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recibo verde

Recibos Verdes – 2019 com novas regras

A partir já do próximo mês - janeiro 2019 - vai haver alterações nas taxas de descontos dos recibos verdes, na forma de cálculo do rendimento sobre o qual os descontos incidem e na forma de informar a Segurança Social sobre o rendimento obtido.

SEGURANÇA SOCIAL DIRETA - Serviços disponíveis online

Os trabalhadores independentes vão ter um novo regime contributivo para a Segurança Social. Os trabalhadores por conta de outrem que somam rendimentos a recibo verde também vão ter alterações no regime de isenções.

Trabalhadores independentes

  • Para os trabalhadores independentes, a taxa contributiva reduz de 29,6% para 21,4%.
  • Para os empresários em nome individual, a taxa contributiva reduz de 34,75% para 25,17%.

Estas novas taxas passam a incidir sobre os rendimentos auferidos no trimestre imediatamente anterior. No entanto, a base de incidência não será a média do rendimento total dos três meses anteriores, mas sim 70% do valor, ou 20% no caso de se tratar da produção e venda de bens.

O trabalhador pode reduzir ou aumentar a base de incidência contributiva em 25%, com base na opção de gastar no presente e receber mais tarde - na reforma, em caso de doença, de licença de maternidade ou subsídio de desemprego.

Como se processam os pagamentos

A Segurança Social emitirá o DUC - Documento Único de Cobrança com o valor devido pelo trabalhador, com base na informação que o trabalhador comunica trimestralmente à entidade, numa declaração onde refere o valor de rendimentos obtidos no trimestre anterior.

Estas declarações trimestrais têm de ser entregues entre o primeiro e o último dia de JANEIRO, ABRIL, JULHO e OUTUBRO. Podendo ser corrigidas no decorrer dos referidos meses, será considerada pela Segurança Social a versão que constar no final do mês.

As declarações trimestrais só podem ser feitas através do portal da SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, sendo necessário fazer o registo individual para pedir a senha de acesso (em https://app.seg-social.pt/ptss).

Meses sem rendimentos

No caso de meses sem rendimentos, o trabalhador deve entregar na mesma a declaração trimestral, mencionando a ausência de rendimento, sendo emitido um DUC no valor de uma contribuição mínima de 20 Eur para que não haja “interrupções” na sua carreira contributiva.

Ao fim de 12 meses a pagar 20 Eur, o trabalhador fica isento de descontos, passando a ter de fazer a declaração no trimestre seguinte.

Esquecimento de entrega de declaração de rendimentos

No caso da Segurança Social não receber a declaração trimestral emitirá um DUC oficioso no valor de 20 Eur, podendo o trabalhador optar por pagar esta quantia ou por entregar a declaração de rendimentos nos 15 dias seguintes.

  • Se o trabalhador entregar a declaração no espaço de 5 dias após a receção do DUC não tem penalização.
  • Se o trabalhador falhar este prazo e não pagar os 20 Eur, terá uma multa por falha na obrigação declarativa.

Correção de valores

Os valores errados podem ser corrigidos em cada declaração trimestral e na declaração anual, entregue anualmente em JANEIRO. A Segurança Social fará a verificação dos valores que constam desta declaração anual pelos da declaração anual do IRS. Havendo desconformidades, haverá lugar ao pagamento ou reembolso da diferença.

Trabalhadores por conta de outrem

Os trabalhadores por conta de outrem que estavam isentos de qualquer contribuição na parte da remuneração relativa aos recibos verdes, passam a pagar contribuições se o seu “rendimento relevante” como trabalhadores independentes for superior a 4 x IAS (Indexantes de Apoios Sociais).

O “rendimento relevante” equivale a 70% do valor total recebido no trimestre imediatamente anterior ao da declaração trimestral. Assim, tendo por referência o IAS de 2018, quem ganha mais de 2450 Eur por trimestre, como trabalhador independente, tem de pagar contribuição.

As pessoas que acumulam rendimentos de trabalho dependente e independente não podem optar por subir ou descer em 25% a parcela de rendimento sujeita contribuições para a Segurança Social, nos trimestres em que perdem a isenção dos descontos. Esta medida consta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) e vem clarificar uma lacuna da lei que entrou em vigor no início de 2018 e que alterou o regime contributivo dos recibos verdes.

Dúvidas quanto à isenção

Se o trabalhador por conta de outrem tiver dúvidas quanto à sua isenção, deve entregar na mesma a declaração trimestral, sendo que o sistema irá avisar sempre que se confirme a isenção.

Licença parental

Quem estiver de licença parental está dispensado de entregar declaração trimestral ou de suspender a atividade. O/a trabalhador/a deve fazer chegar à Segurança Social o pedido do subsídio de parentalidade, sendo esta informação suficiente para que a Segurança Social suspenda o pagamento das contribuições.

Dívidas à Segurança Social

Os trabalhadores que tenham dívidas à Segurança Social não perdem direito às prestações sociais. Deixa de ser necessário pagar a totalidade do valor em dívida para ter acesso aos apoios sociais, mas torna-se obrigatória a adesão dos trabalhadores a um plano de pagamento da dívida em prestações.

Empresas

As empresas responsáveis por 80% do rendimento de um trabalhador independente tinham de pagar uma TSU - Taxa Social Única de 5%.

Agora passam a ter:

  • Taxa de 7% se a dependência económica do trabalhador for entre 50% e 80%
  • Taxa Social Única (TSU) de 10% se a dependência for superior a 80%
  • Criado em .
  • Última atualização em .
Graciete
Contribuições para a Segurança Social
Sou reformada da CGA. Passo recibo verde de 300.00 mensais o que é bastante inferior a2450.00 por trimentre. Alem disso sou beneficiaria da ADSE . profissão enfermeira ,porque tenho que pagar a volta de 30.00 mensais para a Segurança Social.
Pedro Ferreira
Não tendo a informação que pretende, podemos deixar-lhe a seguinte informação: o Guia Prático da Segurança Social sobre o RSI - Rendimento Social de Inserção (em https://seg-social.pt/documents/10152/24709/8001_rendimento_social_insercao/75f2f024-aeac-42dc-81ad-503ab0e9c441) diz que as pessoas recebem o RSI a partir da data de receção do requerimento devidamente instruído, ou seja, a "data em que é apresentado o último documento comprovativo das condições de atribuição para o reconhecimento do direito, desde que este seja deferido". Acrescenta ainda que "Após a atribuição da prestação, no prazo
de 45 dias, devem celebrar o Contrato de Inserção." (pág. 11 e 12).

Claudia
Algu´m aqui no grupo sabe quanto tempo demora a obter resposta sobre o PSI?