Declaração de modelo oficial - Rendimentos e respetivas retenções de imposto Portaria n.º 6/2013
Portaria n.º 6/2013 de 10 de janeiro
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
A Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o artigo 119.º do Código do IRS, determinando que as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior.
Empregadores - Declaração Mensal de Remunerações 2013
Assim:
nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, e do artigo 144.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
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