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Alteração Horário de Trabalho na AP - Lei n.º 68/2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto

Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

Diploma do Código de Processo do Trabalho - Decreto-Lei n.o 480/99

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Decreto-Lei n.o 480/99 de 9 de Novembro

1 — Com o presente diploma, introduzem-se inovações na disciplina processual do direito do trabalho. O actual Código de Processo do Trabalho iniciou a sua vigência em 1982 sem que, entretanto, haja sido objecto de alterações que o evoluir dos tempos reclama.

Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas - Portaria n.º 155/2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Portaria n.º 155/2013 de 18 de abril

A atual conjuntura económico-social tem um elevado impacto nas associações de jovens, que são simultaneamente polos dinamizadores do desenvolvimento comunitário e social, escolas de cidadania, com papel preponderante na educação não-formal, e fator de empregabilidade e empreendedorismo.

Tal conjuntura tem colocado as questões da empregabilidade em geral e da empregabilidade jovem em particular como uma realidade incontornável do país e uma prioridade de atuação política.

Em virtude deste facto, é fundamental estimular o empreendedorismo, também na sua vertente social, de modo a dinamizar e revitalizar a atividade do movimento associativo jovem, aproveitando simultaneamente a sua capacidade mobilizadora e formadora de competências, particularmente pela educação não-formal, entre os jovens.

Para este efeito, torna-se necessário adotar políticas ativas que dinamizem a participação e o envolvimento das associações e federações juvenis, especificamente, no quadro da Medida “Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas”, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho, que aprovou o Programa Impulso Jovem.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo da Resolução do Con2266 selho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de Julho, o seguinte:

Aumento dos descontos para a ADSE, ADM e SAD - Decreto-Lei n.º 105/2013

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Decreto-Lei n.º 105/2013 de 30 de julho

O presente diploma visa proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e do Decreto- -Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, no sentido de introduzir um aumento progressivo dos descontos a efetuar pelos beneficiários titulares para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção- Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), da Assistência na Doença aos Militares (ADM) e da Divisão de Assistência na Doença (SAD), e na redução dos descontos a efetuar pela entidade empregadora.

ADSE DIRETA: Novos Serviços
ADSE: Alteração da Taxa de Incidência
Juntas Médicas na ADSE Direta
Aumento dos descontos para a ADSE, ADM e SAD
ADSE: Contribuição pode chegar aos 3,5% em 2014

Açores - Subsídio de Férias e de Natal em 2013 - Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/A

 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/A

Regula para o Ano 2013, a calendarização do processamento do subsídio de férias e das prestações correspondentes ao 14º mês e equivalentes.

O Tribunal Constitucional através do seu Acórdão n.º 187/2013, de 5 de abril, determinou a revogação da suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente, constante do artigo 29.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013.

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo no Estado - Portaria n.º 221-A/2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA DEFESA NACIONAL, DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DA JUSTIÇA, DA ECONOMIA E DO EMPREGO, DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL.

Portaria n.º 221-A/2013 de 8 de julho

Considerando que o redimensionamento e qualificação dos recursos humanos das administrações públicas norteiam o sentido da reforma do Estado, e que apenas com uma Administração mais reduzida e mais qualificada, e com forte sentido de serviço público, poderá o país ultrapassar os enormes desafios que enfrenta.

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