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Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2012

A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2012 reduziu montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social.

O valor do subsídio de refeição isento de IRS e contribuição para a Segurança Social passou dos 6,41 € em 2011 para 5,12 € se for pago em numerário e de 7,26 € para 6,83 € se for pago através de vales de refeição.

No entanto, o corte no subsídio de alimentação é uma prática ilegal (mesmo acompanhando diminuição do limite da isenção). A generalidade dos contratos de trabalho fixa expressamente o valor do subsídio de alimentação diário levando a que o mesmo não possa ser alterado sem o consentimento do trabalhador. Consulte mais informação nas Notas Sobre o Setor Privado (ligação no final do texto).

Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)
Ajudas de custo – Tributação Autónoma
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013

2013

Os valores limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única foram alterados pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012).

Ver CAPÍTULO X  [Impostos directos] - SECÇÃO I [Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares] - Artigo 108.º [Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares].

Subsídios de Refeição e de Viagem / 2012

(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12)

Está excluído do pagamento de contribuições para a segurança social (TSU) e de IRS o subsídio de refeição pago até ao montante, inclusive:

de € 5,12 (€ 4,27 + 20%); ou

de € 6,83 (€ 4,27 + 60%), sendo pago em senhas/vales de refeição.

 

Abonos

Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única (€)

- subsídio de refeição pago em dinheiro (€4,27)

5,12

- subsídio de refeição pago em senhas ou vales de refeição

6,83

- transporte: (por km)

 

    - em automóvel próprio

0,36

    - em veículos adstritos a carreiras de serviço público

0,11

    - em automóvel de aluguer:

0,34

        - 1 trabalhador em funções públicas

0,14

        - 2 trabalhadores… (para cada)

0,11

        - 3 ou mais trabalhadores… (para cada)

0,14

        - em veículo motorizado não automóvel (1)

 0,14

(1) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8

Ajudas de custo / 2012

(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12)

As ajudas de custo abonadas desde 1 de Janeiro p.p. também não estão sujeitas a IRS e TSU na parte em que não excedam os seguintes montantes:

  • € 62,75 - em deslocações no continente, Açores e Madeira;
  • € 148,91 - em deslocações ao e no estrangeiro

Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem, porém, os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos funcionários públicos.

Tais valores são, para 2012, € 69,19 (continente e Regiões Autónomas) e € 167,07 (estrangeiro), respectivamente.

Cargo ou vencimento

deslocações no Continente e Regiões Autónomas

deslocações ao e no estrangeiro

- Membros do Governo

€ 69,19(€69,19)*

€ 133,66(€167,07)*

- Trabalhadores em funções públicas:

   

    - Com vencimento superior ao nível 18

€ 50,20(€62,75)*

€ 119,13(€148,91)*

    - Com vencimento entre os níveis 18 e 9

€ 43,39(€51,05)*

€ 111,81(€131,54)*

    - Outros

€ 39,83(€46,86)*

€ 95,10(€111,88)*

* (entre parêntesis, os valores que vigoraram até 28.12.2010)

Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas.

Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante as horas de partida e de chegada

Deslocações diárias

%

Deslocações por dias sucessivos

%

- que abranjam o período entre as 13 e as 14 h

25

Dia de partida

 
   

- até às 13 h

100

   

- das 13 às 21 h

75

   

- após as 21 h

50

- que abranjam o período entre as 20 e as 21 h

25

Dia de chegada:

 
   

- até às 13 h

0

   

- das 13 às 20 h

25

   

- após as 20 h

50

- que impliquem dormida

50

Restantes dias

100

A Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2012 alterou as classes de transportes atribuídas aos funcionários no transporte por via aérea.

Notas sobre o Setor Privado

Por norma, o empregador não pode "reduzir" benefícios dados aos trabalhadores, a não ser que chegue a acordo com eles. Desta forma, com o valor bruto do subsídio de refeição pago pelo empregador deverá manter-se em 2012. A diferença será que, em muitos casos, a taxa de IRS também irá incidir sobre o valor pago em subsídio de refeição ao trabalhadores.

No setor privado as ajudas de custo (incluindo o subsídio de refeição) não têm caráter obrigatório, sendo o empregador apenas obrigado a custear as despesas de deslocação, alojamento e, caso não haja subsídio de refeição, a alimentação do trabalhador deslocado.

O subsídio de refeição é obrigatório para os trabalhadores da função pública, para os trabalhadores abrangidos por contratos colectivos de trabalho que estabeleçam um limite mínimo para o subsídio de refeição, para os trabalhados cujo contrato individual tem essa expecificação e nas empresas que seja uma regalia dada a todos os trabalhadores.

A maior parte das empresas opta por pagar o subsídio de refeição porque a isenção de IRS no subsídio de refeição (dentro do limite estipulado por lei) permite que o valor líquido pago ao trabalhador seja superior ao que seria se o valor equivalente fosse pago em termos de remuneração base.

Consulte:

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2008

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2009

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2010

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2011

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2012

Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)

Ajudas de custo – Tributação Autónoma

Legislação Relacionada

Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2012

Decreto-Lei 137/2010 - aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010 -2013.

Ajudas de custo – Tributação Autónoma - Ficha Doutrinária - Informação vinculativa da direção-geral dos impostos sobre o CIRC. Processo: 71/08, com despacho da Directora de Serviços do IRC, por subdelegação de competências.

Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro - procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas.

Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril - Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público em território nacional.

Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho - Disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro

Decreto Lei n.º 70-A/2000 de 5 de Maio - contém as normas indispensáveis à execução do Orçamento do Estado para 2000, aprovado pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, reforça e desenvolve os meios necessários ao rigoroso controlo das despesas públicas do Estado e de todo o sector público administrativo, no quadro de uma gestão orçamental eficaz. Altera a redacção da alínea b) do ponto 1 do Artigo 2º para "O cumprimento de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho."

Portaria n.º 32/86 de 24 de Janeiro - altera os n.os 24 e 25, aditados pelo n.º 2.º da Portaria n.º 845-A/84, de 2 de Novembro, e adita os n.os 24-A, 25-A e 26 à Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro (concursos públicos para adjudicação de fornecimento de refeições na Administração Pública)

Portaria n.º 845-A/84 de 2 de Novembro - altera os n.os 4.º e 5.º e adita um número 4.º-A à Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro, que regulamenta as condições de concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições em 1984 nos refeitórios afectos aos serviços sociais da administração central.

Portaria n.º 145-A/84 de 12 de Março - adita dois números ao programa de concurso tipo anexo à Portaria n.o 1078/83, de 31 de Dezembro.

Decreto-Lei n.º 57-B/84 de 20 de Fevereiro - revisão do regime do subsídio de refeição, atribuindo-lhe a natureza de benefício social a conceder como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efectiva de trabalho.

Portaria n.º 879/82 de 18 de Setembro - estabelece disposições relativas ao concurso público para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e obras sociais da administração central.

Portaria n.º 1078/83 de 31 de Dezembro - aprova o modelo de anúncio, o programa de concurso tipo, o caderno de encargos tipo - cláusulas gerais e cláusulas especiais - e o contrato tipo anexos a esta portaria, para serem adoptados nos concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios afectos aos Serviços Sociais da Administração Central.

Portaria n.º 426/78 de 29 de Julho - procura melhorar e rever as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública, tentando seguir os critérios adoptados a nível internacional, no que à denominada «alimentação racional» dizem respeito.

Decreto-Lei n.º 305/77 de 29 de Julho - põe termo às desigualdades detectadas em matéria de subsídio de almoço, do qual a grande maioria dos funcionários e agentes da Administração Pública

Ficha Doutrinária - Informação vinculativa da direção-geral dos impostos sobre o CIRC

Processo: 71/08, com despacho da Directora de Serviços do IRC, por subdelegação de competências.

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Miguel Barbosa

ajudas de custo

ola boa tarde , a umas semanas atrás fui a uma formação de 3 semanas a Espanha pela a minha empresa que é de Setúbal pagaram todas as despesas mas descontaram me o subsidio de almoço , isto e legal? Muito Obrigado
Carla teixeira

Sub. Refeição

Boa noite!
Estou para assinar contrato, e falaram me em salário 550€ mas não sei se já terá o sub refeição incluído, se tiver! Sendo uma empresa de madeiras com mais 30 anos e tendo tudo organizado. Gostaria saber qual identidade pertence sector madeiras e qual o mínimo sub refeição!

Obrigada e meus cumprimentos,

MAuricio Pereira

Transporte e horas Extras

Trabalho há 3 anos numa empresa e trabalho a 130 KM de distancia, a empresa é da mesma localidade onde eu habito e fornece uma carrinha ao pessoal para se deslocar ate ao local de trabalho. Tera a empresa a obrigação de pagar subsidio de deslocação.
Bem como que o meu horário de trabalho é das 8:00 as 17:00 mas saiode casa em direção ao trabalho as 6:00 da manha e so regresso as 19:00, essas horas a empresa também devera me pagar ou nao

josé manuel martins

subsidio de refeiçao

boa noite, gostaria de saber , quando um novo contrato sem termo certo e com ordenado minimo, se a entidade patronal é obrigada a dar o subsidio de refeiçao uma vez que nao ha cantina, obrigado.
Mafalda

Subsidio de Refeicao

Trabalho numa empresa ha 4 anos e meio e sempre tive direito a subsidio de alimentacao.
No entanto ha cerca de 1 mes e meio fui transferida de Lisboa para a margem sul a meu pedido no qual apos transferencia foi me retirado o subsidio de alimentacao porque disseram que é a lei do comercio em Setubal. Isso é verdade? Agora recebo apenas 579e..

Mª Domitília Cordeiro

abono kilométrico

gostaria de saber se o abono kilométrico, que é pago a quem exerce a sua função em veiculo próprio ( distribuição) é taxado na sua totalidade ou há algum valor de referência, como acontece no subsidio de refeição.
exemplo dos carteiros que efetuam distribuição em moto própria e não moto dos ctt, recebem um valor pelo cada km, mas pagam o combustivel, o seguro e reparações, logo não pode ser considerado na totalidade como remuneração, dado que uma parte é afeta à sua própria despesa.

Maria de Jesus

Subsidio de transporte

Boa tarde,
Trabalho numa empresa à 13 anos que tem ao nosso dispôr carrinha para transporte de pessoal que mora longe do trabalho. Dada a crise que atravessamos e para fazer face aos custos da empresa, decidiu a mesma cortar esse mesmo transporte aos trabalhores. É certo que este foi um acordo verbal entre a empresa e os trabalhadores (e que todos concordámos) em que a empresa facultava o transporte enquanto houvesse condições para o fazer, a minha pergunta é: é justo o corte de transporte ao fim destes anos? Tem a empresa direito a pagar subsidio de transporte aos referidos trabalhadores?

DVG

Ajudas de Custo em Contracto que nunca foram pagas

Bom dia,
Quando assinei o meu contrato de trabalho em 2011 e que fará em Abril 2 anos, foi estipulado um valor diario para despesas de deslocação, sendo esse valor de 50.20 euros dia...(está escrito no contrato e assinado por ambas as partes), contudo, eu nunca, em qualquer ocasião recebi um centimo desse valor.
Quando por alto calculei o valor que dá esses 50.20 euros por dia, ao fim de 2 anos, e visto que neste momento na empresa não me tratam de forma justa, e têm uma atitude descriminatoria , e estão a prejudicar a minha integridade psicologica, gostaria de saber se a empresa é obrigada a pagar esse valor no periodo compreendido... Posso ser algo leigo neste assunto, mas visto estar contratualmente estabelecido, creio eu que tem que ser cumprido. De qualquer forma, é apenas um restituir o valor que ja foi investido por mim em alojamento e deslocações na minha propria viatura tendo em vista tambem o desgaste que a minha viatura tem sofrido.

Gostava que alguem entendido no assunto me respondesse a esta minha questão.

Obrigado

RAQUEL LOPES

ajuda de custo de transporte

Gostaria de saber se posso ter direito ajuda de custo de transporte, trabalho por conta de outros com salário de 500€, faço cerca de 55 km por dia, mais portagens 0.75€ .
Se posso ter direito como devo proceder?
Obrigado

VIEIRA

Subs. refeição + Ajudas de Custo

Viva,

Estive a trabalhar em Lisboa com Salário Subsidio de refeição.
Em Outubro começamos a trabalhar em França com ajudas de justo de 45€/dia. Neste mês no recibo de vencimento vem descrito que não recebo o subs de alimentação (q vem descrito em contrato) e recebo somente as ajudas de custo no valor estipulado.

Não deveria ser Salário sub. alimentação ajudas de custo????

Obrigado, desde já pelo esclareceimento .

Cumps.,