Para os cidadãos, a adesão à Segurança Social Direta é feita no site da Segurança Social, sendo o código de acesso enviado para a morada registada na Segurança Social. Se o cidadão quiser aderir a a este serviço deve registar-se em https://app.seg-social.pt/ptss/ ou fazê-lo através da página de entrada do site da Segurança Social (https://seg-social.pt) >> Segurança Social Direta (no topo direito da página).
Canais de atendimento da Segurança Social
Segurança Social: Senha de acesso à Segurança Social Direta na hora
Trabalhadores Independentes - Novas regras da Segurança Social a partir de 2019
Recibos Verdes – 2019 com novas regras
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões
O Segurança Social Direta é um serviço online que possibilita aos cidadãos e às empresas comunicarem com a Segurança Social através da Internet.
Para as empresas, o acesso ao serviço faz-se através da utilização do acesso (NISS e palavra chave) do serviço de Declaração de Remunerações que utiliza, DRI ou DR-Online. Se a empresa ainda não aderiu aos Serviços de Declarações de Remunerações pode fazê-lo através de https://seg-social.pt >> Segurança Social Direta (no topo direito da página).
Segurança Social por Internet (serviços disponíveis mais relevantes):
Conta Corrente
Posição Atual
- Valores a receber da Segurança Social
- Valores a devolver à Segurança Social
- Valores a pagar à Segurança Social
- Valores em acordo ou com plano prestacional com a Segurança Social
Pagamentos à Segurança Social
- Planos prestacionais
- Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento
- Consultar comprovativo de pagamento
- Consultar os meus pagamentos à Segurança Social
- Saber quantas prestações da dívida faltam pagar
- Autorizar débito direto para pagamento de contribuições
- Autorizar débito direto para pagamento de rendas
- Consultar e alterar autorizações de débito em conta
Recebimentos da Segurança Social
- Conta bancária
- Consultar recebimentos
- Consultar recebimentos indevidos
- Emitir declaração de prestações pagas
Execuções Fiscais e Penhoras
- Dívidas em execução fiscal
Processos de contraordenações
Declaração de não aplicação de sanções
Situação contributiva
Declarações anuais de rendimentos para IRS
Entidade contratante
Família
Abono de família e pré-natal
Cuidador Informal
- Estatuto do cuidador informal
Subsídio de Parentalidade
- Parentalidade
- Emitir declaração de situação do subsídio de parentalidade
Agregado e Relações Familiares
Rendimentos e Património
Prestação social para a inclusão
Reembolso de despesas de funeral
Emprego
Medidas de Apoio
- Calamidades - Apoio extraordinário do pagamento de contribuições
- COVID-19 - Apoio excecional à família para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico
- COVID-19 - Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente
- COVID-19 - Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Sócio Gerente
- COVID-19 - Apoio à Desproteção Social
- COVID-19 - Apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores
- COVID-19 - Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores
Pedidos de Layoff
Desemprego
- Subsídio de desemprego
- Declaração de situação de desemprego
- Subsídio por suspensão da atividade cultural
Remunerações
- Carreira contributiva
- Declaração anual para IRS de rendimentos do Fundo de Garantia Social
Consultar contribuições
Trabalhadores independentes
Vínculos de trabalhadores
Serviço doméstico
Destacamento de trabalhadores
Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal
Gestão de Regresso Antecipado ao Trabalho
Doença
Subsídio de Doença
Declaração de situação de Subsídio de Doença
Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença
Ação Social
Acordos e Protocolos de Cooperação
Proteção jurídica
Pensões
Pensões e Simuladores
- Simulador de pensões
- Pensão de invalidez
- Pensão de velhice
- Prestações por morte
Rendimentos de pensões
- Recibos de pensão
- Declaração anual para IRS
Certificados de Reforma
Situação familiar
Prova escolar
Complemento Solidário para Idosos
Desde o dia 10 de abril de 2015, o número de contacto da Linha Segurança Social passou a ser o 210 545 400 ou 300 502 502
Horário do Atendimento personalizado: dias úteis das 9h00 às 18h00.
Horário do Atendimento automático: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Custo: O custo da chamada para ambos os números - 210 545 400 ou 300 502 502, a partir de uma rede móvel ou fixa, será de acordo com o operador e respetivo tarifário contratado.
Se ligar do estrangeiro: +351 210 545 400 ou +351 300 502 502
Antes de ligar, consulte os Guias Práticos sobre os produtos e serviços da Segurança Social, com informação sobre os direitos e deveres dos cidadãos e das empresas.
Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e o Código de Segurança para Acesso ao Atendimento Telefónico da Segurança Social.
Segurança Social por telefone (artigos com informação relevante)
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões
Segurança Social reforça serviços online
A Linha Segurança Social atualizou o seu horário de atendimento
Agenda: Nova Funcionalidade na Segurança Social Direta
Prova Escolar - Ano Letivo 2016/17 - Segurança Social
Segurança Social - Trabalhadores independentes podem solicitar nova alteração ao escalão
Segurança Social – Prestações Familiares 2016
Segurança Social: Atualização das prestações sociais no mês de junho
Segurança Social cria Balcão da Inclusão
Nova versão do serviço Segurança Social Direta no portal da Segurança Social
Empregadores – Novos serviços da Segurança Social Direta
VIA Segurança Social: serviço de atendimento telefónico da Segurança Social
Actualização de morada por telefone
Agendamento telefónico em Aveiro, Braga e Faro
VIA SEGURANÇA SOCIAL reduz horário de atendimento
NOTA: Este site que está a consultar (sabiasque.pt) é um serviço distinto da Segurança Social, pelo que não tem como responder a reclamações, pedidos de alteração, certificados ou declarações, assim como qualquer assunto que respeite a situações de responsabilidade e decisão daquela entidade, pelo que sugerimos que, caso seja aplicável, entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das vias indicadas em Denunciar ou apresentar queixa.
Alteração na Pensão de Reforma
Recebi no mês de Janeiro de 2026, como valor depositado na minha conta bancária o valor de (1.700,04€ ).Quando o valor da minha Pensão de Velhice em 2025 foi de
( 1.939,04€ ) sem descontos, mas recebia como valor depositado na minha conta bancária, cerca de ( 1.744,04€ ).
Não tenho conhecimento do valor da minha Pensão de Reforma para o ano de 2026 através da habitual Declaração com os valores recebidos no ano de 2025.
Assim como dos valores mensais, a receber para o ano de 2026, onde já deverá ser incluída a Pensão de Sobrevivência por falecimento da minha mulher e cujo valor já me foi enviado através do "Requerimento de Prestações por Morte" Refª. (NDS0068840)
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Onde foi DEFERIDO o Valor de (319,43€).
Posta esta situação, gostaria de saber através da vossa resposta, qual a minha situação, em termos de totalidade da minha Pensão de Velhice para o ano de 2026.
Atenciosamente.
João
⭐ Resumo rápido
A sua pensão de velhice de 2025 (1.939,04 €) enquadra‑se no escalão que em 2026 aumenta 2,27%.
Com esse aumento, a pensão base deveria ficar aproximadamente em 1.983,00 €.
Somando a pensão de sobrevivência deferida (319,43 €), o valor total esperado seria cerca de 2.302,00 € brutos.
O valor líquido depositado (1.700,04 €) indica que a pensão de sobrevivência ainda não foi integrada ou que houve retenções/ajustes que precisam de ser confirmados pela Segurança Social.
📌 1. Atualização da sua pensão de velhice em 2026
Segundo a Portaria n.º 480‑B/2025, as pensões entre 1.074,26 € e 3.222,78 € aumentam **2,27% em 2026.
A sua pensão de velhice de 2025 era 1.939,04 € → está neste escalão.
✔️ Cálculo do novo valor: 1.939,04 X 1,0227 ≈ 1.983,00 €
Portanto, a sua pensão de velhice para 2026 deveria ser cerca de 1.983 € brutos.
📌 2. Integração da pensão de sobrevivência (319,43 €)
A Segurança Social deferiu o valor de 319,43 € como pensão de sobrevivência.
Esta pensão acumula com a pensão de velhice, salvo situações muito específicas (não aplicáveis na maioria dos casos).
✔️ Valor total esperado (bruto): 1.983,00 + 319,43 ≈ 2.302,43 €
📌 3. Porque recebeu apenas 1.700,04 € em janeiro?
Há três explicações possíveis:
1) A pensão de sobrevivência ainda não foi integrada no pagamento
É muito comum que:
- o deferimento seja emitido num mês,
- mas o pagamento só comece no mês seguinte.
2) Retenções de IRS aumentaram em 2026
Com o aumento da pensão, pode ter mudado de escalão de retenção.
3) Houve acertos ou compensações automáticas
A Segurança Social por vezes ajusta:
- retroativos,
- diferenças de IRS,
- contribuições para ADSE (se aplicável).
📌 4. O que deve fazer agora
✔️ 1. Consultar o recibo de janeiro na Segurança Social Direta
No menu “Recibos de Pensão”, verá:
- valor bruto,
- descontos,
- valor líquido,
- se a pensão de sobrevivência já foi incluída.
✔️ 2. Confirmar se a pensão de sobrevivência tem data de início
No deferimento (NDS0068840) deve constar:
- data de início do pagamento,
- se há retroativos.
✔️ 3. Se a pensão de sobrevivência não estiver incluída
O valor deverá ser integrado automaticamente no mês seguinte.
RSI
Boa tardeFiz o meu pedido para receber o RSI, na Seg. Social de Paço de Arcos, Oeiras,
Até agora, não obtive resposta.
Será que me podem dar alguma informação, se foi deferido ou não ?
Meu Numero se Seg. Social - ***********
Obrigada.
1. Contactar a Segurança Social Direta:
• Telefone: Ligue para a linha de atendimento da Segurança Social através do número 300 502 502 (dias úteis, das 9h às 18h).
• Online: Aceda ao portal da Segurança Social Direta (https://seg-social.pt) e utilize as suas credenciais para verificar o estado do seu pedido.
2. Visitar um Balcão da Segurança Social:
• Pode dirigir-se ao balcão da Segurança Social onde fez o pedido ou a qualquer outro balcão para obter informações sobre o estado do seu pedido.
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
Estive DE BAIXA NO MES DE JULHO DE 18-07-2024 POR 30 DIAS FIZ UMA OPERAÇAO E RECEBI POR 2 VEZES UMA DE 334.08 OUTRA DE 229.68 E AGORA FOI VER O SITE E TENHO DIVIDA DE 308 EURO E UMA REFERENTE A 2017 PORQUE1. Cálculo do Subsídio de Doença:
O subsídio de doença é calculado com base na remuneração de referência e na duração da baixa. A percentagem a receber varia conforme a duração da baixa:
• Até 30 dias: 55% da remuneração de referência.
• De 31 a 90 dias: 60%.
• De 91 a 365 dias: 70%.
• Mais de 365 dias: 75%.
2. Dívidas Antigas:
A dívida de 308 euros pode estar relacionada com contribuições não pagas ou regularizações de períodos anteriores. A Segurança Social pode identificar dívidas antigas durante a análise de novos pedidos https://www.seg-social.pt/regularizacao-de-dividas.
3. Regularização de Dívidas:
Se houver dívidas antigas, a Segurança Social pode compensar essas dívidas com os valores a receber. É importante verificar se houve notificações anteriores sobre essas dívidas.
Próximos Passos:
1. Contactar a Segurança Social: Ligue para a linha de atendimento da Segurança Social (300 502 502) ou visite um balcão para obter esclarecimentos sobre a dívida.
2. Consultar um Advogado: Um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudar a avaliar a sua situação e a melhor forma de proceder.
3. Verificar Documentação: Reveja toda a documentação relacionada com a sua baixa médica e contribuições anteriores para identificar possíveis discrepâncias.
Pedido de RSI - Situação do pedido
Boa tardeJá entreguei os documentos para receber o RSI, na segurança social de Oeiras.
Ainda não recebi qualquer informação, sobre o pedido.
Será que me pode informar qual a situação do mesmo ?
Obrigada
Céu
Nº Seg. social - ***********
O RSI é um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por uma prestação em dinheiro e um programa de inserção social. Para ter direito ao RSI, é necessário cumprir vários requisitos, tais como:
• Residir legalmente em Portugal;
• Ter rendimentos mensais inferiores ao valor do RSI;
• Não receber outras prestações sociais, salvo algumas exceções;
• Não possuir bens móveis ou imóveis de valor elevado;
• Estar inscrito no centro de emprego, se estiver em idade ativa;
• Assinar e cumprir um contrato de inserção com a Segurança Social.
Para pedir o RSI, é necessário preencher e entregar um formulário na Segurança Social, juntamente com os documentos comprovativos da situação pessoal, familiar e económica do agregado familiar. O pedido pode ser feito presencialmente , por correio ou online, através da Segurança Social Direta.
Após a entrega do pedido, a Segurança Social irá analisar a situação do requerente e do seu agregado familiar, podendo solicitar informações adicionais ou realizar visitas domiciliárias. O prazo para a decisão do pedido é de 90 dias, a contar da data da entrega do formulário e dos documentos necessários.
Se o pedido for deferido, o requerente passa a receber o RSI mensalmente, mediante o cumprimento do contrato de inserção. O valor do RSI depende do número e dos rendimentos dos elementos do agregado familiar, sendo atualizado anualmente. Em 2023, o valor do RSI é de 189,66 euros por pessoa, com um limite máximo de 758,64 euros por agregado familiar.
Se o pedido for indeferido, o requerente pode apresentar reclamação ou recurso hierárquico da decisão, no prazo de 30 dias, a contar da data da notificação.
Para saber o estado do seu pedido, pode contactar a Segurança Social através da linha telefónica 300 502 502, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou consultar o serviço online Segurança Social Direta.
Também pode dirigir-se ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Oeiras, na Rua do Marquês de Pombal, nº 38, em Oeiras, onde pode obter apoio e esclarecimento sobre o RSI e outras questões sociais.
Espero que esta informação tenha sido útil para si.
Tenha um bom dia!
documento de não divida à SS
quero obter documento de não divida à ss com a data actual mas mandam-me um com a data de julho(ultimo pedido) mas na secretaria do simplifica madeira querem um com a data actual . como se resolve isso?• Aceder ao link da Segurança Social Direta (https://app.seg-social.pt/ptss);
• Inserir o seu número de identificação da Segurança Social e a senha de acesso ao portal;
• No menu “conta corrente”, selecionar a opção “situação contributiva”;
• Aparecendo um quadro com várias opções, selecionar a opção “obter declaração da situação contributiva” e, depois, “iniciar pedido”;
• Escolher o tipo de declaração que pretende (pessoal ou profissional) e clicar em “continuar ”;
• Verificar os seus dados pessoais e profissionais e clicar em “confirmar ”;
• Aguardar que o documento seja gerado e fazer o download ou imprimir.
Se já pediu uma declaração de não dívida à Segurança Social anteriormente, pode consultar e imprimir as declarações previamente emitidas online, na Segurança Social Direta, devendo para isso selecionar: “Conta Corrente” > “Situação contributiva” > “Consultar declaração de situação contributiva”. Nesse caso, deve escolher a declaração com a data mais recente.
O documento de não dívida à Segurança Social tem uma validade de quatro meses a contar da data da sua emissão.
Se precisar de um documento com uma data atualizada, deve pedir uma nova declaração seguindo os passos acima e chegando a "Conta-corrente" > "Situação contributiva" > "Declaração de situação contributiva" deverá clicar no botão "Obter nova declaração".
Espero ter esclarecido a sua questão.