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Sala de Formação

Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico

Há soluções para certificar formação ministrada quando o formador é contratado a título particular, ou é convidado, ou é feita por recursos internos, sem haver qualquer necessidade de recorrer a uma entidade formadora acreditada pelo Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras da DGERT.

Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT
O que se entende por Formação Certificada?

Para que a formação ministrada por uma empresa aos seus colaboradores seja válida – contando para as 35 horas obrigatórias indicadas no Código do Trabalho – ela deve ser devidamente registada e emitidos os respectivos certificados de frequência de formação profissional.

Uma acção de formação que cumpra os requisitos indicados em baixo, será ‘aprovada’ em qualquer inspecção da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho. O que há a fazer é proceder ao registo de cada acção de formação de acordo com um "mini" Dossier Técnico e Pedagógico.

Este deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: conteúdo programático, registo de formandos, folha de presenças, folha de sumários, plano de sessão, cronograma e certificados de frequência de formação profissional

Os formulários do Dossier Técnico e Pedagógico devem ser totalmente preenchidos durante/após cada acção. Os certificados de frequência de formação profissional são emitidos pela empresa, para certificar que os seus colaboradores frequentaram aquela acção de formação, o formador assina-os e a formação fica devidamente registada. Atenção que os certificados devem ser certificados de frequência de formação profissional e não de ‘formação profissional’ e, para terem validade legal, devem conter os dados indicados no Anexo 2 do Decreto Regulamentar 35/2002, 23 de Abril - I Série B.

NOTA:

Gostaríamos que compreendessem que o Sabias Que não pode disponibilizar um modelo, uma vez que as propostas são desenvolvidas em contexto de aprendizagem e confidencial.

No entanto, poderá encomendar um "Modelo Personalizado de Dossier Técnico e Pedagógico" através do formulário: ENCOMENDAR

Modelo de Formulários do Dossier Técnico e Pedagógico (DTP):

Aquisição de Serviços Externos.pdf

Capa da Documentação Formando.pdf

Capa Dossier Técnico e Pedagógico.pdf

Caracterização dos Formandos.pdf

Certificado FRENTE.pdf

Certificado VERSO.pdf

Conteúdo Programático.pdf

Cronograma.pdf

Identificação do Formador.pdf

Índice do Dossier Técnico e Pedagógico.pdf

Plano de Sessão.pdf

Registo de Presenças e Sumário.pdf

Questionário de Reacção_Formador.pdf

Questionário de Reacção_Formando.pdf

Registo de Ocorrências_Formador.pdf

Registo de Sugestões e Reclamações_Formando.pdf

Relatório da Acção.pdf

Sublinha-se que este é um mero modelo e que outros formulários poderão ser necessários, consoante a tipologia e modalidade da formação que é ministrada. No caso de esta ser contratada externamente a uma entidade formadora, é esta entidade que tem a obrigatoriedade de constituir o Dossier Técnico e Pedagógico.

Leia o artigo Formação certificada sem ter que contratar uma empresa acreditada pela DGERT?

  • Criado em .
  • Última atualização em .
ANGELA pina
centro de formaçao
bom dia a todos

quero criar um centro de formaçao e gostaria o q preciso para processo de inicia çao ,sou esteticista mas quero criar uma centro de formaçao mas ter outros trabalhar a dar formaçao.como posso fazer

Vera Bernardes
certificados válidos
Boa tarde, tenho o CCP e trabalho na área da estética. Posso dar formação na minha área a nível individual ou só através de escolas? Como faço para passar o certificado?
António Medon disse :
Bom dia:
Sou Formador já com experiência de formação. Tenho uma dúvida que gostaria, se fosse possível me esclarecesse:
Posso eu, enquanto formador ministrar formações a empresas, e ter validade para as 35 horas obrigatórias? Penso que se a empresa registar em dossier tudo respeitante à formação que é válido. Os modelos de dossier como são? É verdade? quais os valores que nesse caso se podem praticar?
Muito obrigado


A portaria 474/2010 de 8 Julho veio alterar algumas regras relativas à certificação da formação e existem ainda algumas dúvidas sobre a possibilidade da formação nos moldes que menciona poderem contar para as 35 horas obrigatórias.

Até ao momento, embora já solicitado no mês passado, não foi possível obter uma resposta nesta matéria quer junto da ACT - Autoridade para as Condições do trabalho quer da ANQ - Agência Nacional para a Qualificação.

Não nos foi, efetivamente, possível confirmar se a formação certificada ministrada por um formador (com CAP) para uma empresa diretamente, mesmo com os registos todos feitos em dossier técnico e pedagógico, tem validade legal na contabilização das 35 horas anuais obrigatórias, porque devidamente inserida numa metodologia de formação aplicada de forma estruturada e sistémica pela empresa.

A sugestão que lhe damos é que façam todos os registos em dossier e emitam os certificados. Mantenham os registos em arquivo com cópias dos certificados, por via das dúvidas.

António Medon
35 horas de formação
Bom dia:
Sou Formador já com experiência de formação. Tenho uma dúvida que gostaria, se fosse possível me esclarecesse:
Posso eu, enquanto formador ministrar formações a empresas, e ter validade para as 35 horas obrigatórias? Penso que se a empresa registar em dossier tudo respeitante à formação que é válido. Os modelos de dossier como são? É verdade? quais os valores que nesse caso se podem praticar?
Muito obrigado

Beatriz Madeira
Cara Cátia,

A Associação, enquanto entidade prestadora de serviços aos seus associados, poderá proceder à contratação de um formador certificado/habilitado para ministrar a formação na área em causa – Higiene e Segurança no Trabalho – sendo que, para que esta formação tenha validade legal, devem proceder ao seu registo e certificação. A Associação deverá conceber um modelo de dossier técnico-pedagógico, suportado por uma simples metodologia de formação (pode encontrar vários modelos na Internet) que aplica a todas as formações que ministrar aos seus trabalhadores internos ou aos trabalhadores dos seus associados. Para saber como devem fazer isto, leia atentamente os artigos indicados em baixo:

- https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/264-o-que-se-entende-por-formacao-certificada.html
- https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-sabias-que-podes-fazer-formacao-certificada-sem-ter-que-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html

Catia Domingues
formaçao hst
Boa Tarde

Trabalho numa associação, e os nossos associados queriam que nos dessemos formação em HST aos seus colaboradores, a minha questão é se a associação pode contratar um formador com cap nesta area e ministrar a formação? Poderá ser a associação e emitir o certificado de frequencia?

Beatriz Madeira
Cara Ana,

As respostas às suas dúvidas:

1- a minha empresa pode organizar um plano formação e passar certificados de frequência dos funcionários das empresas dessa associação? Não, a sua empresa pode organizar o plano de formação no âmbito de prestação de serviços e pode ser a Ana a ministrar a formação, mas terá que ser a Associação ou, em alternativa, cada uma das empresas/entidades associadas a certificar a formação. Ler os artigos indicados em baixo.

2- a minha empresa pode construir uma equipa de formadores para prestar os vários cursos desse plano de formação? Sim, convém que todos tenham CAP de Formador, por uma questão de facilitação de processos.

3- em que moldes devo redigir os recibos à associação para os diferentes cursos? Muito embora a sua empresa não seja uma entidade acreditada para ministrar formação, pode prestar serviços de formação, uma vez que, nas competências dos seus colaboradores dispõe das pedagogicamente devidas e reconhecidas pelo CAP. Os recibos podem ter, por exemplo, um descritivo de "serviços de formação".

4- como devo fazer para que essas horas de formação contem nas 35h que cada empregador/associado tem de dar aos seus empregados? Voltamos à 1ª resposta e reforçamos a indicação de leitura dos artigos em baixo. A sua empresa não pode certificar a formação, uma vez que não é acreditada para tal, mas a Associação (como serviço prestado às associadas), ou cada uma das entidades/empresas associadas, poderá ter um modelo de dossier técnico-pedagógico, suportado por uma simples metodologia de formação (pode encontrar vários modelos na Internet) que garanta o reconhecimento legal dessa formação.

Artigos a ler:
- https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/264-o-que-se-entende-por-formacao-certificada.html
- https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-sabias-que-podes-fazer-formacao-certificada-sem-ter-que-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html
- https://sabiasque.pt/seccao-trabalho/categoria-formacao/262-sabias-que-podes-encontrar-aqui-um-modelo-de-dossier-tecnico-e-pedagogico.html

Beatriz Madeira
Cara Ana Fontaínhas,

O artigo em causa propõe um referencial actualizado no que respeita ao suporte técnico-pedagógico a ser utilizado por entidades empregadoras ou de formação profissional que actuem no mercado empresarial e que queiram certificar a formação ministrada a trabalhadores.

O Decreto Regulamentar 35/2002 de 23 de Abril foi, efectivamente, revogado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007 de 31 de Dezembro. Este estipula as normas a observar no processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), no quadro do Sistema Nacional de Qualificações, com referência ao Quadro e Catálogo Nacional de Qualificações e requer, de facto, a existência de uma caderneta individual de competências. Estas normas não se aplicam, no entanto, ao mercado empresarial e ao empregador que quer ministrar formação aos seus trabalhadores.

A não ser que o empregador tenha um Centro de Formação Profissional ou um Centro Novas Oportunidades próprios e acreditados para certificar as competências e qualificações dos seus trabalhadores, ele recorre a formadores e/ou entidades formadoras externas que podem/devem utilizar um suporte para registo das acções de formação, de forma permanente, sistémica e organizada. Para isso podem recorrer a este referencial.

Ana Fontainhas
Não sei até que ponto podemos confiar na veracidade das informações dadas neste artigo, já que a portaria referida (Decreto Regulamentar 35/2002, 23 de Abril - I Série B) até já foi revogada. Para além disso a legislação faz referência à caderneta individual de competências dos formandos e aqui ela também não é referida, nem de que forma poderá ser feito esse registo.
Ana Francisco
48
Boa tarde,

Tenho uma empresa de consultoria e também sou formadora.

1 - Posso "vender" cursos aos meus clientes passando os certificados de frequência com o logotipo da minha empresa ou precisa também do logotipo da empresa do meu cliente?

2- Posso construir para o cliente um plano de formação onde inclua outros formadores (todos com CAP)?

3- Para que a formação seja creditada nas 35h devo ter algum cuidado especial na descrição nos recibos?

Obrigada