Há soluções para certificar formação ministrada quando o formador é contratado a título particular, ou é convidado, ou é feita por recursos internos, sem haver qualquer necessidade de recorrer a uma entidade formadora acreditada pelo Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras da DGERT.
Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT
O que se entende por Formação Certificada?
Para que a formação ministrada por uma empresa aos seus colaboradores seja válida – contando para as 35 horas obrigatórias indicadas no Código do Trabalho – ela deve ser devidamente registada e emitidos os respectivos certificados de frequência de formação profissional.
Uma acção de formação que cumpra os requisitos indicados em baixo, será ‘aprovada’ em qualquer inspecção da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho. O que há a fazer é proceder ao registo de cada acção de formação de acordo com um "mini" Dossier Técnico e Pedagógico.
Este deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: conteúdo programático, registo de formandos, folha de presenças, folha de sumários, plano de sessão, cronograma e certificados de frequência de formação profissional
Os formulários do Dossier Técnico e Pedagógico devem ser totalmente preenchidos durante/após cada acção. Os certificados de frequência de formação profissional são emitidos pela empresa, para certificar que os seus colaboradores frequentaram aquela acção de formação, o formador assina-os e a formação fica devidamente registada. Atenção que os certificados devem ser certificados de frequência de formação profissional e não de ‘formação profissional’ e, para terem validade legal, devem conter os dados indicados no Anexo 2 do Decreto Regulamentar 35/2002, 23 de Abril - I Série B.
NOTA:
Gostaríamos que compreendessem que o Sabias Que não pode disponibilizar um modelo, uma vez que as propostas são desenvolvidas em contexto de aprendizagem e confidencial.
No entanto, poderá encomendar um "Modelo Personalizado de Dossier Técnico e Pedagógico" através do formulário: ENCOMENDAR
Modelo de Formulários do Dossier Técnico e Pedagógico (DTP):
Aquisição de Serviços Externos.pdf
Capa da Documentação Formando.pdf
Capa Dossier Técnico e Pedagógico.pdf
Caracterização dos Formandos.pdf
Índice do Dossier Técnico e Pedagógico.pdf
Registo de Presenças e Sumário.pdf
Questionário de Reacção_Formador.pdf
Questionário de Reacção_Formando.pdf
Registo de Ocorrências_Formador.pdf
Registo de Sugestões e Reclamações_Formando.pdf
Sublinha-se que este é um mero modelo e que outros formulários poderão ser necessários, consoante a tipologia e modalidade da formação que é ministrada. No caso de esta ser contratada externamente a uma entidade formadora, é esta entidade que tem a obrigatoriedade de constituir o Dossier Técnico e Pedagógico.
Leia o artigo Formação certificada sem ter que contratar uma empresa acreditada pela DGERT?
Formação
Tenho algumas questões sobre este assunto:A nossa natureza juridica é Associação de direito privado com o CAE 94991, temos 8 funcionários todos efectivos há alguns anos.
1ª temos que dar 40h de formação /anuais a todos? ou só a 1 funcionário (10%)?
2ª essas 40h de formação podem ser dadas pelo empregador? Existem 3 funcionários com CCP e conhecimentos, um destes poderia dar formação aos outros respeitando as suas funções?
3ª se a formação for dada pelo empregador, basta emitir um certificado de formação profissional? Dado que temos menos que 10 trabalhadores não estamos obrigados a elaborar um plano de formação.
peço desculpa mas isto está um pouco confuso como o empregador pode ministrar essas tais horas...
obrigado
Relativamente à formação dada pelo empregador, a resposta é afirmativa, a formação pode ser dada pelo empregador, desde que cumpra os requisitos legais e seja adequada às necessidades dos trabalhadores e à atividade da Associação e contribua para o desenvolvimento das competências dos trabalhadores. Para facilitar esta conformidade, poderá pesquisar referenciais certificados – Unidades de Formação de Curta Duração – em https://catalogo.anqep.gov.pt/ufcdPesquisa
Relativamente aos formadores internos, a resposta é igualmente afirmativa, os trabalhadores com Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) e conhecimentos adequados, podem ministrar formação a outros trabalhadores, desde que a formação esteja relacionada com as funções e competências internas a desenvolver ou mobilizar e haja garantia que a formação ministrada é de qualidade e cumpre os objetivos definidos.
Relativamente ao certificado de formação profissional, o empregador pode emitir certificados de formação profissional para comprovar a participação dos trabalhadores nas ações de formação. Este certificado deve conter informações como o nome do trabalhador, a data e duração da formação, o conteúdo programático e a identificação do formador. Há aqui também que considerar a questão do registo da formação na plataforma SIGO. Para perceber melhor, poderá ler os seguintes artigos:
1) https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-formacao-certificada-sem-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html
2) https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/2998-a-importancia-da-documentacao-tecnica-e-pedagogica-na-formacao-profissional.html
Relativamente ao plano de formação, embora a elaboração deste documento não seja obrigatória para entidades com menos de 10 trabalhadores, é recomendável. Um plano de formação ajuda a organizar e estruturar as ações de formação, garantindo que estas sejam eficazes e relevantes. Mais informação em https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/27-plano-de-formacao.html
O IEFP disponibiliza bastante formação contínua, presencial e online. Veja as ofertas em https://www.iefp.pt/modalidades-de-formacao . Para além disto, poderá consultar os apoios e incentivos do IEFP para formação profissional nas empresas/entidades em https://iefponline.iefp.pt/IEFP/apoioIncentivos/apoioIncentivosFormacao.jsp
A plataforma SIGO funciona neste link https://www.sigo.pt/Login.jsp e há vários cursos online de curta duração e baixo custo para aprender a funcionar com este sistema.
Em caso de dúvidas mais específicas ou, por exemplo, validação legal de alguma coisa, poderá contactar a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, organismo responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação laboral em Portugal. Site em https://portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx
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O sabiasque.pt tem um serviço de elaboração de documentos, incluindo planos de formação, em dois formatos: o modelo de documento, em que o cliente adquire o modelo para criar o seu documento personalizado, ou então, a personalização do documento, em que a equipa do sabiasque.pt, a partir do modelo existente e mediante informações disponibilizada s pelo cliente, bem como pesquisas na Internet, cria um documento à medida da empresa/entidade. Mais informação em https://sabiasque.pt/servicos/encomenda-de-documentos.html
Preservação /arquivo dos Dossiers Técnico-Pedagógicos
Bom dia,Somos uma Entidade Formadora equiparada à DGERT e na necessidade de libertar o espaço fisico, nomeadamente salas onde temos os Dossier's Técnico Pedagógicos (folhas de presenças, questionários avaliação, manuais ... etc) dos Cursos de Especialização Tecnológica arquivados desde 2000, pedia-mos o favor de nos informar, de quantos anos estes dossiers devem ser preservados/conservados.
Obrigado. Paulo
Resposta: Preservação /arquivo dos Dossiers Técnico-Pedagógicos
Em Portugal, o tempo de conservação de documentação varia consoante a legislação específica aplicável a cada tipo de documento. Regra geral, os documentos devem ser preservados pelo período mínimo exigido por lei, sob o risco de a sua eliminação precoce acarretar consequências negativas para a entidade ou pessoa singular que os detém.O prazo geral de conservação para a maioria dos documentos é 10 anos, incluindo:
1. Documentos contabilísticos: faturas, recibos e outros comprovativos de despesas e receitas;
2. Documentos fiscais, como declarações de IRS e IRC;
3. Documentos relativos a processos de licenciamento, como alvarás e licenças de construção;
4. Documentos de recursos humanos, como contratos de trabalho e folhas de pagamento.
Outros prazos
1. Documentos de transporte, como guias de remessa: 4 anos;
2. Documentos relativos a processos de contraordenação: 5 anos.
Permanente:
1. Documentos com valor histórico ou cultural, como escrituras notariais e processos judiciais.
Existem exceções nos prazos de conservação específicos para alguns tipos de documentos, como:
1. Documentos de saúde: devem ser conservados durante toda a vida do paciente e, após o seu falecimento, durante um período mínimo de 5 anos;
2. Documentos de segurança social: devem ser conservados durante um período mínimo de 10 anos, ou durante o período em que o beneficiário tiver direito a prestações sociais.
Recomendações
1. Consulte a legislação específica aplicável a cada tipo de documento para determinar o prazo de conservação correto.
2. Mantenha os documentos organizados e em bom estado de conservação, para garantir a sua legibilidade e integridade.
3. Se tiver dúvidas sobre o prazo de conservação de um determinado documento, contacte um profissional especializado em gestão documental ou um advogado.
Legislação relevante
1. Decreto-Lei 28/2019 de 15 fevereiro que regula a gestão documental das empresas;
2. Código Comercial que estabelece prazos de conservação para documentos contabilísticos;
3. Código do IRS que estabelece prazos de conservação para documentos fiscais;
4. Lei 16/93 de 1 junho que estabelece o regime geral dos arquivos.
Poderá obter informação adicional sobre conservação de documentos em:
1. Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB): https://arquivos.dglab.gov.pt/
2. Ordem dos Advogados Portugueses: https://portal.oa.pt/
centro de formaçao
bom dia a todosquero criar um centro de formaçao e gostaria o q preciso para processo de inicia çao ,sou esteticista mas quero criar uma centro de formaçao mas ter outros trabalhar a dar formaçao.como posso fazer
1. Certificação da DGERT: O primeiro passo é obter a certificação da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Esta certificação é essencial para garantir a qualidade e o reconhecimento das formações oferecidas - https://www.dgert.gov.pt/certificacao-de-entidades-formadoras .
2. Requisitos Legais: Deve cumprir com os requisitos legais, como ter um espaço físico adequado, cumprir com as normas de segurança e higiene, e ter um corpo docente qualificado - https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/escola-profissional-autorizacao-de-funcionamento .
3. Documentação Necessária: Prepare a documentação necessária, que inclui a identificação do requerente, NIF ou NIPC, código da Classificação da Atividade Económica (CAE), programa dos cursos a ministrar, e currículo dos docentes.
4. Submissão do Pedido: O pedido de autorização de funcionamento deve ser submetido no balcão único eletrónico dos serviços. A decisão é comunicada ao prestador no prazo de 90 dias a contar da apresentação do pedido.
5. Estrutura Orgânica: A estrutura orgânica do centro de formação deve distinguir os órgãos de direção, incluindo uma direção técnico-pedagógica e órgãos consultivos.
6. Oferta Formativa: A oferta formativa deve ser adequada às necessidades do mercado e deve envolver o tecido social na definição da oferta e na inserção profissional dos diplomados.
7. Recrutamento de Docentes: Os docentes devem ter habilitações académicas e profissionais adequadas para as formações que irão ministrar.
Recomendo consultar o site da DGERT e o portal ePortugal para obter informações detalhadas e atualizadas sobre o processo de certificação e autorização de funcionamento de um centro de formação. Além disso, pode ser útil procurar aconselhamento junto de um advogado especializado em direito do trabalho e formação profissional para garantir que todos os passos são cumpridos corretamente.
Espero que estas informações ajudem a iniciar o seu projeto de centro de formação.
certificados válidos
Boa tarde, tenho o CCP e trabalho na área da estética. Posso dar formação na minha área a nível individual ou só através de escolas? Como faço para passar o certificado?A portaria 474/2010 de 8 Julho veio alterar algumas regras relativas à certificação da formação e existem ainda algumas dúvidas sobre a possibilidade da formação nos moldes que menciona poderem contar para as 35 horas obrigatórias.
Até ao momento, embora já solicitado no mês passado, não foi possível obter uma resposta nesta matéria quer junto da ACT - Autoridade para as Condições do trabalho quer da ANQ - Agência Nacional para a Qualificação.
Não nos foi, efetivamente, possível confirmar se a formação certificada ministrada por um formador (com CAP) para uma empresa diretamente, mesmo com os registos todos feitos em dossier técnico e pedagógico, tem validade legal na contabilização das 35 horas anuais obrigatórias, porque devidamente inserida numa metodologia de formação aplicada de forma estruturada e sistémica pela empresa.
A sugestão que lhe damos é que façam todos os registos em dossier e emitam os certificados. Mantenham os registos em arquivo com cópias dos certificados, por via das dúvidas.
35 horas de formação
Bom dia:Sou Formador já com experiência de formação. Tenho uma dúvida que gostaria, se fosse possível me esclarecesse:
Posso eu, enquanto formador ministrar formações a empresas, e ter validade para as 35 horas obrigatórias? Penso que se a empresa registar em dossier tudo respeitante à formação que é válido. Os modelos de dossier como são? É verdade? quais os valores que nesse caso se podem praticar?
Muito obrigado
A Associação, enquanto entidade prestadora de serviços aos seus associados, poderá proceder à contratação de um formador certificado/habilitado para ministrar a formação na área em causa – Higiene e Segurança no Trabalho – sendo que, para que esta formação tenha validade legal, devem proceder ao seu registo e certificação. A Associação deverá conceber um modelo de dossier técnico-pedagógico, suportado por uma simples metodologia de formação (pode encontrar vários modelos na Internet) que aplica a todas as formações que ministrar aos seus trabalhadores internos ou aos trabalhadores dos seus associados. Para saber como devem fazer isto, leia atentamente os artigos indicados em baixo:
- https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/264-o-que-se-entende-por-formacao-certificada.html
- https://sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-sabias-que-podes-fazer-formacao-certificada-sem-ter-que-contratar-uma-empresa-acreditada-pela-dgert.html