De acordo com comunicado do FERVE (Fartos/as d'Estes Recibos Verdes), "A 'Lei Contra a Precariedade' atingiu já metade das 35 mil assinaturas necessárias para fazer chegar ao parlamento a Iniciativa Legislativa de Cidadãos".
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
De acordo com comunicado do FERVE (Fartos/as d'Estes Recibos Verdes), "A 'Lei Contra a Precariedade' atingiu já metade das 35 mil assinaturas necessárias para fazer chegar ao parlamento a Iniciativa Legislativa de Cidadãos".
GREVE GERAL de 24 horas convocada para 27 Junho (amanhã, 5ª feira). Esta convocatória é dirigida a todos os trabalhadores dos setores público e privado, independentemente do tipo de vínculo laboral que tenham, da área de atividade em que exercem e de serem ou não sindicalizados.
No final deste artigo veja "Perguntas e Respostas sobre o Direito à Greve".
No dia 1 de Janeiro de 2011 entrou em vigor o novo Código Contributivo da Segurança Social (300.04 KB) que define novos prazos de pagamento das contribuições/quotizações e de entrega das declarações de remunerações para os trabalhadores por conta de outrem.
De acordo com a definição de Certificação Profissional (034) da Terminologia de Formação Profissional presente no site da DGERT, a formação certificada é toda aquela que permite a “(...) validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou actividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma acção de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.”.
Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT
Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico
A suspensão, cessação, acumulação e coordenação das prestações de desemprego é feita de acordo com as situações apresentadas neste artigo.
O Portal das Finanças disponibiliza um conjunto de simuladores de IRS para os exercícios de 2001 a 2011.
O Modelo 3 apresenta-se como uma possibilidade de utilização baseada na Web, pelo que não precisa de ser descarregado para o computador. É compatível com Linux, Mac e Windows.
A “Iniciativa Emprego 2009” enquadrada pela Portaria n.º 13/2009, de 30 de Janeiro, introduz medidas específicas e transitórias de apoio e estímulo ao emprego. Os cidadãos, as empresas e as entidades dos sectores social e local podem conhecer e aceder às medidas que mais lhe interessam através do Portal Emprego 2009 criado especificamente para o efeito.
Foi aprovado o Despacho n.º 2563/2009, que estabelece as tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para 2009. O principal efeito é o aumento dos rendimentos mensais dos trabalhadores por conta de outrem já a partir deste mês.
Se tem salários em atraso mas não quer ficar desempregado e também não quer, nem pode, continuar a "trabalhar para aquecer", saiba como acionar o Fundo de Garantia Salarial no caso da empresa não pagar salários há, pelo menos, seis meses.
Código do Trabalho - Artigo 336.º - Fundo de Garantia Salarial
Foi publicado o novo programa "Estímulo 2013" que tem novas características e que substitui o do ano passado (Estímulo 2012). A Portaria 106/2013 publicada em DR nr. 52, Série I de 2013-03-14 do Ministério da Economia e do Emprego procede à criação da medida de apoio ao emprego "Estímulo 2013", que promove a contratação e a formação profissional de desempregados e revoga a Portaria 45/2012 de 13 Fevereiro.
Medida de Emprego Estímulo 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012
Criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013» - Portaria n.º 106/2013
De acordo com o comunicado da Segurança Social, a atribuição de subsídio em situações de doença inicial ocorridas a partir de 1 de julho de 2012 tem novas regras, que abrangem o prazo de garantia, o cálculo do subsídio e a eventual majoração.