ADSE: Alteração da Taxa de Incidência
Desconto Beneficiário e da Entidade Empregadora
Conforme Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, a partir de 31 de julho de 2013, a remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 2,50% e os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 1,25% das remunerações sujeitas a descontos para a CGA, I.P ou para a Segurança Social dos respetivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE.
ADSE DIRETA: Novos Serviços
ADSE: Alteração da Taxa de Incidência
Juntas Médicas na ADSE Direta
Aumento dos descontos para a ADSE, ADM e SAD
ADSE: Contribuição pode chegar aos 3,5% em 2014
Com a ressalva de que, conforme norma transitória do mesmo diploma, até 31 de dezembro de 2013, a remuneração base dos beneficiários titulares ficará sujeita ao desconto de 2,25%
- Criado em .
- Última atualização em .