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Atribuição de subsídio de desemprego - Até 2012

Fique a saber quais condições de atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores por conta de outrem e onde pode consultar informação sobre as medidas de protecção social a trabalhadores independentes.

Notas:

  1. As alterações introduzida em 2012 podem ser consultadas no artigo Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012
  2. Parte da informação desta página foi retirada do site da Segurança Social, a partir da página https://seg-social.pt/subsidio-de-desemprego.

Segurança Social - Notificação de Entidades Contratantes

O Instituto da Segurança Social iniciou o processo anual de notificação das entidades contratantes apuradas, considerando as alterações introduzidas ao Código dos Regimes Contributivos, nomeadamente, no que se refere à apresentação da declaração anual de atividade através de preenchimento do Anexo SS, do Modelo 3 de IRS.

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2012

A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2012 reduziu montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social.

O valor do subsídio de refeição isento de IRS e contribuição para a Segurança Social passou dos 6,41 € em 2011 para 5,12 € se for pago em numerário e de 7,26 € para 6,83 € se for pago através de vales de refeição.

No entanto, o corte no subsídio de alimentação é uma prática ilegal (mesmo acompanhando diminuição do limite da isenção). A generalidade dos contratos de trabalho fixa expressamente o valor do subsídio de alimentação diário levando a que o mesmo não possa ser alterado sem o consentimento do trabalhador. Consulte mais informação nas Notas Sobre o Setor Privado (ligação no final do texto).

Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)
Ajudas de custo – Tributação Autónoma
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013

2013

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2011

Valores fixados para os trabalhadores em funções públicas (agentes e funcionários públicos) pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, depois da redução, nas ajudas de custo (15% a 20%) e nos subsídios de transporte (10%), efectuada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, em vigor desde 29.12.2010, e que servem de referência para efeito de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2010

Não será feita qualquer actualização dos valores de subsídio de refeição, subsídios de viagem e marcha e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro durante o presente ano.  Estes valores estão indexados aos valores da função pública, servem normalmente de referência ao sector privado e servem igualmente para efeitos de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.

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