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Segurança Social

SEGURANÇA SOCIAL DIRETA - Serviços disponíveis online

Para os cidadãos, a adesão à Segurança Social Direta é feita no site da Segurança Social, sendo o código de acesso enviado para a morada registada na Segurança Social. Se o cidadão quiser aderir a a este serviço deve registar-se em https://app.seg-social.pt/ptss/ ou fazê-lo através da página de entrada do site da Segurança Social (https://seg-social.pt) >> Segurança Social Direta (no topo direito da página).

Segurança Social: Senha de acesso à Segurança Social Direta na hora

Trabalhadores Independentes - Novas regras da Segurança Social a partir de 2019
 Recibos Verdes – 2019 com novas regras
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões

O Segurança Social Direta é um serviço online que possibilita aos cidadãos e às empresas comunicarem com a Segurança Social através da Internet.

Para as empresas, o acesso ao serviço faz-se através da utilização do acesso (NISS e palavra chave) do serviço de Declaração de Remunerações que utiliza, DRI ou DR-Online. Se a empresa ainda não aderiu aos Serviços de Declarações de Remunerações pode fazê-lo através de https://seg-social.pt >> Segurança Social Direta (no topo direito da página).

Segurança Social por Internet (serviços disponíveis mais relevantes)

Conta Corrente

POSIÇÃO ATUAL

  • Valores a receber da Segurança Social
  • Valores a devolver à Segurança Social
  • Valores a pagar à Segurança Social
  • Valores em acordo ou com plano prestacional com a Segurança Social

PAGamentos à Segurança Social

  • Planos prestacionais
  • Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento
  • Consultar comprovativo de pagamento
  • Consultar os meus pagamentos à Segurança Social
  • Saber quantas prestações da dívida faltam pagar
  • Autorizar débito direto para pagamento de contribuições
  • Autorizar débito direto para pagamento de rendas
  • Consultar e alterar autorizações de débito em conta

Recebimentos da Segurança Social

  • Conta bancária
  • Consultar recebimentos
  • Consultar recebimentos indevidos
  • Emitir declaração de prestações pagas

execuçÕES fiscaIS E PENHORAS

  • Dívidas em execução fiscal

PROCESSOS DE CONTRAORDENAÇÕES

Situação contributiva

notificações DE entidades contratanteS

DECLARAÇÕEs ANUAIS DE RENDIMENTOS PARA IRS

Família

Abono de família E PRÉ-NATAL

ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL

Subsídio de Parentalidade

  • Parentalidade
  • Emitir declaração de situação do subsídio de parentalidade

AGREGADO E RELAÇÕES FAMILIARES

RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO

PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO

ReEMBOLSO DE DESPESAS DE FUNERAL

Emprego

MEDIDAS DE APOIO COVID-19

PEDIDOS DE LAYOFF

desemprego

  • Subsídio de desemprego
  • Declaração de situação de desemprego
  • Subsídio por suspensão da atividade cultural

Remunerações

  • Carreira contributiva
  • Declaração anual para IRS de rendimentos do Fundo de Garantia Social

CONSULTAR contribuições

Trabalhadores independentes

Vínculos de trabalhadores

medidas de incentivo ao emprego

destacamento de trabalhadores

prestações compensatórias dos subsídios de férias e natal

Doença

Consultar prestação de doença

Emitir declaração de situação de subsídio de doença

Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença

Ação Social

proteção jurídica

Pensões

Pensões e Simuladores

  • Simulador de pensões
  • Pensão de invalidez
  • Pensão de velhice

rendimentos de pensões

  • Recibos de pensão
  • Declaração anual para IRS

Certificados de Reforma

situação familiar

prova escolar

 

Desde o dia 10 de abril de 2015, o número de contacto da Linha Segurança Social passou a ser o 300 502 502

Horário do Atendimento personalizado: dias úteis das 9h00 às 18h00.

Horário do Atendimento automático: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Custo: Valor de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu plano tarifário.
Se ligar do estrangeiro: +351 300 502 502

Antes de ligar, consulte os Guias Práticos sobre os produtos e serviços da Segurança Social, com informação sobre os direitos e deveres dos cidadãos e das empresas.

Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e o Código de Segurança para Acesso ao Atendimento Telefónico da Segurança Social.

Segurança Social por telefone (artigos com informação relevante)

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões

Segurança Social reforça serviços online

A Linha Segurança Social atualizou o seu horário de atendimento

Agenda: Nova Funcionalidade na Segurança Social Direta

Prova Escolar - Ano Letivo 2016/17 - Segurança Social

Segurança Social - Trabalhadores independentes podem solicitar nova alteração ao escalão

Segurança Social – Prestações Familiares 2016

Segurança Social: Atualização das prestações sociais no mês de junho

Segurança Social cria Balcão da Inclusão

Nova versão do serviço Segurança Social Direta no portal da Segurança Social

Empregadores – Novos serviços da Segurança Social Direta

VIA Segurança Social: serviço de atendimento telefónico da Segurança Social

Actualização de morada por telefone

Agendamento telefónico em Aveiro, Braga e Faro

VIA SEGURANÇA SOCIAL reduz horário de atendimento

NOTA: Este site que está a consultar (sabiasque.pt) é um serviço distinto da Segurança Social, pelo que não tem como responder a reclamações, pedidos de alteração, certificados ou declarações, assim como qualquer assunto que respeite a situações de responsabilidade e decisão daquela entidade, pelo que sugerimos que, caso seja aplicável, entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das vias indicadas em Denunciar ou apresentar queixa.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Maria
RSI
Boa tarde
Fiz o meu pedido para receber o RSI, na Seg. Social de Paço de Arcos, Oeiras,
Até agora, não obtive resposta.
Será que me podem dar alguma informação, se foi deferido ou não ?
Meu Numero se Seg. Social - ***********
Obrigada.

Maria
Pedido de RSI - Situação do pedido
Boa tarde
Já entreguei os documentos para receber o RSI, na segurança social de Oeiras.
Ainda não recebi qualquer informação, sobre o pedido.
Será que me pode informar qual a situação do mesmo ?
Obrigada
Céu
Nº Seg. social - ***********

Pedro Ferreira
Olá, o sabiasque.pt não é da Segurança Social, mas posso tentar ajudá-la com algumas informações gerais sobre o Rendimento Social de Inserção (RSI).

O RSI é um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por uma prestação em dinheiro e um programa de inserção social. Para ter direito ao RSI, é necessário cumprir vários requisitos, tais como:
• Residir legalmente em Portugal;
• Ter rendimentos mensais inferiores ao valor do RSI;
• Não receber outras prestações sociais, salvo algumas exceções;
• Não possuir bens móveis ou imóveis de valor elevado;
• Estar inscrito no centro de emprego, se estiver em idade ativa;
• Assinar e cumprir um contrato de inserção com a Segurança Social.

Para pedir o RSI, é necessário preencher e entregar um formulário na Segurança Social, juntamente com os documentos comprovativos da situação pessoal, familiar e económica do agregado familiar. O pedido pode ser feito presencialmente , por correio ou online, através da Segurança Social Direta.

Após a entrega do pedido, a Segurança Social irá analisar a situação do requerente e do seu agregado familiar, podendo solicitar informações adicionais ou realizar visitas domiciliárias. O prazo para a decisão do pedido é de 90 dias, a contar da data da entrega do formulário e dos documentos necessários.

Se o pedido for deferido, o requerente passa a receber o RSI mensalmente, mediante o cumprimento do contrato de inserção. O valor do RSI depende do número e dos rendimentos dos elementos do agregado familiar, sendo atualizado anualmente. Em 2023, o valor do RSI é de 189,66 euros por pessoa, com um limite máximo de 758,64 euros por agregado familiar.

Se o pedido for indeferido, o requerente pode apresentar reclamação ou recurso hierárquico da decisão, no prazo de 30 dias, a contar da data da notificação.

Para saber o estado do seu pedido, pode contactar a Segurança Social através da linha telefónica 300 502 502, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou consultar o serviço online Segurança Social Direta.
Também pode dirigir-se ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Oeiras, na Rua do Marquês de Pombal, nº 38, em Oeiras, onde pode obter apoio e esclarecimento sobre o RSI e outras questões sociais.

Espero que esta informação tenha sido útil para si.
Tenha um bom dia!

joao
documento de não divida à SS
quero obter documento de não divida à ss com a data actual mas mandam-me um com a data de julho(ultimo pedido) mas na secretaria do simplifica madeira querem um com a data actual . como se resolve isso?
Pedro Ferreira
Olá, para obter um documento de não dívida à Segurança Social com a data atual, deve seguir os seguintes passos:
• Aceder ao link da Segurança Social Direta (https://app.seg-social.pt/ptss);
• Inserir o seu número de identificação da Segurança Social e a senha de acesso ao portal;
• No menu “conta corrente”, selecionar a opção “situação contributiva”;
• Aparecendo um quadro com várias opções, selecionar a opção “obter declaração da situação contributiva” e, depois, “iniciar pedido”;
• Escolher o tipo de declaração que pretende (pessoal ou profissional) e clicar em “continuar ”;
• Verificar os seus dados pessoais e profissionais e clicar em “confirmar ”;
• Aguardar que o documento seja gerado e fazer o download ou imprimir.

Se já pediu uma declaração de não dívida à Segurança Social anteriormente, pode consultar e imprimir as declarações previamente emitidas online, na Segurança Social Direta, devendo para isso selecionar: “Conta Corrente” > “Situação contributiva” > “Consultar declaração de situação contributiva”. Nesse caso, deve escolher a declaração com a data mais recente.

O documento de não dívida à Segurança Social tem uma validade de quatro meses a contar da data da sua emissão.

Se precisar de um documento com uma data atualizada, deve pedir uma nova declaração seguindo os passos acima e chegando a "Conta-corrente" > "Situação contributiva" > "Declaração de situação contributiva" deverá clicar no botão "Obter nova declaração".

Espero ter esclarecido a sua questão.

JOSE AUGUSTO
Reforma por invalidez e desemprego
sou doente oncologico.ainda em tratamentos.Fiquei sem um rim com cancro ,e tenho um tumor na bexiga ,que ando a fazer tratamentos de BCG no IPO PORTO.Fui chamado a uma junta medica que para meu espanto deu alta. Mas nao estou apto para o meu trabalho nem para outro.nao posso fazer forca nem estar muito tempo em pe.Vou apresentar ao trabalho mas nao posso fazer nada. UMA padaria com sacos 25 KG ,Muito calor fornos a lenha.O patrao pode-me mandar para o desemprego ,por eu nao poder e nao ter trabalho para mim. Ou eu pedir reforma por invalidez ,o que preciso para pedir a invalidez.OBRIGADO
Pedro Ferreira
Olá, lamento saber que esteja a passar por uma situação difícil e que não se sente apto para o seu trabalho. Segundo a informação que de que disponho, se é doente oncológico e tem uma incapacidade permanente para o trabalho, pode pedir a reforma por invalidez, que é um apoio da Segurança Social que lhe garante um rendimento mensal.

Para pedir a reforma por invalidez, deve cumprir as seguintes condições:

• Ter uma incapacidade permanente para o trabalho, reconhecida pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social;

• Ter cumprido o prazo de garantia, que é o período mínimo de descontos para a Segurança Social. O prazo de garantia varia consoante o tipo de pensão de invalidez: relativa ou absoluta. A invalidez relativa ocorre quando não consegue ganhar mais do que um terço do salário normal na sua profissão. A invalidez absoluta ocorre quando não consegue exercer nenhuma profissão. Para a pensão de invalidez relativa, o prazo de garantia é de cinco anos civis, dos quais três devem ser seguidos ou interpolados nos últimos 12 anos. Para a pensão de invalidez absoluta, o prazo de garantia é de três anos civis, dos quais dois devem ser seguidos ou interpolados nos últimos seis anos.

Para pedir este apoio, deve preencher e apresentar os seguintes formulários:

• Requerimento de Pensão de Invalidez, não necessário caso o pedido seja feito através da Segurança Social Direta (RP 5072-DGSS);
• Declaração em caso de incapacidade ou situação de dependência provocada por intervenção de terceiros (RP 5074-DGSS);
• Declaração de titularidade de outras pensões (RP 5080-DGSS).

Pode entregar estes formulários presencialmente numa Loja do Cidadão ou num balcão da Segurança Social, ou enviá-los por correio. Também pode fazê-lo online, através da Segurança Social Direta, onde pode acompanhar o estado do seu pedido.

O valor da pensão de invalidez depende dos seus descontos para a Segurança Social e do grau de incapacidade. Pode consultar as fórmulas de cálculo no site oficial da Segurança Social ou usar um simulador online para ter uma estimativa.

Espero que estas informações sejam úteis para si e que consiga pedir a reforma por invalidez. Se precisar de mais esclarecimentos , pode contactar a Linha Nacional de Pensões através do número 300 502 502, que funciona nos dias úteis das 9h00 às 17h00. Desejo-lhe tudo de bom.

CORNELIS - 26/03/1946 - nib ********* - utente *********
RENOVAÇÂO CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA (CESD)
Pode me FV emitir um novo cartão europeu de seguro de doença.
Tenho um válido até a 19/12/2021 emitido em Bélgica.
A minha esposa recebeu um esta semana emitido pelo serviços Portugesas, Andrea ******* 09/05/1950
Muito obrigado

Anónimo
Veja na página https://sabiasque.pt/familia/noticias/299-ja-tem-o-cartao-europeu-de-seguro-de-doenca.html como pedir o CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA (CESD)
Ana
Como saber se tenho alguma pessoa como agregado familiar
Tenho uma situação em que um familiar me diz que está como meu agregado familiar. Sou sozinha e tenho a certeza que não tenho ninguém. Soou reformada por invalidez fez 1 ano em Abril, sou sozinha e tenho filhos já adultos que não vivem comigo.

Ana ******
Tlm 92*******