhadores que, àquela data, nele se encontravam inscritos.
O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo abrange todos os funcionários públicos que tenham até 59 anos (inclusive) e que estejam inseridos em categorias e carreiras profissionais descritas neste artigo.
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo no Estado - Docentes - Novembro 2013
As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2017 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 13 de janeiro de 2015 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de janeiro de 2017.
ARQUIVO: Tabelas de IRS 2016 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
O Observatório da Emigração divulgou recentemente os dados mais recentes sobre a emigração portuguesa para vários países do mundo, referentes ao ano de 2022. Estes dados permitem conhecer as tendências e os perfis dos portugueses que saem do país em busca de novas oportunidades ou de melhores condições de vida.
O valor das prestações mensais do subsídio de desemprego é calculado com base na remuneração mensal (salário base) do beneficiário enquanto trabalhador.
Subsídio de Desemprego: Questões Fundamentais
Condições de atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Financiamento para desempregados com remuneração abaixo do valor do subsídio
Modalidades de Subsídio de Desemprego
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Valor do subsídio de desemprego em 2018
À semelhança do que aconteceu no ano passado, em 2014 o governo volta a legislar sobre a forma de pagamento dos subsídios de férias e de Natal, no sentido de permitir que os trabalhadores do setor privado optem por receber, ou não, de forma fracionada, em duodécimos.
Os trabalhadores do privado têm até à ao dia 6 de Janeiro, para comunicarem à entidade empregadora que não querem receber metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos.