Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho

Código do Trabalho

Veja neste artigo os prazos de rescisão de contrato de trabalho - tempo de aviso prévio - para trabalhadores e empregadores.

Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

Consulte: Código do Trabalho

Contrato de trabalho sem termo

  • Contratos com menos de 2 anos – 30 dias de aviso prévio

  • Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Contrato de trabalho a termo incerto

  • Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio

  • Contratos entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio

  • Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Contrato de trabalho a termo certo

  • Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio para empregador

  • Contratos com menos de 6 meses – 8 dias de aviso prévio para trabalhador

     

  • Contratos com mais de 6 meses – 30 dias de aviso prévio

Denúncia do contrato durante o período experimental

  • Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
  • Tendo o período experimental durado mais de 60 dias (2 meses), a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de sete dias.
  • Tendo o período experimental durado mais de 120 dias (4 meses), a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias.

Consulte

Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo

Pedro ferreira
desvincular da empresa
Boas, venho por este meio pedir a vossa ajuda estou a trabalhar a dois anos numa empresa em que assinei um contrato de seis e ate não assinei quanto tempo tenho de dar a empresa tendo ainda as ferias para gozar.
Agradeço a vossa ajuda.
Pedro Ferreira

Malu
Rescisão de contrato com pré-aviso
Bom dia!
Pretendo rescindir o meu contrato com aviso prévio. É a termo resolutivo certo, mas não tem expressa a data de fim, diz "até à apresentação da titular ou até fim do ano letivo"- que seria junho/2021. Tem data de outubro/2020. Como é que calculo o tempo a dar na resolução com aviso prévio (15 ou 30). E ainda, desde quando é que conta o tempo de aviso prévio, da data de expedição da carta de rescisão ou da data da receção pelo empregador? Muito obrigada!

Claudio
Contrato termo certo/efetivo
Assinei um contrato a termo certo por 6 meses em 27 maio de 2019. Neste momento estou no meu terceiro contrato. Minha pergunta é quando eu passo ser efetivo pela empresa?
Mariana
aviso prévio termo certo 2 contratos de 6 meses cada um
Tenho dois contratos a termo certo de 6 mese cada um, que suman um ano de antiguedad. Com cuanto tempo deben dar aviso prévio para não seguir na empresa
Paulo
Despedimento
Recebi carta d despedimento por extinção do posto de trabalho por causa do covid-19, acontece q entrei para a firma em 1999 e em 2016 a empresa fechou com nome que era conhecida mas continuo a trabalhar normalmente mas com outro nome, perguntei-lhe se perderia os meus direitos já q trabalhava a muitos anos ,ele disse q não q nada mudava q passava tudo automaticamente para este novo nome e não perderia os meus direitos adquiridos , agora para meu espanto só quer pagar a indminizacao apartar d 2016 ou seja dos últimos 4 anos e não os 21 anos q trabalho para a mesma pessoa, será q perdi mesmo esses direitos
soraia
estágio profissional conta para antiguidade
Boa tarde

fiz estagio profissional numa empresa a 19/02/2018 terminando a 18/09/2018
apos este periodo assinei contrato sem termo a 6 /12/2018
a minha questão é se o tempo de estagio conta para antiguidade

obrigada

DANIEL
FIM DE CONTRATO A TERMO CERTO
ESTOU A TRABALHAR MUMA EMPRESA DESDE 1,4,2017 JÀ ASSINEI 3 CONTRATOS DE ANO ,O MEU CONTRATO NAO PODE SER MAIS RENOVADO ,,ORA SE O EMPREGADOR NAO ME QUIZER PASSAR A AFETIVO ,,TEM QUE ME AVIZAR COM QUANTOS DIAS ANTES DO CONTRATO TERMINAR,,
Isabel
Contrato a termo certo - aviso previo
Boa tarde. O contrato celebrado com a empresa é a termo certo e tem a duração de 12 meses. Pretendo sair da empresa decorridos 4 meses de contrato. A oitava cláusula do contrato diz o seguinte: "Denuncia - A segunda outorgante poderá denunciar o presente contrato, independentemen te de justa causa, mediante comunicação escrita à entidade patronal com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atendendo a que o presente tem a duração superior a 6 (seis) meses." Neste caso, terei que fazer o aviso previo e dar os 30 ou 15 dias à casa? Obrigada pela atenção!
Isabel
Contrato de trabalho a termo certo - denuncia
Boa tarde. O contrato celebrado com a empresa é a termo certo e tem a duração de 12 meses. Pretendo sair da empresa decorridos 4 meses de contrato. A oitava cláusula do contrato diz o seguinte: "Denuncia - A segunda outorgante poderá denunciar o presente contrato, independentemen te de justa causa, mediante comunicação escrita à entidade patronal com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atendendo a que o presente tem a duração superior a 6 (seis) meses." Neste caso, terei que fazer o aviso previo e dar os 30 ou 15 dias à casa? Obrigada pela atenção!
Renato
Boa noite
Faz mais de 1 mes que sai da empresa onde estava .
Tinha um contrato de 6 meses, mas sai no qinto mes.
Fiz o aviso prévio e dei os 15 dias que tinha que dar a casa.
Mas até agora nao me pagaram, pois deveriam ter pago 10/15 depois de eu ter saído e ate agora nada.
Preciso concelhos..
Devo me derigir alguM lado ?

Pedro
Boa noite , Tenho um contrato a termo certo de 12 meses sendo que vou sair passado 5 meses terei que dar os 30 dias à casa ou 15? obrigado
pedro
rescisão de contrato
Tenho contrato de 12 meses com a empresa, decidi rescindir o contrato com 7 meses trabalhados, tenho que aviar com 30 de antecedência e quantos dias tenho que dar à empresa? obrigado
Anónimo
Boa tarde,

Assinei um contrato de 6 meses e passou 1 mês desde que estou na empresa. Acontece que pretendo sair da mesma, por motivo de ter tido uma melhor oferta.
Quantos dias terei de dar de aviso prévio?

Leidiane
Saída contrato á termo certo.
Ola.
Gostaria de tirar uma duvida:
Meu contrato é a termo certo e estou na empresa á quase 7 meses.
Completam 7 meses dia 21 de Abril.
E agora pretendo rescindir o contrato com a empresa, tirei 15 dias de férias pagas.

Tenho que dar á empresa 15 ou 30 dias ?

Desde já agradeço á atenção.

Cumprimentos,
Leidiane.

Maria
Aviso prévio
Boa noite,
Assinei contrato de trabalho a termo certo com duração de 6 meses, podendo ser renovado após este período.
Se pretender, por minha iniciativa, rescindir o contrato junto do Empregador, antes dos 6 meses, qual o prazo de aviso prévio a que estou obrigada? 15 ou 30 dias?
Obrigada pela informação.

octavio
rescisao de contrato
Boa tarde tive um acidente de trabalho no qual aleijei uma mão, estive 3 semanas no seguro e quando estou a regressar ao trabalho recebo o aviso de rescisão, o que quero perguntar é como o meu contrato termina a 11 de Abril ,e a firma só registou a carta no dia 25-3, e como recebi o aviso no dia 26-3 queria saber se esta dentro dos 15 dias ou se já foi enviada fora de prazo Obrigado
João
Denúncia Contrato
Boa noite,

Tenho contrato a termo certo com 11 meses, cumpri 5. Escrevi denúncia com aviso prévio de 15 dias, tinha dúvidas, mas a ACT e CGTP informaram-me de que seriam os 15 dias nestas condições. Acontece que a entidade patronal contactou um advogado que reitera os 30 dias, sugerindo não cumprimento de aviso prévio. São 15 dias ou 30, afinal?

Nádia
denúncia de contrato individual de trabalho
Uma questão a quem puder ajudar e/ou esclarecer!! Durante um aviso prévio de 60 dias, se o trabalhador gozar as férias, pode entretanto efetivar contrato com nova entidade? Desde já, obrigada
Ana
Rescisão
Boa tarde,

Tenho contrato de 7 meses assinado dia 5 de Março e a terminar a 31 de Outubro. Acontece que estou em iminência de sair, porque arranjei melhor. Nunca gozei férias, nunca recebi subsídios de Férias/Natal. No meu contrato diz numa parte que o contrato se renova automaticamente ou caso não queiramos temos que dar 15 dias. A questão é: se sair para a semana 8 a 12 de Outubro, estou a dar mais de 15 dias de aviso prévio. Se me despedir com efeitos imediatos, tenho de indemnizar a empresa nos 15 dias que está no contrato ou nos dias todos até final do contrato?

Bruno
Fim de Contrato s/aviso parte do Empregador
Trabalhei durante 2 anos para uma empresa de trabalho temporário. Ao fim de 2 anos a exercer funções no mesmo local de trabalho reparei que no recibo de vencimento mencionava uma empresa diferente. A empresa era do mesmo grupo da qual eu exercia funções. Posteriormente foi-me entregue um novo contrato de trabalho temporário, pela mesma empresa de trabalho temporário, para trabalhar no mesmo local de trabalho, a exercer exactamente a mesma função mas desta vez para uma outra empresa. Contrato esse curiosamente que nunca assinei pois foi-me entregue o original em mão e não me foi solicitado que o assina-se bem como a respectiva copia.
A minha pergunta é: devo ser endemizado por falta de aviso prévio?
Mesmo tratando-se de uma empresa de trabalho temporário onde o contrato não pode nunca ultrapassar os 2 anos de duração?
Caso se aplique como calculo o valor da indemnização?