Esta Rede é composta pelas autoridades e serviços dos Estados-membros da União Europeia encarregues da prevenção e do combate à corrupção, sendo que a Europol e o Eurojust também podem participar nas actividades.
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Esta Rede é composta pelas autoridades e serviços dos Estados-membros da União Europeia encarregues da prevenção e do combate à corrupção, sendo que a Europol e o Eurojust também podem participar nas actividades.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) celebrou, no dia 7 de Julho, um acordo de cooperação com a Inspecção do Trabalho e das Minas (ITM) do Luxemburgo. O acordo, assinado pelo Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Forte, pretende defender a aplicação da legislação laboral aos trabalhadores portugueses nesse país.
Entre 1 fevereiro e 1 março decorre a primeira fase de candidaturas a estágios profissionais do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional para empresas.
A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2012 reduziu montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social.
O valor do subsídio de refeição isento de IRS e contribuição para a Segurança Social passou dos 6,41 € em 2011 para 5,12 € se for pago em numerário e de 7,26 € para 6,83 € se for pago através de vales de refeição.
No entanto, o corte no subsídio de alimentação é uma prática ilegal (mesmo acompanhando diminuição do limite da isenção). A generalidade dos contratos de trabalho fixa expressamente o valor do subsídio de alimentação diário levando a que o mesmo não possa ser alterado sem o consentimento do trabalhador. Consulte mais informação nas Notas Sobre o Setor Privado (ligação no final do texto).
Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)
Ajudas de custo – Tributação Autónoma
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013
Valores fixados para os trabalhadores em funções públicas (agentes e funcionários públicos) pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, depois da redução, nas ajudas de custo (15% a 20%) e nos subsídios de transporte (10%), efectuada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, em vigor desde 29.12.2010, e que servem de referência para efeito de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.
Não será feita qualquer actualização dos valores de subsídio de refeição, subsídios de viagem e marcha e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro durante o presente ano. Estes valores estão indexados aos valores da função pública, servem normalmente de referência ao sector privado e servem igualmente para efeitos de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.
O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) chegaram a um acordo para promover a utilização do Sistema de Mediação Laboral na resolução de litígios entre trabalhadores e entidades patronais.
Encontra-se online o site dedicado à Iniciativa Emprego 2010, que se destina a apoiar e informar os cidadãos e as entidades empregadoras acerca das medidas criadas no âmbito desta iniciativa.
A apresentação quinzenal dos desempregados poderá terminar em Outubro próximo caso o projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda seja aprovado.
Lei n.º 34/2016 - Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados
Subsídio de Desemprego: Questões Fundamentais
Condições de atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego 2014
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Encontra-se aberto, até 11 de Dezembro de 2009, o período para apresentação de candidaturas para as regiões de convergência (Norte, Centro e Algarve), referentes a formação a realizar em 2010 no âmbito do Eixo 6 do Programa Operacional de Potencial Humano (POPH).
O Governo aprovou novos modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho para a Administração Pública numa portaria que entrou em vigor a 14 Dezembro 2013.