Segurança Social disponibiliza pagamento de contribuições por débito direto
Os trabalhadores independentes ou abrangidos pelo Seguro Social Voluntário já podem pagar as contribuições de modo simples e cómodo, através de débito direto na sua conta bancária, bastando para isso que efetuem a adesão ao serviço através da Segurança Social Direta.
Em comunicado, a Segurança Social informa que a adesão ao pagamento de contribuições por débito direto é efetuada no serviço Segurança Social Direta (SSD), através da celebração de contrato de adesão e do preenchimento da autorização de débito em conta.
O acesso à SSD é efetuado através de palavra-chave ou com o Cartão de Cidadão. A autorização de débito em conta é feita automaticamente na SSD e está sempre sujeita à aceitação ou recusa por parte do banco do contribuinte, sendo posteriormente comunicada a decisão ao contribuinte por mensagem através da SSD.
As adesões efetuadas até ao dia 30 de cada mês ficam ativas no mês seguinte. O contribuinte recebe na SSD uma mensagem com a data e o valor a cobrar, até ao terceiro dia útil de cada mês. A data da cobrança (data em que é efetivamente retirado o dinheiro da conta) será o dia 20 de cada mês ou o dia útil seguinte, quando aquele dia seja sábado, domingo ou feriado. O montante do débito direto é sempre referente ao mês em questão.
Se o contribuinte tiver meses em atraso ou juros em dívida, terá de efetuar os pagamentos pelos meios já existentes (Multibanco, CTT ou tesouraria da Segurança Social) e, quando se verificar a impossibilidade de cobrança por débito direto durante três meses seguidos, a Segurança Social cancela a adesão ao serviço, comunicando esse facto por mensagem através da SSD.
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Segurança Social
Consulte
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 - 15-03-2012
Decreto-Lei n.º 65/2012 - Desemprego dos trabalhadores independentes - 15-03-2012
Trabalhadores independentes têm até 15 de fevereiro para declarar valor da atividade - 03-02-2012
Trabalhadores Independentes - Proposta de alterações ao montante para a Segurança Social - 02-11-2010
Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010 - 07-07-2010
Protecção na doença para trabalhadores independentes - 07-06-2010
Atribuição de subsídio de desemprego - Até 2012 - 02-06-2009
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ja solicitei e preciso saber o que devo pagar em contribuiçõe referentes a 2013/2014 e referencia MB para o fazer
é desesperante! deviam descontar o tempo q se perde a querer honradamente pagar o que supostamente se deve!