SEGURANÇA SOCIAL DIRETA - Serviços disponíveis online

Segurança Social

Para os cidadãos, a adesão à Segurança Social Direta é feita no site da Segurança Social, sendo o código de acesso enviado para a morada registada na Segurança Social. Se o cidadão quiser aderir a a este serviço deve registar-se em https://app.seg-social.pt/ptss/ ou fazê-lo através da página de entrada do site da Segurança Social (https://seg-social.pt) >> Segurança Social Direta (no topo direito da página).

Canais de atendimento da Segurança Social

Segurança Social: Senha de acesso à Segurança Social Direta na hora
Trabalhadores Independentes - Novas regras da Segurança Social a partir de 2019
Recibos Verdes – 2019 com novas regras
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões

O Segurança Social Direta é um serviço online que possibilita aos cidadãos e às empresas comunicarem com a Segurança Social através da Internet.

Para as empresas, o acesso ao serviço faz-se através da utilização do acesso (NISS e palavra chave) do serviço de Declaração de Remunerações que utiliza, DRI ou DR-Online. Se a empresa ainda não aderiu aos Serviços de Declarações de Remunerações pode fazê-lo através de https://seg-social.pt >> Segurança Social Direta (no topo direito da página).

Segurança Social por Internet (serviços disponíveis mais relevantes):

Conta Corrente

Posição Atual

  • Valores a receber da Segurança Social
  • Valores a devolver à Segurança Social
  • Valores a pagar à Segurança Social
  • Valores em acordo ou com plano prestacional com a Segurança Social

Pagamentos à Segurança Social

  • Planos prestacionais
  • Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento
  • Consultar comprovativo de pagamento
  • Consultar os meus pagamentos à Segurança Social
  • Saber quantas prestações da dívida faltam pagar
  • Autorizar débito direto para pagamento de contribuições
  • Autorizar débito direto para pagamento de rendas
  • Consultar e alterar autorizações de débito em conta

Recebimentos da Segurança Social

  • Conta bancária
  • Consultar recebimentos
  • Consultar recebimentos indevidos
  • Emitir declaração de prestações pagas

Execuções Fiscais e Penhoras

  • Dívidas em execução fiscal

Processos de contraordenações

Declaração de não aplicação de sanções

Situação contributiva

Declarações anuais de rendimentos para IRS

Entidade contratante

Família

Abono de família e pré-natal

Cuidador Informal

  • Estatuto do cuidador informal

Subsídio de Parentalidade

  • Parentalidade
  • Emitir declaração de situação do subsídio de parentalidade

Agregado e Relações Familiares

Rendimentos e Património

Prestação social para a inclusão

Reembolso de despesas de funeral

Emprego

Medidas de Apoio

  • Calamidades - Apoio extraordinário do pagamento de contribuições
  • COVID-19 - Apoio excecional à família para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico
  • COVID-19 - Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente
  • COVID-19 - Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Sócio Gerente
  • COVID-19 - Apoio à Desproteção Social
  • COVID-19 - Apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores
  • COVID-19 - Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores

Pedidos de Layoff

Desemprego

  • Subsídio de desemprego
  • Declaração de situação de desemprego
  • Subsídio por suspensão da atividade cultural

Remunerações

  • Carreira contributiva
  • Declaração anual para IRS de rendimentos do Fundo de Garantia Social

Consultar contribuições

Trabalhadores independentes

Vínculos de trabalhadores

Serviço doméstico

Destacamento de trabalhadores

Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal

Gestão de Regresso Antecipado ao Trabalho

Doença

Subsídio de Doença

Declaração de situação de Subsídio de Doença

Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença

Ação Social

Acordos e Protocolos de Cooperação

Proteção jurídica

Pensões

Pensões e Simuladores

  • Simulador de pensões
  • Pensão de invalidez
  • Pensão de velhice
  • Prestações por morte

Rendimentos de pensões

  • Recibos de pensão
  • Declaração anual para IRS

Certificados de Reforma

Situação familiar

Prova escolar

Complemento Solidário para Idosos

 

Desde o dia 10 de abril de 2015, o número de contacto da Linha Segurança Social passou a ser o 210 545 400 ou 300 502 502

Horário do Atendimento personalizado: dias úteis das 9h00 às 18h00.

Horário do Atendimento automático: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Custo: O custo da chamada para ambos os números - 210 545 400 ou 300 502 502, a partir de uma rede móvel ou fixa, será de acordo com o operador e respetivo tarifário contratado.
Se ligar do estrangeiro: +351 210 545 400 ou +351 300 502 502

Antes de ligar, consulte os Guias Práticos sobre os produtos e serviços da Segurança Social, com informação sobre os direitos e deveres dos cidadãos e das empresas.

Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e o Código de Segurança para Acesso ao Atendimento Telefónico da Segurança Social.

Segurança Social por telefone (artigos com informação relevante)

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões

Segurança Social reforça serviços online

A Linha Segurança Social atualizou o seu horário de atendimento

Agenda: Nova Funcionalidade na Segurança Social Direta

Prova Escolar - Ano Letivo 2016/17 - Segurança Social

Segurança Social - Trabalhadores independentes podem solicitar nova alteração ao escalão

Segurança Social – Prestações Familiares 2016

Segurança Social: Atualização das prestações sociais no mês de junho

Segurança Social cria Balcão da Inclusão

Nova versão do serviço Segurança Social Direta no portal da Segurança Social

Empregadores – Novos serviços da Segurança Social Direta

VIA Segurança Social: serviço de atendimento telefónico da Segurança Social

Actualização de morada por telefone

Agendamento telefónico em Aveiro, Braga e Faro

VIA SEGURANÇA SOCIAL reduz horário de atendimento

NOTA: Este site que está a consultar (sabiasque.pt) é um serviço distinto da Segurança Social, pelo que não tem como responder a reclamações, pedidos de alteração, certificados ou declarações, assim como qualquer assunto que respeite a situações de responsabilidade e decisão daquela entidade, pelo que sugerimos que, caso seja aplicável, entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das vias indicadas em Denunciar ou apresentar queixa.

João
Alteração na Pensão de Reforma
Recebi no mês de Janeiro de 2026, como valor depositado na minha conta bancária o valor de (1.700,04€ ).
Quando o valor da minha Pensão de Velhice em 2025 foi de
( 1.939,04€ ) sem descontos, mas recebia como valor depositado na minha conta bancária, cerca de ( 1.744,04€ ).
Não tenho conhecimento do valor da minha Pensão de Reforma para o ano de 2026 através da habitual Declaração com os valores recebidos no ano de 2025.
Assim como dos valores mensais, a receber para o ano de 2026, onde já deverá ser incluída a Pensão de Sobrevivência por falecimento da minha mulher e cujo valor já me foi enviado através do "Requerimento de Prestações por Morte" Refª. (NDS0068840)
487
Onde foi DEFERIDO o Valor de (319,43€).
Posta esta situação, gostaria de saber através da vossa resposta, qual a minha situação, em termos de totalidade da minha Pensão de Velhice para o ano de 2026.
Atenciosamente.
João







Pedro Ferreira
Segue uma explicação clara e direta sobre porque recebeu menos em janeiro de 2026, como se calcula o valor correto, e qual deverá ser a sua pensão total (velhice + sobrevivência) com base nas regras oficiais de atualização das pensões para 2026.

Resumo rápido
A sua pensão de velhice de 2025 (1.939,04 €) enquadra‑se no escalão que em 2026 aumenta 2,27%.
Com esse aumento, a pensão base deveria ficar aproximadamente em 1.983,00 €.
Somando a pensão de sobrevivência deferida (319,43 €), o valor total esperado seria cerca de 2.302,00 € brutos.
O valor líquido depositado (1.700,04 €) indica que a pensão de sobrevivência ainda não foi integrada ou que houve retenções/ajustes que precisam de ser confirmados pela Segurança Social.


📌 1. Atualização da sua pensão de velhice em 2026

Segundo a Portaria n.º 480‑B/2025, as pensões entre 1.074,26 € e 3.222,78 € aumentam **2,27% em 2026.
A sua pensão de velhice de 2025 era 1.939,04 € → está neste escalão.

✔️ Cálculo do novo valor: 1.939,04 X 1,0227 ≈ 1.983,00 €

Portanto, a sua pensão de velhice para 2026 deveria ser cerca de 1.983 € brutos.

📌 2. Integração da pensão de sobrevivência (319,43 €)

A Segurança Social deferiu o valor de 319,43 € como pensão de sobrevivência.

Esta pensão acumula com a pensão de velhice, salvo situações muito específicas (não aplicáveis na maioria dos casos).

✔️ Valor total esperado (bruto): 1.983,00 + 319,43 ≈ 2.302,43 €

📌 3. Porque recebeu apenas 1.700,04 € em janeiro?

Há três explicações possíveis:

1) A pensão de sobrevivência ainda não foi integrada no pagamento
É muito comum que:
- o deferimento seja emitido num mês,
- mas o pagamento só comece no mês seguinte.

2) Retenções de IRS aumentaram em 2026
Com o aumento da pensão, pode ter mudado de escalão de retenção.

3) Houve acertos ou compensações automáticas
A Segurança Social por vezes ajusta:
- retroativos,
- diferenças de IRS,
- contribuições para ADSE (se aplicável).

📌 4. O que deve fazer agora

✔️ 1. Consultar o recibo de janeiro na Segurança Social Direta
No menu “Recibos de Pensão”, verá:
- valor bruto,
- descontos,
- valor líquido,
- se a pensão de sobrevivência já foi incluída.

✔️ 2. Confirmar se a pensão de sobrevivência tem data de início
No deferimento (NDS0068840) deve constar:
- data de início do pagamento,
- se há retroativos.

✔️ 3. Se a pensão de sobrevivência não estiver incluída
O valor deverá ser integrado automaticamente no mês seguinte.

Maria
RSI
Boa tarde
Fiz o meu pedido para receber o RSI, na Seg. Social de Paço de Arcos, Oeiras,
Até agora, não obtive resposta.
Será que me podem dar alguma informação, se foi deferido ou não ?
Meu Numero se Seg. Social - ***********
Obrigada.

Pedro Ferreira
Boa tarde! Entendo a sua preocupação. Não podemos aceder a informações pessoais ou verificar o estado do seu pedido na Segurança Social. No entanto, posso sugerir alguns passos que pode seguir para obter essa informação:

1. Contactar a Segurança Social Direta:

• Telefone: Ligue para a linha de atendimento da Segurança Social através do número 300 502 502 (dias úteis, das 9h às 18h).

• Online: Aceda ao portal da Segurança Social Direta (https://seg-social.pt) e utilize as suas credenciais para verificar o estado do seu pedido.

2. Visitar um Balcão da Segurança Social:

• Pode dirigir-se ao balcão da Segurança Social onde fez o pedido ou a qualquer outro balcão para obter informações sobre o estado do seu pedido.

Manuel
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
Estive DE BAIXA NO MES DE JULHO DE 18-07-2024 POR 30 DIAS FIZ UMA OPERAÇAO E RECEBI POR 2 VEZES UMA DE 334.08 OUTRA DE 229.68 E AGORA FOI VER O SITE E TENHO DIVIDA DE 308 EURO E UMA REFERENTE A 2017 PORQUE
Pedro Ferreira
Lamento saber sobre a sua situação. Aqui estão algumas possíveis razões para a dívida que mencionou:

1. Cálculo do Subsídio de Doença:

O subsídio de doença é calculado com base na remuneração de referência e na duração da baixa. A percentagem a receber varia conforme a duração da baixa:
• Até 30 dias: 55% da remuneração de referência.

• De 31 a 90 dias: 60%.

• De 91 a 365 dias: 70%.

• Mais de 365 dias: 75%.

2. Dívidas Antigas:

A dívida de 308 euros pode estar relacionada com contribuições não pagas ou regularizações de períodos anteriores. A Segurança Social pode identificar dívidas antigas durante a análise de novos pedidos https://www.seg-social.pt/regularizacao-de-dividas.

3. Regularização de Dívidas:

Se houver dívidas antigas, a Segurança Social pode compensar essas dívidas com os valores a receber. É importante verificar se houve notificações anteriores sobre essas dívidas.

Próximos Passos:

1. Contactar a Segurança Social: Ligue para a linha de atendimento da Segurança Social (300 502 502) ou visite um balcão para obter esclarecimentos sobre a dívida.
2. Consultar um Advogado: Um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudar a avaliar a sua situação e a melhor forma de proceder.
3. Verificar Documentação: Reveja toda a documentação relacionada com a sua baixa médica e contribuições anteriores para identificar possíveis discrepâncias.

Maria
Pedido de RSI - Situação do pedido
Boa tarde
Já entreguei os documentos para receber o RSI, na segurança social de Oeiras.
Ainda não recebi qualquer informação, sobre o pedido.
Será que me pode informar qual a situação do mesmo ?
Obrigada
Céu
Nº Seg. social - ***********

Pedro Ferreira
Olá, o sabiasque.pt não é da Segurança Social, mas posso tentar ajudá-la com algumas informações gerais sobre o Rendimento Social de Inserção (RSI).

O RSI é um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por uma prestação em dinheiro e um programa de inserção social. Para ter direito ao RSI, é necessário cumprir vários requisitos, tais como:
• Residir legalmente em Portugal;
• Ter rendimentos mensais inferiores ao valor do RSI;
• Não receber outras prestações sociais, salvo algumas exceções;
• Não possuir bens móveis ou imóveis de valor elevado;
• Estar inscrito no centro de emprego, se estiver em idade ativa;
• Assinar e cumprir um contrato de inserção com a Segurança Social.

Para pedir o RSI, é necessário preencher e entregar um formulário na Segurança Social, juntamente com os documentos comprovativos da situação pessoal, familiar e económica do agregado familiar. O pedido pode ser feito presencialmente , por correio ou online, através da Segurança Social Direta.

Após a entrega do pedido, a Segurança Social irá analisar a situação do requerente e do seu agregado familiar, podendo solicitar informações adicionais ou realizar visitas domiciliárias. O prazo para a decisão do pedido é de 90 dias, a contar da data da entrega do formulário e dos documentos necessários.

Se o pedido for deferido, o requerente passa a receber o RSI mensalmente, mediante o cumprimento do contrato de inserção. O valor do RSI depende do número e dos rendimentos dos elementos do agregado familiar, sendo atualizado anualmente. Em 2023, o valor do RSI é de 189,66 euros por pessoa, com um limite máximo de 758,64 euros por agregado familiar.

Se o pedido for indeferido, o requerente pode apresentar reclamação ou recurso hierárquico da decisão, no prazo de 30 dias, a contar da data da notificação.

Para saber o estado do seu pedido, pode contactar a Segurança Social através da linha telefónica 300 502 502, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou consultar o serviço online Segurança Social Direta.
Também pode dirigir-se ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Oeiras, na Rua do Marquês de Pombal, nº 38, em Oeiras, onde pode obter apoio e esclarecimento sobre o RSI e outras questões sociais.

Espero que esta informação tenha sido útil para si.
Tenha um bom dia!

joao
documento de não divida à SS
quero obter documento de não divida à ss com a data actual mas mandam-me um com a data de julho(ultimo pedido) mas na secretaria do simplifica madeira querem um com a data actual . como se resolve isso?
Pedro Ferreira
Olá, para obter um documento de não dívida à Segurança Social com a data atual, deve seguir os seguintes passos:
• Aceder ao link da Segurança Social Direta (https://app.seg-social.pt/ptss);
• Inserir o seu número de identificação da Segurança Social e a senha de acesso ao portal;
• No menu “conta corrente”, selecionar a opção “situação contributiva”;
• Aparecendo um quadro com várias opções, selecionar a opção “obter declaração da situação contributiva” e, depois, “iniciar pedido”;
• Escolher o tipo de declaração que pretende (pessoal ou profissional) e clicar em “continuar ”;
• Verificar os seus dados pessoais e profissionais e clicar em “confirmar ”;
• Aguardar que o documento seja gerado e fazer o download ou imprimir.

Se já pediu uma declaração de não dívida à Segurança Social anteriormente, pode consultar e imprimir as declarações previamente emitidas online, na Segurança Social Direta, devendo para isso selecionar: “Conta Corrente” > “Situação contributiva” > “Consultar declaração de situação contributiva”. Nesse caso, deve escolher a declaração com a data mais recente.

O documento de não dívida à Segurança Social tem uma validade de quatro meses a contar da data da sua emissão.

Se precisar de um documento com uma data atualizada, deve pedir uma nova declaração seguindo os passos acima e chegando a "Conta-corrente" > "Situação contributiva" > "Declaração de situação contributiva" deverá clicar no botão "Obter nova declaração".

Espero ter esclarecido a sua questão.


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