Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
O Governo renovou o protocolo de cooperação com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), para que as Juntas de Freguesia prestem apoio aos contribuintes no envio electrónico da declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), relativa ao ano de 2009.
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) iniciou a campanha de divulgação pública "Software de Facturação - Só Certificado", alertando os contribuintes que, a partir de 1 de Janeiro de 2011, só podem utilizar programas certificados pela DGCI. A lista dos actuais programas pode ser consultada no Portal das Finanças.
Em comunicado, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) informa que a DGCI começou esta semana a notificar cerca de 126.000 empresas e 19.000 cidadãos, alertando para a necessidade de procederem à certificação do software de facturação que usam, sob pena de coima variável entre 250 e 12.500 euros.
O objectivo é que em 2011 só sejam utilizados os programas e equipamentos informáticos de facturação previamente certificados pela DGCI, com vista a evitar a manipulação dos registos informáticos da facturação, no seguimento das medidas de combate à fraude e evasão fiscais.
No Portal das Finanças está disponível uma lista actualizada dos programas informáticos de facturação certificados, e respectivas versões, bem como a identificação dos seus produtores. Já estão certificados cerca de 130 programas, num universo previsível de 600.
Esta medida deve ter especial efeito nas empresas ou comerciantes que façam as suas vendas ou prestações de serviços a consumidores finais.
Esta obrigação é válida já em 2011 no caso dos sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250.000. Em 2012, passará a abranger também os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150.000.
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) implementou um sistema informático que permite entregar as plantas necessárias à avaliação dos edifícios em formato digital. O serviço destina-se às Câmaras Municipais e já aderiram Armamar, Leiria, Lisboa, Oeiras, Santarém e Vila Franca de Xira.
A entrega através da Internet da declaração de IRS, referente ao Modelo 3, registou um crescimento, tendo sido recepcionadas, por esta via, 2,497 milhões de declarações, o que correspondeu um acréscimo de 11,6% face ao ano anterior.
As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2016 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 7 de maio de 2016 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de maio de 2016.
Se precisas de fazer uma reunião para caracterizar um cliente e o negócio desse cliente podes utilizar este formulário como modelo de guião. Este documento foi elaborado para a área da Formação Profissional, mas pode ser adaptado a qualquer área de negócio.
Este modelo de GUIA DE IMAGEM CORPORATIVA é uma ferramenta que podes utilizar no âmbito académico, pessoal ou profissional. Pode servir de base à execução de um documento que valoriza o teu leque de competências, a tua prestação profissional ou pessoal. Esta informação que aqui vais encontrar pretende ser um 'índice' (com algumas dicas) para construires o teu documento, adequado ao contexto a que se destina.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Despacho n.º 2563/2009, de 20 de Janeiro – n.º 3 Série II
Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, são aprovadas as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal.