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Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

Novo regime de compensações no despedimento a partir 1 Outubro 2013

A 5ª alteração - pela Lei 69/2013 de 30 Agosto - ao Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009) introduz uma nova forma de calcular o valor da compensação por cessação de contrato de trabalho (indemnização por despedimento).

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho

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Biblioteca

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

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Manual de Formação

Vamos assumir que és formador/a e que precisas de conceber um manual de suporte à formação numa determinada matéria que vais ministrar, ou que foste contratado/a para essa tarefa. Vamos dar-te algumas pistas para que possas fazer um bom trabalho!

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Relatório Anual de Formação Profissional

As empresas devem entregar à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT, ex-IGT e ex-ISHST) um relatório anual sobre a execução da formação contínua. O modelo de relatório é aprovado por portaria do ministro responsável pela área laboral.

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Código do Trabalho

Sistema de compensação na cessação do contrato de trabalho - Lei n.º 53/2011 de 14 de outubro

Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável aos novos contratos de trabalho.

Estas alterações limitam as indemnizações em caso de despedimento por cada ano trabalhado a 20 dias (30 dias até agora) com um cúmulo máximo de 12 meses de salário sendo aplicadas aos contratos celebrados depois de 1 de Novembro de 2011.

O Código do Trabalho, foi aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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