Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

All Stories

Artigo 168.º - Código do Trabalho - Equipamentos e sistemas

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO V Teletrabalho

Artigo 168.º - Equipamentos e sistemas

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O empregador é responsável pela disponibilização ao trabalhador dos equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho e à interação trabalhador-empregador, devendo o acordo a que se refere o artigo 166.º especificar se são fornecidos diretamente ou adquiridos pelo trabalhador, com a concordância do empregador acerca das suas características e preços.
  2. São integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do trabalho, nos termos do número anterior, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas.
  3. O contrato individual de trabalho e o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais.
  4. Para efeitos do presente artigo e na ausência de acordo entre as partes sobre um valor fixo nos termos do número anterior, consideram-se despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo a que se refere o artigo 166.º, assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial.
  5. O pagamento da compensação prevista no n.º 2 é devido imediatamente após a realização das despesas pelo trabalhador.
  6. A compensação prevista nos n.os 2 e 3 é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social.
  7. Sendo os equipamentos e sistemas utilizados no teletrabalho fornecidos pelo empregador, as condições para o seu uso para além das necessidades do serviço são as estabelecidas pelo regulamento interno a que se refere o n.º 9 do artigo 166.º
  8. No caso de inexistência do regulamento interno ou de este omitir as condições mencionadas no número anterior, estas são definidas pelo acordo previsto no artigo 166.º
  9. Constitui contraordenação grave a aplicação de qualquer sanção ao trabalhador pelo uso dos equipamentos e sistemas para além das necessidades de serviço, quando esse uso não esteja expressamente condicionado nos termos dos números anteriores.
Biblioteca

Natal 2024 - Tolerância de Ponto nos Dias 24 e 31 de Dezembro: Uma Tradição de Convivência Familiar

O Governo de Portugal anunciou hoje a concessão de tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024. Esta medida, assinada pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro, permite que os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, possam usufruir de um tempo adicional para celebrar as festividades de Natal e Ano Novo com suas famílias.

Tolerância de Ponto nos Dias 24 e 31 de Dezembro

Quadro Resumo para Plano de Formação - Exemplo 2

Se pretendes elaborar um Plano de Formação para apresentar na empresa, a uma empresa cliente ou utilizar no âmbito de um trabalho académico ou de formação profissional podes utilizar este exemplo de quadro-resumo para sistematizar a informação e integrar no documento principal.

Relatório Anual de Formação Profissional

As empresas devem entregar à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT, ex-IGT e ex-ISHST) um relatório anual sobre a execução da formação contínua. O modelo de relatório é aprovado por portaria do ministro responsável pela área laboral.

Conteúdo Programático - Exemplo 2

O conteúdo programático é também conhecido por Referencial de Formação. Este deve conter um conjunto de informações de que damos exemplo. Este modelo pode ser utilizado como ficha de curso a colocar no Plano de Formação.

Planeamento de Diagnóstico de Necessidades de Formação - Fase 2

O objectivo desta fase de trabalho é, uma vez identificados os problemas resolúveis pela formação, dar-lhes uma ordem de prioridade para que, uma vez em Plano de Formação, se possa implementar de acordo com esta ordem. Apresenta-se um exemplo de como organizar os problemas por ordem decrescente de prioridade, o tipo/área de formação que poderia constituir parte da solução e os públicos a que a mesma se destina.

Plano de Comunicação Externa

Pretendes fazer um Plano de Comunicação Externa e não sabes por onde começar? Deixamos-te aqui um modelo de quadro-resumo onde podes reunir alguma informação que te vai ser útil para construires um documento mais elaborado. Este quadro pretende ser uma ferramenta de trabalho, seja do ponto de vista académico ou profissional.

Plano de Meios de Comunicação

O Plano de Comunicação Externa na empresa pode conter um capítulo inteiramente dedicado aos Meios de Comunicação Escrita, ou a outro tipo de meios. Pode mesmo conter um capítulo para cada tipo de meio. Sendo necessário planificar as inserções de publicidade ou editoriais, é fundamental que se tenha bem claro quais os meios de comunicação importantes no sector de mercado de actuação da empresa e que tipo de presença se que vir a ter em cada um deles.

Publish modules to the "offcanvas" position.