Contrato de trabalho sem termo
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Contratos com menos de 2 anos – 30 dias de aviso prévio
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Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio
Contrato de trabalho a termo incerto
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Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio
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Contratos entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio
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Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio
Contrato de trabalho a termo certo
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Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio para empregador
- Contratos com menos de 6 meses – 8 dias de aviso prévio para trabalhador
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Contratos com mais de 6 meses – 30 dias de aviso prévio
Denúncia do contrato durante o período experimental
- Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
- Tendo o período experimental durado mais de 60 dias (2 meses), a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de sete dias.
- Tendo o período experimental durado mais de 120 dias (4 meses), a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias.
Consulte
Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo
Rescisão de contrato com pré-aviso
Bom dia!Pretendo rescindir o meu contrato com aviso prévio. É a termo resolutivo certo, mas não tem expressa a data de fim, diz "até à apresentação da titular ou até fim do ano letivo"- que seria junho/2021. Tem data de outubro/2020. Como é que calculo o tempo a dar na resolução com aviso prévio (15 ou 30). E ainda, desde quando é que conta o tempo de aviso prévio, da data de expedição da carta de rescisão ou da data da receção pelo empregador? Muito obrigada!
Contrato termo certo/efetivo
Assinei um contrato a termo certo por 6 meses em 27 maio de 2019. Neste momento estou no meu terceiro contrato. Minha pergunta é quando eu passo ser efetivo pela empresa?aviso prévio termo certo 2 contratos de 6 meses cada um
Tenho dois contratos a termo certo de 6 mese cada um, que suman um ano de antiguedad. Com cuanto tempo deben dar aviso prévio para não seguir na empresaDespedimento
Recebi carta d despedimento por extinção do posto de trabalho por causa do covid-19, acontece q entrei para a firma em 1999 e em 2016 a empresa fechou com nome que era conhecida mas continuo a trabalhar normalmente mas com outro nome, perguntei-lhe se perderia os meus direitos já q trabalhava a muitos anos ,ele disse q não q nada mudava q passava tudo automaticamente para este novo nome e não perderia os meus direitos adquiridos , agora para meu espanto só quer pagar a indminizacao apartar d 2016 ou seja dos últimos 4 anos e não os 21 anos q trabalho para a mesma pessoa, será q perdi mesmo esses direitosestágio profissional conta para antiguidade
Boa tardefiz estagio profissional numa empresa a 19/02/2018 terminando a 18/09/2018
apos este periodo assinei contrato sem termo a 6 /12/2018
a minha questão é se o tempo de estagio conta para antiguidade
obrigada
FIM DE CONTRATO A TERMO CERTO
ESTOU A TRABALHAR MUMA EMPRESA DESDE 1,4,2017 JÀ ASSINEI 3 CONTRATOS DE ANO ,O MEU CONTRATO NAO PODE SER MAIS RENOVADO ,,ORA SE O EMPREGADOR NAO ME QUIZER PASSAR A AFETIVO ,,TEM QUE ME AVIZAR COM QUANTOS DIAS ANTES DO CONTRATO TERMINAR,,Contrato a termo certo - aviso previo
Boa tarde. O contrato celebrado com a empresa é a termo certo e tem a duração de 12 meses. Pretendo sair da empresa decorridos 4 meses de contrato. A oitava cláusula do contrato diz o seguinte: "Denuncia - A segunda outorgante poderá denunciar o presente contrato, independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita à entidade patronal com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atendendo a que o presente tem a duração superior a 6 (seis) meses." Neste caso, terei que fazer o aviso previo e dar os 30 ou 15 dias à casa? Obrigada pela atenção!Contrato de trabalho a termo certo - denuncia
Boa tarde. O contrato celebrado com a empresa é a termo certo e tem a duração de 12 meses. Pretendo sair da empresa decorridos 4 meses de contrato. A oitava cláusula do contrato diz o seguinte: "Denuncia - A segunda outorgante poderá denunciar o presente contrato, independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita à entidade patronal com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atendendo a que o presente tem a duração superior a 6 (seis) meses." Neste caso, terei que fazer o aviso previo e dar os 30 ou 15 dias à casa? Obrigada pela atenção!Faz mais de 1 mes que sai da empresa onde estava .
Tinha um contrato de 6 meses, mas sai no qinto mes.
Fiz o aviso prévio e dei os 15 dias que tinha que dar a casa.
Mas até agora nao me pagaram, pois deveriam ter pago 10/15 depois de eu ter saído e ate agora nada.
Preciso concelhos..
Devo me derigir alguM lado ?
rescisão de contrato
Tenho contrato de 12 meses com a empresa, decidi rescindir o contrato com 7 meses trabalhados, tenho que aviar com 30 de antecedência e quantos dias tenho que dar à empresa? obrigadoAssinei um contrato de 6 meses e passou 1 mês desde que estou na empresa. Acontece que pretendo sair da mesma, por motivo de ter tido uma melhor oferta.
Quantos dias terei de dar de aviso prévio?
Saída contrato á termo certo.
Ola.Gostaria de tirar uma duvida:
Meu contrato é a termo certo e estou na empresa á quase 7 meses.
Completam 7 meses dia 21 de Abril.
E agora pretendo rescindir o contrato com a empresa, tirei 15 dias de férias pagas.
Tenho que dar á empresa 15 ou 30 dias ?
Desde já agradeço á atenção.
Cumprimentos,
Leidiane.
Aviso prévio
Boa noite,Assinei contrato de trabalho a termo certo com duração de 6 meses, podendo ser renovado após este período.
Se pretender, por minha iniciativa, rescindir o contrato junto do Empregador, antes dos 6 meses, qual o prazo de aviso prévio a que estou obrigada? 15 ou 30 dias?
Obrigada pela informação.
rescisao de contrato
Boa tarde tive um acidente de trabalho no qual aleijei uma mão, estive 3 semanas no seguro e quando estou a regressar ao trabalho recebo o aviso de rescisão, o que quero perguntar é como o meu contrato termina a 11 de Abril ,e a firma só registou a carta no dia 25-3, e como recebi o aviso no dia 26-3 queria saber se esta dentro dos 15 dias ou se já foi enviada fora de prazo ObrigadoDenúncia Contrato
Boa noite,Tenho contrato a termo certo com 11 meses, cumpri 5. Escrevi denúncia com aviso prévio de 15 dias, tinha dúvidas, mas a ACT e CGTP informaram-me de que seriam os 15 dias nestas condições. Acontece que a entidade patronal contactou um advogado que reitera os 30 dias, sugerindo não cumprimento de aviso prévio. São 15 dias ou 30, afinal?
denúncia de contrato individual de trabalho
Uma questão a quem puder ajudar e/ou esclarecer!! Durante um aviso prévio de 60 dias, se o trabalhador gozar as férias, pode entretanto efetivar contrato com nova entidade? Desde já, obrigadadenuncia de contrato
Boa tarde Nádia,Se a entidade assim decidir que deve fazer o aviso prévio de 30 dias na empresa e os restantes em férias, não pode efetivar contrato nenhum com outra entidade, ainda se encontra com vinculo na entidade anterior e até ao ultimo dia de férias. O tempo de aviso prévio seja de 15, 30 ou 60 dias é feito a laborar na empresa, passar as tarefas á pessoa que irá ocupar o posto, ou deixar tudo feito ate à data de sessação do aviso prévio, no entanto, há entidades que colocam o trabalhador de ferias , as mesmas que tem a gozar e depois abdicam dos restantes 30 dias. Isto para não contaminarem o ambiente na empresa com os outros funcionários. Se a empresa a colocou de férias, legalmente não pode exercer qualquer atividade com prejuízo de a antiga processa-la e ser obrigada a indemnizar a mesma.
Rescisão
Boa tarde,Tenho contrato de 7 meses assinado dia 5 de Março e a terminar a 31 de Outubro. Acontece que estou em iminência de sair, porque arranjei melhor. Nunca gozei férias, nunca recebi subsídios de Férias/Natal. No meu contrato diz numa parte que o contrato se renova automaticamente ou caso não queiramos temos que dar 15 dias. A questão é: se sair para a semana 8 a 12 de Outubro, estou a dar mais de 15 dias de aviso prévio. Se me despedir com efeitos imediatos, tenho de indemnizar a empresa nos 15 dias que está no contrato ou nos dias todos até final do contrato?
Ana
Ana, pode fazer isso, pode avisar a sua entidade até mesmo com 1 mês de antecedência, dá manobra à empresa de poder contratar outra pessoa para o seu lugar, porque já sabem que não tem intenção de renovar o contrato ou quer quebrar o contrato durante a sua vigência. ao que se refere terminar o cotrato com efeitos imediatos e sendo um contrato a termo, poderá ter 2 cenários dependendo do tipo de negocio da mesma, ou fica so penalizada pela falta de aviso prévio ou é-lhe exigido uma indemnização por prejuízos comerciais da entidade, por sua culpa e porque estavam a contar consigo, deixaram de vender, de faturar, de … qualquer coisa que queiram imputar e em vez de 15 dias ter de indemnizar o tempo em falta. É só a entidade querer e ter um bom departamento jurídico.Subscribe
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