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Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

Regimes jurídicos do sistema de segurança social - Decreto-Lei n.º 13/2013

Decreto-Lei n.º 13/2013 de 25 de janeiro

Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social

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Regime de pagamento dos subsídios de Natal e de férias em 2013 - Lei n.º 11/2013

Lei n.º 11/2013 de 28 de janeiro

Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013

Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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Impulso Jovem - Portaria n.º 65-B/2013

Portaria n.º 65-B/2013 de 13 de fevereiro

No seguimento da aprovação do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas — «Impulso Jovem», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 -A/2012, de 14 de junho, foi criado um conjunto de novas medidas ativas de emprego, entre as quais as medidas Passaportes Emprego, que importa alterar com o objetivo de maximizar o seu potencial ao nível do combate ao desemprego entre os jovens.

Programa “Estímulo 2013” - Contratação e formação de desempregados
Impulso Jovem - Portaria n.º 65-B/2013
Candidatos ao Impulso Jovem Duplicaram num mês totalizando os 8630

Impulso Jovem alargado à região de Lisboa e Vale do Tejo
Impulso Jovem - Portaria n.º 229/2012

Porta 65 Jovem

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Estágios Profissionais - Portaria n.º 120/2013

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Portaria n.º 120/2013 de 26 de março

O Programa de Estágios Profissionais, criado pela Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 309/2012, de 9 de outubro, e 3-B/2013, de 4 de janeiro, constitui um importante instrumento de promoção de empregabilidade e de estímulo ao ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, em particular junto da população jovem, possibilitando um período de formação e de aquisição de competências em contexto laboral e, bem assim, almejando uma transição eficiente entre a fase de obtenção de qualificações e, subsequentemente, a sua experimentação prática.

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Criação e regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional - Portaria n.º 135-A/2013 de 28

MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO EMPREGO, DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 135-A/2013 de 28 de março

A qualificação dos jovens e dos adultos constitui uma prioridade estratégica do país, conforme consagrado no Programa do XIX Governo Constitucional. Mais do que nunca, em períodos de mudança como o atual, importa assegurar as condições necessárias para que a população ativa possa reforçar e ver reconhecidas as suas qualificações.

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Criação do Centro de Relações Laborais - Decreto-Lei n.º 189/2012

Decreto-Lei n.º 189/2012 de 22 de agosto

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

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Plano de Formação

O Plano de Formação visa contribuir para o desenvolvimento do potencial humano face às necessidades do mercado, através da preparação e qualificação dos profissionais para a prestação de serviços com uma qualidade técnica excelente. Esta preocupação torna imprescindível a formação dos profissionais, de forma a poderem disponibilizar soluções adequadas, inovadoras e de qualidade. São objectivos do Plano de Formação organizar e tornar visível a informação relativa à(s) necessidade(s) formativa(s) de qualquer organização que vise proporcionar conhecimentos (saberes) e promover (as) competências (dos) profissionais. Caso precise elaborar um Plano de Formação pode utilizar este  modelo.

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Dá-se um exemplo de estrutura.

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Transferência de local de trabalho

O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho no caso de mudança ou extinção (total ou parcial) do estabelecimento onde é prestado o serviço e apenas se a transferência não implicar prejuízo sério para o trabalhador.

Código do Trabalho - Artigo 193.º - Noção de local de trabalho
Código do Trabalho - Artigo 194.º - Transferência de local de trabalho
Código do Trabalho - Artigo 195.º - Transferência a pedido do trabalhador
Código do Trabalho - Artigo 196.º - Procedimento em caso de transferência do local de trabalho

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Código do Trabalho - Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013

Processo n.º 531/12 (retificado pelo Acórdão n.º 635/2013)

Consulte o: Código do Trabalho Atualizado

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

I. Relatório

1.

Um grupo de vinte e quatro Deputados à Assembleia da República veio requerer, ao abrigo do disposto no artigo 281.º, n.º 2, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, “das normas contidas no Código do Trabalho, na redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, que «Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro», que indicaram mediante transcrição das mesmas, a saber:

Código do Trabalho

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