Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho

Código do Trabalho

Consulte: Código do Trabalho

Contrato de trabalho sem termo

  • Contratos com menos de 2 anos – 30 dias de aviso prévio

  • Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Contrato de trabalho a termo incerto

  • Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio

  • Contratos entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio

  • Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Contrato de trabalho a termo certo

  • Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio para empregador

  • Contratos com menos de 6 meses – 8 dias de aviso prévio para trabalhador

     

  • Contratos com mais de 6 meses – 30 dias de aviso prévio

Denúncia do contrato durante o período experimental

  • Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
  • Tendo o período experimental durado mais de 60 dias (2 meses), a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de sete dias.
  • Tendo o período experimental durado mais de 120 dias (4 meses), a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias.

Consulte

Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

Malu
Rescisão de contrato com pré-aviso
Bom dia!
Pretendo rescindir o meu contrato com aviso prévio. É a termo resolutivo certo, mas não tem expressa a data de fim, diz "até à apresentação da titular ou até fim do ano letivo"- que seria junho/2021. Tem data de outubro/2020. Como é que calculo o tempo a dar na resolução com aviso prévio (15 ou 30). E ainda, desde quando é que conta o tempo de aviso prévio, da data de expedição da carta de rescisão ou da data da receção pelo empregador? Muito obrigada!

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Claudio
Contrato termo certo/efetivo
Assinei um contrato a termo certo por 6 meses em 27 maio de 2019. Neste momento estou no meu terceiro contrato. Minha pergunta é quando eu passo ser efetivo pela empresa?
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Mariana
aviso prévio termo certo 2 contratos de 6 meses cada um
Tenho dois contratos a termo certo de 6 mese cada um, que suman um ano de antiguedad. Com cuanto tempo deben dar aviso prévio para não seguir na empresa
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Paulo
Despedimento
Recebi carta d despedimento por extinção do posto de trabalho por causa do covid-19, acontece q entrei para a firma em 1999 e em 2016 a empresa fechou com nome que era conhecida mas continuo a trabalhar normalmente mas com outro nome, perguntei-lhe se perderia os meus direitos já q trabalhava a muitos anos ,ele disse q não q nada mudava q passava tudo automaticamente para este novo nome e não perderia os meus direitos adquiridos , agora para meu espanto só quer pagar a indminizacao apartar d 2016 ou seja dos últimos 4 anos e não os 21 anos q trabalho para a mesma pessoa, será q perdi mesmo esses direitos
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soraia
estágio profissional conta para antiguidade
Boa tarde

fiz estagio profissional numa empresa a 19/02/2018 terminando a 18/09/2018
apos este periodo assinei contrato sem termo a 6 /12/2018
a minha questão é se o tempo de estagio conta para antiguidade

obrigada

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Beatriz Madeira
Sim, o tempo de estágio conta para a antiguidade do trabalhador.
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DANIEL
FIM DE CONTRATO A TERMO CERTO
ESTOU A TRABALHAR MUMA EMPRESA DESDE 1,4,2017 JÀ ASSINEI 3 CONTRATOS DE ANO ,O MEU CONTRATO NAO PODE SER MAIS RENOVADO ,,ORA SE O EMPREGADOR NAO ME QUIZER PASSAR A AFETIVO ,,TEM QUE ME AVIZAR COM QUANTOS DIAS ANTES DO CONTRATO TERMINAR,,
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Beatriz Madeira
O prazo de aviso prévio para contratos a termo certo com mais de 6 meses é de 30 dias (os dias contam-se seguidos, sem "saltar" dias de descanso ou feriados).
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Isabel
Contrato a termo certo - aviso previo
Boa tarde. O contrato celebrado com a empresa é a termo certo e tem a duração de 12 meses. Pretendo sair da empresa decorridos 4 meses de contrato. A oitava cláusula do contrato diz o seguinte: "Denuncia - A segunda outorgante poderá denunciar o presente contrato, independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita à entidade patronal com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atendendo a que o presente tem a duração superior a 6 (seis) meses." Neste caso, terei que fazer o aviso previo e dar os 30 ou 15 dias à casa? Obrigada pela atenção!
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Isabel
Contrato de trabalho a termo certo - denuncia
Boa tarde. O contrato celebrado com a empresa é a termo certo e tem a duração de 12 meses. Pretendo sair da empresa decorridos 4 meses de contrato. A oitava cláusula do contrato diz o seguinte: "Denuncia - A segunda outorgante poderá denunciar o presente contrato, independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita à entidade patronal com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atendendo a que o presente tem a duração superior a 6 (seis) meses." Neste caso, terei que fazer o aviso previo e dar os 30 ou 15 dias à casa? Obrigada pela atenção!
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Beatriz Madeira
Regra geral, tem de cumprir o prazo definido no contrato de trabalho (o que se sobrepõe sempre ao código do trabalho). Neste caso, poderá alegar o incumprimento dos 30 dias indicados no contrato pelo facto de não terem decorrido ainda os 6 meses referidos.
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Renato
Boa noite
Faz mais de 1 mes que sai da empresa onde estava .
Tinha um contrato de 6 meses, mas sai no qinto mes.
Fiz o aviso prévio e dei os 15 dias que tinha que dar a casa.
Mas até agora nao me pagaram, pois deveriam ter pago 10/15 depois de eu ter saído e ate agora nada.
Preciso concelhos..
Devo me derigir alguM lado ?

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Pedro
Boa noite , Tenho um contrato a termo certo de 12 meses sendo que vou sair passado 5 meses terei que dar os 30 dias à casa ou 15? obrigado
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Beatriz Madeira
No caso de contratos de trabalho a termo certo em que o trabalhador cumpriu menos de 6 meses de trabalho, o aviso prévio é de 15 dias.
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pedro
rescisão de contrato
Tenho contrato de 12 meses com a empresa, decidi rescindir o contrato com 7 meses trabalhados, tenho que aviar com 30 de antecedência e quantos dias tenho que dar à empresa? obrigado
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Beatriz Madeira
O prazo de aviso prévio, em caso de rescisão de qualquer contrato, deve fazer-se com relação ao tempo já trabalhado. Considerando os 7 meses trabalhados, trata-se de um contrato com mais de 6 meses, pelo que, caso não haja outro prazo definido no seu contrato de trabalho, terá de dar 30 dias de aviso prévio.
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Anonymous
Boa tarde,

Assinei um contrato de 6 meses e passou 1 mês desde que estou na empresa. Acontece que pretendo sair da mesma, por motivo de ter tido uma melhor oferta.
Quantos dias terei de dar de aviso prévio?

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Leidiane
Saída contrato á termo certo.
Ola.
Gostaria de tirar uma duvida:
Meu contrato é a termo certo e estou na empresa á quase 7 meses.
Completam 7 meses dia 21 de Abril.
E agora pretendo rescindir o contrato com a empresa, tirei 15 dias de férias pagas.

Tenho que dar á empresa 15 ou 30 dias ?

Desde já agradeço á atenção.

Cumprimentos,
Leidiane.

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Maria
Aviso prévio
Boa noite,
Assinei contrato de trabalho a termo certo com duração de 6 meses, podendo ser renovado após este período.
Se pretender, por minha iniciativa, rescindir o contrato junto do Empregador, antes dos 6 meses, qual o prazo de aviso prévio a que estou obrigada? 15 ou 30 dias?
Obrigada pela informação.

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octavio
rescisao de contrato
Boa tarde tive um acidente de trabalho no qual aleijei uma mão, estive 3 semanas no seguro e quando estou a regressar ao trabalho recebo o aviso de rescisão, o que quero perguntar é como o meu contrato termina a 11 de Abril ,e a firma só registou a carta no dia 25-3, e como recebi o aviso no dia 26-3 queria saber se esta dentro dos 15 dias ou se já foi enviada fora de prazo Obrigado
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João Só
Denúncia Contrato
Boa noite,

Tenho contrato a termo certo com 11 meses, cumpri 5. Escrevi denúncia com aviso prévio de 15 dias, tinha dúvidas, mas a ACT e CGTP informaram-me de que seriam os 15 dias nestas condições. Acontece que a entidade patronal contactou um advogado que reitera os 30 dias, sugerindo não cumprimento de aviso prévio. São 15 dias ou 30, afinal?

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Nádia
denúncia de contrato individual de trabalho
Uma questão a quem puder ajudar e/ou esclarecer!! Durante um aviso prévio de 60 dias, se o trabalhador gozar as férias, pode entretanto efetivar contrato com nova entidade? Desde já, obrigada
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sonia
denuncia de contrato
Boa tarde Nádia,
Se a entidade assim decidir que deve fazer o aviso prévio de 30 dias na empresa e os restantes em férias, não pode efetivar contrato nenhum com outra entidade, ainda se encontra com vinculo na entidade anterior e até ao ultimo dia de férias. O tempo de aviso prévio seja de 15, 30 ou 60 dias é feito a laborar na empresa, passar as tarefas á pessoa que irá ocupar o posto, ou deixar tudo feito ate à data de sessação do aviso prévio, no entanto, há entidades que colocam o trabalhador de ferias , as mesmas que tem a gozar e depois abdicam dos restantes 30 dias. Isto para não contaminarem o ambiente na empresa com os outros funcionários. Se a empresa a colocou de férias, legalmente não pode exercer qualquer atividade com prejuízo de a antiga processa-la e ser obrigada a indemnizar a mesma.

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Ana
Rescisão
Boa tarde,

Tenho contrato de 7 meses assinado dia 5 de Março e a terminar a 31 de Outubro. Acontece que estou em iminência de sair, porque arranjei melhor. Nunca gozei férias, nunca recebi subsídios de Férias/Natal. No meu contrato diz numa parte que o contrato se renova automaticamente ou caso não queiramos temos que dar 15 dias. A questão é: se sair para a semana 8 a 12 de Outubro, estou a dar mais de 15 dias de aviso prévio. Se me despedir com efeitos imediatos, tenho de indemnizar a empresa nos 15 dias que está no contrato ou nos dias todos até final do contrato?

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sonia
Ana
Ana, pode fazer isso, pode avisar a sua entidade até mesmo com 1 mês de antecedência, dá manobra à empresa de poder contratar outra pessoa para o seu lugar, porque já sabem que não tem intenção de renovar o contrato ou quer quebrar o contrato durante a sua vigência. ao que se refere terminar o cotrato com efeitos imediatos e sendo um contrato a termo, poderá ter 2 cenários dependendo do tipo de negocio da mesma, ou fica so penalizada pela falta de aviso prévio ou é-lhe exigido uma indemnização por prejuízos comerciais da entidade, por sua culpa e porque estavam a contar consigo, deixaram de vender, de faturar, de … qualquer coisa que queiram imputar e em vez de 15 dias ter de indemnizar o tempo em falta. É só a entidade querer e ter um bom departamento jurídico.
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