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Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

Declaração de modelo oficial - Rendimentos e respetivas retenções de imposto Portaria n.º 6/2013

Portaria n.º 6/2013 de 10 de janeiro

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

A Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o artigo 119.º do Código do IRS, determinando que as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior.

Empregadores - Declaração Mensal de Remunerações 2013

Assim:

nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, e do artigo 144.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

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Pensões - Subsídio de Natal de 2013 em duodécimos - Decreto-Lei n.º 3/2013

Decreto-Lei n.º 3/2013 de 10 de janeiro

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

[Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos.]

Corrigido pela Declaração de Retificação n.º 2/2013 para:

Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos.

Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013

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Regime jurídico do trabalho portuário - Lei n.º 3/2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 3/2013 de 14 de janeiro

Primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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Número máximo de estagiários no PEPAC - Portaria n.º 17/2013

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Portaria n.º 17/2013 de 18 de janeiro

O Decreto -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na redação dada pelo Decreto -Lei nº 214/2012, de 28 de setembro, prevê no seu artigo 6.º que a fixação do número máximo de estagiários a selecionar anualmente para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), seja feito através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, mediante proposta dos restantes membros do Governo. E, nesse âmbito, e nos termos daquela disposição legal, este mesmo diploma regulamentar fixa igualmente, mediante proposta dos respectivos membros do Governo, o número de estagiários por cada entidade promotora, de acordo com as áreas de formação académica, no respeito pela determinação de cada Ministro.

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Regime jurídico-laboral dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Lei n.º 8/2013

Lei n.º 8/2013 de 22 de janeiro

Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico -laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

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Desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial - Decreto-Lei n.º 12/2013

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

Decreto-Lei n.º 12/2013 de 25 de janeiro

Estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas

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Regimes jurídicos do sistema de segurança social - Decreto-Lei n.º 13/2013

Decreto-Lei n.º 13/2013 de 25 de janeiro

Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social

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Regime de pagamento dos subsídios de Natal e de férias em 2013 - Lei n.º 11/2013

Lei n.º 11/2013 de 28 de janeiro

Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013

Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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Impulso Jovem - Portaria n.º 65-B/2013

Portaria n.º 65-B/2013 de 13 de fevereiro

No seguimento da aprovação do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas — «Impulso Jovem», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 -A/2012, de 14 de junho, foi criado um conjunto de novas medidas ativas de emprego, entre as quais as medidas Passaportes Emprego, que importa alterar com o objetivo de maximizar o seu potencial ao nível do combate ao desemprego entre os jovens.

Programa “Estímulo 2013” - Contratação e formação de desempregados
Impulso Jovem - Portaria n.º 65-B/2013
Candidatos ao Impulso Jovem Duplicaram num mês totalizando os 8630

Impulso Jovem alargado à região de Lisboa e Vale do Tejo
Impulso Jovem - Portaria n.º 229/2012

Porta 65 Jovem

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Estágios Profissionais - Portaria n.º 120/2013

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Portaria n.º 120/2013 de 26 de março

O Programa de Estágios Profissionais, criado pela Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 309/2012, de 9 de outubro, e 3-B/2013, de 4 de janeiro, constitui um importante instrumento de promoção de empregabilidade e de estímulo ao ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, em particular junto da população jovem, possibilitando um período de formação e de aquisição de competências em contexto laboral e, bem assim, almejando uma transição eficiente entre a fase de obtenção de qualificações e, subsequentemente, a sua experimentação prática.

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