Este modelo de GUIA DE IMAGEM CORPORATIVA é uma ferramenta que podes utilizar no âmbito académico, pessoal ou profissional. Pode servir de base à execução de um documento que valoriza o teu leque de competências, a tua prestação profissional ou pessoal. Esta informação que aqui vais encontrar pretende ser um 'índice' (com algumas dicas) para construires o teu documento, adequado ao contexto a que se destina.
Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Despacho n.º 2563/2009, de 20 de Janeiro – n.º 3 Série II
Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, são aprovadas as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria n.º 35/2012 de 3 de fevereiro
A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho de 20 de novembro, que adapta determinadas Diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
Compete às autoridades nacionais, no âmbito das respetivas competências, proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais regulamentadas, sendo sua responsabilidade a emissão de normas que especifiquem o acesso a tais profissões.
Neste âmbito, continua a justificar -se que o acesso à prestação de serviços na área das profissões regulamentadas com impacto na saúde, que não beneficiem do reconhecimento automático, se faça mediante procedimento de verificação das qualificações profissionais, de modo a evitar danos graves para a saúde ou segurança do beneficiário do serviço, tendo em conta o risco de uma má execução técnica, devido à falta de qualificação profissional do prestador de serviços.
Listam -se, nesse sentido as profissões em questão.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Para a declaração de rendimentos a entregar no início de 2012 (relativa aos rendimentos de 2011) deverá consultar as Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011.
Tabela Prática do IRS para 2012 - Circular n.º 11/2012 - 28/12
IRS para 2013 - Deduções
IRS para 2013 - Alterações
IRS - Tributação das Indemnizações
Notas:
O governo português prepara-se para obter mais receitas através do aumento de impostos, sobretudo IRS. A 3 de outubro foram apresentadas algumas medidas do próximo Orçamento de Estado que integram um conjunto de medidas de agravamento geral dos impostos, tendo já impacto no IRS a entregar em 2013.
No entanto, a definição das tabelas de retenção na fonte em sede de IRS a aplicar sobre os rendimentos de 2013 serão publicadas apenas depois da apresentação do orçamento de estado e todo o processo subsequente. Sendo provável que as novas tabelas sejam apenas publicadas pelo Ministério das Finanças no final de 2012 ou início de 2013.
Assim que estiverem disponíveis serão colocadas na página Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013.
As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
O governo português prepara-se para obter mais receitas através do aumento de impostos, sobretudo IRS. A 3 de outubro foram apresentadas algumas medidas do próximo Orçamento de Estado que integram um conjunto de medidas de agravamento geral dos impostos, tendo já impacto no IRS a entregar em 2013.
IRS: Tabelas de Retenção na fonte para 2016
Tabelas Práticas do IRS de 2013 (Declaração de 2014) - Circular n.º 9/2013
Tabelas para cálculo do IRS 2013
IRS para 2013 - Alterações
IRS para 2013 - Deduções
IRS - Tributação das Indemnizações
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2014
Prazos de entrega declaração de IRS - Rendimentos de 2013
As principais novidades introduzidas pelo Código Contributivo em matéria de taxa contributiva aplicada a empregadores e trabalhadores.
O Código Contributivo é um vasto conjunto de disposições legais que regulam a relação jurídica contributiva entre contribuintes, beneficiários e o sistema da segurança social. As novas disposições entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Publicada em 4º Suplemento ao D.R. de 31 de Dezembro p.p., a Portaria 1553-D/2008 aprovou a actualização do subsídio de refeição (4%), dos subsídios de viagem e marcha (2,5%) e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro (2,9%), os quais, como é sabido, servem de referência ao sector privado e efeitos de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.
Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
No quadro de uma política comum adoptada na zona euro com vista a devolver a confiança aos mercados financeiros e aos seus agentes e fazer face ao ataque especulativo à moeda única, o Governo Português reafirma o total empenhamento em atingir os compromissos assumidos em matéria de redução do défice orçamental em 2010 e 2011, respectivamente, para 7,3 % e 4,6 % do PIB.