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Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2010

Não será feita qualquer actualização dos valores de subsídio de refeição, subsídios de viagem e marcha e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro durante o presente ano.  Estes valores estão indexados aos valores da função pública, servem normalmente de referência ao sector privado e servem igualmente para efeitos de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.

Poderá, por isso, consultar os valores de 2009 no artigo: Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2009

Actualizaremos este artigo no caso de ser publicada alguma informação em contrário em Diário da República.

Consulte:

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2008

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2009

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2010

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2011

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2012

Legislação Relacionada

Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Decreto Lei n.º 70-A/2000 de 5 de Maio - contém as normas indispensáveis à execução do Orçamento do Estado para 2000, aprovado pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, reforça e desenvolve os meios necessários ao rigoroso controlo das despesas públicas do Estado e de todo o sector público administrativo, no quadro de uma gestão orçamental eficaz. Altera a redacção da alínea b) do ponto 1 do Artigo 2º para "O cumprimento de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho."

Portaria n.º 32/86 de 24 de Janeiro - altera os n.os 24 e 25, aditados pelo n.º 2.º da Portaria n.º 845-A/84, de 2 de Novembro, e adita os n.os 24-A, 25-A e 26 à Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro (concursos públicos para adjudicação de fornecimento de refeições na Administração Pública)

Portaria n.º 845-A/84 de 2 de Novembro - altera os n.os 4.º e 5.º e adita um número 4.º-A à Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro, que regulamenta as condições de concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições em 1984 nos refeitórios afectos aos serviços sociais da administração central.

Portaria n.º 145-A/84 de 12 de Março - adita dois números ao programa de concurso tipo anexo à Portaria n.o 1078/83, de 31 de Dezembro.

Decreto-Lei n.º 57-B/84 de 20 de Fevereiro - revisão do regime do subsídio de refeição, atribuindo-lhe a natureza de benefício social a conceder como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efectiva de trabalho.

Portaria n.º 879/82 de 18 de Setembro - estabelece disposições relativas ao concurso público para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e obras sociais da administração central.

Portaria n.º 1078/83 de 31 de Dezembro - aprova o modelo de anúncio, o programa de concurso tipo, o caderno de encargos tipo - cláusulas gerais e cláusulas especiais - e o contrato tipo anexos a esta portaria, para serem adoptados nos concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios afectos aos Serviços Sociais da Administração Central.

Portaria n.º 426/78 de 29 de Julho - procura melhorar e rever as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública, tentando seguir os critérios adoptados a nível internacional, no que à denominada «alimentação racional» dizem respeito.

Decreto-Lei n.º 305/77 de 29 de Julho - põe termo às desigualdades detectadas em matéria de subsídio de almoço, do qual a grande maioria dos funcionários e agentes da Administração Pública

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Nuno Santos
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2010
Eu gostaria de saber se tenho direito a subsidios de ajudas de custo, eu econtrava-me a trabalhar para uma empresa Portuguesa em 2010 na Holanda e vinha a Portugal de tres em tres meses tinha casa e viatura propria, gostaria de saber se tenho direito às ajudas de custo e se sim qual o valor que está livre do IRS. desde ja muito obrigado
Nuno Santos

Pedro Ruivo
qual o valor de subsidio de alimentação para ajudante de cabeleireira com o ordenado minimo declarado
Patricia cUnha disse :
Boa tarde,gostaria de saber o ordenado de ajudante de cabeleireiro e o valor de subsidio de alimentação deste ano de 2011. Trabalho de segunda a sAbado com uma folga semanal.Gostaria de ter esta informação.
Obrigada.
Com a maior urgencia.

Beatriz Madeira
Caro Ricardo, bom dia.

O empregador não pode retirar benefícios aos trabalhadores, nomeadamente o transporte, se isso fazia parte da "remuneração", por assim dizer. Mesmo sendo um acordo verbal, a empresa assumiu esse custo ao assumir o transporte dos trabalhadores. Isso é um benefício que a empresa oferece aos trabalhadores e que não deve "retirar".


No entanto, se existe um documento escrito que justifica a retirada do transporte dos trabalhadores, vamos assumir que ele tem validade legal, porque a empresa pode alegar problemas financeiros para reduzir custos, o que acontece ao "retirar" as carrinhas de circulação. Ora, o que está a desequilibrar as coisas é o facto das viaturas dos patrões, engenheira e vendedor ficarem a uso quando o documento que vos foi entregue diria que esta medida se aplicaria a todas as viaturas.


Neste tipo de situação, os trabalhadores devem verificar se o documento entregue tem validade legal, consultando um advogado ou procurando ajuda de um sindicato do setor. Estes podem ajudar a perceber se a situação, em si, é legal e se estamos, ou não, no nosso direito de exigir determinadas coisas, como seja as ajudas de custo ou, pelo menos, o pagamento do valor do transporte que passou a ter de utilizar.


Relativamente a advogado, apenas uma pesquisa na sua área de residência/trabalho poderia ajudar a encontrar alguém disponível e barato! Faça uma lista de perguntas/temas a colocar ou abordar com o advogado de forma a não esquecer nada.


Quanto a sindicatos, mesmo que não esteja inscrito em nenhum sindicato, é capaz de haver serviços (pagos) de apoio ao trabalhador. Pode procurar contactos no setor da construção em: http://www.oportaldaconstrucao.com/sindicatos.php

ricardo bernardo
sucssidio de transporte
ola boa tarde,trabalho numa empresa de refregiraçao e climatizaçao onde ha dez anos quando fui pa la trabalhar verbalmente me disseram que o tecnico com quem andaria a trabalhar iria sempre me apnhar em casa e em casa me deixava depois do expediente o problema e que passado 9 anos e meio entregaram-nos uma folha que derivado a crise do pais e austuridade que nos seriam retiradas as viagens de casa po trabalho e trabalho casa que a partir dakele momento as TODAS carrinhas ficariam no armazem e que dali por diante estariamos esclusivamente por nossa conta....a minha questao e a seguinte so a parte tecnica foi retirada as carrinhas ficando os b m w dos patroes em andamento como a da engenheira e vendedor tambem algo que axo descriminativo no ponto que no papel dizia todas as viaturas da empresa....e como a minha casa fica a alguns km do trabalho e se tornou mais dificil de ir po trabalho e parecendo-me a mim e a todos os funcionarios que a medida e pa que se cansem e vao por seu proprio pe e vontade enbora sem indemenizacoes...a questao que coloco e se poderei eu ter ajuda de custos ou subsidio de transporte visto que a conversa de a quase 10 anos foi verbal e hoje em dia a palavra de um homem nao tem tanta força como a muitos anos a traz onde a palavra significava honrra,tenho direito a subsidio de transporte?
ROSANA
SALARIO
COMO FAÇO PARA CALCULAR O SALARIO DE UM TECNICO EM ELETRONICA QUE COLOCARÁ O CARRO PARTICULAR PARA PRESTAR SERVIÇO PARA A EMPRESA, QUERO ELE TEM SALRIO FIXO DE 1.900,00, MAS JA PAGAMOS COMBUSTIVEL,DES PESAS COM OFICINAS.PNEU,E 1.200,00 POR ANO DE SEGURO, AGORA ELE QUER RECEBER EM KM O TEMPO QUE USA O CARRO PARA A EMPRESA,
AGUARDO RETORNO E AGRADEÇO.

ROSANA

Beatriz Madeira
Ana Paula Severino

Tratando-se de uma empresa do sector privado, se não houver uma regulamentação interna ou contrato colectivo de trabalho, o empregador não é obrigado a pagar subsídio de refeição e, em caso de o pagar, ele pode definir livremente o respectivo valor.

Ana Paula Severino
subsidio refeição
Trabalho numa empresa de cerâmica, até ao mês de Junho tínhamos no recibo 100,00 euros, embora nunca
recebemos era fictícios.
No mês de Julho retirou esse valor.

A empresa é obrigada a para o subsidio de refeição
e qual o seu valor por dia?

Beatriz Madeira
Andrea Rainha

No sector empresarial privado o subsídio de refeição não é obrigatório. Cabe ao empregador a livre decisão de proporcioná-lo aos seus trabalhadores e, caso seja esta a opção, de estabelecer o valor do mesmo.

Beatriz Madeira
Jorge Fagundes

O facto da empresa declarar um rendimento (pequeno) e acrescentar-lhe "ajudas de custo" (os extras) serve para "fugir aos impostos" e aos descontos para a Segurança Social. Desta forma, o trabalhador, em caso de desemprego, fica prejudicado porque apenas vai receber o subsídio com base no cálculo do valor do salário declarado (e não das ajudas de custo).

O subsídio de almoço pode estar incluído nas ajudas de custo.

As folhas que assina "de livre vontade" servem para a empresa justificar os custos que tem com os trabalhadores, ou seja, servem para justificar as "ajudas de custo" que paga para além do salário. Ao assiná-las, quando estas não correspondem à verdade, o trabalhador está a ser cúmplice da empresa na "fuga aos impostos" e a ser conivente no crime de prestação de falsas declarações.

Ao trabalhador que assina um contrato sabendo, de antemão, que vai estar deslocado e a quem é paga uma quantia mensal por estar deslocado estará a ver os seus direitos observados.

Andrea Rainha
subsidio de refeição
Boa tarde,

precisava de uma ajuda.

Sou tecnica de secretariado numa empresa cujo CAE é o 46740.

O nosso IRCT é: RCM - TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS
Não temos nenhum CCT, regemo-nos pela lei geral. Precisava de ajuda, para saber se o subsidio de refeição é obrigatório? E no caso de ser, se há lugar a retroactivos?

muito obrigada,
Andrea Rainha

Beatriz Madeira
Cara Inês Marques,

Pelo que nos foi possível apurar, existe um contrato colectivo de trabalho dos cabeleireiros que deve definir as categorias profissionais, assim como as respectivas remunerações.

Sugerimos que contacte a Associação dos Cabeleireiros de Portugal (contactos em http://www.acp.org.pt/contactos.php ) para que a possam ajudar a obter as informação que necessita.

Jorge
Deslocaçao e horas extra
Bom dia

Gostaria de por uma questão se puderem ajudar agradeço.
Trabalho para uma empresa onde, na altura em que entrei na mesma me disseram que as ajudas de custo funcionavam como um complemento do ordenado, visto que apenas declaravam pouco mais que o ordenado minimo, disseram.-me tambem que o subsdidio de almoço estava incluido nessas mesmas ajudas de custo e que e passo a citar " horas extras só para trabalhar ". De algum tempo para cá tenho recebido umas folhas para assinar " de livre vontade " com valores de deslocações de sitios e até paises onde nunca estive, ao perguntar para que serve dizem-me que e preciso ser assim e não me esclarecem devidamente. devido a natureza do meu trabalho estou deslocado da sede da empresa e gostaria de saber tambem quais os direitos que tenho ao estar nesta situação, visto que apenas recebo uma quantia mensal por estar deslocado.

Atenciosamente;

Jorge Fagundes

Susana Barbosa
Qual o salário e subs.alimentação para ajud.cabeleireira
Inês Marques
Boa tarde,gostaria de saber o ordenado de ajudante de cabeleireiro e o valor de subsidio de alimentação deste ano de 2011. Trabalho de segunda a sAbado com uma folga semanal
Gostaria de ter esta informação.
Obrigada.
Com a maior urgencia.

Patricia cUnha
33
Boa tarde,gostaria de saber o ordenado de ajudante de cabeleireiro e o valor de subsidio de alimentação deste ano de 2011.Trabalho de segunda a sAbado com uma folga semanal.Gostaria de ter esta informação.
Obrigada.
Com a maior urgencia.

Beatriz Madeira
Cara Marlene Gouveia,

Duas questões estão aqui em causa: o empregador não pode reduzir o valor da retribuição ou alterar o horário de trabalho do trabalhador por única (unívoca) e exclusiva vontade. Em ambos os casos, se o contrato de trabalho foi negociado individualmente , o trabalhador deve ser consultado e deve haver acordo entre as partes para que estas alterações produzam efeito. Para obter um "parecer formal" nesta matéria, bem como saber o que deve fazer para "confrontar" o empregador, ou seja, para ter argumentos legais de contestação destas alterações, sugerimos que consulte aACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimento s presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/Paginas/default.aspx).

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

Beatriz Madeira
Caro Joaquim Vaz,

Respondemos-lhe com a mesma informação enviada a uma utilizadora que colocou uma questão em todo semelhante: "A responsabilidad e de proporcionar transporte aos trabalhadores para deslocação entre locais de trabalho diferentes é do empregador. Se tal não acontece, e o trabalhador utiliza viatura própria, há lugar a pagamento de ajudas de custo ou subsídio de deslocação (consoante terminologia do empregador). Quanto ao facto do tempo despendido entre locais de trabalho poder ser, ou não, considerado tempo de serviço, sugerimos que consulte a regulamentação de trabalho ou o sindicato a que está vinculada para obter a resposta.".

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

Beatriz Madeira
Cara Maria Palmira Gonçalves,

A responsabilidad e de proporcionar transporte aos trabalhadores para deslocação entre locais de trabalho diferentes é do empregador.Se tal não acontece, e o trabalhador utiliza viatura própria, há lugar a pagamento de ajudas de custo ou subsídio de deslocação (consoante terminologia do empregador). Quanto ao facto do tempo despendido entre locais de trabalho poder ser, ou não, considerado tempo de serviço, sugerimos que consulte a regulamentação de trabalho ou o sindicato a que está vinculada para obter a resposta.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

Marlene Gouveia
27
Muito Bom Dia!

Queria tirar algumas dúvidas:
Estou a trabalhar 6anos numa bomba de combustivél na qual a minha categoria é empregada de snecker bar de 2º ganhava 550€ com alimentação. Agora entrou 1 sócio que me reduziu o ordenado para 504€ e paga-me 28€ de alimentação e ainda dividio o meu turno 7h á10h depois 5h até 21h antes era 6:30h até 15h Portanto gustaria de saber se esta correto o ordenado e subsidio??? obrigados pela resposta...aguardo anciosamente ...

Beatriz Madeira
Cara Lucília Moura,

Um sócio-gerente pode receber subsídio de refeição, mas não pode apresentar simultaneamente despesas de representação para almoços, ou então terá de subtrair o valor do subsídio de refeição à despesa de almoço.

Joaquim Vaz
37
Boa noite. Há alguém que me possa dar alguma informação sobre à seguinte situação:
O meu horário de trabalho diário é cumprido em dois
estabelecimento s de ensino do mesmo agrupamento de escolas distantes entre si cerca de 17 Km não servidos por
transporte público regular. Pergunto: De quem é a responsabilidad e do
transporte? Há lugar a pagamento de ajudas de custo e/ou subsídio de
deslocação? O tempo despendido na viagem conta como tempo de serviço
efectivamente prestado?